Na contabilidade, a amortização é a forma pela qual se registra a desvalorização de bens intangíveis de uma empresa, ou seja, aqueles que não são materiais, como os pontos comerciais, as licenças de softwares e os direitos autorais, dentre outros.
A amortização segue uma lógica semelhante à depreciação, que é o registro da desvalorização de bens materiais, como equipamentos, imóveis e veículos.
No caso da depreciação, a perda de valor do bem é provocada por seu uso, desgaste natural ou obsolescência. Já na amortização a perda de valor se deve à redução no tempo do contrato que resta para o uso daquele bem ou direito.
Enquanto na depreciação o cálculo da perda por período leva em conta a vida útil do bem, ou seja, o prazo máximo em que se espera que ele dê retorno econômico, na amortização existe um prazo legal ou limitado por contrato.
Por exemplo, se uma empresa consegue a concessão de um espaço público para fazer publicidade por um período de dez anos, passados cinco anos, será como se esse direito valesse apenas a metade do que foi efetivamente gasto, pois restará menos tempo para usufrui-lo.
Como é contabilizada a amortização?
A amortização, ou seja, a desvalorização desses ativos entre um período e outro, pode ser contabilizada como custo ou despesa. O primeiro caso ocorre quando o bem ou direito em questão é empregado diretamente na produção e o segundo quando essa utilização é indireta. Além disso, o valor do bem ou direito é corrigido descontando dele sua amortização acumulada.
Esse registro pode ter impacto no direto no cálculo dos impostos, pois afeta o lucro da empresa e seu patrimônio contábil. Para isso, porém, é preciso que a amortização seja feita de acordo com as regras legais.
Regras para a amortização
Somente é permitida a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços pela empresa.
No final do período de uso do bem ou direito, a soma das quotas de amortização não poderá ultrapassar seu custo de aquisição ou o valor das despesas com ele.
Quais bens podem ser amortizados?
Pode ser amortizado o capital aplicado na aquisição de direitos que tenham duração definida, de bens cuja utilização tenha prazo legal ou contratualmente limitado ou os custos, encargos e despesas que contribuirão para os resultados da empresa em mais de um período de apuração. São exemplos:
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Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação
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Marcas de propaganda
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Concessões de serviços públicos
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Direitos autorais
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Direito de exploração de um ponto comercial
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Softwares (programas de computador)
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Franquias contratadas
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Custo de construções ou benfeitorias em bens alugados ou de terceiros, quando o valor não for reembolsável
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As despesas com pesquisas científicas e tecnológicas
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Os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização da empresa
A lista completa do que pode ser amortizado na contabilidade pode ser consultada no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.
Como é calculada a amortização?
O cálculo da quota de amortização que pode ser deduzida para cada período considera o valor original do capital aplicado na aquisição do bem ou do direito e o período em que ele será usufruído.
No caso dos custos, encargos e despesas que contribuirão para resultados futuros em mais de um período de apuração (investimentos em modernização e pesquisa tecnológica, por exemplo), o prazo mínimo de amortização dos valores não poderá ser inferior a cinco anos.
Exemplo de cálculo
Uma empresa adquiriu a licença para o uso de um software por cinco anos, no valor de R$ 3.500. Utilizando o cálculo linear, que é o mais comum, podemos verificar os valores a serem amortizados por ano dividindo o custo da licença pelo seu prazo. Ou seja, a cada ano, esse bem perderá R$ 700 em valor, ou 20%.
Fonte: Dicionário Financeiro
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