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Responsabilidades do associado de uma ONG

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Responsabilidades do associado de uma ONG

O requisito mínimo para constituição de uma ONG do tipo jurídico “Associação” é a existência de um grupo de pessoas reunidas em torno de um mesmo ideal não econômico, ou seja, uma ideologia comum e não focada em atividade econômica (comércio ou prestação de serviços pagos). A partir da existência do grupo, ao decidir-se pela constituição jurídica, estas pessoas passam a denominar-se “associados”. Após o registro em cartório, estes associados adquirem direitos e também assumem obrigações que estão previstas no estatuto social da ONG e no Código Civil Brasileiro.

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Ser associado significa que, por livre e espontânea vontade, foi assumida a obrigação legal de  participar  ou,  pelo  menos,  concordar  com as atividades da ONG a que se associou. Por isto é importante a participação efetiva, pois em caso de “desvio  de  finalidade”  o  juiz,  em  um processo civil, pode determinar que as dívidas da entidade sejam estendidas aos bens particulares de associados e não somente aos dos dirigentes da ONG.

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Se uma pessoa deseja colaborar eventualmente, de forma esporádica, mas não dispõe de tempo para participação ativa  nas  atividades  de uma entidade, o recomendável é que ela não se associe e sim, ao invés disso, seja um voluntário ou até mesmo um doador de recursos financeiros. Por isso, é necessário ter a consciência da responsabilidade que há na assinatura de um Termo de Associado.

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Equivocadamente, muitas entidades incluem em seus estatutos uma categoria de associados chamados de “beneméritos”. Geralmente, nesses casos, as  entidades  desejam  apenas  conferir  a  esta  pessoa  um título em agradecimento por relevantes auxílios financeiros. Mas, quando incluem o título de benemérito em uma categoria de associado, as entidades estão inconscientemente atribuindo aos agraciados  com a titulação todas as obrigações e responsabilidades de um sócio, que estão dispostas no estatuto e na legislação. Se o desejo é apenas agradecer e prestar uma homenagem ao benemérito, o título até pode ser criado e ter suas condições estabelecidas  no estatuto, porém nunca deve ser incluído em uma cláusula que trate de associados. O título, neste caso, deveria constar de cláusula específica, para que o homenageado fique resguardado de quaisquer problemas eventualmente gerados pela administração da ONG.

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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

Thomazin Assessoria

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