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Boleto bancário: novas regras!

Boleto bancário: novas regras!

A mudança nas regras dos boletos bancários está sendo coordenada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e, depois que ela for implementada, os sistemas atuais de boletos bancários deixam de ser válidos. A ideia é que o novo sistema traga o chamado boleto registrado, que hoje já existe, mas não é obrigatório.
Do ponto de vista do empreendedor, essa novidade deverá trazer mais segurança, pois o sistema único que vai coordenar todos os documentos emitidos terá regras próprias. Ou seja, seu negócio terá que mudar a maneira como emite os boletos, uma vez que os sistemas que estão em vigor agora não estão previstos nas novas regras.
Por conta dessa novidade, os custos para quem emite os boletos bancários devem subir. Isso pode ser explicado pelo fato de que os boletos bancários vinculados ao novo sistema implicam em taxas bancárias que hoje não existem. A FEBRABAN afirma que cada instituição financeira terá liberdade para repassar essa cobrança para as empresas ou não.
Por isso, é preciso, antes de tudo, consultar o seu banco ou a empresa responsável pela emissão dos seus boletos para entender se haverá novas cobranças ou se esse custo será absorvido pelas instituições financeiras. Tarifas para o registro de documentos, liquidação, permanência, protesto, alteração ou cancelamento podem ser aplicadas.
No quesito segurança, as mudanças ficam por conta dos dados que serão necessários para a emissão: CPF ou CNPJ do cliente, incluindo nome ou razão social completos, além dos tradicionais campos de valor e data de vencimento. Os respectivos dados da sua empresa também terão que constar no sistema para o cadastro.

Quando a mudança vai acontecer?

Para implantar o novo sistema de boletos bancários, a FEBRABAN divulgou um calendário que tem início no dia 10 de julho e se estende até o dia 12 de dezembro de 2017. Portanto, antes da virada do ano, todos os boletos bancários devem ser emitidos levando-se em consideração as regras do novo sistema.
Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passam a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
  • 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
  • 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
  • 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
  • 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
  • 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99

Quais os benefícios das novas regras de boleto bancário para os clientes?

Há uma série de razões pelas quais os seus clientes vão gostar da mudança nos boletos bancários. A primeira delas é a comodidade. Sabe aqueles boletos vencidos que precisam ser reemitidos ou que deixam de ser aceitos na maioria dos bancos? Isso vai deixar de existir.
Como todos os boletos vão estar cadastrados em uma mesma base, o pagamento mesmo após o vencimento poderá ser feito em qualquer agente bancário. Além disso, valores relativos a multas e juros serão calculados automaticamente, no exato momento da conferência do código de barras. Isso vai diminuir as chances de erro e também vai impedir que haja duplicidade de pagamento.
Os boletos bancários hoje são responsáveis por um grande número de fraudes, em especial pelo fato que não há muito controle sobre a impressão deles. Com as novas regras, o consumidor terá mais segurança, pois um boleto emitido de forma duvidosa não será aceito nas instituições bancárias.
Para quem os emite, a boa notícia é que pelo fato de o documento conter todas as informações do devedor, fica mais fácil controlar os pagamentos a receber. Para quem utiliza um sistema de gestão, será mais rápido monitorar se o pagamento foi feito ou não. O não pagamento dele pode caracterizar inadimplência e aí caberá a você dar sequência às formas de cobrança cabíveis. Em outras palavras, aumentam as chances que ao protestar o título você tenha o seu pedido deferido.

Entrando na nova onda: consulte o seu banco

Embora a FEBRABAN tenha ficado com a responsabilidade de desenvolver o novo sistema, a forma de implantação, bem como os custos dessa nova operação, ficarão sob a responsabilidade dos bancos. Cada instituição financeira é livre para repassar os custos para os seus clientes como bem entender, de forma que é possível que clientes emissores de volumes maiores de documentos devam ter algum tipo de vantagem.
A melhor maneira de não ficar de fora dessa novidade é procurar imediatamente o seu banco para tirar todas as dúvidas. Embora as datas fixadas sejam válidas para todos, a forma de implantação será definida individualmente. Quem utiliza softwares de gestão deve consultar ainda os responsáveis acerca das atualizações necessárias, que devem ser liberadas em breve.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/novas-regras-boleto-bancario-pagamento-2017/

Quais documentos devo entregar todo mês para meu contador?

Todos os documentos a serem enviado, tiveram ou terão algum impacto financeiro e patrimonial na empresa.
Sejam eles comprovantes de gastos e receitas, contratos futuros, empréstimos, processos judiciais, notas fiscais, extratos bancários ou a posição de duplicatas descontadas.
Para facilitar, vamos separar em alguns grupos.

Movimento Trabalhista

Neste grupo, são importantes todos os documentos que tenha como base a relação de trabalho, assalariado ou não na empresa.
  • Guias de Impostos ou Contribuições:  INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos de Funcionários
  • Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados.
Esses documentos vão suportar o processamento da folha, e serão escriturados na contabilidade.
Poderão servir também para a analise das obrigações acessórias.

Movimento Fiscal

Esse é um dos mais importantes, pois existem impostos que são pagos logos nos primeiros dias do mês.
Aqui é necessária alguma atenção dada a importância das obrigações tributárias. Isso pois, em algumas ocasiões a empresa se torna responsável pela obrigação tributária.
Assim como são os casos de retenção de impostos e de substituição tributária.
Saiba o que levantar no movimento fiscal;
  • Todas as notas fiscais: De entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de transporte e compra de bens.
  • Notas Fiscais de concessionárias como de Telefonia e de Energia Elétrica.
  • Arquivos Eletrônicos: como arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.
A analise de retenções é primordial para que a empresa não tenha prejuízo. Por isso é tão importante ter as informações quase que imediatas.

Movimento Contábil

No movimento contábil temos todos os outros documentos financeiros.
Eles não podem estar ligados a parte fiscal ou trabalhista.
São eles;
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição de Empréstimos e Desconto de Duplicatas;
  • Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
  • Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
  • Arquivos eletrônicos: como extratos em ofx e controle de caixa.
No movimento contábil, temos o controle de caixa. Por mais simples que ele seja, é super importante entrega-lo nos documentos mensais.

Controle de Estoque

Por último é importante mencionar o controle de Estoque da empresa e o Livro Inventário ao final do período.
Essas duas informações são essenciais para a apuração do Custo da Mercadoria Vendida e influencia diretamente os demonstrativos financeiros.
Além disso o Livro Inventário é uma obrigação legal da empresa, e que o contador tem pouca influência em sua preparação.
Se você não tiver o controle de estoque e o Livro Inventário, conte ao seu contador e solicite orientações de como entregar as informações a ele.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/documentos-mensais-contabilidade/

Obrigações Acessórias

Todas as empresas brasileiras, independentemente do porte, são obrigadas a cumprir duas obrigações tributárias, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113:
– Obrigação tributária principal, que é o pagamento do tributo em si (Imposto, Contribuição, Taxa etc.); e
– Obrigação tributária acessória, que são todos os trâmites administrativos que documentarão o pagamento de cada um desses tributos para futura fiscalização.
A importância da obrigação acessória é tão grande quanto a da obrigação principal e o CTN deixa isso muito claro no mesmo artigo: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.
O cumprimento das obrigações acessórias constitui a maior parte do trabalho burocrático das pequenas e médias empresas e também dos escritórios de contabilidade. Quando o volume de processamento de documentos é muito alto, somente a utilização de softwares de automação consegue zerar a margem de erros e atrasos, bastante comuns no processamento manual.
Na verdade, as obrigações acessórias têm a função de comunicar à administração federal, estadual e municipal a real situação do cumprimento das respectivas exigências fiscais. Elas se tornaram — segundo os especialistas — severos mecanismos de segurança, monitoramento e, principalmente, de fiscalização para impedir a sonegação e a evasão tributária.
Quais são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são inúmeras, uma vez que cada imposto, contribuição ou taxa demanda um respectivo procedimento administrativo ou burocrático, além do seu pagamento, obviamente.
Neste post, destacaremos as principais obrigações acessórias que Microeemprendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional — conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006 — são obrigadas a cumprir:
1) Escrituração e Documentação
– Escrituração comercial (balanço, balancete e diário);
– Documentos fiscais, inclusive aqueles emitidos por meio eletrônico.
Nesse caso, não se destacará a base de cálculo nem o tipo de tributo (ICMS, IPI ou ISS), mas o documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não gera direito a crédito fiscal de ICMS, de ISS e de IPI.
É preciso ter claro que a não obrigatoriedade da escrituração contábil para as microempresas e as empresas de pequeno porte (prevista pela Lei Complementar 123/2006) é válida:
– Na legislação do Imposto de Renda, para apuração dos tributos federais;
– Na Nova Lei das Falências;
– Na Legislação Previdenciária.
Os documentos fiscais e contábeis devem ser guardados por um prazo de cinco anos; mas, para outras obrigações acessórias, como as trabalhistas e as previdenciárias, não há prazo final, ou seja, eles precisam ficar à disposição das autoridades enquanto a empresa estiver em atividade.
2) Livros de escrituração obrigatória
– Registro de Inventário, livro no qual devem constar o registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte de ICMS;
– Registro de Entradas livro no qual se registram os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer titulo pelo estabelecimento;
– Livros de Registro dos Serviços prestados e de Serviços Tomados, referente aos serviços prestados e tomados sujeitos a ISS, quando contribuinte de ISS;
– Registro de Impressão de Documentos Fiscais, livro específico para o estabelecimento gráfico com o registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio.
3) Entrega da Declaração Simplificada
Como parte do cumprimento das obrigações acessórias, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também devem apresentar anualmente declaração única e simplificada, de informações socioeconômicas e fiscais à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa declaração deve ser entregue pela internet até o último dia útil de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Assim, as empresas ME e EPP poderão comprovar à Receita se, durante o ano fiscal declarado, mantiveram-se dentro dos respectivos limites de receita estipulados pela Lei 123/2006.
4) Obrigações Trabalhistas
– Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– Arquivamento definitivo de documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
– Apresentação das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à – Previdência Social (GFIP); e
– Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/conheca-importancia-das-obrigacoes-acessorias/

Balanço Patrimonial

O que é um Balanço Patrimonial ou Contábil

O Balanço Patrimonial é um relatório contábil gerado após o registro de todas as movimentações financeiras de uma empresa em determinado período. Esses registros dos fatos contábeis são aqueles que constam no livro diário da empresa.
Essa demonstração informa toda a situação patrimonial, ou seja, os bens, direitos e obrigações de uma empresa. Além disso, é possível identificar todos os investimentos e suas fontes de recursos.
Por esses motivos e outros que ele, junto com uma Demonstração de Resultado do Exercício é uma excelente fonte de informação para o planejamento e ação nas empresas.

Para que serve um Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial é a forma de representar todos os registros contábeis para que o empreendedor possa utilizar as suas informações. Ele organiza e classifica as informações em blocos para o empresário. Com isso se espera aproximar as informações contábeis para os gestores da empresa.
Com o Balanço é possível:
  • Ter uma posição patrimonial da empresa e conhecer todos os bens, direitos e obrigações em determinado período;
  • Entender as fontes de recursos para os investimentos da empresa;
  • Observar a sua evolução história para o planejamento e ação futura;
  • Permitir e dar lastro ao pagamento de dividendos aos sócios da empresa;
  • Permitir o Planejamento Tributária da Empresa;
  • Fornecer informações úteis para as partes interessadas (stakeholders)
Identificou alguma necessidade sua nos itens acima? Vamos continuar nossa jornada para você entender melhor como o Balanço Patrimonial poderá te ajudar.

Qual é a composição de um Balanço Patrimonial

Muita gente já ouviu falar sobre os tais Ativos e Passivos de um Balanço Patrimonial. Mas o que de fato é importante saber é: o que eles representam.
No relatório em seu lado esquerdo ficam os Ativos da empresa e do lado direito os Passivos e o Patrimônio Líquido. A sua situação é sempre de equilíbrio, onde os Ativos são iguais ao montante de Passivos.
Estrutura de um Balanço PatrimonialEstrutura de um Balanço Patrimonial
Os valores são agrupados em contas para facilitar a análise e a sua ordem é determinada pela situação de liquidez. As mais líquidas, ou seja, as que se transformam mais rapidamente em dinheiro vem primeiro, na parte de cima do Balanço. Conforme elas fiquem menos liquidas, ou seja, mais difícil a sua transformação rápida em dinheiro, vão ficando mais abaixo.
O Balanço permite duas visões claras, sendo uma patrimonial e outra de fontes e aplicação de recursos.

Visão Patrimonial do Balanço Contábil

Nesta visão do Balanço é possível identificar os Bens, Direitos e Obrigações da Empresa.
Bens no Balanço, são tudo o que se possa satisfazer alguma necessidade da empresa, que tenha um valor e que possamos dizer que a empresa tenha sua posse.
Um exemplo disso, são maquinas e equipamentos utilizados pela empresa na produção de produtos e serviços.
Agora, quando a empresa possui um Bem, porém ele não está sobre o seu poder ele é um Direito. Vamos pensar sobre os recursos depositados em um Banco. O dinheiro é um Bem da empresa, mas ele não está sobre o seu poder. O fato do Banco estar com um Bem da empresa o transforma em Direito.
Isso ocorre por exemplo com o Contas a Receber. Você vendeu uma mercadoria com a condição de receber um dinheiro. O dinheiro é seu, porém o comprador da mercadoria ainda não entregou ele a você.
Já as Obrigações vêm dos Bens que não são seus e estão sobre o seu poder. Quando um funcionário trabalha para você com a condição de pagamento mensal, aquele valor é do empregado, mas somente vai para ele no final do mês.
Na visão patrimonial, todos os bens e direitos da empresa, estão em equilíbrio com suas obrigações, sejam com terceiros, como governo, fornecedores e bancos (passivos), como com os sócios (patrimônio líquido).

Visão de Recursos em Investimento

Se essa visão patrimonial não lhe interessa, tenho certeza que essa é mais interessante.
Para você, rentabilizar uma empresa é necessário investir recursos, sejam máquinas ou equipamentos, sejam em estoques, correto?
Pois bem, essa visão mais dinâmica você encontrará em um balanço patrimonial. Os ativos nada mais são que investimentos que você realiza na empresa a fim de obter lucro.
Já os Passivos e o Patrimônio Líquido são as fontes de recursos para tais investimentos. Deste equilíbrio, entre as fontes e aplicações de recursos é que são maximizadas as rentabilidades.
Quer saber mais sobre isso? Continue lendo que explicaremos com mais detalhes essa análise no Balanço.

Estrutura dos Ativos e Passivos

Embora separados por contas, os agrupamentos em blocos de contas ajudam na análise e leitura do relatório.
Os Ativos são separados em;
  • Ativos Circulantes: Estes são os direitos que a empresa possui e que consegue realizar, ou seja, transformar em dinheiro em um período inferior a um ano.
As principais contas do circulante são, Caixa, Bancos, Contas a Receber e Estoques.
  • Ativos não Circulantes: Já os ativos não circulantes compões de bens e direitos com realização acima de um ano. Nele estão os direitos de mais longo prazo, no Realizável de Longo Prazo e os bens da empresa, como o Imobilizado e os Investimentos.
O Passivo também é separado em lógica semelhante, em:
  • Passivo Circulante: obrigações com vencimento de um prazo de até um ano, tais como: Fornecedores, Empréstimos e Impostos;
  • Passivo não Circulante: composto de obrigações com vencimento superior a um ano, como Empréstimos de Longo Prazo;
  • Patrimônio Líquido: Aonde estão os recursos diretamente investidos pelos sócios e as Reservas de Capital realizadas.

Como o relatório contábil é elaborado

O que antecede a elaboração do Balanço Patrimonial são os registros dos fatos contábeis. Esses fatos, são todas as alterações e movimentações envolvendo os bens, direitos e obrigações da empresa.
De posse dos documentos que comprovem os fatos que ocorreram, o contador realiza a escrituração destes no livro diário. O livro diário mantém todo o registro destes fatos ocorridos através de lançamentos contábeis em partidas dobradas.
As partidas dobradas é o que garante o equilíbrio entre os Ativos e Passivos, já que para que ocorra o registro é necessário realizar um débito e um crédito.
Débito e Crédito, são uma daquelas palavras que tem um significado muito particular para a profissão, do tipo Superávit e Déficit para os economistas.
Nos registros contábeis, por exemplo, os débitos possuem significado de Destino, e os Créditos o significado de Origem. É por isso que um débito na conta bancos para um contador significa entrada de dinheiro, e se você pensar em um débito na sua conta, provavelmente ficará preocupado com uma saída.
Todos esses registros realizados vão seguir os preceitos contábeis e tem uma diferença básica muito importante para um fluxo de caixa: o regime de competência.
Por seguir este regime, o Balanço consegue apurar o que realmente aconteceu na empresa em determinado período, ampliando o poder de análise.
Feito todos esses registros, eles de forma agregada formaram o Balanço Patrimonial e Contábil da Empresa.
É por todas as questões técnicas acima descritas que esses documentos possuem competência exclusiva de um contador habilitado. Desconfie se um outro profissional te entregar um documento como este.

Sobre a obrigatoriedade do Registro Contábil

Essa é uma parte importante deste texto, pois, resgatando lá na introdução, esse é um tema bastante negligenciado por alguns empreendedores. E por isso é importante falar da obrigatoriedade dos registros contábeis.
O registro contábil é obrigatório segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e aplicado sobre qualquer tipo de empresa. O Código Civil em seu artigo 1.179 também obriga as empresas a terem seus fatos registrados.
Isso inclui empresas optantes do Simples Nacional, como poderemos observar na Resolução 10/2007 do Comitê Gestor onde determinar em seu art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas.
Os únicos dispensados da escrituração contábil segundo a Legislação é o MEI, mas ainda assim é recomendável.
Por isso empresário, não deixe de enviar os documentos e registros de fatos ao seu contador, ele te agradecerá e poderá elaborar esses importantes registros. 

O que ocorre se eu não tiver um Balanço Contábil e os seus Livros

Já comentei sobre a obrigatoriedade da escrituração, mas você sabe o que pode acontecer se você não tiver um Balanço Contábil? Vamos a alguns itens:
1- Impossibilidade de utilizar a informação para defesa de processos tributários.
O Balanço constitui importante prova em processos de discussão de causas tributárias. Sem ele sua defesa ficará frágil já que você está não compliance com a legislação.
2- Impossibilidade de distribuir Lucro Isentos acima da Presunção.
A legislação do Imposto de Renda determina que sem Demonstrações Contábeis que evidenciem o lucro, os rendimentos isentos se limitem a presunção que é de 8% do faturamento para empresas comerciais/industriais e de 32% para empresas de serviços.
3- Impossibilidade de analisar o desempenho da empresa considerando a competência, visão que muitas vezes o Fluxo de Caixa não permitirá.
4- Não possibilitará o requerimento de recuperação judicial da empresa, já que ele é imprescindível conforme a Lei 11.101/2005.
– Terá problemas para levantar haveres dos sócios em uma possível saída da empresa.

Quais são as análises possíveis através de Balanço Patrimonial

Sei que muitos de você leram o texto até aqui para entender as análises possíveis com um Balanço Patrimonial, não é mesmo?
Espero não decepcionar a todos que esperaram por este momento. Por isso não vou falar sobre entender o Patrimônio e falar mais sobre o desempenho empresarial.

Estrutura das fontes de recursos

Uma das coisas mais importantes do Balanço é analisar as fontes e aplicações de recursos.
Para que você tenha rentabilidade é importante que suas fontes de recursos tenham um custo menor do que a rentabilidade trazida pela aplicação do investimento.
Em exemplo prático, o que vale mais a pena, conseguir mais prazo com o fornecedor para comprar mercadorias ou pegar uma linha de crédito onerosa no banco?
Estamos vendo acima, em exemplo prático de como o Balanço pode ajudar na análise da nossa empresa. Com certeza é melhor ter mais prazo com o fornecedor se ele não custar mais por isso. Com isso podemos fazer o estoque, revender, receber e ter o lucro.
Esse lucro seria menor do que se tivéssemos que pagar um empréstimo no Banco.
Outra questão da análise de recursos é o prazo de maturação dos investimentos. Em exemplo para entender o que eu digo é, se você vai comprar uma máquina que terá sua utilização por um bom tempo, não adianta se financiar no curto prazo. O melhor é conseguir uma linha de crédito mais longa e poder pagar os empréstimos com o resultado do investimento.
Tudo isso é possível analisar olhando para o Balanço Contábil.

Calculando os principais indicadores com o Balanço

Uma forma de analisar o Balanço é contar com indicadores que facilitem a visualização da situação econômica e financeiro da empresa.
Vou dar uma pincelada rápida sobre esses indicadores:
Indicadores de Rentabilidade
  • Retorno sobre os Ativos = Lucro Líquido /Ativo Total
  • Giro de Ativos = Vendas /Ativo Total
  • Retorno sobre o Patrimônio Líquido = Lucro Líquido /Patrimônio Líquido.
Indicadores de Liquidez
  • Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
  • Liquidez Seca = (Ativos Circulantes – Estoques) / Passivos Circulantes
  • Liquidez Geral = (Ativos Circulantes + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo)
  • Liquidez Imediata = Disponível /Passivos Circulantes
Indicadores de Endividamento
  • Endividamento = Passivo Total /Ativo Total
  • Grau de Endividamento = Passivo / Patrimônio Líquido

Considerações Finais

Considero esse texto muito importante. A intenção dele é tentar desmistificar a questão do Balanço Patrimonial e o quão longe ele está do empreendedor. Ele é peça obrigatória, mas a mensagem é que mais do que isso, ele pode ser instrumento de gestão.
Longe de ver ele exclusivamente como um registro patrimonial, ele traz importantes informações sobre as fontes e utilizações de recursos na empresa. Essa é peça chave para qualquer análise e possível ação para aumento da rentabilidade.
É preciso conhecer os seus elementos, conversar com o seu contador e solicitar ajuda para entender. Tenho certeza que se você fizer isso terá mais alegrias do que tristezas!!! É por essas e outras que é preciso um contador em sua empresa.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/balanco-patrimonial/

MEI: PARCELE SUAS DÍVIDAS!

Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Como parcelar

A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
  • deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
  • abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
  • independe de apresentação de garantia;
  • implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
  • será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
  • o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/07/mei-programa-de-parcelamento-de-dividas.html

6 DICAS DE UM CONTADOR PARA QUEM É FREELANCER

1.Cadastre-se como MEI

Você já está cadastrado como MEI? O Microempreendedor Individual é a melhor forma de você se regularizar como pequena empresa, caso receba no máximo R$ 60 mil anuais com seu trabalho como freelancer (R$ 5 mil por mês).
Sua contribuição, nesta modalidade de cadastro, será pelo Simples Nacional, ou seja, você não precisará arcar com custos de tributos federais (incluindo Imposto de Renda). Seu único gasto como prestador de serviços será o pagamento de R$ 49,00∗ mensais, que correspondem a R$ 44,00 de INSS somados a uma contribuição de R$ 5,00.
Mas qual a vantagem de você se cadastrar como MEI? A principal delas é que você poderá ter um CNPJ e, assim, abrir conta bancária na modalidade pessoa jurídica para emitir notas fiscais em seu nome. Você já deve ter percebido que quando possui nota fiscal as chances de fechar um freela com uma empresa aumentam muito, certo?

2. Acompanhe suas finanças

Outra dica importante de contabilidade para freelancers é manter um fluxo de caixa atualizado. Nossa, isso parece difícil, não? Na verdade é muito simples! Como freelancer você não possui muitas variáveis para controlar entre os valores gastos e recebidos e, ainda, existem diversas ferramentas prontas para você manter este acompanhamento das suas finanças.
Existem planilhas no Excel desenvolvidas exclusivamente para quem atua como MEI, ferramentas criadas pelo Sebrae para auxiliar microempreendedores e até mesmo aplicativos para celular, como o GuiaBolso.  Você só precisa escolher a ferramenta com a qual mais se identifica para gestão de suas finanças e reservar pelo menos 1 hora em sua semana para atualizá-la. Assim você terá controle sobre seu dinheiro como uma verdadeira empresa!

3. Estabeleça metas

Mesmo que a atividade como freela possa não ser a sua fonte de renda principal, é muito importante estabelecer metas mensais de quanto você quer receber pelo seu trabalho. Definir o quanto você quer ganhar irá ajudá-lo a saber quantos trabalhos você vai precisar pegar por mês, com base no valor que você costuma cobrar para cada uma das suas especializações.
É muito comum que freelancers caiam no erro de não definirem metas e acabem levando esta atividade como apenas um adicional de renda não planejado e aleatório. Bom, a sua atividade como freela não precisa ser assim! Você pode se planejar para ter um percentual fixo da sua renda vindo de seu trabalho como freelancer, para que, depois da meta traçada, baste vender seu peixe para potenciais clientes e, é claro, reservar um tempo fixo durante sua semana para conseguir entregar tudo no prazo. O estabelecimento de metas também pode ser bem inteligente para determinar as atividades prioritárias da semana.

4. Tenha uma reserva

Independente do quanto você recebe como freelancer por mês, você precisa reservar uma parte deste dinheiro! Assim como em uma atividade com renda fixa, costuma-se recomendar que se guarde 10% do valor recebido. Fazer este pé de meia pode parecer difícil quando se está em uma situação em que justamente se busca uma atividade que dê uma renda extra por mês, mas é o que garante que você não passe por apertos em meses de pouca demanda de trabalho. Que freelancer nunca foi surpreendido pela diminuição de jobs fechadas nos meses de dezembro e janeiro?
Onde você irá guardar esse dinheiro depende do valor poupado por mês e de seu perfil como investidor. Para pequenos valores, uma opção é reservar as parcelas mensais na poupança e no fim do ano migrá-los para um investimento com maior rentabilidade.

5. Invista parte de seus recursos

Imagine-se como uma empresa: assim como poupar, é preciso fazer investimentos para continuar competitivo no mercado. No caso dos freelancers, esse investimento está totalmente relacionado ao desenvolvimento profissional. Ou seja, você precisa investir em si mesmo!
Seja participando de cursos, eventos, ocasiões de networking ou até mesmo ingressando em uma nova formação acadêmica, é importante que você tenha em mente quais são os conhecimentos e habilidades sobre os quais precisa estar sempre atualizado para focar parte do seu dinheiro para isso.

6. Contrate um serviço de contabilidade

É possível que você já tenha seus freelas como sua atividade principal e já esteja faturando mais de R$ 60 mil anuais, não se enquadrando mais como MEI, por exemplo. Se sim, parabéns, você atingiu um nível muito profissional como freelancer! Neste caso é possível também que você já tenha acompanhamentos contábeis mais complexos a fazer e, também, menos tempo para dedicar a isso. Se você já chegou neste ponto, nossa sugestão é que você contrate um serviço de contabilidade para auxiliá-lo nas questões mais burocráticas, como pagamento de impostos e declaração de imposto de renda. Mas não se esqueça, ainda é seu papel manter um controle financeiro bem detalhado de todos os valores recebidos, com auxílio ou não de um contador!
Contabilidade pode não parecer um assunto simples para freelancers, mas certamente é fundamental para que esta seja uma atividade efetivamente rentável e possa se tornar sua principal fonte de renda.
Comece com os passos mais simples e, antes que você possa perceber, você terá um controle muito estratégico de seus valores recebidos, assim como muito potencial de crescimento!
* Alguns valores podem ter sido atualizados desde a data de publicação do artigo. 
Fonte: http://contentools.com.br/profissional-de-conteudo/dicas-contabeis-freelancer/

Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

O termo ONG significa Organização Não Governamental, mas não corresponde a uma natureza jurídica. ONG é popularmente entendido como entidade do Terceiro Setor que trabalha com ações de interesse público não vinculada ao governo. Embora o termo não esteja definido pela legislação brasileira, ele é utilizado para identificar entidades privadas sem fins lucrativos que existem sob as formas jurídicas de associação ou fundação.
Associação, nos termos do art. 53 do Código Civil, pode ser definida como uma união de pessoas organizadas que visa fins não econômicos:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Portanto, a associação nada mais é do que uma espécie de pessoa jurídica de direito privado (Código Civil, artigos 40 e 44) que, por suas próprias características, não visa o lucro. Essa é a razão, portanto, da larga utilização dessa forma societária pelas entidades atuantes no Terceiro Setor.
A fundação constitui-se de um patrimônio personalizado destinado a uma das finalidades previstas no artigo 62 do Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).

A designação OSCIP ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme Lei Federal nº 9.790/99, assim como Organização Social (OS), conforme estabelecido na Lei nº 9.637/98, são qualificações que associações e fundações podem receber, preenchidos os requisitos legais.
Uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, além de não buscar o lucro contábil como qualquer organização pertencente ao Terceiro Setor, possui o reconhecimento de um ou mais organismos públicos, a Prefeitura, o Estado ou a Federação.
De um modo geral, toda e qualquer entidade privada que exerça atividades intermediárias entre a sociedade e o Estado, sem objetivo de lucro, poderá ser considerada uma Organização Não Governamental – ONG, a qual pode ter, ou não, a qualificação de OSCIP. Ressaltamos, também, que ninguém “abre uma OSCIP”, mas sim pode solicitar esse reconhecimento ao Ministério da Justiça, desde que atenda as previsões legais para a obtenção da qualificação.
No entanto, sob o aspecto jurídico, a entidade é sempre uma associação ou fundação.
A sugestão, para melhor entendimento de todas as partes, é não falar em abrir uma ONG ou OSCIP, mas sim, constituir uma associação ou fundação. Tal entidade será denominada ONG pelas suas características e atividades, e, se for considerado interessante, é possível pleitear a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse público – OSCIP junto à entidade competente.
Fonte: http://nossacausa.com/diferenca-entre-ong-e-oscip/

CNAE: O que é? E como escolher?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Quer saber porque é tão importante não errar na escolha dele e como escolher?

O que é CNAE

O CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Ele é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam.
Uma empresa pode ter mais de um código de atividade, inclusive de setores da economia diferentes, por exemplo, podem vender uma mercadoria e prestar um determinado serviço.
Apesar de poder escolher várias atividades, uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Qual sua importância

O CNAE por ser uma informação de enquadramento com o fisco, tem total importância para determinar;
  • Impostos a serem pagos;
  • Obrigações acessórias a serem enviadas;
  • Usufruir de incentivos fiscais.
Se sua empresa for do Simples Nacional, o CNAE será ainda mais importante, pois o código determina se a empresa pode ser enquadrada e em qual tabela de alíquotas.
Vamos ver os principais pontos em que o CNAE será de extrema importância.

Obrigações com os órgãos tributários

As obrigações com o fisco, se diferenciam pela atividade da empresa.
Um exemplo é o licenciamento ambiental e a liberação de alvará de funcionamento, as exigências para a liberação são diferentes por tipo de atividade.
É fácil imaginar que empresas industriais possuem mais riscos do que se houver somente comercio, portanto, as exigências são bem distintas.
Atividades como a manipulação de alimentos, necessitarão de alvará sanitário, ao passo que uma consultoria em nutrição não.
Isso tudo é comunicado ao Fisco pelo código de CNAE da empresa.
Errar na escolha pode tornar sua empresa totalmente irregular e ocasionar pagamento de multas.

Pagar corretamente os impostos e enquadrar no Simples Nacional

Os impostos também são determinados pelo CNAE ainda mais se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional.
Impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são exclusivos para as atividades industriais e de serviços, respectivamente.
Mas o maior impacto é no Simples Nacional, onde a DAS é calculada de acordo com 6 tabelas diferentes, sendo, uma para comércio, uma para indústria e quatro para serviços.
No caso de serviços, você pode ter uma empresa enquadrada em cada uma destas tabelas de acordo com o CNAE, sendo tributadas com alíquotas diferentes.
O CNAE serve também para verificar se sua empresa pode ser do Simples Nacional, existem CNAEs impeditivos para a adesão que podem ser verificados no Anexo VI da Resolução CGSN.

Usufruir de incentivos fiscais

Incentivos fiscais servem para beneficiar com impostos mais baixos alguma atividade econômica ou algum produto.
Neste sentido, todos os incentivos são determinados ou por CNAE, para beneficiar um setor, ou por NCM, para beneficiar determinado produto.
Um dos exemplos mais recentes é a Desoneração da Folha de Pagamento, que atingiu diversos setores.
Ela foi determinada das duas formas, por produto, através do NCM, e por setor, através do CNAE.
Imagine você enquadrar errado e ser prejudicado na adesão de um incentivo…

Correto enquadramento sindical

O enquadramento sindical é outro ponto importante determinado pelo CNAE.
Neste caso, é usado o CNAE indicado como atividade principal.
O enquadramento sindical vai determinar qual a Convenção Coletiva de Trabalho sua empresa deve seguir na contratação de funcionários.
O Sindicato da Categoria também receberá o Imposto Sindical de sua empresa.
Já vimos diversos casos onde por anos a empresa pagou um sindicato errado e depois foi cobrada pela entidade sindical correta, tendo que efetuar os pagamentos em duplicidade e ainda com juros e multas.

Como escolher o CNAE

Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE: www.cnae.ibge.gov.br
As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões;
  1. Seções
  2. Divisões
  3. Grupos
  4. Classes
  5. Subclasses
A primeira coisa a fazer antes de sair pesquisando pelo código correspondente, é listar tudo o que se pretende fazer.
Quando digo tudo, é tudo mesmo. Vá no detalhe de sua atividade para descrever todas elas.
Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.
Quando chegar ao nível de Classe, haverá uma nota explicativa onde estará listada as atividades que a classe compreende e as que não compreendem.
Veja abaixo um exemplo de atividade econômica do CNAE.
Seção A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01 Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 01.1 Produção de Lavouras Temporária
Classe 01.15-6 Cultivo de soja
Subclasse 01.15-6/00 Cultivo de soja
Ao encontrar o código, observe as atividades que não estão compreendidas no CNAE através da leitura da nota explicativa, pode ser que encontre atividades que sua empresa pretende fazer.
Após pesquisar um a um, e analisar as notas explicativas, você ainda pode pesquisar pela descrição da atividade.

Cuidados necessários após escolher a atividade econômica

O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.
Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação.
Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.
Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorre justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.
Contar com a ajuda do seu contador pode facilitar bastante este trabalho. Além de possibilitar uma visão tributária sobre a escolha dos códigos mais indicados, esse profissional também poderá indicar caminhos mais seguros e corretos, além de possibilitar a redução legal de tributos através dessas escolhas.
Fonte: Adaptado de https://capitalsocial.cnt.br/cnae-como-definir/

Como escolher uma boa assessoria contábil para sua empresa?

Saiba a importância de escolher um bom escritório de contabilidade para direcionar a situação econômico-financeira da sua empresa.

Pesquisa

Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio. A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação enfadonha.
Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido. Com essas informações,
o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.Outros benefícios de uma boa gestão contábil são a possível redução da carga tributária incidente sobre a empresa. Com uma boa orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio em determinado momento.
Algumas indicações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de
endividamento – se está adequado – e se o negócio está realmente dando lucro.
Escolher uma boa assessoria contábil é fundamental nesse processo. Confira os passos para assegurar o melhor acompanhamento para o seu negócio.

Escolher um escritório

Iniciar a sua busca pela internet é um passo válido, mas lembre-se de que o escritório deve ser localizado na mesma cidade que a empresa.Indicações de bons serviços são geralmente úteis. Uma opção é solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. É possível, também, buscar indicações de empresários conhecidos que estejam satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.
Encontrei um escritório
De acordo com o presidente da Fenacon, é aconselhável realizar uma consulta no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado.
Também é necessário consultar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções.

Como é o acompanhamento

Independentemente de ter contratado um serviço de contabilidade, um empresário precisa conhecer minimamente os tributos e os encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos valores.
Ele deve solicitar periodicamente à empresa contábil a certidão negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal), que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências. É bom, também, pedir com frequência um balancete.
Desde o início, é importante acordar em contrato reuniões frequentes com os profissionais da contabilidade.

Os documentos

A documentação que deve ser guardada pela empresa:
Documentos da constituição da empresa, como o registro de firma individual e/ou contrato social e os registros em todas as repartições fiscais, como o CNPJ e o alvará de funcionamento.
Também devem ser mantidos, depois de efetuados os devidos lançamentos fiscos-contábeis, todos os documentos referentes à atividade. Eles devem retornar à empresa logo após sua utilização pela contabilidade:
  •  Notas fiscais de compras
  •  Despesas gerais (água, luz, telefone)
  •  Talonários de vendas
  •  Guias de recolhimento de todos os tributos
  •  Extratos bancários
  •  Livro ou ficha de registro dos empregados
  •  Registros de ponto dos funcionários, para averiguação do Ministério do Trabalho
  • A documentação que deve ser guardada pelo escritório de contabilidade:
  •  Contrato de prestação de serviço entre a contabilidade e a empresa
  •  Livros fiscais e contábeis
  •  Cópia dos documentos de constituição da empresa
  •  Cópia do livro ou ficha de registro dos funcionários
  •  Quem deve pagar os impostos.
    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-escolher-um-bom-contador-para-sua-empresa,650bb024a8b7c410VgnVCM1000003b74010aRCRD

Planejamento Tributário

A gestão tributária consiste em uma série de atitudes e atividades que toda a empresa deve desempenhar no concernente ao recolhimento de tributos, mas com objetivos estratégicos para a organização, principalmente no aspecto tocante a economia tributária ou à redução de custos relativos ao pagamento de tributos.

Desse modo, o departamento de tributos de uma empresa, ou outro tipo de organização que necessite recolher tributos, precisa conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação, nos diversos e amplos aspectos que envolvem o seu negócio, buscando identificar formas de conseguir, de maneira lícita e correta, a redução dos custos nos pagamentos dos tributos.

Além disso, a gestão tributária também precisa se preocupar-se com todas as obrigações acessórias, sua perfeita confecção e construção e respeitar os prazos de pagamento e de arquivamento dos documentos fiscais e tributários.

Dentro desse contexto, surge a noção de planejamento tributário, que consiste na execução e construção de um plano tributário, visando atingir os objetivos da gestão tributária, mas com as características do planejamento, que busca, prioritariamente, identificar ações futuras antecipadamente, conseguindo prever os seus riscos e erros corrigindo-os e auferindo os melhores resultados.

Assim sendo, o planejamento tributário irá buscar formas de reduzir-se o pagamento de tributos preventivamente, buscando a maior economia possível de pagamentos de tributos e da diminuição da carga tributária da empresa.
Dentro do planejamento tributário também se torna necessário a perfeita análise dos custos das obrigações acessórias e o recolhimento dos tributos propriamente ditos, pois em muitas situações, a empresa realiza determinada ação buscando atingir a redução dos tributos, mas incorre em um alto custo, muitas vezes maiores que a economia propiciada pela ação tributária utilizada e que, no final não repercute em economia de tributos, ou redução de custos, possibilitando aumento nos resultados para a empresa.

Assim sendo, o planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária também necessita analisar se determinada ação proposta pelo setor de tributos, ou departamento tributária da organização irá produzir redução dos gastos financeiros com essa ação, produzindo economia tributária para a organização, ou se a ação tomada pela empresa irá produzir uma diminuição nos valores pagos dos tributos efetivamente, mas incorrerão outros custos de obrigações acessórias, que no somatório geral de análise financeira, não se tornará vantajoso para a perfeita tomada de decisão.

Por exemplo: Diga-se que determinada empresa teria que recolher a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física de um de seus acionistas, onde após fazer-se todos os cálculos, deduções e outras ações, obtém-se que esse acionista deverá recolher o valor de R$ 5.000,00 para o pagamento desse tributo.

No entanto, a empresa pode fazer uma outra ação, que poderá vir a reduzir esse valor, através do parcelamento do valor do pró-labore do acionista. Assim sendo, ao invés de pagá-lo em uma única vez, o que incide o percentual de 27,5%, a empresa faz o parcelamento em 3 vezes, sendo que o valor financeiro que o acionista irá receber será o mesmo.

Só que, em virtude do parcelamento, a alíquota que incide sobre cada parcela é de 15%, gerando uma economia de 12,5%, o que daria cerca de R$ 1.000,00 de economia. No entanto, para fazer-se esse parcelamento, é necessário que um funcionário da empresa trabalhe cerca de 2 horas a mais, pois precisará fazer 03 documentos comprobatórios do pagamento do pró-labore, além de recolher 03 guias de FGTS do acionista, fazer as anotações nos livros fiscais pertinentes em 03 momentos diferentes e outras ações, que quando contabilizadas mostram um custo de R$ 1.200,00, sendo superior à economia potencial produzida com a redução do tributo. Desse modo, compensaria fazer o recolhimento original com a alíquota de 27,5%.

Dessa maneira, é com o planejamento tributário que a organização conseguirá perceber essas ações e poderá fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão, que realmente produza efeitos satisfatórios que gerem econômica tributária e redução de custos com os tributos.

Nesse contexto, o planejamento tributário consiste em uma forma correta de reduzir-se a carga fiscal de uma empresa, através de análises profundas da legislação tributária, buscando interpretar-se os fatos administrativos, os ordenamentos jurídicos, fiscais e econômicos que são aplicados ao negócio da empresa, em seu escopo amplo e tomar-se a decisão entre as possíveis ações a serem assumidas pela empresa, visando primordialmente, a redução de custos totais financeiros para a empresa, gerando maiores ganhos para os seus acionistas.

O planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária possui como objetivo a redução de custos. Esse é o foco. Os mecanismos assumidos são amplos e abrangentes, mas o objetivo é conseguir pagar menos tributos para que os valores que deveriam ser pagos ao Governo, sejam repassados aos acionistas, de forma legal e correta.

Assim sendo, não se pode confundir as ações da gestão tributária, que incluem o planejamento tributário, como ações de sonegação tributária ou evasão fiscal. Nesse contexto, a sonegação fiscal consta em uma fraude onde a empresa deixa de pagar o tributo, realizando alguma ação fraudulenta no tocante ao pagamento do tributo, como por exemplo, a não emissão de notas fiscais de vendas, e consequentemente o não recolhimento dos tributos incidentes sobre a vendas de mercadorias e serviços.
Essas ações são fraudulentas e criminosas, passíveis de punições penais e tributárias para os executores.

Já o planejamento tributário incumbe-se de fazer o recolhimento e pagamento de todos os tributos que a empresa é obrigada a pagar, mas tendo o cuidado minucioso de poder optar entre vários caminhos que a legislação brasileira permite para tal finalidade.

Assim sendo, quando a empresa faz o planejamento tributário ela está levantando todas as possibilidades existentes para o pagamento de seus tributos, fato que exige um conhecimento muito grande e delicada de toda a imensa legislação pertinente aos tributos no Brasil, mas que consegue fornecer vários e preciosos subsídios para a tomada de decisões que favoreçam a empresa nesse aspecto, produzindo economia de tributos e consequente aumento de recursos financeiros à disposição pela empresa.

Porém, o planejamento tributário e a gestão tributária como um todo não tem a mínima pretensão de conduzir a empresa a ações ilícitas, erradas e fraudulentas.

Nesse contexto, o planejamento tributário visa a economia de tributos no tocante aos impostos e outros propriamente ditos, buscando formas de reduzir a sua incidência e geração do imposto, mas também na análise das ações relacionadas às várias obrigações acessórias que se fazem necessárias para que a empresa consiga recolher seus tributos e desempenhar corretamente o seu papel fundamental dentro do seu negócio.

Em síntese, os objetivos do planejamento tributário são:

a) Evitar a incidência do tributo, adotando ações e procedimentos que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos.

b) Reduzir os valores totais a serem recolhidos pelos tributos, talvez o objetivo principal do planejamento tributário, que busca a redução de valores financeiros referentes aos pagamentos de tributos.

c) Retardar o pagamento do tributo, através de ações que consigam postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multas.

Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/planejamento-tributario-conceito-importancia-e-objetivos/54735