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7 dicas para sua empresa não fechar o mês no vermelho!

7 dicas para sua empresa não fechar o mês no vermelho!

O mercado competitivo tem imposto novos ritmos a microempresários, trabalhadores autônomos e pequenos empresários. E uma das principais estratégias para não terminar o mês no vermelho está na boa gestão e planejamento financeiro. Existem diversos desafios diários relacionados a recursos humanos, fornecedores, logística e metas a serem alcançadas. Questões que se agravam, principalmente, quando não se tem setores exclusivos para as áreas comerciais, financeiras e de logística, por exemplo.
A boa gestão é vital para a saúde financeira do seu negócio, pois trata diretamente do caixa da empresa, assim como o que você tem a receber e o que tem a pagar. O acompanhamento do fluxo de caixa para programar futuras ações, implementar balanço mensal para ter comparativos mês a mês e fazer uma análise do custo de operação são apenas algumas das dicas sugeridas por especialistas para que seu negócio não vire o mês com as finanças no vermelho.

Dica 1: Acompanhe o fluxo de caixa

É super importante ter em mãos os relatórios que mostram o montante do caixa recebido e gasto durante um período, e com isso fazer projeções futuras. E qual o objetivo disso? Se o empresário conseguir prever como estará o seu caixa daqui a 60, 90 ou 120 dias ele pode focar em uma campanha de marketing, promoção, planejar compras de estoque ou realinhar as metas.

Dica 2: Faça um balanço mensal

Faça uma checagem administrativa, verifique o estoque, observe a evolução das vendas, as contas a pagar e a receber, o patrimônio da empresa e se novos clientes foram captados. Com isso, pode-se comparar mês a mês e observar se as mudanças foram positivas ou negativas, além de ter em mãos uma tendência e trabalhar com dados e segurança para mudanças futuras.

Dica 3: Analise o custo de operação

Deve-se pôr no papel qual é o custo de operação da empresa, pesando, medindo e analisando. Isso é importante, pois pode indicar que o custo para manter determinadas operações está muito elevado e está prejudicando a correta destinação de recursos.
É importante ter austeridade no planejamento financeiro e gastar somente o que for necessário para manter a operação, investimentos e gastos extras devem ser bem planejados.

Dica 4: Cuidado com o crédito bancário

Quando for contratar um crédito bancário, negocie as melhores taxas de juros, observe o prazo de quantos meses se tem para pagar e se o valor que você está contratando é o suficiente para suprir as suas necessidades. Crédito sobre crédito pode onerar demais o seu caixa. Fique atento se os juros são fixos ou variáveis, juros variáveis são mais arriscados e dependem de uma boa perspectiva da economia para serem vantajosos.

Dica 5: Não assuma riscos desnecessários

Não compre um imóvel ou veículo sem o planejamento financeiro adequado e sem necessidade estratégica. Nunca haja por impulso, relatórios e planilhas ajudam a pensar estrategicamente.

Dica 6: Saiba a hora de adiantar pagamentos

Estude a hora correta de pagar uma parcela a mais do financiamento, ou de uma compra, você pode precisar desse recurso em operações futuras.

Dica 7: Cuidado com o cartão corporativo

Em primeiro lugar, o cartão deve ser utilizado única e exclusivamente para os gastos com a empresa, e nunca com gastos pessoais. Esse erro é comum entre pequenas empresas, o responsável acha que aquele é mais um cartão pessoal, e acaba utilizando-o para gastos pessoais. Outro problema em relação ao cartão corporativo são as parcelas e o alto limite. A depender, faça com que o limite seja o ideal para ser usado nas suas compras, e o número de parcelas divididas nas compras não exceda 12 meses.
As sete dicas listadas acima, sem dúvida ajudarão você, empresário ou gestor, a realizar um bom planejamento financeiro e administrar melhor as finanças da empresa.
Fonte: https://blog.simbio.com.br/7-dicas-para-sua-empresa-nao-fechar-o-mes-no-vermelho/

Quanto custa um funcionário?

Quando um gestor inicia o seu planejamento, um dos itens que entram na pauta é o salário dos colaboradores para realizar a operação com sucesso. Não basta apenas mensurar quantas pessoas serão necessárias para tocar a sua companhia, entretanto também é preciso saber quanto elas vão custar no final do mês. A conta pode parecer simples, mas há uma série de custos que devem ser levados em consideração. Você sabe como calcular os custos de um funcionário?

Não é só o salário

Quando você contrata um funcionário sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é apenas o salário pago a ele que deve ser colocado na sua planilha de custos. Existem ainda outros encargos que devem ser pagos diretamente ao trabalhador e impostos que devem ser recolhidos na Folha de Pagamento.
Esses encargos trabalhistas variam em função da faixa de renda do trabalhador, podendo chegar a até 27,5% de desconto. Há ainda os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que devem ser recolhidos mês a mês. A melhor solução é contar com o auxílio de um contador para obter os valores precisos.

Tributos ao longo do ano

Além do valor do salário, um funcionário contratado sob o regime da CLT também apresenta uma série de tributos, cujos valores são cobrados ora do empregador, ora do trabalhador. A lista de custos inclui o 13º Salário, as férias, o adicional de férias, o desconto do INSS e os depósitos do FGTS.
Além disso, devem ser contabilizados, se houver, itens como plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida, auxílio alimentação, vale-refeição e vale-transporte. Somando tudo isso, é bem provável que você tenha aí um custo significativo para incluir nas suas planilhas e esses valores variam de empresa para empresa.

Investimentos no seu funcionário

É raro uma empresa conseguir contratar um funcionário que chegue completamente preparado para assumir todas as suas funções. Dependendo da atividade a ser exercida, será preciso treinar esse novo colaborador para que ele possa, de fato, executar com maestria tudo aquilo que será cobrado.
Assim, seu planejamento deve contar ainda com itens com treinamentos, capacitações, atualizações, certificações, além de custos operacionais como horas extras e despesas pertinentes comprovadas por meio de notas fiscais, como viagens, alimentação, despesas telefônicas, entre outros itens.

Sindicatos também podem influir

Outro item que pode ter algum tipo de influência direta na Folha de Pagamentos são as convenções coletivas e os acordos feitos junto a sindicatos. O profissional sindicalizado, por exemplo, pode requerer que certos valores sejam descontados em folha, de forma que será preciso providenciar o repasse, se for o caso.

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

A maneira como a empresa se enquadra aos olhos da lei determina ainda que tipo de custos incidem sobre os seus funcionários. Negócios enquadrados no Simples Nacional, nos anexos I, II e III, por exemplo, devem pagar:
  • 8% de FGTS
  • Valor anual de férias (além de 1/3 sobre elas)
  • Valor proporcional aos meses trabalhados em forma de 13º salário
  • 8% de INSS (descontado na folha de pagamento)
  • Vale-refeição
  • Vale-transporte (sendo 6% descontados na folha de pagamento)
Já negócios que se enquadrem no Simples Nacional, mas no anexo IV, e que façam a sua declaração de Imposto de Renda pelas fórmulas de Lucro Presumido e Lucro Real, há mais itens a serem considerados:
  • Custo maior de INSS (20%)
  • Pagamento de alíquota RAT ao INSS (1 a 3%), como cobertura de eventuais acidentes de trabalho
  • Alíquotas de terceiros (como SENAI e SESI), para financiamento de programas

Cálculo de demissão

Quando o gestor se vê em meio a uma situação complicada, a demissão de alguns colaboradores pode ser uma solução para aliviar os custos operacionais. Entretanto, o desligamento de um funcionário traz uma série de custos consigo, cujos valores precisam ser avaliados para que ao invés de solucionar um problema você não acabe criando um rombo no seu caixa.
Para fazer esse cálculo de custo, é necessário ficar atento a itens como aviso prévio, proporcionalidade de férias e de 13º salário devidos, além de tributos proporcionais ao número de anos trabalhados. No caso de dispensa sem justa causa, há ainda a multa sobre o FGTS, no valor de 40%.

Vale a pena ficar de olho

Como você pôde perceber, os custos que incidem sobre a contratação de um funcionário são muito maiores do que o pagamento do salário. Deixar de observar todos esses critérios pode fazer com que você se complique em seu planejamento ou, ainda pior, pague multas e tenha que arcar com processos trabalhistas por conta do descumprimento de alguma das normas.
Portanto, a dica é não descuidar do processo de gestão de custos dos seus funcionários, contando com profissionais capacitados para fazer esses cálculos , visando minimizar erros e aumentar a produtividade.
Fonte: Adaptado de  https://blog.sagestart.com.br/como-calcular-custos-de-um-funcionario/

PERT – Programa Especial de Regularização Tributária

De 3 de julho a 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas podem regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT.
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017.
Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas.
Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário. Entretanto, o contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
De forma resumida, o PERT possibilita ao contribuinte optar por uma das seguintes modalidades no âmbito da RFB, sendo que maiores detalhes podem ser encontrados na Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017:
I) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
II) pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais e sucessivas;
III) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:
liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;
parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.
Quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pela terceira modalidade tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, bem como a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB.
Observa-se que nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:
próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;
de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou
de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.
Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.
As possibilidades para negociação das dívidas são bastante amplas, mas há restrições quanto a inclusão de alguns débitos. Não estão abrangidos pelo PERT os seguintes débitos:
vencidos após 30 de abril de 2017;
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e pelos Microempreendedores Individuais (MEI);
apurados na forma do Regime Unificado de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico);
apurados na forma do Regime Especial de Tributação (RET), instituído pela Lei n° 10.931/2004;
provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964;
de empresa com falência decretada.
O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.
Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.
O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert/

Como se tornar MEI

Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse caminho, a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios montou o seguinte passo a passo com a ajuda dos consultores do Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.

O que você vai fazer?

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Qual será o tamanho do negócio?

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter certeza de que optaram pela modalidade correta. “O próximo passo então será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço desejado”.

Onde você quer trabalhar?

Cada município do Brasil possui uma lei de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais, outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a indústria.
A atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.
“O empreendedor deve ter certeza do endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de locação”, diz Ulliana.

Bombeiro, vigilância sanitária e outros

Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. “Na prefeitura, o empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae”, explica Ulliana.

Portal do Empreendedor

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.
“As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade”, recomenda Filipe Rubim, consultor de projetos do Sebrae.
Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Emissão de nota fiscal

O Portal do Empreendedor permite a formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.
Cada município tem seu procedimento de cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.
Para atividades de comércio ou indústria, a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a permissão.

Direitos

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.
“O empreendedor que opta pelo MEI paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença, licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência”, explica Ulliana.
Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou indústria. “Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo”, diz Ulliana.

E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. “Como o retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de empresa”, explica Rubim.
A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/02/como-se-tornar-um-microempreendedor-individual-mei.html

Capital de Giro

Todos os empresários sabem que a saúde financeira do negócio é fator fundamental para a sustentabilidade e crescimento da empresa.
Quando as finanças não estão alinhadas, uma série de problemas aparecem, como por exemplo, déficit nas contas, falta de capital para investimentos e a necessidade de empréstimos bancários.
E é neste cenário que surge o conceito de Capital de Giro (ou ativo circulante), que nada mais é que o resultado entre o dinheiro que você tem, e o dinheiro que você deve.
Ou seja, o Capital de Giro pode ser entendido como a quantidade de dinheiro que a empresa precisa para operar regularmente. E este recurso financeiro está alocado nos estoque, nas contas a receber, no caixa ou na própria conta corrente da empresa.
Como o conceito nem sempre é de conhecimento de todos os empreendedores, muitas vezes é relevado o investimento no Capital de Giro, o que acaba por piorar a situação financeira da empresa. Para não ocorrer isso em sua empresa, vamos verificar o que é e como calcular o Capital de Giro?
Vamos imaginar que estamos abrindo uma empresa agora! Uma pizzaria.
Quais são os investimentos que precisam ser feitos para a abertura?
Precisamos de um forno, das amassadeiras, cilindros para abertura de massas, de um balcão, de utensílios domésticos e de um computador para captar pedidos.
Será que falta algum investimento a mais? Falta! Falta o Investimento em Capital de Giro.

O que é Capital de Giro

O Capital de Giro é o valor que a empresa precisa para operar, para realizar a sua atividade econômica. Ele é representado pelos itens de consumo rápido na empresa.
Utilizando o exemplo da pizzaria, quando abrirmos as portas dela precisaremos prontamente de ter farinha de trigo, queijos, massa de tomate e outros itens que compõem o cardápio, além disso é preciso contar com bebidas, refrigerantes e cerveja.
Estes itens estarão no Estoque da Pizzaria.
As mercadorias em estoque, que são necessárias para que o empreendedor não falhe na hora que o cliente solicitar uma pizza no cardápio, é um dinheiro que está parado na empresa. E até que o cliente não pague pela pizza, esse dinheiro parado precisa ser financiado por uma fonte.
Agora imagine que o cliente pediu a pizza, comeu, e no final pediu para pagar no cartão de crédito. O empreendedor sabe que na hora que ele passar aquele cartão, levará cerca de 30 dias para efetivamente receber o dinheiro, esse recebível que está contabilizado na conta de Contas a Receber também é um dinheiro parado e que precisa de financiamento.
Então percebemos que os itens que estão no Balanço Patrimonial e nas contas do Ativo Circulante, tais como Estoques e Contas a Receber, esses são investimentos necessários para que a empresa opere, ou seja, o Capital de Giro.
Uma dúvida que pode surgir neste momento… se estes itens são um investimento, quais são os recursos que financiam essa necessidade?
Existem várias fontes para financiá-lo, mas temos aquela que é a natural, que se trata da fonte de recursos ligada a operação: os fornecedores.
Então, supondo que aqueles itens de Estoque na Pizzaria foram comprados a prazo e ainda não foram pagos, não houve necessidade de financiamento do Capital de Giro.
A conta de Fornecedores a Pagar no Balanço Patrimonial está no grupo de Passivo Circulante. Existem outras que contribuem nesse financiamento como as Contas a Pagar, Funcionários e Impostos a Recolher.
Para entender melhor a dinâmica do Capital de Giro é preciso conhecer os conceitos do Ciclo Operacional e do Ciclo Financeiro de uma empresa.

Ciclo Operacional e Ciclo Financeiro

O conceito de ciclo operacional é bastante simples, ele é o intervalo de tempo gasto na execução de todas as atividades da empresa até o recebimento de suas vendas. Então temos dentre as atividades, a compra de matéria prima, pagamento dos fornecedores, a estocagem, a produção a venda e o recebimento das vendas.

Ciclo Operacional - Capital de Giro

Na figura 1 podemos observar que no ciclo operacional desta empresa tivemos compra de mercadorias e pagamento do fornecedor após 40 dias e o estoque, venda e recebimento das vendas em 60 dias.
Veremos através do ciclo financeiro a dimensão do impacto na empresa.

Ciclo Financeiro - Capital de Giro

O ciclo financeiro é o intervalo de tempo entre os eventos financeiros que ocorreram no ciclo operacional da empresa.
Podemos observar na Figura 2 que houveram dois eventos financeiros: a saída de caixa pelo pagamento do fornecedor e a entrada de caixa pelo recebimento das vendas, entre estes transcorreram 20 dias.
Esses 20 dias representam a Necessidade de Investimento de Capital de Giro da Empresa.
Quando há necessidade em Capital de Giro, a empresa precisa de recursos para financiar sua operação, estes recursos podem ser de empréstimos bancários, ou de recursos dos próprios sócios. Por isso é muito importante tomar as decisões de compras e vendas com bastante critério, já que quanto maior for o prazo que você oferece ao seu cliente ou quanto maior forem as parcelas de vendas a prazo no seu faturamento, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.
Porém, o inverso também pode acontecer. A saída de recursos com pagamento do fornecedor pode ocorrer após as entradas do recebimento das vendas e essa sobra de recursos normalmente é alocada no caixa da empresa.
Muitos empresários já tiveram dificuldades na empresa por causa desta situação, sobra de Capital de Giro, acredite!
Isso pois os recursos em Caixa dão a falsa impressão que a empresa pode distribuir lucros, fazer investimentos em imobilizados ou utilizá-los de outras formas, e quando chega a hora de pagar fornecedores não há recursos suficientes.
Por isso é tão importante acompanhar os relatórios contábeis, pois eles poderão dar a dimensão real do que está ocorrendo com a empresa.

Como calcular o Capital de Giro?

Falamos dos ciclos operacional e financeiro, e eles deram a dimensão do Capital de Giro em dias, mas é possível fazer o cálculo transformando os dias em valores monetários e facilitando a gestão financeira.
Para isso é preciso identificar as variáveis e contas que estão relacionadas a operação da empresa.
Começamos pelo ativo circulante, ou seja, os valores relacionados às contas a receber, o estoque, os adiantamentos entre outros, de acordo com o mercado que a empresa atua.
As contas do ativo são considerados investimentos, portanto quanto maiores forem, maior o prazo médio e mais recursos a empresa precisará para cobrir esse investimento, enquanto ele não se transforma em dinheiro.
Por outro lado, é preciso também considerar o passivo circulante, ou seja, as contas a pagar, os fornecedores, folha de pagamento, aluguel, impostos e demais despesas.
Os valores no Passivo são fontes de recursos, portanto quanto maiores forem, menor será a necessidade de investimento em Capital de Giro. Essas fontes são operacionais, e desde que não se tenha um custo elevado de ampliação dos prazos é saudável se financiar desta forma.
Como todos esses fatores apresentam grande variação, é importante realizar o cálculo do Capital de Giro com frequência e, assim, monitorar a situação da empresa, evitando surpresas e resultados negativos.
Vale ressaltar, que o fluxo de caixa está diretamente ligado a esses fatores.

Fórmula de cálculo do Capital de Giro

A fórmula para o cálculo é simples. Para calcular o Capital de Giro líquido (CGL), basta somar os Ativos Circulantes(Investimentos) e reduzir os Passivos Circulantes (Fonte de Recursos).
CGL = AC – PC
“AC ” é o ativo circulante e “PC” corresponde ao passivo circulante.
Caso tenha dúvidas nas contas do Balanço Patrimonial que compõem os Ativos e Passivos Circulantes para fins de cálculo do Capital de Giro, consulte o seu contador, ele poderá ajudar.

Como utilizar o Capital de Giro?

Além de calcular corretamente o Capital de Giro da empresa, é necessário saber utilizar esse recurso de forma assertiva.
Para isso, é importante reforçar que o Capital de Giro é o valor que a empresa possui para pagar as despesas operacionais do dia a dia, sejam elas despesas fixas ou gastos necessários a manutenção da operação.
Entendendo os valores da necessidade de Capital de Giro e qual é a dinâmica do Ciclo Operacional da empresa é possível fazer uma ótima gestão.

Qual a importância da gestão do Capital de Giro?

Falhas na gestão do Capital de Giro e das finanças da empresa fazem com que o empresário tenha que captar recursos adicionais, o que normalmente acontece através de empréstimos bancários (que trabalham com altas taxas de juros!).
Porém, essa situação é de risco, já que o Capital de Giro deve cobrir despesas rotineiras e, exatamente por isso, deve ser suprido com os próprios recursos da empresa.
Não é adequado aumentar o nível de endividamento para financiar a operação. Empréstimos devem ser tomados para outras finalidades, como para investimentos em novos projetos, expansão e crescimento do negócio.
Existem aspectos que influenciam diretamente neste cálculo, como a redução das vendas, o crescimento da inadimplência, o aumento de custos e desperdícios.
A adoção de alguns controles rigorosos pode colaborar para uma gestão otimizada e prevenir a insuficiência do Capital de Giro.
Eles são importantes porque, além de permitirem um maior controle sobre a saúde financeira da sua empresa, também servem para prevenir problemas futuros.  
Dentre as ações que podem mitigar o problema, temos:
  • Fazer negociações de dívidas a longo prazo / Renegociar dívidas
  • Ter uma administração clara dos inadimplentes
  • Conhecer profundamente o fluxo de caixa, os prazos de pagamento e a circulação dos estoques
  • Realizar a documentação dos processos financeiros / Estabelecer processos financeiros
  • Manter uma política de redução de custos e despesas
Possuir relatórios contábeis periódicos vão ajudar a fazer um monitoramento constante do Capital de Giro, e adotando medidas de correção é possível realizar uma gestão mais efetiva, garantindo a saúde financeira da empresa e ampliando as chances de sucesso do negócio.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/capital-de-giro-como-calcular/

Terceiro Setor: Principais Obrigações Acessórias

As entidades sem fins lucrativos cada vez mais têm se destacado no país, sobretudo trazendo efeitos positivos de suas atividades à sociedade.
Atuam em diversas áreas como educação, saúde e assistência social.
No entanto, apesar de prestarem serviços relevantes à sociedade, essas entidades estão submetidas a muitas das obrigações acessórias das demais pessoas jurídicas.
Muitas das vezes, por gozarem de imunidade e isenções, o rigor e controle do Fisco e Ministério Público é até maior com essas entidades.
Daí surgem algumas dúvidas recorrentes que recebo constantemente, tais como:
Minha entidade tem de fazer DCTF?
Temos de entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD)?
E a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
Visando auxiliar aqueles envolvidos com as atividades destas entidades, sejam esses profissionais de contabilidade ou outros envolvidos diretamente com a administração, elaborei este artigo com um pequeno resumo das obrigações acessórias principais às quais essas entidades estão sujeitas.
Segue abaixo:
ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. 

Pode-se definir a ECF como uma declaração digital integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que veio a substituir a antiga declaração de rendas da pessoa jurídica (DIPJ) . 

Base: Manual da ECF Página 14 – Atualização 12/2016;
         Ato Declaratório Executivo COFIS 101/2016;
         IN SRF 1.422/2013 

ECD – Escrituração Contábil Digital

Mais um obrigação integrante do projeto SPED, a ECD nada mais é que a escrituração contábil da entidade, que veio a substituir os livros contábeis em formato físico e seus demonstrativos (Livro Diário, Razão, Notas Explicativas, Balanço, Demonstrativos de Resultado, Demonstrativo de Fluxo de Caixa entre outros).

Estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 
12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano calendário, ou proporcional ao 
período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts.
7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, 
cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). 

Base: Manual da ECD Página 7-Atualização 12/2016
         Instrução Normativa RFB no 1.420/2015 art. 3º-A 

EFD Contribuições

Declaração digital que engloba as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS.

O Manual da EFD Contribuições assim fala sobre a possibilidade de dispensa da entrega da EFD Contribuições das imunes e isentas:

“as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica  (IRPJ)  ,cuja soma dos valores
mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação 
ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.”

O Guia Prático apresenta dois quadros interessantes sobre exemplos de obrigatoriedade ou não de entrega. Vale a pena consultar.

Base: Guia Prático da EFD Contribuições Atualização: 15/10/2015

         IN RFB 1.252/2012 – Artigo 4º, § 3º; Art. 5º II, § 5º 

DCTF:

Declaração periódica que consiste basicamente na informação de débitos de tributos federais apurados e seus respectivos pagamentos e compensações.

As regras de entrega são as mesmas das demais pessoas jurídicas.
Em recente publicação de Solução de Consulta, a Receita Federal assim explica sobre a obrigatoriedade em relação às entidades imunes e isentas:
“As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . 
Essas pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência. 
– Solução de Consulta COSIT nº 111/2017 – http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=42878
DIRF

Declaração de impostos retidos na fonte que engloba o IRRF, INSS retido e contribuições sociais retidas.

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
SEFIP
Declaração periódica que contém basicamente as informações de apuração do INSS e do FGTS da entidade.
A obrigatoriedade de sua entrega por parte das entidades imunes e isentas segue às mesmas normas aplicadas às demais pessoas jurídicas.

RAIS

Declaração anual relacionada com as folhas de pagamento das entidades.

Mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
CAGED
Cadastro geral de empregados e desempregados. Declaração periódica que tem de ser informada nos meses em que a entidade tiver admissões ou demissões.
Se tiver Inscrição Estadual:

A depender do Estado, a entidade poderá estar sujeita:

– EFD ICMS/IPI – Declaração contendo a movimentação mensal e inventário periódico, relacionada a transações envolvendo mercadorias, inclusive as imunes de tributos como os livros;
– emissão de NF-e;
– emissão de NFC-e, se for o caso.

Se tiver inscrição municipal e prestar serviços ao público em geral com
cobrança pelos mesmos, poderá estar sujeita:

– Emissão de Nota Fiscal de Serviços;
– Declaração mensal sem movimento, se for o caso;
– Declarar tomada de serviços de prestadores de fora da cidade e reter o ISS, se for o caso.

Lembrando que se a instituição mantém atividade filantrópica ou de assistência social, existe a possibilidade de envio periódico de informações para obtenção de certificados específicos nos diversos entes governamentais.

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/3805/terceiro-setor-principais-obrigacoes-acessorias/

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARRO ZERO!

Pessoas que precisam adaptar carro para poder dirigir podem exigir abatimento dos impostos federais e estaduais que pesam sobre os
automóveis. O direito assegurado por lei leva a uma redução de até 30% no preço do veículo zero.

As regras gerais

-A legislação permite abatimentos de impostos estaduais e federais na compra de automóveis por quem tem limitações físicas para dirigir
e precisa de adaptações ou itens assistidos (como câmbio automático ou direção hidráulica) no automóvel. Grande maioria dos pedidos de
isenções exigem apenas itens assistidos
-Em 2013, essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.
-O incentivo vale apenas para carros zero, e é condicionado a laudos médicos e entrega de comprovantes em órgãos competentes
-Para obter todas isenções, o valor do carro não pode ultrapassar R$ 70 mil
-Caso Receita Federal e Secretaria da Fazenda aprovem o pedido de isenção, a encomenda é feita pela concessionária à fábrica, que
enviará um automóvel novo
– Os carros nestas condições não estão disponíveis para pronta entrega.
– O abatimento no preço final do veículo pode chegar a 30%, e o carro só poderá ser revendido após dois anos.
-Todas adaptações são feitas e pagas pelo motorista, que recebe o automóvel em condições normais e tem de levá-lo a empresas de
acessórios credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Detran.

Benefícios para os não condutores

-Os não condutores, pessoas que não podem dirigir em razão de limitação física ou mental _ com dano físico grave, pessoas com
deficiência visual, autismo etc. _, também podem fazer a compra do automóvel zero com isenção do IPI e ICMS e IPVA.
-A norma vale para qualquer pessoa com limitações _ mesmo que seja uma criança, que precisa ser conduzida por um parente ou um
tutor legal _ que obtenha os laudos para o processo de isenções.
-A busca pela autorização nestes casos não passa pelo Detran. É preciso procurar um clínica conveniada ao SUS para obter o laudo do
médico, assinado por dois profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
-Com os laudos em mãos, deve-se procurar na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal os formulários para requerer as isenções de
impostos.
-Cada não condutor pode eleger até três condutores legais, que, conforme a lei, devem dirigir o automóvel apenas quando estiver a
serviço da pessoa incapaz.
-Todos os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, são feitos em nome da pessoa com deficiência, mesmo que se trate de
uma criança, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

O que compete a…

… Departamento Estadual de Trânsito

-Quando alguém com deficiência física tira ou renova a CNH, nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), o exame médico identifica
as limitações e encaminha a pessoa com deficiência para avaliação de uma junta médica.
-O procedimento também deve ser feito pelo motorista quando há alteração na sua condição de dirigir _ por exemplo, se tiver sofrido
acidente que tenha paralisado membros _ ou mudança na categoria da CNH.
– Para ter acesso aos exames, o condutor deve solicitar diretamente à Ciretran por requerimento simples
– O candidato com deficiência realizará as aulas de direção veicular e prova prática de direção veicular em veículo adaptado de acordo com
as indicações do médico credenciado. Os condutores já habilitados, nos casos em que a avaliação médica verifique a necessidade de
adaptação veicular, deverão realizar teste prático de direção com veículo adaptado.

… Receita Federal

-A Receita pode autorizar a isenção do IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide no financiamento do automóvel.
-São aceitos três tipos de laudos: emitidos por serviço público de saúde, por serviço privado que atenda o SUS e pelo Detran ou por suas
clínicas credenciadas.
-No caso dos tutores legais, é necessário apresentar as cópias autenticadas ou acompanhadas das originais de todos os demais
condutores, se for o caso, e comprovar a tutela legal.
-Para encaminhar o processo, é necessário preencher formulário e apresentar cópias autenticadas da CNH e de comprovantes de
residência e de renda. A lista completa dos documentos e os formulários estão neste link: bit.ly/CarroIsento.
-A entrega dos documentos é presencial e deve ser feita diretamente na Receita Federal de sua região.

… Secretaria da Fazenda

-O órgão pode autorizar o abatimento do ICMS, que responde por 12% do total do veículo, e isentar do IPVA.
-Deve ser procurado tanto por quem tem limitações para dirigir e precisará de adaptações no carro, quanto por não condutores que
queiram o abatimento de imposto para serem conduzidos por tutores.
-Para obter a isenção do ICMS, o valor de mercado do carro não deve ser superior a R$ 70 mil.
Há algumas diferenças em alguns estados.
Alguns casos de quem tem direito ao benefício (avaliado cada caso porque em alguns deles depende das sequelas)
Pessoas com deficiência física e mentais, condutoras ou não e seus familiares.
Algumas doenças que podem dar isenção: amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrogripose, artrose, ausência de membros,
autismo, AVC, acidente vascular encefálico, bursite, cardiopatia, deficiência visual ou mental, derrame, Dort, diabetes, doenças
degenerativas, doenças neurológicas, paralisia, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada,
espondilite anquilosante, falta de força ou de sensibilidade, formigamento, lúpus, hemiparesia, hemiplegia, nanismo, hemofilia, hepatite C,
hérnia de disco, HIV, LER, lesões com sequelas físicas, linfomas, manguito rotator, mastectomia, paralisia cerebral, membros com
deformidades, má formação, monoparesia, ostomia, triplegia, monoplegia, paraparesia, aids, paraplegia, neuropatias diabéticas,
Parkinson, poliomielite, sequelas físicas, próteses, fístula, problema de coluna, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica e
tetraparesia, entre outras.
Fonte: Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência

O que é Demonstração do Resultado de Exercício da sua empresa (DRE)?

A Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, é uma das obrigações mais importantes de qualquer empresa, independentemente de seu tamanho.
A DRE tem um papel importante na tomada de decisões por parte dos gestores das empresas e concentra em si informações de grande relevância para a realização de um bom planejamento estratégico e para os investidores e interessados na Sociedade.
Compreenda a estrutura da DRE e a sua importância para a rotina financeira e gerencial da empresa:

O que é a DRE?

A DRE é um tipo de demonstração financeira que tem como foco principal compilar as informações financeiras da empresa a fim de formar o resultado líquido do exercício ou seja o lucro ou prejuízo resultante da operação.
A formação desse resultado se dá através da definição de todas as receitas da empresa, seus custos e despesas conforme o princípio contábil do Regime de Competência de contas.
Perguntas comuns dos empreendedores como, depois de ter operado este ano inteiro quanto a empresa ganhou ou quanto a empresa gastou com determinada despesa, podem ser respondidas com a análise desta demonstração.
Por essas e outras que o DRE é uma das principais demonstrações contábeis.

Como é a estrutura da DRE?

A estrutura da DRE é composta de um resumo financeiro dos resultados operacionais e não operacionais da Sociedade em um período previamente estabelecido e que servirá de base para as análises dos gestores e investidores.
A sua estrutura forma uma lógica de análise por etapas compreendendo o resultado bruto, o resultado operacional, o resultado não operacional e o resultado líquido.
Para melhor compreender segue um DRE em formato resumido:
_______________________________
Receita de Vendas
( – ) Custos
( = ) Lucro Bruto
( – ) Despesas Operacionais
( = ) Lucro Operacional
( +-) Resultado não Operacional
( = ) Lucro Antes de Impostos sobre a Renda
( – ) Impostos
( = ) Resultado Líquido ou Lucro ou Prejuízo Líquido
________________________________
Apesar de não ter uma periodicidade definida em lei, a DRE é elaborada geralmente uma vez por ano, com o objetivo de divulgar os resultados da Sociedade no período que se encerrou.
No entanto, ela pode ser elaborada para outras finalidades e em períodos variados, dependendo da necessidade da empresa.

Quais as informações contidas na DRE?

Para compreender a estrutura da DRE, é importante saber quais as informações contidas em cada uma de suas linhas. A construção da DRE se dá a partir dos valores referentes à receita bruta de vendas e serviços prestados pela empresa, suas respectivas deduções, os impostos incidentes e seus abatimentos.
A partir dessas informações, é possível encontrar valor da receita líquida das mesmas vendas e serviços, e que também deve fazer parte da DRE.
Deste valor, devem ser subtraídos os custos das mercadorias comercializadas ou serviços prestados para que seja possível encontrar o valor do Resultado Operacional Bruto do período.
As despesas incorridas devem ser subtraídas e as demais receitas devem ser acrescidas a este valor para que seja obtido o Resultado Operacional Líquido, antes da incidência dos impostos.
Por fim, a provisão para o recolhimento do Imposto de Renda encerra o informativo proposto pela DRE.
Um dos pontos mais importantes para o Empreendedor é entender de forma adequada a separar o que são Custos e o que são Despesas, a partir deste entendimento é possível ter uma visão melhor sobre a empresa e definir estratégias vencedoras de rentabilidade das vendas.

Por que elaborar uma DRE é importante?

A vida financeira da empresa, o resultado de seus investimentos e estratégias adotadas ao longo de um determinado período, são facilmente demonstrados e visualizados através da elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta.
Algumas informações necessárias à realização de um planejamento tributário ou até mesmo um planejamento estratégico de negócios são refletidas através da DRE, possibilitando que através da simulação de cenários o estudo de novas estratégicas a serem aplicados no futuro.
Mas a análise de cenários pareceu algo distante para a sua empresa? Não tem problema, pois através do DRE é possível calcular indicadores simples para a gestão do dia a dia, a exemplo disso é a análise do ponto de equilíbrio e os indicadores de resultado.

Analise do Ponto de Equilíbrio

O uso das demonstrações financeiras que defendemos, vai além da sua simples leitura e entendimento, pois através dela podemos analisar mais profundamente identificar a eficiência da gestão através do uso de analises e indicadores. Um destes é a Análise do Ponto de Equilíbrio.
O conhecimento do ponto de equilíbrio da empresa, que também pode ser chamado de breakeven point, fornece ao empreendedor a resposta para a seguinte pergunta:
Quanto é preciso vender ou produzir para que o negócio dê lucros?
E para o cálculo do correto deste indicador é necessário ter em mãos informações sobre os custos variáveis da empresa e os seus custos fixos e despesas. Essas informações estão disponíveis no DRE.

Indicadores de Resultado

Como vimos anteriormente o DRE é a demonstração que mostra o resultado da empresa em determinado período de tempo, então através da análise de indicadores é possível saber qual a eficiência do investimento realizado pela empresa. Vamos há alguns exemplos de indicadores:

Retorno sobre os ativos

Os ativos de uma empresa é o valor do investimento realizado para que a empresa opere, sabendo disto um bom indicador de análise é o Retorno sobre os ativos ou o RSA. Ele irá indicar se os investimentos têm se traduzido em aumento da rentabilidade.
RSA = Lucro Líquido / Ativo Total

Margem Líquida

Este é um dos indicadores mais conhecidos e utilizados, e é conhecido como Retorno sobre as Vendas, e demonstra ao empreendedor qual o percentual de faturamento foi realizado e se torno lucro líquido.
RSV = Lucro Líquido / Vendas

Retorno sobre o Patrimônio Líquido

Os analistas de mercado chamam esse indicador de returno on equity (ROE). A leitura deste indicador indica o quanto os investimentos diretos dos sócios proporcionam lucros.
Este é indicador importante pois demonstra o resultado prático da abertura de uma empresa, proporcionar retornos aos seus sócios.
RSPL = Lucro Líquido / Patrimônio Líquido
Esses indicadores são somente alguns que podem ser gerados através dos números e demonstrativos contábeis, por isso o uso adequado das demonstrações gera um grande diferencial para o empreendedor e empresário atento a essas informações, já que ao sinalizar problemas é possível rapidamente tomar medidas corretivas.]
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/demonstracao-do-resultado-de-exercicio/

Terceiro Setor: Como definir indicadores para a captação de recursos?

Todo projeto deve ser avaliado para compreensão de seus resultados em relação às expectativas e objetivo inicial. Não é diferente com planos de captação de recursos. Desde o início, deve ser considerado no plano de captação como serão medidos os resultados alcançados. Com base nas metas que se deseja atingir, devem ser elaborados os indicadores para acompanhamento dessas metas, quem será responsável pela coleta de dados, quais suas atribuições e como será esse processo.
Ter indicadores que qualificam doadores e o atingimento das metas permite às organizações acelerar investimentos em ações bem-sucedidas ou repensar aquelas que não trazem os resultados esperados em relação ao investimento dispendido. Ter bons indicadores é crucial para que esse exercício seja realmente efetivo. Os indicadores devem ser analisados a partir de sua relação custo/benefício e, quando necessário, substituídos por mecanismos de controle mais simples e econômicos. Métricas interessantes para essa análise podem ser custo por real captado (Cost per Dollar Raised) e o retorno do investimento da captação (Fundraising Return On Investment).
Os indicadores devem cobrir aspectos gerais da captação (como custo/benefício das ações), das doações (volume, crescimento etc.), dos doadores (número, crescimento etc.) e engajamento deles com a organização (inclusive digital). Dados quantitativos e qualitativos do processo de captação devem ser coletados. Os dados quantitativos são objetivos e servem para conferir se os números esperados foram atingidos e se as atividades planejadas estão sendo realizadas. Como exemplo de indicadores quantitativos podemos citar a taxa de retenção e perda dos doadores e o valor médio das doações. Mas os quantitativos sozinhos não são suficientes. Existe uma curva natural de perda de doadores e é fundamental saber o que motiva e o que não motiva uma pessoa a doar para sua organização e, mais ainda, o que a motiva a se tornar um doador recorrente ou aumentar a doação. Para se conseguir essas informações, em geral, precisamos de um indicador qualitativo que pode variar de acordo com a atividade fim da organização. Os indicadores qualitativos servem para trazer dados subjetivos que demonstram o impacto das atividades realizadas.
Em geral, a captação de recursos financeiros em organizações sem fins lucrativos se utiliza de indicadores de gestão de doadores e recursos, mas também precisa de informações sobre os beneficiários e as atividades da organização para reportar aos doadores. Os dados coletados sobre a captação e o cumprimento do plano devem ser responsabilidade dos profissionais da área de captação, assim como os dados coletados sobre o impacto da organização e o cumprimento de suas metas devem ser responsabilidade dos profissionais da área de programas e projetos. A direção da organização deve ser envolvida e apoiar ambos os processos. E a interação e troca de informação entre as áreas deve ser constante, pois as informações sobre o impacto da organização alimentam o processo de captação, assim como os resultados da captação reforçam a legitimidade das atividades e o impacto gerado pela organização.
Uma vez realizada a coleta de informações, os dados levantados devem ser sistematizados e analisados. Segundo artigo publicado na Revista da USP sobre o tema recomenda-se a ajuda de especialistas no processo avaliativo. Entretanto, mesmo sem a presença de profissional especializado toda organização deve realizar processos avaliativos. A equipe de avaliação pode possuir alguém da área de captação de recursos e alguém com conhecimento de monitoramento e avaliação. Essa equipe deve apresentar suas conclusões e recomendações na forma de um relatório ou apresentação, se possível analisando a relação entre a captação e o impacto gerado pela organização. O conteúdo desse relatório pode ser incorporado em diversos materiais da organização, de acordo com o público a que se destina o material (público interno, externo, doadores etc.). Para os doadores, por exemplo, é importante ressaltar a destinação dos recursos e eventuais economias ou despesas extras. Além de reportar o impacto das atividades da organização realizadas com o recurso doado, sempre que possível.
A concorrência acirrada por recursos aumenta a importância de se criar mecanismos de captação eficientes e eficazes. E para tanto, bons indicadores são ferramentas muito úteis. Ao reportar de forma objetiva, as organizações facilitam a compreensão e aumentam a consciência dos potenciais doadores sobre a organização, seu impacto e o destino dos recursos recebidos, além de apresentar de forma clara os objetivos e as razões pelas quais o possível apoiador deveria oferecer seus recursos. Dessa forma, as organizações aprimoram o seu relacionamento com os doadores e parceiros, permitindo o desenvolvimento de relações mais duradouras e fortalecendo sua relevância na sociedade.
Fonte: http://idis.org.br/como-definir-indicadores-para-a-captacao-de-recursos/

6 respostas sobre o carnê-leão!

1) O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

2) Quem paga?

Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais.

3) Quem não paga?

Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até o limite de isenção do IR no mês. Em 2015, esse valor é de até R$ 1.903,98 a partir do mês de abril. Até março, o limite mensal de isenção era de R$ 1.787.
Também não paga o autônomo que recebe por RPA.

4) Como se calcula o imposto a pagar?

O contribuinte deve utilizar o programa carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal por meio desse link http://zip.net/bwrkkF.  

5) É possível pagar menos imposto?

Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária.

6) O que acontece se não pagar?

Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido.
Fonte: https://blogdasophia.blogosfera.uol.com.br/2015/05/27/o-que-e-o-carne-leao-posso-pagar-o-valor-que-quiser-de-imposto/