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Terceiro Setor: Estatuto Social

Terceiro Setor: Estatuto Social

Tanto a criação de uma ONG (Organização Não Governamental) quanto a criação de uma cooperativa exige a atenção para uma série de detalhes. Um deles é a elaboração de um estatuto social, um documento que traz um conjunto de regras sobre a constituição, o funcionamento e as obrigações de uma entidade.
Fique por dentro dos pormenores que envolvem a criação deste documento tão importante para a regularização dessas instituições. Confira:

A ONG e os estatutos sociais

O Código Civil estabelece uma série de requisitos para a elaboração de um estatuto. No entanto, antes de checarmos suas diretrizes legais, vale observar que ONG não é uma denominação jurídica.
Trata-se de uma sigla utilizada popularmente para designar diversas entidades do terceiro setor cujas atividades são desenvolvidas sem fins lucrativos, como por exemplo:
Associações;
Alianças;
Cooperativas;
Fundações;
Institutos.
Isso quer dizer que, para fins legais, as ONGs não correspondem a um tipo específico de organização. Logo, cada entidade do terceiro setor encontra aspectos distintos em sua regulamentação.
A elaboração do estatuto social de uma entidade, no entanto, possui aspectos comuns previstos na legislação. Este documento é uma peça fundamental, uma vez que, nele estão previstas normas gerais e específicas que irão coordenar as atividades de determinada organização.

Qual a função do estatuto social para ONG e cooperativas

A função básica de um estatuto social, tanto em ONGs quanto em cooperativas, é de organizar a estrutura de funcionamento e administração. Isso porque neste documento estarão todos os detalhes da gestão com relação de poderes e definição de atribuições.
Outra função deste documento é listar as regras e políticas de de entrada e saída dos membros, deixar claro objetivos sociais, definir como será a formação do capital social e o sustento das atividades, entre outros.
Para as entidades sociais, o estatuto também pode incluir disposições acerca da qualificação como OSCIP e OS. Prever isso na elaboração do estatuto social é interessante pois possibilita que a entidade receba os títulos e certificações dentro do seu perfil de atuação sem que haja custo, no futuro, de alteração estatutária.
Um ponto a destacar é que para a constituição de cooperativa é obrigatório a presença de, no mínimo, vinte pessoas.

Cláusulas obrigatórias no estatuto social de uma cooperativa/ONG

Os estatutos são compostos por cláusulas, algumas consideradas obrigatórias pelo Código Civil e outras facultativas, que expressam a realidade de cada entidade e a forma como ela será administrada. Além disso, deve conter os seguintes itens obrigatórios:
(i) Denominação da entidade;
(ii) O local da sede;
(iii) As finalidades e objetivos da associação;
(iv) Os requisitos de admissão, demissão e exclusão dos associados;
(v) As fontes e recursos para a manutenção da associação;
(vi) Constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
(vii) Forma e gestão administrativa e aprovação das respectivas contas;
(viii) Condições para a alteração do estatuto e para a dissolução da associação.
Importante destacar que as determinações legais prevalecem sobre normas do estatuto que disponham em contrário. O estatuto, portanto, deve observar as seguintes regras:
Assembleia Geral: Somente a Assembleia Geral possui competência para destituir os administradores e alterar o estatuto.
Órgãos deliberativos: O estatuto deve prever a forma de convocação dos órgãos deliberativos, garantido a 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) o direito de promovê-la.
Exclusão de associados: Só é possível havendo justa causa, obedecido o disposto no estatuto, o qual deverá conter procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Na hora de elaborar o documento de constituição de sua ONG ou cooperativa, preste muita atenção na formulação de cada cláusula. Copiar o estatuto de outra instituição é um erro grave. Portanto, é interessante elaborá-lo junto a um escritório de contabilidade especializado e com conhecimento sobre a legislação do terceiro setor.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/cooperativa-e-ong/
Thomazin Assessoria

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