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Terceiro Setor em tempos de crise!

Terceiro Setor em tempos de crise!

Neste momento de grave crise que afeta severamente a economia do país, é importante que se chame a atenção para o impacto que o trabalho das organizações do terceiro setor tem nas vidas dos brasileiros.

Muitas vezes, projetos sociais são o único acesso de moradores de comunidades carentes a serviços como educação, cultura, esporte, saúde e cidadania. Mesmo assim, o financiamento via empresas ou via doações individuais vem diminuindo drasticamente desde 2014, ano em que a crise ganhou proporções maiores.

Nem mesmo as instituições que carregam consigo nomes de pessoas conhecidas escapam. É muito comum ouvirmos que a associação a um nome famoso automaticamente gera receita para uma ONG.

Isso não é verdade. Temos conversado com diversas organizações e, sejam elas mais tradicionais ou menos conhecidas, a escassez de recursos é regra para todas.

Também não é verdade que ONGs já consolidadas, como é o caso da Fundação Gol de Letra, por exemplo, que fundei há 18 anos juntamente ao Leonardo, têm tido vida mais fácil. O terceiro setor nunca esteve tão desprovido.

Números divulgados recentemente pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos (ABCR), uma rede nacional dos profissionais de mobilização de recursos para o terceiro setor, estimam que cerca de 5 milhões de brasileiros são atendidos anualmente -e gratuitamente- pelas mais de 350 mil organizações sem fins lucrativos atuantes no Brasil.

Em 2015, o IBGE estimava que 2,2 milhões de trabalhadores formais estavam empregados no setor, que também responde por 1,5% do PIB.

Mesmo com essa atuação relevante, o desinteresse das empresas em um ambiente que sequer as onera preocupa muito.

Dados do próprio Ministério do Esporte, divulgados neste ano, dão conta de que, em média, somente 20% dos recursos aprovados mediante a Lei de Incentivo ao Esporte conseguem ser captados pelas ONGs e apenas 35% do teto de captação aprovado chega efetivamente às organizações. Recursos esses que, vale ressaltar, provêm de renúncia fiscal.

Assim, o terceiro setor tem que ser criativo para driblar essa situação. E tem sido.

Nós, por exemplo, durante o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, lançamos uma campanha para incentivar pessoas físicas a doarem parte de seus impostos devidos para projetos da fundação inscritos nos Fundos da Criança e do Adolescente.

Se as pessoas se dessem conta de que não precisam pôr a mão no bolso para ajudar as outras -isso sem contar a possibilidade de ser voluntário-, o número de atendimentos seria muito maior.

Em suma, o financiamento do terceiro setor no Brasil precisa amadurecer bastante. Criar o hábito da doação nos cidadãos brasileiros e nos empresários é um longo caminho e uma questão muito séria, principalmente em tempos de crise.

Não investir na área social por motivos de retenção dos gastos ou economia é um pensamento que pode parecer lógico, mas é equivocado. Quanto pior é a crise vivida por uma comunidade, maior deve ser o investimento social.

Fonte: Folha de S. Paulo

Participação: RAÍ OLIVEIRA, ex-jogador de futebol, é presidente do conselho curador da Fundação Gol de Letra

Quase 1,2 milhão de MEIs terão registro cancelado, diz Receita

A Receita Federal deve cancelar o registro de cerca de 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país até o fim deste ano. A medida vai atingir os empresários que estão em situação irregular por inadimplência ou não declaração das atividades e que regularizarem a situação até o fim de novembro.
O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.
Segundo cálculos do governo, existem cerca de 1,2 milhão de MEis no país em situação irregular A Receita lançou em junho um programa especial de parcelamento para os inadimplentes poderem quitar as dívidas em até 120 meses, e a adesão termina no dia 2 de outubro. Quem não fizer a regularização, da forma convencional ou pelo parcelamento especial, até o dia 23 de outubro, terá o CNPJ suspenso por 30 dias. Após esse prazo, se ainda em situação irregular, o registro será cancelado até o fim do ano.
Para o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga, a medida vai ajudar a “limpar”da base de dados as empresas que, na prática, não estão mais ativas. Além do programa de parcelamento, as entidades ligadas ao MEI, como o Sebrae, fizeram campanhas de divulgação, para que as MEis ativas tivessem tempo para se regularizar. “Foi uma ação coordenada para que não fizéssemos o cancelamento de forma abrupta”, disse à VEJA.
Até o momento, foram 46.652 adesões ao programa de parcelamento especial de débitos, e a expectativa é de que o número atinja 100 mil até o fim do prazo. Com isso, restariam 1,2 milhão de MEIs sujeitos à exclusão.
Atualmente, existem  7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.
Fonte: Veja

O que é a TAXA SELIC?

Uma das siglas mais conhecidas para quem acompanha o noticiário financeiro e segue de
perto a realidade econômica brasileira é a Selic. Afinal de contas, a cada 45 dias o Comitê de Política
Monetária do Banco Central, o Copom, se reúne e decide se a taxa básica da economia brasileira vai subir,
cair ou ser mantida estável.
O que pouca gente sabe, porém, é exatamente o que esta taxa significa, como ela afeta o dia-a-dia das
pessoas e qual o seu efeito sobre as outras taxas de juros da economia.

Copom determina a meta da Selic

Embora quase todo mundo acredite q ue o Copom determina efetivamente a Selic, no fundo o colegiado está
determinando a meta da Selic. Para entender a diferença, vale a pena analisar em detalhe o que é a Selic.
A taxa Selic é a taxa de financiamento no mercado interbancário para operações de um dia, ou overnight,
que possuem lastro em títulos públicos federais, títulos estes que são listados e negociados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia, ou Selic.
Em outras palavras, esta taxa é usada para operações de curtíssimo prazo entre os bancos, que, quando
querem tomar recursos emprestados de outros bancos por um dia, oferecem títulos públicos como lastro,
visando reduzir o risco, e, conseqüentemente, a remuneração da transação.
Assim, como o risco final da transação acaba sendo efetivamente o do governo, pois seus títulos servem de
lastro para a operação e o prazo é o mais curto possível, ou apenas um dia, esta taxa acaba servindo de
referência para todas as demais taxas de juros da economia.
Esta taxa não é fixa e varia praticamente todos os dias, mas dentro de um intervalo muito pequeno, já que,
na grande maioria das vezes, ela tende a se aproximar da meta da Selic, que é determinada mensalmente
pelo Copom.

Taxa serve de referência

Por ser de curtíssimo praz o e por refletir o risco do governo, a Selic acaba servindo de referência para todas
as demais taxas da economia. Em situações normais a Selic é a taxa mais baixa, o que, porém, não ocorre
sempre. De forma geral, quanto maior o prazo maior o risco e, portanto, maior a taxa.
Esse não é o caso, porém, quando o governo está adotando uma política monetária restritiva, com o objetivo
de conter a inflação. Neste caso a taxa pode ser maior do que as taxas de longo prazo, o que indica que o
mercado acredita que a política econômica adotada irá reduzir a inflação, levando à queda dos juros de
longo prazo.

Efeito no bolso de cada um

O efeito sobre o dia-a-dia das pessoas de mudanças na Selic pode ser direto ou indireto, dependendo do
perfil financeiro de cada um. Um dos efeitos mais diretos é sobre quem investe em fundos DI, pois boa parte
da carteira destes fundos é investida em papéis pós-fixados, ou seja, que seguem a rentabilidade da Selic.
Assim, um corte na Selic irá necessariamente reduzir a rentabilidade destes investimentos.
Já o efeito sobre quem tomou dinheiro emprestado é indireto e geralmente mais lento. Uma redução da
Selic, em geral, leva a uma queda nas taxas de captação dos bancos e demais instituições financeiras, que,
assim, teriam, condições de cobrar menos pelos seus empréstimos.
Porém, outras variáveis estão envolvidas na determinação das taxas de empréstimos, tal como as taxas de
inadimplência, a margem de lucro dos bancos, a carga de impostos sobre operações financeiras e outros, de
forma que as alterações acabam sendo mais sentidas no médio e longo prazo.
Fonte: InfoMoney

Imunidade Tributária no Terceiro Setor

Imunidade Tributária é a vedação ao poder de tributar do Estado, insculpida em sede constitucional, baseada especialmente em dois princípios: o da reciprocidade ou isonomia, onde se considera que não é razoável tributar entes que realizam os serviços que a sociedade espera que sejam realizados pelos impostos e o do interesse coletivo das atividades. E se sustenta na regra da supremacia da constituição, onde se entende que determinação constitucional não pode admitir modificações por regras infra-constitucionais não estabelecidas pela própria constituição.
Os artigos 150, VII, c e 195, § 7º da Constituição Federal, “imunizam” do recolhimento de qualquer imposto (sobre patrimônio, renda e serviço e cota patronal da previdência pública) as organizações sem fins lucrativos e de interesse coletivo, que cumpram os requisitos do Artigo 14 do Código Tributário Nacional (não distribuir lucros ou dividendos, aplicar no País e em suas atividades suas receitas e manter escrituração contábil de forma adequada).
Antes de se tratar de um direito das Associações e Fundações, se trata de uma proibição ao Estado, ou seja, a regra proibitiva é dirigida aos governos:

…é vedado à União, Distrito Federal, Estados e Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços…

São isentas da cota patronal… – nos termos da lei, lei esta que é apenas e tão somente o Código Tributário Nacional, em seu artigo 14, ao que se infere do art. 146,II da mesma Constituição Federal.

Não pode o destinatário da norma proibitiva interpretá-la em seu favor, de modo a dificultar ou mesmo impedir sua aplicação.
Não obstante ser de clareza meridiana a proibição, os entes federativos teimam em cobrar indevidamente os impostos, já que muitas não reconhecem a imunidade (como se houvesse esta necessidade), e outras tantas fazem inúmeras exigências econômicas e burocráticas que inviabilizam o gozo do direito e das demais, interpretando em seu favor, com simples avisos, meras portarias, singelas leis ordinárias a regra constitucional proibitiva a eles dirigida.
A vedação atinge a todos os impostos sobre patrimônio, renda e serviços e a cota patronal da previdência pública. A título de exemplo: FEDERAIS: IR, IOF, COFINS, COTA PATRONAL DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA. ESTADUAIS: ICMS (consumidor final), ITCMD, IPVA. MUNICIPAIS: IPTU, ISS, ITBI.
Fonte: Nossa Causa
Autor: Tomáz de Aquino Resende

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA ÀS EMPRESAS

O conceito de auditoria tem se ampliado ao longo do tempo, incorporando as novas utilizações das técnicas fundamentais de coleta de evidências, em resposta às solicitações crescentes da comunidade interessada nos serviços de auditoria. Podemos definir a auditoria como sendo o estudo e a avaliação sistemática das transações realizadas e das demonstrações contábeis consequentes.

 

Segundo conceituado pelo Instituto dos Auditores Independentes, a auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.

 

Segundo Franco, a auditoria surgiu como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanço, sendo que sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que têm na confirmação dos registros contábeis a proteção ao seu patrimônio. Já para Almeida, a auditoria externa ou auditoria independente surgiu como parte da evolução do sistema capitalista, pois no início as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares, mas com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos no mercado.

 

Neste sentido, os trabalhos de auditoria externa são efetuados tendo como balizador as normas de auditoria vigentes, bem como os normativos emanados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Banco Central do Brasil (BACEN), dentre outros órgãos reguladores do mercado e são calcados nas mais variadas técnicas de testagem, que vão de análises de variações de saldos, recálculos de atualizações, checagem de documentos e demais procedimentos que o auditor julgar necessário aplicar no decorrer de seu trabalho. Com isto, o auditor objetiva formar sua opinião, ou conclusão nos casos de Revisão de informações trimestrais de Companhia Abertas, de que as demonstrações contábeis estão livres ou não de distorções relevantes, proporcionando aos usuários destas demonstrações contábeis, ou informações trimestrais, uma segurança mínima para realização de investimentos, empréstimos, concessão de crédito, etc.

 

 

Marcos A. C. de Almeida

Contador

CRC-RS: RS-068539/O-0

O que é amortização na contabilidade?

Na contabilidade, a amortização é a forma pela qual se registra a desvalorização de bens intangíveis de uma empresa, ou seja, aqueles que não são materiais, como os pontos comerciais, as licenças de softwares e os direitos autorais, dentre outros.
A amortização segue uma lógica semelhante à depreciação, que é o registro da desvalorização de bens materiais, como equipamentos, imóveis e veículos.
No caso da depreciação, a perda de valor do bem é provocada por seu uso, desgaste natural ou obsolescência. Já na amortização a perda de valor se deve à redução no tempo do contrato que resta para o uso daquele bem ou direito.
Enquanto na depreciação o cálculo da perda por período leva em conta a vida útil do bem, ou seja, o prazo máximo em que se espera que ele dê retorno econômico, na amortização existe um prazo legal ou limitado por contrato.
Por exemplo, se uma empresa consegue a concessão de um espaço público para fazer publicidade por um período de dez anos, passados cinco anos, será como se esse direito valesse apenas a metade do que foi efetivamente gasto, pois restará menos tempo para usufrui-lo.

Como é contabilizada a amortização?

A amortização, ou seja, a desvalorização desses ativos entre um período e outro, pode ser contabilizada como custo ou despesa. O primeiro caso ocorre quando o bem ou direito em questão é empregado diretamente na produção e o segundo quando essa utilização é indireta. Além disso, o valor do bem ou direito é corrigido descontando dele sua amortização acumulada.
Esse registro pode ter impacto no direto no cálculo dos impostos, pois afeta o lucro da empresa e seu patrimônio contábil. Para isso, porém, é preciso que a amortização seja feita de acordo com as regras legais.

Regras para a amortização

Somente é permitida a amortização de bens e direitos intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços pela empresa.
No final do período de uso do bem ou direito, a soma das quotas de amortização não poderá ultrapassar seu custo de aquisição ou o valor das despesas com ele.

Quais bens podem ser amortizados?

Pode ser amortizado o capital aplicado na aquisição de direitos que tenham duração definida, de bens cuja utilização tenha prazo legal ou contratualmente limitado ou os custos, encargos e despesas que contribuirão para os resultados da empresa em mais de um período de apuração. São exemplos:
  • Patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação
  • Marcas de propaganda
  • Concessões de serviços públicos
  • Direitos autorais
  • Direito de exploração de um ponto comercial
  • Softwares (programas de computador)
  • Franquias contratadas
  • Custo de construções ou benfeitorias em bens alugados ou de terceiros, quando o valor não for reembolsável
  • As despesas com pesquisas científicas e tecnológicas
  • Os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou modernização da empresa
A lista completa do que pode ser amortizado na contabilidade pode ser consultada no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

Como é calculada a amortização?

O cálculo da quota de amortização que pode ser deduzida para cada período considera o valor original do capital aplicado na aquisição do bem ou do direito e o período em que ele será usufruído.
No caso dos custos, encargos e despesas que contribuirão para resultados futuros em mais de um período de apuração (investimentos em modernização e pesquisa tecnológica, por exemplo), o prazo mínimo de amortização dos valores não poderá ser inferior a cinco anos.

Exemplo de cálculo

Uma empresa adquiriu a licença para o uso de um software por cinco anos, no valor de R$ 3.500. Utilizando o cálculo linear, que é o mais comum, podemos verificar os valores a serem amortizados por ano dividindo o custo da licença pelo seu prazo. Ou seja, a cada ano, esse bem perderá R$ 700 em valor, ou 20%.
Fonte: Dicionário Financeiro

A contabilidade como ferramenta de gestão na tomada de decisões

Ao longo dos anos, a contabilidade está passando por um processo gradativo de transformação e evolução, deixando de ser uma ciência voltada exclusivamente à apuração de valores de ativos, passivos e resultado, para assumir um papel fundamental de apoio na tomada de decisão pelos stakeholders. Esses tomadores de decisão podem ser tanto usuários internos das companhias (administradores, gestores, etc) quanto externos (investidores, instituições financeiras, fornecedores, dentre outros).
Iudícibus, Martins e Gelbcke (2006) definem que a contabilidade objetivamente é um sistema capaz de prover a seus usuários relatórios e análises tanto financeiras quanto físicas e de produtividade. Esse fato somente é possível considerando que, se pensarmos num fluxo lógico em uma empresa, a contabilidade acaba por ser a fase final dos processos, ou seja, é onde as informações são unificadas, processadas, interpretadas e armazenadas.
Importante destacar que a contabilidade está calcada no atendimento de seus princípios fundamentais, bem como nos regramentos determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores e fiscalizadores das empresas, permitindo, dentre outras coisas, proporcionar informações claras, completas e transparentes. Por meio do processo de harmonização da contabilidade societária brasileira, as normas internacionais de contabilidade (IFRS), a contabilidade em nosso país tomou um viés globalizado, uma vez que adotou as mesmas premissas de registro existente em outros países, facilitando, dessa forma, a atração de investidores e de novos negócios oriundos do exterior.
 Para o poder público, a contabilidade das empresas é utilizada não só com o cunho de estar apta a tributar e arrecadar impostos, taxas e contribuições, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem, nesse caso, como ponto de partida da apuração, o resultado contábil da empresa, mas também como uma ferramenta de apoio para avaliações econômicas globais e/ou setoriais, que tendem a contribuir com a gestão pública. Cabe salientar ainda que o próprio ente público tem sua contabilidade, a qual serve como ferramenta a outros órgãos fiscalizadores, como os tribunais de contas, bem como aos cidadãos, que podem avaliar a saúde financeira do respectivo ente federado.
Como se percebe, a contabilidade deve sempre ser vista como ferramenta primordial a qualquer tomada de decisão, quer seja no ramo privado ou público, pois dela poderão surgir investimentos, avaliações de endividamento, controle patrimonial, dentre outras ferramentas que fornecem dados relevantes aos usuários.
Marcos A. C. De Almeida, Contador. 

 

CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, é objeto de desejo de grande parte das organizações brasileiras que desenvolvem projetos na área da saúde, educação e assistência social.
Os reflexos do CEBAS à partir de sua concessão são bastante conhecidos para as organizações, em especial, a possibilidade de usufruir da imunidade em relação às contribuições para a seguridade social prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal de 1988. No entanto, talvez a maioria das organizações não saibam que os Tribunais têm reconhecido que o CEBAS também gera efeitos retroativos.
O objetivo do presente artigo é discorrer sobre os efeitos do CEBAS e verificarmos quais são os reflexos sobre as organizações certificadas.

O CEBAS

O CEBAS é uma certificação cuja concessão e renovação é prevista na Lei 12.101/09. A decisão pela sua concessão ou renovação constitui-se em ato administrativo a ser deliberado pelo Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social ou Ministério da Educação, conforme área preponderante da organização que o pleitear.
Para cada área existem exigências específicas para que o CEBAS seja concedido ou renovado, sendo que, as principais são:
• Saúde: ofertar e prestar mais de 60% dos atendimentos através do Sistema Único de Saúde;
• Educação: ofertar bolsas integrais ou parciais, sendo que, se integrais deverão ser na proporção de 1 em cada 5 e, se parciais, deverão ser 1 em cada 9;
• Assistência Social: ofertar serviços totalmente gratuitos e ter a organização cadastrada nos Conselhos Municipais e/ou Estaduais de Assistência Social.
Entre os principais benefícios do CEBAS estão:
• Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal);
• Parcelamento de dívidas de tributos federais;
• Entidades assistenciais: prioridade na celebração de termos com o Poder Público.

Efeitos atribuídos ao CEBAS

Na Administração pública brasileira, um ato administrativo é o ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. A doutrina é farta em relação ao estabelecimento do conceito de ato administrativo.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2012, p. 99), o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.
Já para Hely Lopes Meirelles (2011, p. 154), “o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria.”
Celso Antônio Bandeira de Mello (2000, p. 329, 330), conceitua que o ato administrativo é a “declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial.”
Estabelecido o conceito, fica claro que a deliberação pela concessão ou renovação do CEBAS é um ato administrativo pois exterioriza e declara a vontade de agentes da administração pública. O ilustre doutrinador Hely Lopes Meirelles leciona o seguinte acerca da classificação dos atos administrativos segundo os seus efeitos:
Ato constitutivo: é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. […] Ato extintivo ou descontitutivo: é o que põe termo a situações jurídicas individuais. […] Ato declaratório: é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício. […] Ato alienativo: é o que opera a transferência de bens ou direitos de um titular a outro. […] Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem suprimir direitos ou obrigações, como ocorre com aqueles que alteram horários, percursos, locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela Administração.
Ato abdicativo: é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito (Meirelles et al, 2012, p. 181).
No que se refere ao objeto do presente artigo, há no meio jurídico discussão em relação ao efeito atribuído ao CEBAS: seria ele declaratório ou constitutivo?
Tal discussão tem importância fundamental, pois de sua conclusão resultam dois sentidos diametralmente opostos. Se a conclusão for no sentido de que o CEBAS tem efeito constitutivo, os seus reflexos seriam irradiados a partir da data da publicação da portaria que o concedeu, ou seja, atesta-se que a o direito à isenção do pagamento das contribuições previdenciárias patronais foi constituído a partir da já citada publicação.
Desta forma, teríamos a atribuição de um efeito ex nunc, que em tradução literal do latim para o português seria “a partir deste momento”, “de agora em diante”, “deste momento em diante”, conforme definem Fulgêncio (2007) e Lima (2005).
Por outro lado, se o entendimento for de que o efeito seria declaratório, os seus reflexos retroagiriam no tempo, da data do requerimento para concessão do CEBAS até o momento em que houve a constituição do direito da organização, ou seja, a data em que esta passou a cumprir todos os requisitos exigidos no ordenamento jurídico para a concessão do certificado. Diante desta conclusão, a atribuição dos efeitos seria ex tunc, isto é, “desde o início”, “desde então”, “daquele momento em diante”, citando novamente Fulgêncio (2007) e Lima (2005).
A jurisprudência emanada dos tribunais pátrios tem sido assente no sentido de que o efeito atribuído ao CEBAS é meramente declaratório, ou seja, atesta situação preexistente de que ao conceder o certificado, o Poder Público simplesmente verifica que, durante determinado lapso temporal, a organização certificada cumpriu os requisitos constantes na Lei 12.101/09. É o que comprovam alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça que colacionamos abaixo:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IMUNIDADE. CERTIFICADO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS EX TUNC. 1. Está assentada na jurisprudência desta Corte a tese é de que o certificado que reconhece a entidade como sendo de natureza filantrópica produz efeitos retroativos (eficácia ex tunc), por se tratar de ato declaratório. 2. Precedentes: AgRg no REsp 752.101/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14.4.2008; AgRg no REsp 756.684/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Pri-meira Turma, DJ 2.8.2007; REsp 478.239/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28.11.2005; AgRg no REsp 579.549/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado DJ 30.9.2004; AgRg no REsp 382.136/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 3.5.2004; e AgRg no Ag 432.286/RS, Rel. Min. Franciulli Netto, Se-gunda Turma, DJ 29.9.20031.
TRIBUTÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. IMUNIDADE. CERTIFICADO. NATUREZA DECLARATÓRIA DO ATO. EFEITOS EX TUNC. CRÉDITOS PRETÉRITOS. INEXIGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório, consoante orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 115.510/RJ. 2. O ato declaratório da concessão de isenção tem efeito retroativo à data em que a pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. 3. A alegação de que o contribuinte não preenche os requisitos à concessão da isenção reveste-se de inovação recursal, bem como destoa-se de toda a lógica firmada no processo, que se funda exatamente no efeito – ex tunc ou ex nunc – em que deve ser acolhido o reconhecimento pela Administração Pública ao preenchimento dos requisitos para o gozo de benefício tributário. Portanto, o preenchimento dos requisitos foi reconhecido pela Administração Pública. Outrossim, o acolhimento da referida tese, em detrimento do que concluiu a Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido2.
Fonte: http://nossacausa.com/certificacao-cebas/
Leia o artigo na íntegra no site da Escola Aberta do Terceiro Setor.

Auditoria Contábil

Quando o assunto é gestão financeira, sua empresa faz tudo certo? Os controles hoje praticados refletem a realidade dela? E os registros de receitas e despesas estão sendo feitos adequadamente? Se não sabe responder, vale conhecer o que é auditoria contábil e como realizar uma análise profunda em seu negócio.

O que é auditoria contábil?

A auditoria contábil é um processo de análise da situação financeira da empresa que permite atestar a precisão dos registros contábeis, identificar falhas de controle ou mesmo fraudes e irregularidades na gestão.
Ela é realizada a partir do exame de documentos contábeis e de inspeções internas, contando ainda com a apuração de informações junto a fontes externas. Podem ser auditados o fluxo de caixa, o balanço patrimonial e a Demonstração de Resultado de Exercício (DRE).
Por suas características, a auditoria é capaz de apresentar ao empreendedor uma opinião embasada sobre a realidade financeira do negócio, com segurança e transparência, permitindo a ele conhecer os problemas, suas causas e consequências, além de receber orientações sobre possíveis correções a implantar.
Ela pode ocorrer em qualquer empresa, inclusive naquelas de pequeno porte. Sua realização compete a um auditor com formação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Ao empreendedor, cabe acompanhar de perto esse trabalho, disponibilizando todos os dados solicitados. Caso a empresa tenha um contador, ele pode auxiliar nessa etapa, mas a análise das informações é restrita ao auditor, que deve agir com total independência e imparcialidade, clareza e objetividade, seguindo como base as normas nacionais e internacionais de contabilidade.

O que uma auditoria analisa?

O objetivo principal de uma auditoria contábil é comparar as demonstrações contábeis com a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas, mas outros processos da empresa podem ser alvo da ação. O CRC do Ceará lista oito áreas que se beneficiam da auditoria:
  • Administrativa: permite reduzir a ineficiência, a negligência, a incapacidade e a improbidade
  • Patrimonial: contribui com o controle de bens, direitos e obrigações
  • Fiscal: objetiva o cumprimento rigoroso das obrigações fiscais, protegendo o patrimônio de possíveis penalidades
  • Técnica: favorece a eficiência dos serviços contábeis
  • Financeira: protege contra fraudes e gastos excessivos
  • Econômica: permite que os resultados contábeis tenham maior exatidão
  • Ética: verifica a moralidade do ato praticado
  • Social: analisa a correta aplicação de recursos para fins sociais e ambientais, certificando a confiabilidade dos dados.

Quando realizar uma auditoria?

A decisão por contratar uma auditoria é bastante particular. O processo é vantajoso, pois dá ao gestor a certeza de que os controles internos estão sendo realizados de maneira eficiente ou, por outro lado, indica a ele caminhos para a correção dos registros contábeis, quando isso for necessário.
Para quem tem uma empresa, é sempre válido conhecer a sua real situação econômica e financeira e estar seguro que os processos de contabilidade estão sendo bem executados. Mas como a auditoria tem um custo, é mais comum que o dono do negócio ou um dos sócios recorra à técnica quando há indícios de erro ou fraude nas demonstrações contábeis.
É possível que esse temor se confirme na auditoria, revelando desvios de bens patrimoniais, pagamentos indevidos de despesas ou a omissão de registros de receitas, por exemplo. Se for o caso, é interessante que essa informação seja trazida por um profissional alheio à empresa e capacitado para tanto, de forma imparcial, embasada e difícil de ser questionada.

Como a auditoria é realizada?

O processo é realizado em conformidade com o estabelecido pelas normas brasileiras. Isso significa que, ao contratar um auditor para avaliar a sua empresa, ele terá diretrizes comuns a cumprir. No livro Auditoria contábil (Iesde Brasil), Mariano Yoshitake divide a auditoria em uma sequência de seis etapas. Vamos falar agora sobre cada uma delas.
1. Pesquisa ambiental
A primeira etapa é de reconhecimento. De início, o auditor obtém um entendimento preliminar das operações, coleta informações sobre o negócio e sua organização, consulta manuais da empresa e de associações comerciais, além de outros documentos.
2. Planejamento de auditoria
Com as informações colhidas na pesquisa ambiental, o auditor passa à escolha de estratégias que se mostram mais efetivas e eficientes. Ele especifica os procedimentos a adotar para obter evidências, incluindo a aplicação de testes a serem realizados sobre os controles contábeis.
3. Controle interno
Antes de passar à fase de testes, o sistema contábil e controles contábeis são documentados em detalhes. Após a documentação, cada um desses controles é avaliado preliminarmente para determinar os pontos fortes e fracos do sistema.
4. Teste de controle
O teste de controle, ou de observância, busca determinar se ele está sendo cumprido conforme as normas prescritas. O objetivo é verificar se os procedimentos de controle interno estabelecidos estão em efetivo funcionamento e dentro das regras aplicáveis.
5. Teste substantivo
No próximo teste, o auditor desenvolve e executa os procedimentos substantivos através dos quais busca assegurar a exatidão dos valores e outras informações disponíveis nas demonstrações contábeis.
6. Parecer do auditor
Por fim, na sexta etapa, o auditor avalia os resultados obtidos nos testes e revisa a adequação das demonstrações contábeis e notas explicativas, o que dará origem ao parecer de auditoria, redigido em acordo com as normas brasileiras de contabilidade.

O que fazer com os resultados

A auditoria contábil pode concluir que os processos atuais estão adequados e vêm sendo bem executados ou pode identificar erros ou fraudes. No primeiro caso, seus apontamentos se dão no sentido de contribuir para a manutenção das melhores práticas. Já quando um problema é detectado, as ações variam conforme sua gravidade.
Inicialmente, o gestor deve entender as diferenças entre erro e fraude. No livro Auditoria das demonstrações contábeis (FGV Editora), José Hernandez Perez Júnior e outros autores apresentam os conceitos definidos pelo Conselho Regional de Contabilidade (CFC):
  • Fraude: ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
  • Erro: ato não intencional, resultante da omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
Como é possível perceber, a diferença está na intenção ou não de cometer a irregularidade. Para melhor entendimento, vamos citar algumas das práticas que se encaixam nos dois grupos.
São exemplos de fraudes:
  • Manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos
  • Apropriação indébita de ativos
  • Supressão ou omissão de transações nos registros contábeis
  • Registro de transações sem comprovação
  • Aplicação de práticas contábeis indevidas.
São exemplos de erros:
  • Erros aritméticos na escrituração contábil ou demonstrações contábeis
  • Aplicação incorreta das práticas contábeis
  • Interpretação errada das normas e legislação aplicável nas circunstâncias.
Ainda segundo os autores, quando o auditor identifica erro ou fraude, deve comunicar de forma verbal ou escrita ao gestor, e não a terceiros (por razões de sigilo profissional), sugerir medidas corretivas e renunciar ao trabalho caso elas não sejam atendidas. Já quando a irregularidade é identificada no nível gerencial ou de diretoria, o profissional deve analisar o caso e, se achar conveniente, pode abrir mão da tarefa.

Considerações finais

Este artigo trouxe informações sobre a auditoria contábil, seus objetivos, como é realizada e possíveis resultados do processo. Agora, você pode avaliar com maior clareza se essa é uma necessidade em sua empresa.
Lembre-se de que a decisão sobre quando realizar a auditoria é sua. Se considerar essa uma medida extrema, tenha primeiro uma conversa franca com seu sócio e seu contador. Muitas das suas dúvidas podem ser esclarecidas dessa forma.
Fonte: Blog Conta Azul

Contabilidade Agropecuária

A Contabilidade Agropecuária é uma ferramenta que apresenta informações claras e objetivas, capazes de auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões, além de contribuir para melhorar os aspectos organizacionais, econômicos e financeiros das propriedades rurais, capacitando-as para acompanhar a crescente evolução do setor.
Assim, atualmente, mais empresários do agronegócio passam a enxergar a contabilidade como decisiva para melhor administrar as atividades e os resultados. Essa mudança no cenário é muito boa, pois nem todos têm a compreensão de como a contabilidade pode contribuir para o desenvolvimento das atividades rurais, seja uma grande propriedade ou um minifúndio.
A Contabilidade Agropecuária possui características próprias, pouco ou nada conhecidas da maioria dos profissionais da contabilidade. Para entender o seu funcionamento e suas peculiaridades, acompanhe o artigo.

O empresário e a atividade rural

O Novo Código Civil (NCC), instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 966 define o conceito de empresário nos seguintes termos: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Dessa forma, o empresário rural é a pessoa física ou jurídica que realiza a atividade de exploração da capacidade produtiva da terra ou da água. Seus objetivos podem estar ligados à produção vegetal, à criação de animais e à industrialização de produtos obtidos de ambos, ou seja, produtos agroindustriais.
Podemos perceber, então, que as atividades rurais são divididas em três grupos distintos:
  1. produção vegetal — atividade agrícola;
  2. criação animal — atividade zootécnica;
  3. indústrias rurais — atividade agroindustrial.
De acordo com o artigo 249 da Instrução Normativa (IN RFB) n.º 1700 de 14 de março de 2017, são consideradas atividades rurais:
I. agricultura;
II. pecuária;
III. extração e exploração vegetal e animal;
IV. exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V. cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização;
VI. venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes;
VII. transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador. A atividade deve ser feita com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria prima produzida na área rural explorada.
A IN 1700 também determina as atividades que não são consideradas rurais embora sejam desenvolvidas no meio rural, como é o caso do arroz beneficiado em máquinas industriais e da fabricação de bebidas alcoólicas em geral.

A Contabilidade Agropecuária

Toda e qualquer atividade rural, por menor que seja, precisa de um controle eficiente para um bom gerenciamento do agronegócio. Isso é possível por meio das informações contábeis, assim como acontece com os outros setores da economia.
O grande problema que acontece na maioria das propriedades rurais é que essas informações, mesmo que sejam importantes ferramentas de gestão, não são analisadas e utilizadas por seus proprietários ou administradores.
Ao contrário, grande parte dos empresários rurais está acostumada a práticas nada saudáveis para seu negócio, tais como:
  • não registrar informações extremamente importantes, guardando-as apenas em sua memória e deixando de usá-las no momento da comercialização dos produtos;
  • não ter organização financeira, misturando as despesas particulares com as da atividade profissional;
  • não apurar o lucro adequadamente, uma vez que não conseguem avaliar de maneira correta os custos e as receitas.
Dessa forma, empresário e administradores não conseguem mensurar os resultados obtidos com seus cultivos, analisar os custos envolvidos em cada plantio, perceber onde poderiam reduzir os custos de produção etc.
Essa situação piora quando há mais de uma atividade rural na propriedade: eles não são capazes de distinguir o dinheiro recebido com a venda do arroz do capital obtido com a venda do leite, por exemplo. Logo, o controle de caixa fica desordenado, impossibilitando a contabilização exata dos resultados.

A Contabilidade e o Agronegócio

A contabilidade, por sua vez, pode comprovar toda a evolução do agronegócio. Por isso, é fundamental que, também na atividade rural, a contabilização dos fatos e sua estruturação sejam realizadas com o devido conhecimento técnico e operacional, sempre respeitando as especificidades da atividade.
Com o objetivo de mudar esse cenário, o profissional contábil precisa realizar um trabalho preciso e dinâmico, de maneira clara e objetiva, para haver aceitação e, sobretudo, entendimento da importância da contabilidade por parte do produtor rural, permitindo que ele perceba as melhorias disponibilizadas por esse recurso.
Contudo, o aumento da tributação da renda rural e a extinção de subsídios e incentivos fiscais, entre outros fatores, têm aumentado a procura por profissionais da contabilidade rural.
Especialmente nesse cenário, a Contabilidade Agropecuária, quando devidamente aplicada, tem o poder de identificar, registrar, mensurar e possibilitar a análise dos fatos ocorridos no agronegócio, proporcionando informações para as tomadas de decisões que aumentarão a lucratividade.

A prática da contabilidade no agronegócio

Como já visto, a Contabilidade Agropecuária dispõe de algumas particularidades que devem ser observadas na sua prática, por isso, precisa ser aprofundada e compreendida pelos profissionais contábeis. Afinal, essa é uma área muito importante para o país e sua economia.

Exercício Social

Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra.
Isso porque sua produção é sazonal. Se uma propriedade tiver mais de uma atividade rural, o exercício social corresponderá ao ano agrícola da atividade com maior representatividade econômica.

Culturas temporárias e permanentes

Na Contabilidade Agropecuária, a contabilização de cada cultura varia de acordo com o tipo: temporária ou permanente.

Culturas temporárias

Temporárias são culturas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, são arrancadas da terra para que seja feito um novo plantio, como é o caso do milho, do feijão, do arroz etc.
Na cultura temporária, todos os custos com a formação do plantio — como sementes, mudas, fertilizantes, inseticida, mão de obra, demarcações, depreciação de tratores, entre outros — são contabilizados no Ativo Circulante na conta “Cultura Temporária” e em uma subconta com nome “Cultura em Formação”, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.

Culturas permanentes

Permanentes são aquelas que estão vinculadas ao solo, duram mais de um ano e dão mais de uma colheita, como a citricultura (laranja, limão etc), as árvores frutíferas (cajueiro, jaqueira, mangueira, goiabeira etc), cana-de-açúcar, cafeicultura e outros.
Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.
Depois da formação da cultura — etapa que pode levar até alguns anos — transfere-se o valor da conta “Cultura Permanente em Formação” para a conta “Cultura Permanente Formada”. A partir daí, a conta não pode mais receber custos e, após a colheita ou a partir da primeira produção, os custos adicionais são lançados no Ativo Circulante — Estoque, na conta “Colheita em Andamento”.
Essa cultura deverá ser corrigida monetariamente por ser parte do Imobilizado desde o início da formação. A partir da primeira produção, deve ser reconhecida a sua depreciação.
Assim que a colheita for concluída, o total acumulado é transferido da conta “Colheita em Andamento” para a conta “Produtos Agrícolas”. Caso ainda haja mais custos como acondicionamento, beneficiamento ou qualquer processo semelhante aplicado aos produtos, eles também são lançados nessa conta.
Quando ocorrerem as vendas, transfere-se os valores desses custos da conta “Produtos Agrícolas” para a conta “Custo de Produtos Vendidos”.

Depreciação, amortização e exaustão

Na atividade rural, a depreciação é a apropriação ao resultado, da perda de efeito ou capacidade de produção dos bens tangíveis, elementos do Ativo Permanente que servem a vários ciclos de produção e não são destinados à venda.
Ou seja, no agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes — uma vez que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas —, gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.
A atual legislação tributária não determina taxas de depreciação para bens rurais, deixando a estipulação do prazo a critério do empresário, mas é preciso fundamentar como ocorreu essa estipulação.
A amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire — por três ou mais anos — o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.
Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.

O papel da contabilidade para o desenvolvimento do agronegócio

Com o avanço da tecnologia e a concorrência acirrada, surge a necessidade de uma contabilidade diferenciada para o agronegócio, capaz de desenvolver informações concretas, com as quais proprietários e administradores consigam discernir o verdadeiro desempenho de seu negócio.
A atualização dos mecanismos de gestão nas propriedades rurais é, hoje, uma necessidade fundamental para alavancar a produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, alcançar os resultados esperados.
Assim, a Contabilidade Agropecuária, quando feita por profissionais qualificados e dedicados a essa área, podem contribuir para que as empresas rurais obtenham rendimentos adicionais, diluam custos, economizem insumos, aumentem os lucros, gerem maior renda e mais empregos.

Perspectivas nacionais

O agronegócio tem grandes perspectivas de crescimento no Brasil. Por isso, sua profissionalização é extremamente importante para o aumento da competitividade dos produtos nacionais, sobretudo para o desenvolvimento da economia do país.
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/contabilidade-agropecuaria/