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Como emitir notal fiscal eletrônica em clínicas médicas.

como emitir nota fiscal eletrônica em clínica médica

Como emitir notal fiscal eletrônica em clínicas médicas.

Temos falado bastante sobre o assunto Nota Fiscal Eletrônica em nosso blog, mas hoje a matéria é direcionada especialmente para profissionais liberais e empresários da área da saúde! Se você é um profissional liberal ou empresário da área da saúde leia o artigo para saber como emitir nota fiscal eletrônica em clínicas médicas.

Regime tributário: entenda as diferenças

Antes de falar da emissão de notas fiscais em si, é importante fazer uma contextualização a respeito dos diferentes tipos de tributação incidentes na prestação de serviços médicos.
A legislação brasileira permite que as empresas optem por diferentes tipos de enquadramento tributário. Em caso de empresas médicas, essa escolha costuma variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Entenda:

Tributação pelo Simples Nacional

As empresas que optam pelo regime do Simples Nacional precisam estar enquadradas em alguns requisitos determinados pela lei. Nos casos em que a clínica atende a esses requisitos é possível optar por esse regime.
Nesses casos, a análise é feita a partir da avaliação do faturamento da empresa, que em 2018 seguirá as seguintes regras:
-microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil;
-pequenas empresas: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Tributação pelo Lucro Presumido

Diferentemente das empresas tributadas pelo Simples, o Lucro Presumido é o regime tributário indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Nesses casos, a pessoa jurídica tem uma alíquota a partir de 16,33% (impostos federais + ISS).
Além disso, a clínica que está enquadrada nesse regime deve adquirir o certificado digital, procedimento comum aos profissionais que emitem notas fiscais na modalidade eletrônica.
Se você é um profissional médico e trabalha em hospitais e clínicas prestando serviços na área da saúde, pode optar pela categoria profissional de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Entenda:

Empresa médica Eireli

Ao abrir uma empresa, antes de pensar no regime de tributação será necessário definir qual será a modalidade da empresa (MEI, Eireli, S.A., Ltda., etc.). Para os profissionais médicos que atuam em hospitais prestando serviços de saúde, o mais indicado é o tipo Eireli. A grande vantagem desse tipo de empresa é que, além de poder ser constituída de forma individual, a responsabilidade é limitada, ou seja, o empresário (médico) não responde com seus bens particulares pela empresa, entretanto essa responsabilidade se limita ao valor do capital social.
Dessa forma, no modelo de Eireli, não há risco de responsabilidade ilimitada dos sócios. O profissional da saúde vai abrir um negócio ou regularizar a sua situação junto ao fisco, devendo buscar sempre a orientação de profissionais do ramo contábil. Dessa forma, ele garante mais segurança na escolha do tipo empresarial e do regime de tributação. Ou seja, a contabilidade para médicos é uma etapa importante do planejamento estratégico do negócio.
Essas escolhas impactam em fatores relevantes, como a carga tributária e até mesmo a responsabilidade financeira sobre o negócio. Por isso, fique atento e esteja sempre assessorado por um contador especializado.

Vantagens na emissão da nota fiscal eletrônica

A emissão de notas fiscais eletrônicas traz diversas vantagens práticas para as empresas e clínicas médicas. Entre os principais benefícios, vale destacar:
-facilidade no preenchimento, já que os sistemas costumam preencher automaticamente os dados de clientes cadastrados;
-redução dos papéis e da demanda de logística e espaço necessários para a sua organização;
-gestão de tempo, já que a consulta desses documentos é muito mais rápida;
-pré-cadastramento de impostos, o que reduz o risco de erros no lançamento de informações tributárias;
-facilidade de cancelamento , nos casos em que se fizer necessário;
Agora que você já conhece as vantagens na emissão da NF-e, é hora de aprender como emitir o documento.

Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e)

A emissão da nota fiscal eletrônica é muito mais simples do que parece. Para isso, é necessário que o profissional conheça alguns passos básicos que devem ser seguidos. Antes de saber quais são esses passos, é necessário atentar para a necessidade de possuir um certificado digital, que nada mais é do que um arquivo que permite a identificação do emitente do documento fiscal. Isso garante a segurança no procedimento de emissão da NF-e. Para obter o certificado é necessário buscar uma empresa certificadora devidamente registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e solicitar a emissão de um certificado digital. Após a sua solicitação, é necessário apresentar os documentos presencialmente à autoridade de registro indicada, que vai emitir o certificado para a clínica. Após ter em mãos o certificado digital, será solicitada a autorização para emissão das notas junta à prefeitura ou Sefaz. Em algumas cidades, é disponibilizado pela prefeitura um sistema para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas; em outros casos, é necessário contratar um programa emissor de notas.
Em qualquer situação, é necessário um computador com acesso à internet. Por fim, tendo em mãos todos esses elementos, é hora de emitir a sua nota fiscal de serviço eletrônica. Confira um passo a passo simples de como fazê-lo:
-em seu sistema emissor, você deverá selecionar a opção de emissão da nota fiscal eletrônica;
-após selecionar a opção, é necessário o preenchimento dos campos obrigatórios: dados do prestador de serviços, dados do tomador dos serviços, discriminação dos serviços;
-depois de preencher as informações gerais sobre o serviço, é necessário identificar o código do serviço prestado conforme a tabela CAE (código de atividade econômica), caso tenha obrigatoriedade de destacar impostos retidos, forma de pagamento, valor total dos serviços e valor líquido;
-depois de preencher esses dados, a sua nota fiscal estará pronta para transmissão e emissão.
Um dos principais cuidados que se deve ter com a emissão de documentos fiscais é para que não ocorra o preenchimento incorreto de nenhum dado. Informações equivocadas podem gerar problemas sérios com a fiscalização tributária.
Além disso, a orientação de profissionais do ramo contábil é muito importante para evitar qualquer problema junto ao fisco.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com a Thomazin Assessoria! Clique aqui para preencher o formulário e o mais breve possível entraremos em contato!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-emitir-nota-fiscal-eletronica-para-clinicas/
Prêmio Melhores ONGs

Prêmio Melhores ONGs 2018

Pelo segundo ano consecutivo, o Instituto Doar e a revista Época se unem para premiar a gestão e a transparência das ONGs brasileiras. O Prêmio Melhores ONGs é o maior prêmio do Terceiro Setor no Brasil.
Organizações que atuam para a mesma causa não são concorrentes, como ocorre no mundo empresarial. Uma criança a menos na rua é uma celebração coletiva. Uma cura, um animal salvo, uma floresta preservada, um idoso cuidado. Não há concorrentes, não se disputam clientes. O objetivo é engajar novos aliados, doadores, voluntários.
“Poucas vezes vi tantas pessoas felizes reunidas em um lugar, se confraternizando, com a certeza de que o que as unia era o desejo de transformar o mundo em um lugar melhor para todos.” – disse Andrea Wolffenbuttel do Idis, ONG premiada.
Nesta segunda edição do Prêmio Melhores ONGs Época Doar, existe uma grande expectativa porque há muita causa a ser reconhecida, muitas organizações pelo Brasil afora que precisam de um holofote. Há muita coisa bonita sendo feita. Precisamos jogar luz nesses oásis de boas iniciativas.
A missão desse reconhecimento anual é gerar nas pessoas a sensação de que dá para fazer, dá para melhorar, podemos fazer bem feito, com transparência e ainda contribuindo para melhorar a cidade, o país e até o mundo.
O prêmio não censura causas, não se trata de comparar se uma missão é melhor do que a outra. O que é avaliado é a gestão e a transparência dos dados das organizações. Elementos que são facilitadores na tomada de decisão de um doador em potencial.

Prêmio Melhores ONGs

A participação na seleção Melhores ONGs é aberta e gratuita para todas as associações sem fins lucrativos, qualquer que seja o seu porte e localização geográfica/local de atuação no País. Não serão permitidas participações de sindicatos, igrejas, partidos políticos e outros casos onde, na dúvida, o grupo organizador utilizará os critérios definidos pelo Censo FASFIL, do IBGE.
São aproximadamente 300 mil organizações no Brasil, segundo a última FASFIL. Nosso objetivo é que, de forma voluntária, as organizações que se consideram em condições de melhor gestão e transparência, e portanto mais preparadas para receber doações de indivíduos, possam se apresentar nesta seleção e receber destaque merecido.

Participações e Inscrições

O processo de inscrição permitirá que, após análise técnica da equipe organizadora, seja feita uma divulgação através da web e da Revista Época.
A publicação Melhores ONGs oferece a doadores e voluntários descrições imparciais e informações precisas sobre as organizações participantes, auxiliando a sua tomada de decisão sobre em qual entidade destinar o seu apoio financeiro e horas de voluntariado.
Para tanto, a publicação desenvolveu um roteiro com perguntas sobre 5 grandes temas transversais que permitem a verificação das condições de transparência e gestão nas organizações:
  1. Causa e Estratégia de Atuação
  2. Representação e Responsabilidade
  3. Gestão e Planejamento
  4. Estratégia de Financiamento
  5. Comunicação e Prestação de contas

O processo de seleção das organizações será realizado em duas fases, conforme o calendário abaixo:

Para participar da Melhores ONGs as organizações devem se inscrever gratuitamente no site Melhores ONGs. Podem participar organizações sem fins lucrativos de todo o Brasil, independente de seu tamanho/porte e do local de sua sede.

Calendário

  1. De 28/11/17 à 15/02/18: inscrições primeira fase
  2. Março/18: divulgação dos resultados primeira fase
  3. Abril/2018: inscrições segunda fase
  4. Junho/2018: evento de premiação
As inscrições estarão até as 23h59 (horário de Brasília) do último dia de cada fase, exclusivamente pelo site da seleção Melhores ONgs e serão realizadas da seguinte forma:
1. Fase 1: a organização candidata se cadastra e responde ao questionário da fase 1
2. Fase 2: As organizações selecionadas para a fase 2 acessam o sistema e respondem ao questionário da fase 2 (todas as organizações selecionadas para a fase 2 serão contatadas no endereço de e-mail fornecido no cadastro da fase 1 até março)
Todo o processo é realizado online para viabilizar a participação de entidades de todo o País.
Clique aqui, inscreva-se e saiba mais.
Fonte: Melhores ONGs e Revista Época
Link: http://nossacausa.com/premio-melhores-ongs-2018/
COFINS

O que é COFINS e como calcular.

A quantidade de tributos e impostos no Brasil é uma das maiores do mundo, o que acaba confundindo muitos microempreendedores, profissionais liberais e autônomos. O COFINS é mais um daqueles casos em que você sabe que é preciso pagar, mas às vezes não entende por que e como fazer o pagamento.
Se esse é o seu caso, leia a seguir informações básicas para entender o que é e como calcular o COFINS.

O que é COFINS

COFINS é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

Quem precisa pagar o COFINS

Os contribuintes do CONFINS constituem-se por qualquer PJ (pessoa jurídica) e equivalentes dessa classificação na legislação do Imposto de Renda, com exceção feita às micro e pequenas empresas compreendidas no sistema tributário Simples Nacional. As microempresas são isentas desta contribuição devido ao sistema unificado de tributação oferecido pelo regime Simples.

Como calcular o COFINS

O COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo. A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa. Vamos explicar rapidamente como calcular.

O cálculo do COFINS

Calcular um imposto nunca é missão fácil. Um contabilista tributário ou um sistema de controle financeiro é muito útil para lidar com algumas particularidades e para observar com cuidado uma série de minúcias que fazem a diferença na tributação final. Mas vamos te dar uma ajuda com contas básicas do COFINS. Veja os exemplos!

Cumulativo

A tributação é medida apenas sobre o faturamento mensal da empresa. Ou seja, o total de todas as receitas obtidas durante o mês. Então, digamos que o seu negócio tenha auferido R$ 10.000,00.
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (3%)
COFINS = RT X AL = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00
Viu como não é difícil? Claro que existem uma série de possibilidades para exclusões na base de cálculo do seu faturamento que podem reduzir a contribuição. Dê uma olhada aqui.

Não-cumulativo

A alíquota geral é de 7,6%, embora existam taxas específicas para comerciantes de combustíveis e álcool, medicamentos e artigos de perfumaria, veículos e autopeças e bebidas frias.
O modelo não-cumulativo também permite que as empresas tributadas no regime lucro real ganhem crédito sobre alguns tipos de compras e despesas. Esse crédito será descontado no valor total da contribuição sobre o faturamento, diminuindo o valor final da tributação. Vamos ao exemplo!
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (7,6%)
COFINS PARCIAL = RT X AL = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00
CC – Compras Creditadas (R$ 3.000,00)
CRÉDITO TOTAL = CC X AL = R$ 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00

Como pagar o COFINS

O pagamento deve ser efetuado até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo: o COFINS de agosto deve ser pago em setembro, até o último dia útil do segundo decêndio (termo que corresponde ao intervalo de dez dias). O ordenado deve ser quitado pela PJ matriz, mesmo que a empresa administre filiais e outras localidades.
Fonte: https://quickbooks.intuit.com/br/blog/impostos/cofins-o-que-e-e-como-calcular/
nota fiscal eletrônica

NF-e 4.0: saiba o que muda com a nova versão da nota fiscal eletrônica

Você certamente já deve ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota fiscal eletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos, a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite. Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!

Quais são as principais mudanças da NF-e 4.0?

Entre as principais novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.
Está prevista também a modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.
Outra informação importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora, passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
Também aparecem entre as novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações;
Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
Qual o prazo para a mudança?
Como você pode ver, serão muitas mudanças e é preciso estar atento às datas para que a sua empresa se adapte a elas e não sofra nenhuma consequência. Acompanhe!
Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): será o início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas;
Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): começou o funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0 serão aceitas;
Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/07/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais aceitar a versão 3.10.
As mudanças para a NF-e 4.0 são motivos de preocupação?
Não. Boa parte das alterações previstas são técnicas. Portanto, se você utiliza um sistema confiável para emitir nota fiscal, não há com o que se preocupar. Isso porque ele irá se adaptar à mudança automaticamente. Agora, se esse sistema for ultrapassado, que tal aproveitar a oportunidade e migrar para uma tecnologia que acompanhe as modificações do mercado?
Existem emissores gratuitos no mercado, mas é importante atenção redobrada e conferir todas as funcionalidades disponíveis para atender com eficiência a gestão de notas fiscais de acordo com o porte da sua empresa.
Fonte: https://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=2720
certificado digital para mei

Certificado digital para MEI: entenda como funciona.

Ser um microempreendedor individual exige certo conhecimento administrativo e burocrático, mas nem sempre é fácil entender as exigências da lei para atuação nos vários setores empresariais. Um dos principais pontos de dificuldade na compreensão é sobre a obrigatoriedade ou não do certificado digital para MEI.
A dúvida é válida, pois, dependendo da natureza do trabalho, a nota fiscal eletrônica é necessária. Então, o certificado digital é essencial para garantir a validade e a integridade dessa nota. No entanto, a lei não é tão clara sobre esse assunto e pode gerar confusões e até mesmo prejuízos para os microempresários.
Quer esclarecer essa situação e ter certeza de que seu microempreendimento está dentro da lei? Confira, no artigo de hoje, quem realmente precisa do certificado digital e como ele funciona!
Leia também: Microempreendedor Individual: Mitos e verdades sobre o perfil do MEI .

É necessário que o MEI tenha certificado digital?

De forma geral, os microempreendedores que emitem Nota Fiscal eletrônica apenas para pessoas físicas não precisam ter o documento, já que ele é voltado apenas para notas emitidas a pessoas jurídicas. Então, se esse for o seu caso, não se preocupe.
Já no caso de emissão para pessoas jurídicas, como foi dito, a lei que trata sobre a certificação digital não é cem por cento clara sobre a sua obrigatoriedade.
Primeiramente, o Comitê Gestor do Simples Nacional, na Resolução 94, afirma categoricamente que o MEI não precisa usar o Certificado Digital para obrigações principais ou acessórias, incluindo o recolhimento do FGTS. No entanto, o mesmo texto traz um trecho explicitando a exigência de “códigos de acesso” para cumprir as referidas obrigações.
Quando buscamos esse assunto na seção de dúvidas do Portal do Empreendedor, nos deparamos com a explicação de que o MEI precisa ter o certificado digital se emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica e se necessitar dela para cumprir as legislações tributárias municipais ou estaduais.
Em outras palavras, em geral o certificado não é obrigatório, mas alguns tipos de MEI precisam contar com a ferramenta para executar seu trabalho de forma legal, dependendo do local em que atuam. Por isso, vale checar a legislação da sua cidade e do seu estado sobre a necessidade de fazer um.

Por que é importante ter a certificação?

Embora não seja obrigatório, ter a certificação digital é uma vantagem para a microempresa individual. Com esse documento eletrônico, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas de maneira mais segura, sabendo que não haverá violações e alterações no seu conteúdo.
A Nota Fiscal eletrônica é cada vez mais utilizada pelas empresas por economizar papel, tempo, centralizar informações e facilitar a organização e o armazenamento — afinal, é um arquivo totalmente digital. No entanto, a NF-e precisa do certificado para ter suas informações validadas.
Um benefício extra é que a certificação cria um canal de comunicação com a Receita Federal, o que ajuda o empresário a recuperar dados, estar atualizado nas questões tributárias, consultar informações e outras coisas.
Em qual situação um MEI precisa do certificado?
A exigência do certificado digital se dá nas situações em que o MEI precisa emitir as seguintes notas fiscais: NF-e e NFC-e. Por serem criadas em meio digital, elas precisam ter a sua autenticidade comprovada.
A NF-e Avulsa pode substituí-las e não precisa do certificado. Porém, há a desvantagem de ter que solicitar a nota na Secretaria da Fazenda do seu município. A emissão é gratuita, mas quem precisa emitir notas com frequência pode preferir ter seu próprio certificado para facilitar o dia a dia.
Uma situação que também costuma exigir a certificação é quando o MEI envia produtos para outro estado. Se a nota emitida não tiver sua autenticidade comprovada, as mercadorias podem ser apreendidas e a empresa multada. Há relatos de perda de carga em transportes interestaduais até mesmo quando o cliente é pessoa física — por isso, fique de olho.

Como obter um certificado digital?

Se a sua empresa precisa obter o certificado ou tem uma atividade que justifica sua obtenção, chegou a hora de comprar o seu certificado. Primeiramente, é preciso reunir a seguinte documentação:
  • ato constitutivo da empresa, registrado no órgão competente;
  • comprovante de inscrição e Situação Cadastral impresso no dia da validação.
Para o caso específico do microempreendedor individual, é aceito o Certificado do MEI – CCMEI como ato constitutivo. As demais empresas que não se enquadram nessa categoria precisam apresentar também a Ata de eleição, utilizada quando os sócios ou a diretoria da empresa são eleitos em Ato separado.
Com o MEI não tem sócios, ele está dispensado de apresentar esse documento. Com isso em mãos, o empresário deverá procurar uma autoridade certificadora (AC) registrada na ICP-Brasil, instituição ligada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e homologada pela Receita Federal. Clique aqui para ver a lista de autoridades licenciadas.
Essa fase do processo é feita via internet, mas o documento precisa ser validado fisicamente antes de ser utilizado. Assim, é realizado o agendamento para que o MEI se apresente com os documentos para realizar a confirmação do pedido. Só então a autoridade certificadora informará ao empreendedor sobre o download e a utilização do documento.

Quais são os cuidados necessários ao solicitar o documento?

Quando o MEI fizer o pedido do certificado digital à autoridade, ele deverá escolher o modelo, que costuma variar de acordo com a forma de armazenamento e a data de validade do certificado. Normalmente, ele é disponibilizado como token, pen drive, cartão magnético e até mesmo como um simples arquivo digital.
Antes de escolher o seu, observe os custos e a forma de pagamento. Veja, principalmente, se o modelo escolhido é compatível com o seu sistema de emissão de notas fiscais, pois essa atitude simples pode evitar várias dores de cabeça.
Nem todo MEI precisa adquirir o certificado digital, mas existem situações em que ele é imprescindível para garantir o crescimento do negócio. Nesses momentos, entender a lei e saber como solicitar o documento de forma segura confiável pode fazer toda a diferença.
Também não se esqueça de que a legislação pode mudar de acordo com a localidade em que o MEI atua. Por isso, verifique com contadores ou advogados tributários da sua região se há ou não a necessidade de adquirir o certificado para atuar na sua área.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com a Thomazin Assessoria. Preencha o formulário clicando aqui e o mais breve possível entraremos em contato.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/entenda-como-funciona-o-certificado-digital-para-mei/
icms loja virtual e loja física

ICMS: Loja Física X Loja Online

Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online? Será que as cobranças nessas duas modalidades de negócio são as mesmas?
Para lhe ajudar a entender melhor o assunto, preparamos este post com as principais informações a respeito das tributações entre lojas físicas e comércios eletrônicos. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

Como funciona o sistema tributário no Brasil?

De acordo com o Relatório do Banco Mundial, intitulado “Doing Business 2017”, uma empresa no Brasil gasta, em média, 2.038 horas anuais organizando e pagando impostos. Isso coloca nosso país na posição 181ª do total de 190 nações.
A gerência contábil de um empreendimento precisa sempre estar atenta à legislação e à carga tributária em que se enquadra seu tipo de negócio. Manter-se atualizado a respeito dos impostos que incidem sobre a empresa é fundamental, pois nossas leis são frequentemente modificadas, o que impacta diretamente qualquer instituição.
A carga tributária para estabelecimentos que vendem em um endereço físico ou virtual é a mesma para a pessoa jurídica. A diferença fica por conta do governo e o protagonista é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) quando tratamos de vendas virtuais interestaduais.
Considerando que, em lojas físicas, a venda da mercadoria é feita no mesmo estado do endereço cadastral da pessoa jurídica, a questão da distribuição do valor pago relativo ao ICMS não tem necessidade de ser dividida.

Por que a tributação do ICMS é diferente para lojas online?

Em abril de 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87, determinando que o estado de origem do e-commerce e o de destino da mercadoria deveriam partilhar o ICMS recolhido.
Existe apenas uma exceção para essa regra: uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, temporariamente, a divisão do imposto para empresas optantes do Simples Nacional, que estava estabelecida pelo Convênio nº 93/2015.
Leia também: Como abrir uma loja virtual?

Quais são os regimes tributários que lojas online podem optar?

O enquadramento do e-commerce tem as mesmas opções das lojas físicas. Conheça quais são as alternativas para definir a melhor para seu negócio:

MEI

MEI é uma ótima alternativa para empresas pequenas que estão começando suas operações. O enquadramento como Microempreendedor Individual só é válido para faturamento de até R$ 60 mil anuais e o titular da empresa só pode contar com, no máximo, um empregado.
O imposto mensal cobrado é muito atrativo, por ser fixado em R$ 47,85, dos quais R$ 46,85 são remetidos à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empreendedor, tendo como salário-base o mínimo nacional. O valor restante de 1 real é recolhido para pagamento de ICMS.
Além de ter a menor tributação quando comparado aos demais tipos, outro ponto interessante do MEI é a baixa burocracia: é necessária apenas uma declaração anual especificando o faturamento, as compras e se existe um funcionário contratado com carteira de trabalho assinada.

Simples Nacional

Esse regime apresenta valores de tributação interessantes, se comparado às outras opções que não sejam o MEI. Ele é voltado para faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais (até 2017) e 4,8 milhões anuais (a partir de 2018) — sendo que o último dia para contabilizar as receitas é 31 de dezembro.
Fica definido que as alíquotas são calculadas em conformidade com as faixas de faturamento. A primeira faixa é 4% sobre receitas brutas de até R$ 180 mil por ano e o aumento é gradativo, chegando ao teto máximo de 11,61% para quem fatura acima de R$ 3.420.000, até o limite de R$ 3.600.000, anualmente.
A carga tributária dos optantes do Simples Nacional é considerada leve se comparada às demais opções, pois, mesmo sendo maior do que a do MEI, esse regime tem um limite de receita mais abrangente.
A obrigação acessória requisitada para o regime simplificado é denominada Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Por meio do portal do Simples, a empresa fornece os dados manualmente e o sistema fica responsável pela integração automática.
As informações mais relevantes que precisam ser transmitidas são:
  • a quantidade de funcionários;
  • os dados dos sócios e da parte que cabe do capital social a cada um deles;
  • o saldo das contas bancárias e do que é mantido em caixa;
  • os valores das compras e dos serviços contratados;
  • a quantia das vendas e dos impostos apurados e liquidados.
Leia também: Simples Nacional 2018: como aderir?

Lucro Presumido

Este regime é baseado na presunção do lucro e estabelece o pagamento dos impostos individualmente. A alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) fica em 15% sobre o Lucro Presumido para a atividade do negócio, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é de nove pontos percentuais.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é calculada em 3% sobre a receita bruta mensal e o Programa e Integração Social (PIS) tem incidência de 0,65% sobre o faturamento do mês.
O cálculo do ICMS, por ser um imposto estadual, é variável de empresa para empresa. A média de cobrança em todo país é de 18 pontos percentuais.
Os trâmites burocráticos envolvidos no sistema de Lucro Presumido compreendem quatro diferentes declarações obrigatórias:
  1. Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do ICMS: são dados relacionados às compras e às vendas, como apurações, pagamentos, retenções e compensações;
  2. EFD do PIS e da COFINS: abrange as mesmas informações acima, porém relativas aos tributos citados;
  3. Escrituração Contábil Digital (ECD): criada para comunicar ao Fisco a contabilidade da pessoa jurídica; e
  4. Escrituração Contábil Fiscal (ECF): notificar os órgãos de controle os dados utilizados na apuração da CSLL e do IPRJ.

Lucro Real

Os tipos de impostos cobrados são os mesmos que incidem sobre o sistema de Lucro Presumido, com as seguintes distinções:
  • IRPJ: 15% de alíquota sobre o lucro líquido, mais 10% a título de adicional;
  • CSLL: 9% também sobre o a lucratividade real do e-commerce;
  • PIS: 1,65% com apuração igual a do lucro presumido;
  • COFINS: calculado como o PIS, mas com porcentagem de 7,6;
  • ICMS sobre vendas: calculado de forma análoga ao Lucro Presumido.
Todas as obrigações acessórias exigidas no regime de Lucro Presumido também são cobradas no enquadramento do Lucro Real. O complemento das informações para o Fisco é comunicada por meio do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
Neste artigo você obteve mais informações sobre a tributação do ICMS e de outros impostos para lojas físicas e virtuais. Até aqui, vimos que o ICMS está incluso na alíquota única do enquadramento do MEI e do Simples Nacional.
Já para os sistemas de tributação relativos ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, os impostos são pagos separadamente e a porcentagem cobrada varia de estado para estado, ficando em torno de 18 pontos percentuais.
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/tributacao-icms-loja-fisica-online/
selo empresa cidadã

”Selo Empresa Cidadã”

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8224/17, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que cria o “Selo Empresa Cidadã”. O objetivo é atestar a responsabilidade social e ambiental das empresas brasileiras.
Pelo texto, o selo será concedido pelo órgão federal competente, mediante solicitação do empresário, a empresas que atenderem aos seguintes critérios, entre outros:
– atuar eticamente em suas atividades produtivas;
– promover investimentos sociais por meio de doações filantrópicas;
– desenvolver programas de voluntariado empresarial;
– instituir iniciativas de marketing social e de desenvolvimento de ações comunitárias na região em que está presente;
– estabelecer parceria com associações ou fundações;
– oferecer condições dignas de trabalho;
– cumprir a lei trabalhista.
Leia também: Empreendedorismo e Responsabilidade Social
“A ação empresarial deve buscar trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos empregados, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente”, disse Floriano.
Segundo o deputado, “diante da concorrência internacional e do nível de desenvolvimento das empresas estrangeiras, faz se necessário às empresas brasileiras observarem padrões sociais, ambientais, trabalhistas mínimos exigidos no comércio internacional para preservar a competição”.

Despesas

Conforme o projeto, o empresário poderá usar o selo na promoção da sua empresa e produtos. As despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão do “Selo Empresa Cidadã” serão custeadas mediante o pagamento, pelo empresário, de preço público ou tarifa, conforme o caso.
Caso a proposta seja aprovada, os critérios técnicos específicos para a certificação e os procedimentos para a obtenção do selo serão estabelecidos em regulamento.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Link: http://www.contabeis.com.br/noticias/36401/projeto-cria-selo-para-atestar-responsabilidade-social-e-ambiental-de-empresas/
operação autônomos

“Operação Autônomos”

A “Operação Autônomos” tem como foco profissionais liberais e autônomos.
 A Receita Federal começou a enviar em 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o País que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão efetuar espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
Leia também: Profissional autônomo ou profissional liberal: como se manter regularizado?

Contribuinte individual

O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/dezembro/operacao-autonomos-receita-federal-combate-sonegacao-de-contribuicao-previdenciaria-por-contribuintes-individuais
imunidade tributária

Imunidade tributária de entidades do Terceiro Setor.

A imunidade tributária é uma garantia constitucional, ou seja, é a proibição prevista na Constituição Federal que impede os poderes tributadores de instituir ou cobrar impostos em relação a certas entidades ou em determinadas situações.
Neste caso, as entidades, atos e fatos imunes estão fora do campo de incidência tributária, desde que preenchidos determinados requisitos estabelecidos na legislação. Essa proibição de tributar é respaldada pelo fato de as atividades desenvolvidas por determinadas instituições serem consideradas relevantes à sociedade.
A Constituição Federal, em seu Art. 150, VI, “b” proíbe a instituição de impostos sobre os templos de qualquer culto, e através da alínea “c” indica as entidades imunes à tributação de seu patrimônio, renda ou serviços, figurando dentre elas as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Cabendo destacar que as entidades que atuam na área de saúde se enquadram na assistência social.
Ressalta-se que a imunidade compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas, e diz respeito apenas a impostos, não sendo alcançados os demais tributos, como as taxas ou as contribuições.
Leia mais: Terceiro Setor em tempos de crise!
Por conseguinte, para que as entidades sem fins lucrativos gozem da imunidade, elas devem cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) que estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária, sob pena de suspensão do benefício a qualquer tempo por parte da autoridade competente.
Desta forma, o reconhecimento da imunidade requer o atendimento de condições detalhadas pelo artigo 14 do CTN:
  • Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Aplicar integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; e
  • Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Conforme pode ser observado, o CTN não veda a remuneração de membros da diretoria como muitos imaginam. O primeiro requisito trata da não distribuição de resultados (superávits), rendas ou patrimônio, o que não tem nada a ver com remunerar seus dirigentes estatutários ou contratados para tal fim.
A polêmica sobre esse ponto ocorria por causa da Lei Federal nº 9.532/97, que mesmo não tendo competência para tratar de questões de imunidade tributária por ser ordinária, e não complementar, trazia como um dos requisitos a não remuneração de dirigentes. No entanto, seu artigo 12 foi alterado em 2015, pondo fim a essa discussão.
Essa lei considera imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos, estando obrigadas a atender os seguintes requisitos:
  • Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, exceto no caso de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos Arts. 3° e 16 da Lei no 9.790/99 (Lei das OSCIP), respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrado em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações;
  • Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
  • Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
  • Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
  • Apresentar, anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
  • Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
  • Assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público.
  • Outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades.
Com relação à remuneração de dirigentes ainda é importante observar que esta não pode ser superior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.
A remuneração dos dirigentes estatutários deve obedecer, ainda às seguintes condições:
  • Nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até 3° grau, inclusive afim, de instituidores, sócios, diretores, conselheiros, benfeitores ou equivalentes da instituição;
  • O total pago a título de remuneração para dirigentes, pelo exercício das atribuições estatutárias, deve ser inferior a 5 vezes o valor correspondente ao limite individual estabelecido.
  • É permitida a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho.
Conclui-se, desse modo, que as associações e fundações de direito privado que tenham como finalidade estatutária a educação, a saúde e/ou a assistência social são imunes à tributação de seu patrimônio, de sua renda e de seus serviços, desde que relacionados com suas finalidades, e atendidos os requisitos legais.
Fonte: Nossa Causa (http://nossacausa.com/tributacao-de-entidades-imunidade/)
lucro real

O que é Lucro Real?

Além dos encargados previstos sobre o faturamento de qualquer empresa como PIS, COFINS e ISS, existe um regime tributário que incide sobre o lucro da empresa, que neste caso é se chama Lucro Real. Mas afinal, o que é Lucro Real?
Este regime tributário tem base no faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo, ou seja, não há a possibilidade de pagamento maior ou menor do que é devido.
Sobre este regime incidem dois impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ou IRPJ que é de 15% de IRPJ, e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que varia entre 9% a 12%. Naturalmente, se não houver lucro, não há incidência de IRPJ e CSLL. Enquanto ao PIS e COFINS, ambos não são cumulativos, ou seja, a soma dos créditos menos os débitos é que vão mostrar o saldo do imposto a ser pago.
Pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano – calendário ou anualmente, recolhendo por estimativa mensal e apurando-o também no final de cada ano.
Ao optar pelo Lucro Real, o empreendedor deve estar ciente em assumir a obrigatoriedade de escrituração comercial e fiscal rigorosa e adequada, propiciando uma melhor organização na empresa para estar sempre a par de seu estado financeiro real. Nesta melhor organização da empresa estão inclusos: Inventário; Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa e etc.
Leia também: Entenda como funciona a tributação por lucro presumido.
Outro ponto importante para se observar neste regime tributário é que as empresas com lucro variável ao longo do ano podem ser prejudicas pois dessa forma tendem a pagar mais impostos quando houver mais lucro.
Fonte: https://blog.contaazul.com/o-que-e-lucro-real/?CAAB081220170950