Início da Obrigatoriedade |
Estabelecimentos Obrigados |
Faturamento Anual (igual ou superior a) |
2017 |
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE |
R$ 300 milhões |
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este |
Independe de faturamento |
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2018 |
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE |
R$ 78 milhões |
2019 |
Demais estabelecimentos industriais |
Independe de faturamento |
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE |
Independe de faturamento |
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Equiparados a industrial |
Independe de faturamento |
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