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Plano de acompanhamento e fiscalização

plano de acompanhamento e fiscalização

Plano de acompanhamento e fiscalização

Dados do último censo do SUAS –  Sistema  Único  de  Assistência  Social – realizado em 2010 demonstram que 85,9% dos Conselhos Municipais de Assistência Social, considerando os 78 municípios do Espírito Santo, não regulamentaram o plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações sem fins lucrativos inscritas naqueles Conselhos. Naquele ano existiam 181 ONGs de assistência social no Espírito Santo que recebiam recursos públicos para executar  as suas atividades. Estes são dados oficiais de um órgão federal e que estão disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento  e Combate à Fome – MDS/CNAS.

Regulamentar, neste contexto, significa publicar normas específicas detalhando os procedimentos que serão adotados. Se não existe a regulamentação pode-se afirmar que, oficialmente, há um problema instaurado, mesmo que existam regras e requisitos para inscrição das ONGs, que tenham como objetivo prestar serviços socioassistentenciais à população, no Conselho.

Como não existe a norma publicada disciplinando a forma de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pelas ONGs, os conselheiros não têm instrumento legal para verificar se o previsto nos estatutos sociais das ONGs está sendo ou não colocado em prática, e apurar o alcance e a qualidade dos serviços disponíveis. O que torna o problema ainda mais grave é que, como indica o censo, grande parte destas ONGs é financiada com recursos públicos que deveriam ser  utilizados na realização de suas atividades sociais.

Como é possível ter certeza que os recursos públicos estão sendo bem utilizados se a grande maioria  dos órgãos  encarregados  de garantir a fiscalização ainda nem criou as normas e o plano para esta ação? Existem ONGs sérias e comprometidas, mas se sabe que há também as “pilantrópicas”, e por esta razão a fiscalização legitimada pela legislação é a forma mais adequada de separar o joio do trigo.

A Política Pública de Assistência Social do Brasil foi, de fato, muito bem pensada e elaborada, mas é preciso avançar a prática para que haja garantia dos direitos conquistados.

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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

Thomazin Assessoria

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