Para que o contribuinte possa se beneficiar das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei 13.496/2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), é necessário que mantenha em dia as obrigações tributárias.
A lei diz que a adesão ao programa implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão do devedor do programa de refinanciamento.
Em dezembro, a Receita enviou cobranças para o e-mail de 405 pessoas jurídicas optantes pelo Pert. Estes contribuintes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, em um total de R$ 1,6 bilhão.
A avaliação parcial realizada ao final de 2017 indica que dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados pelos contribuintes.
Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita realizará a cobrança dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017 dos demais optantes pelo programa, bem como dará prosseguimento a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes já cobrados.
Para saber mais visite o site da Receita que traz a legislação do Pert.
A possibilidade de formalizar-se e de conquistar a tão sonhada cidadania empresarial fez do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) a realidade de muitos trabalhadores informais. Desde sua criação, em 2009, autônomos, profissionais liberais e empreendedores de pequenos negócios, que trabalhavam por conta própria, conquistaram o direito de atuarem dentro da legalidade.
Já muito próximo de alcançar a marca de 1,5 milhão de contribuintes cadastrados, a NFG gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O pedido deve ser feito no momento da compra em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e de auxiliar entidades, a NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Para se cadastrar, é simples: basta acessar o site www.nfg.rs.gov.br.
No caso da jornada noturna existem diversas peculiaridades que acabam confundindo um pouco, entre as principais dúvidas estão: as horas trabalhadas e a compensação no salário conhecido também por adicional noturno.
Quando o empregado começa a trabalhar durante o dia e termina no período da noite, a lei prevê que o adicional noturno deve ser pago apenas às horas realizadas no período noturno, não sendo necessário o acréscimo para as horas trabalhadas durante o período diurno.
A empresa precisa calcular corretamente as horas do funcionário noturno, por ser uma jornada com o horário diferenciado, é preciso tomar cuidado com todas as marcações de pontos e seus detalhes.
As novidades no cenário tributário atingem um número cada vez maior de pessoas e atividades profissionais. Desta vez, o foco está nos salões de beleza, que, após a criação da possibilidade de uma relação de parceria com alguns dos seus colaboradores, terá de atentar a algumas obrigações, entre elas a emissão de nota fiscal pelo serviço prestado.
Programa de Integração Social (PIS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Faturamento mensal |
0,65% no caso de empresas de Lucro Presumido; e 1,65% para as de Lucro Real |
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Faturamento mensal |
3% empresas de Lucro Presumido; e 7,60% para as de Lucro Real |
Até o 25º dia do mês subsequente. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto Sobre Serviço (ISS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor dos serviços prestados no mês |
Cada cidade é livre para adotar alíquotas de ISS. Porém, devem respeitar a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5% |
A legislação municipal irá determinar o vencimento que pode ser entre os dias 15 ou 30 do mês subsequente aos serviços prestados. |
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor da venda de mercadorias e prestações de serviços de transportes interestadual, intermunicipal e de comunicação |
Em Santa Catarina, as alíquotas podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já as operações fora de SC, as alíquotas podem ser de 4%, 7% ou 12% |
Até o 10° dia após o encerramento do período de apuração |
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Valor da venda dos produtos fabricados pela própria indústria ou industrializados por outra |
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). |
O vencimento ocorre até o 25º dia do mês posterior. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Presumido |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Receita bruta do trimestre |
– Indústria e Comércio: 1,20% do faturamento bruto trimestral;– Serviços de transporte, exceto de cargas: 2,40% do faturamento bruto trimestral;– Prestação de serviço Profissionais: 4,80% do faturamento bruto trimestral;– Revenda de combustíveis: 0,24% do faturamento bruto trimestral;– Serviços hospitalares e de transporte de cargas: 1,20% do faturamento bruto trimestral;– Serviços em geral: 4,80% do faturamento bruto trimestral.Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente. |
Até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro).No caso de prestadores de serviços em geral com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, pode ser aplicada a alíquota de 2,40% para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Lucro Real |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Lucro mensal ou trimestral da empresa |
15% sobre o lucro real |
Até o último dia útil do mês seguinte à apuração |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Presumido |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
Receita bruta do trimestre |
– Indústria e Comércio: 1,08% do faturamento bruto trimestral;– Prestação de serviço em geral e Profissionais: 2,88% do faturamento bruto trimestral.Observação: O percentual será aplicado de acordo com a atividade diversificada correspondente. |
Até o último dia útil do mês posterior ao encerramento trimestral (31 de janeiro; 30 de abril; 31 de julho; 31 de outubro). Caso o dia caia em sábados, domingos ou feriados, o recolhimento deve ser antecipado. |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Lucro Real |
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Base de Cálculo |
Alíquota |
Vencimento |
No lucro mensal ou trimestral da empresa |
9% sobre o lucro real |
Até o último dia útil do mês posterior à apuração |
Projetos sociais do Brasil inteiro têm um recado importante para dar: você têm até dia 29 de dezembro para fazer doações e abater até 8% do valor doado na declaração do Imposto de Renda 2018. Na prática, ao ajudar uma entidade, você pagará menos imposto à Receita ou receberá uma restituição maior.
Apenas 10% do dinheiro do Imposto de Renda devido que poderia ser repassado aos projetos sociais é efetivamente doado pelos contribuintes, segundo um levantamento da Universidade de Caxias do Sul (UCS).
“Precisamos quebrar o mito de que quem doa paga mais Imposto de Renda. Diversas entidades estão mobilizadas para sensibilizar as pessoas”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da UCS Gilson Borges de Almeida.
No início deste ano, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UCS, em parceria com a Receita Federal, lançou um guia para ajudar contribuintes a doar seu Imposto de Renda para fundos e programas sociais.
Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo. Você pode doar quanto quiser, mas há limites de deduções: como pessoa física, pode destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.
É possível doar para mais de uma instituição ou fundo, mas a soma das doações não pode ultrapassar os 8% do Imposto de Renda devido. Por exemplo, se você deve pagar 1.000 reais de Imposto de Renda para a Receita, você pode escolher pagar 920 reais ao governo e destinar os outros 80 reais para ajudar uma instituição.
Para facilitar, você pode usar a declaração do ano passado para ter uma ideia de quanto deverá pagar de Imposto de Renda, ou conferir a soma de seus holerites ou carnês-leões no ano.
Mas atenção! As doações têm que ser para fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam o dinheiro para as entidades. “Você pode perguntar para a própria ONG que você acredita se ela faz parte de algum fundo que repassa as doações”, orienta o contador Edilson Ferreira Junior, presidente da CF Contabilidade.
Se a instituição não fizer parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação diretamente para a entidade, não poderá deduzir do Imposto de Renda.
Para doar, faça um depósito diretamente para o fundo da sua cidade, estado ou país até 29 de dezembro. Vários fundos têm site que mostram os projetos nos quais o dinheiro será aplicado.
Guarde o recibo de comprovação da doação emitido pelo fundo, projeto ou programa. O comprovante deve conter nome e CPF do contribuinte, nome e CNPJ da instituição, data e quantia da doação.
Na hora de preencher a declaração, as doações deverão ser informadas na ficha “Doações efetuadas” com valores e CNPJ dos beneficiários. O programa calcula automaticamente o imposto devido e faz a dedução dos valores doados.
Você também pode fazer a doação para fundos no momento de preencher a declaração do Imposto de Renda 2018, diretamente no programa da Receita instalado no seu computador ou celular, mas o limite a ser deduzido é menor: de 3%, somente para fundos ligados a crianças e adolescentes e a idosos.