Programa de Integração Social (PIS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Faturamento mensal |
0,65% no caso de empresas de Lucro Presumido; e 1,65% para as de Lucro Real |
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Faturamento mensal |
3% empresas de Lucro Presumido; e 7,60% para as de Lucro Real |
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto Sobre Serviço (ISS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor dos serviços prestados no mês |
Cada cidade é livre para adotar alíquotas de ISS. Porém, devem respeitar a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% |
A legislação municipal irá determinar o vencimento que pode ser entre os dias 15 ou 30 do mês subsequente aos serviços prestados. |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor da venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação |
Em Santa Catarina, as alíquotas podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já as operações fora de SC, as alíquotas podem ser de 4%, 7% ou 12% |
Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor da venda dos produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra |
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). |
O vencimento ocorre até o 25º dia do mês posterior. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Presumido |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Receita bruta do trimestre |
– Indústria e Comércio: 1,20% do faturamento bruto trimestral;– Serviços de transporte, exceto de cargas: 2,40% do faturamento bruto trimestral;– Prestação de serviço Profissionais: 4,80% do faturamento bruto trimestral;– Revenda de combustíveis: 0,24% do faturamento bruto trimestral;– Serviços hospitalares e de transporte de cargas: 1,20% do faturamento bruto trimestral;– Serviços em geral: 4,80% do faturamento bruto trimestral.Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente. |
Até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro).No caso de prestadores de serviços em geral com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, pode ser aplicada a alíquota de 2,40% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Real |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Lucro mensal ou trimestral da empresa |
15% sobre o lucro real |
Até o último dia útil do mês seguinte à apuração |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Presumido |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Receita bruta do trimestre |
– Indústria e Comércio: 1,08% do faturamento bruto trimestral;– Prestação de serviço em geral e Profissionais: 2,88% do faturamento bruto trimestral.Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente. |
Até o último dia útil do mês posterior ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro). Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Real |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
No lucro mensal ou trimestral da empresa |
9% sobre o lucro real |
Até o último dia útil do mês posterior à apuração |
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