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MEI: 6 vantagens!

MEI: 6 vantagens!

1 – Legalização do próprio negócio

O principal benefício para o MEI está mesmo na formalização do seu negócio, que possibilita passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no mercado.

2 – Facilitação na burocracia

Para se tornar um MEI é incrivelmente fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo indicado por lá. Tudo é feito gratuita e rapidamente. Lembrando que quem pleiteia se tornar MEI não pode, no entanto, ser sócio em outra empresa, ok? O MEI sai registrado no ato, já com cadastro de CNPJ e sem ter que aditar documentos em nenhuma junta comercial.

3 – Direito a benefícios previdenciários

Essa categoria empresarial está protegida pela Previdência Social em alguns benefícios. No caso, é possível conquistar a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

4 – Isenção de impostos

O MEI tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, enquanto paga o valor simbólico de 5 reais como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de 1 real como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.

5 – Simplificação da escrituração contábil e fiscal

Só existe uma obrigação fiscal básica para o MEI: comprovar que seu faturamento ao ano não ultrapassa a soma de 60 mil reais. E, para fazer isso, ele deve entregar ao fisco apenas uma declaração chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, sendo seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano.

6 – Possibilidade de contratação

Ainda que o MEI seja um tipo empresarial de um único titular, a legislação em vigor permite a contratação de um empregado para ajudar no empreendimento. No caso, será preciso pagar um salário-mínimo ou pelo menos o piso da categoria.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/6-vantagens-de-ser-um-microempreendedor-individual/

PRÓ-LABORE

O que é pró-labore?

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. 
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Como determinar a retirada de pró-labore dos administradores

Dentro da legislação trabalhista o pró-labore é organizado de maneira diferente de um salário, mas para chegarmos ao valor exato para os administradores da empresa, podemos fazer esta comparação. Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?
Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.
Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.
Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retem-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

O pró-labore é obrigatório?

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.
Qual o Comprovante de Renda do Pró-Labore
Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Fonte: https://blog.contaazul.com/o-que-e-pro-labore/

Empreendedorismo e Responsabilidade Social

Atualmente o setor empresarial e os seus diferentes segmentos enfrentam um espaço de competitividade e concorrência pesada. O atendimento diferenciado aos clientes, o marketing, a gestão dos colaboradores, o relacionamento estreito com os parceiros, são elementos que fortalecem a continuidade e sobrevivência da empresa.
A qualidade dos serviços e produtos, sem dúvida é um fator determinante para a manutenção do espaço conquistado, porém um grande diferencial no espaço mercadológico é o empreendedorismo.
Segundo Drucker, o empreendedorismo pratica a visão mercadológica, a evolução e a continuidade de sua marca no mercado, “trabalho específico do empreendedorismo numa empresa de negócios é fazer os negócios de hoje serem capazes de fazer o futuro, transformando-se em um negócio diferente. […] Empreendedorismo não é nem ciência, nem arte. É uma prática.” (DRUCKER, 1974, p. 25). Neste contexto, a empresa empreendedora elenca várias características específicas que fortalecem e impulsionam seu crescimento. O empreendedorismo é visto muitas vezes como fator de risco, pois o empreendedor deve se voltar para atitudes altruístas e arriscar, podendo perder ou ganhar maior lucratividade.

Empreendedorismo: à busca de oportunidades

O empreendedorismo é visto como promotor do desenvolvimento econômico e social de uma empresa, país, comunidade, entre outros. Os fatores empreendedores são formulados ao se identificar a demanda de oportunidades e utilizá-las tanto na busca de recursos financeiros, quanto de recursos humanos e assim transformá-los em negócio lucrativo para o ambiente corporativo. Buscar essas oportunidades é papel do empreendedor que possui características como espírito criativo, pesquisador, altruísta, e outras. Segundo Dolabela (1999, p.61), “O empreendedor é um trabalhador incansável. Como gosta do que faz, trabalha a noite, em finais de semana. Mas ele tem consciência da qualidade que deve impor às suas tarefas, ou seja, visa sempre os resultados, e não ao trabalho em si.”.
O empreendedorismo privado consiste no pensamento individualizado no qual a empresa visa seu crescimento e lucro; produz bens e serviços com o foco no mercado; a medida de seu desempenho é o lucro que obtém em suas vendas; e enfim visa satisfazer as necessidades dos clientes e ampliar as potências de negócio. Na empresa, o empresário deve assumir a visão empreendedora almejando novos caminhos para a venda de um produto ou serviço, assim como soluções para os problemas que surgirem, observando a necessidade do cliente e o crescimento de sua marca. Neste setor o empreendedorismo é voltado para o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à criação de projetos tecnológicos, científicos ou empresariais que sejam executáveis e que aumente a lucratividade da empresa.
Dolabella (1999, p. 12) afirma que para empreender é reforçar o pensamento proativo, afirmando-se em um comportamento que vise: “aprender a pensar e agir por conta própria, com criatividade, liderança e visão de futuro, para inovar e ocupar o seu espaço no mercado, transformando esse ato também em prazer e emoção”.
Além dessas características supramencionadas, o empreendedor deve criar um perfil de liderança (intuição, atitude de relação pessoal com as metas propostas, buscam nos riscos oportunidades de grandes recompensas), mas, sobretudo, o líder deve se responsabilizar pelo alcance das práticas inovadoras, dos métodos e procedimentos que empreendeu. Enfim, o empreendedor é,

[…] um insatisfeito que transforma seu inconformismo em descobertas e propostas positivas para si mesmo e para os outros. É alguém que prefere seguir caminhos não percorridos, que define a partir do indefinido, acredita que seus atos podem gerar conseqüências. Em suma, alguém que acredita que pode alterar o mundo. É protagonista e autor de si mesmo e, principalmente, da comunidade em que vive. (DOLABELA, 2003, p. 24)

Empreendedorismo social

O empreendedorismo existe também no âmbito social, neste espaço ele tem por objetivo a coletividade, a ampliação da sustentabilidade das organizações, o desenvolvimento do capital social e das ações que promovam, desta forma, atividades que priorizem o fortalecimento da comunidade, possibilitando o crescimento social e humano.
Neste sentido é importante enfatizar que o empreendedor social fomenta a ampliação do capital social, que consiste nas relações de confiança e respeito trazidas nas ações, programas, projetos e iniciativas que colaborem para que a comunidade territorial, cidade, região ou mesmo país progridam de maneira sustentável. O empreendedor social percebe as oportunidades e demandas sociais e a partir delas sugere avanços por meio de tecnologias produtivas e sociais, aprimorando a articulação dos grupos de cidadãos e proporcionando a participação da população em espaços públicos.
Os empreendedores (sociais), por alguma profunda razão de sua personalidade, sabem desde pequenos que estão no mundo para promover mudanças fundamentais. Ao contrário dos artistas ou estudantes, eles não se satisfazem em expressar ideias. Ao contrário de gestores ou trabalhadores da área social, não se contentam em resolver problemas de um grupo de pessoas em particular. Para serem efetivos, permanecem abertos aos sinais do ambiente em que vivem e são obcecados com os detalhes da implementação de suas ideias. Desde muito cedo em sua vida, eles se engajam num processo de autoconcebido de aprendizado, preparando-se para os desafios que virão. Os empreendedores (sociais) têm em comum uma profunda crença na sua capacidade de mudar a sociedade. São pessoas que sentem intensamente que podem fazer a diferença; pessoas que, diante de um problema, imediatamente pensam: “o que posso fazer, aqui e agora, para ajudar a resolver isso?”. (DOLABELA, 2003, p. 107)
Em termos comparativos o empreendedorismo privado e empreendedorismo social se diferem significativamente. O empreendedorismo social está pautado nas ações que desenvolvam o coletivo; elabora bens e serviços voltados à comunidade; tem seu foco na solução para os problemas sociais; mede seu desempenho pelo impacto social que produz; busca o resgate e a promoção de pessoas em situação de risco social. As ações do empreendedor social têm início após o diagnóstico de determinados problemas sociais locais os quais precisam da elaboração de alternativas de enfrentamento. A elaboração das alternativas geralmente apresentam características fundamentais como: inovação, possibilidade de realização, autogestão e sustentabilidade, envolvimento de diferentes segmentos da sociedade e da população que receberá a ação.

[…] para os empreendedores sociais a riqueza é apenas um meio para um determinado fim. Já para os empreendedores de negócio, a geração de riquezas é uma maneira de mensurar a geração de valor […] em particular, as leis de mercado não fazem um bom trabalho na valorização de melhorias sociais, bens públicos, prejuízos e benefícios para pessoas que não podem pagar […]. (OLIVEIRA, 2003, p. 182)

É importante ressaltar que o empreendedor social não recebe formação na área de atuação, seu trabalho não é reconhecido como profissão por não estar legalmente constituída e não possuir conselho regulador ou código de ética legalizado. Nota-se que o empreendedor não é uma organização social (instituição, fundação, etc.), não gera receitas através da venda se seus produtos e serviços. Seu trabalho não acontece como o de um empresário que investirá no campo social, o que se assemelha à responsabilidade social empresarial, que veremos a seguir.
Com o crescimento do Terceiro setor o empreendedorismo social se apresenta no centro de ações que priorizam o enfrentamento das problemáticas sociais, no estímulo à intervenção nas situações de vulnerabilidade, assumindo o papel de mediador da cidadania ativa para o crescimento da justiça social. Assim, o empreendedorismo social pode ser considerado como um paradigma de intervenção social sob a ótica da relação e integração dos diferentes atores e segmentos das comunidades; e um novo processo de gestão, agora no ambiente social.

Responsabilidade Social

A Responsabilidade Social surge na empresa que assume voluntariamente comportamentos e ações que promovam o bem estar de seu usuário interno e externo. A prática voluntária não pode ser confundida às ações impostas pelo Estado ou com incentivos fiscais, por exemplo. O conceito visualiza os benefícios coletivos seja na comunidade interna – colaboradores e stakeholders – ou comunidade externa – atores sociais, parceiros, meio ambiente, público local e outros. O meio corporativo tem um papel importante na preservação do meio ambiente e na qualidade de vida de seus colaboradores e território no qual está inserido. Porém, para que esses benefícios se apresentem, as empresas devem adotar uma postura de responsáveis socialmente e estarem vinculadas à visão, ao planejamento estratégico e à sustentabilidade.
O conceito de responsabilidade social não pode ser interpretado com assistência social, caridade ou filantropia. O processo deve auxiliar na construção do crescimento autossustentável que possibilita o aprendizado para a melhoria do ambiente em que se está inserido não criando dependência ou vínculo com a empresa que proporciona esse ensinamento.
Numa visão global, é desejável que a prática do socialmente responsável por uma empresa esteja inserida em sua filosofia, na sua perspectiva e em seus objetivos empresariais. A adoção dessa prática pode ser despertada pela convicção pessoal dos dirigentes ou por concepções empresariais estratégicas como forma de atingir reais objetivos socialmente responsáveis ou seus objetivos gerados pelos eventuais benefícios produzidos pela adoção da responsabilidade social. (ORCHIS, YUNG e MORAES, 2002, p. 56)
Este conceito recebeu variantes ao longo do tempo, alguns termos são complementares, redundantes ou mesmo se distinguem da definição dada, entre elas:
  • Responsabilidade Social Corporativa (RSC): é usado em textos que se referem a empresas de grande porte com preocupações sociais voltadas ao ambiente dos negócios e seus colaboradores;
  • Responsabilidade Social Empresarial (RSE): têm a visão muito próxima a RSC, porém envolve, além de seus colaboradores, os stakeholders com o pensamento de proporcionar a eles uma melhor qualidade de vida e bem estar. Na grande maioria das empresas que a adotam, a mudança de comportamento e gestão envolvem transparência, ética e valores humanos com seus parceiros.
  • Responsabilidade Social Ambiental (RSA): considerada a mais atual e abrangente, pois não mostra apenas o comprometimento com as pessoas e os valores humanos envolvidos, mas com relação ao meio ambiente. Esse olhar prioriza questões voltadas para o socioambiental, em alguns casos o foco é tão intenso que as ações são elaboradas em detrimento de outras sociais mais relevantes.
Responsabilidade Social é uma atividade favorável ao desenvolvimento sustentável, à qualidade de vida no trabalho e na sociedade, ao respeito às minorias e aos mais necessitados, à igualdade de oportunidades, à justiça comum e ao fomento da cidadania e respeito aos princípios e valores éticos e orais.
A empresa que pratica a responsabilidade social ganha visibilidade e crescimento da imagem como empresa cidadã, tornando-se menos propícia a sanções legais. Lima explica, “A cidadania empresarial, entre outras coisas diz respeito a uma atitude proativa que as entidades privadas devem adotar diante dos diversos problemas que a comunidade na qual se inserem apresenta, agindo de forma transformadora e considerando-se como entes dotados de responsabilidade cívica.” (2002, p. 106). A imagem de que a empresa que assume a responsabilidade social busca apenas a prosperidade nos negócios; a ampliação da credibilidade frente aos fornecedores, investidores e clientes; e por fim o reconhecimento da sociedade em que está inserida, não deve ser os principais motivadores para que se estabeleça a política da responsabilidade social dentro da empresa.
Toda empresa tem uma responsabilidade social. É seu dever pensar no bem-estar da sociedade, e não apenas no lucro. A preocupação com o social passou a ser até uma questão de sobrevivência. É uma forma de marketing… a responsabilidade social pode ser definida como o dever da empresa de ajudar a sociedade a atingir seus objetivos. É uma maneira de a empresa mostrar que não existe apenas para explorar recursos econômicos e humanos, mas também para contribuir com o desenvolvimento social. É, em síntese, uma espécie de prestação. (BENEDICTO, 1997, p. 76-77)
A empresa não deve vislumbrar na responsabilidade social apenas seus crescimentos mercadológicos, mas fomentar verdadeiramente o fortalecimento da transformação social. É importante compreender que no Brasil ainda encontramos a responsabilidade social em duas perspectivas distintas:
  • Assistencialista ou paternalista (doadores e benfeitores): nesse caso o apoio da empresa acontece em ações pontuais e sem compromisso com a sustentabilidade e o desenvolvimento social;
  • Cidadã ou pró ativa (comprometida ou de resultado): nesse caso a empresa aparece como voluntário na melhoria da comunidade, deixando de serem apenas doadoras, mas articuladoras e promotoras sociais.
A cidadania empresarial propõe que a empresa assuma sua gestão com responsabilidade social interna ou externa, ou seja, deve atender eficazmente seus colaboradores e se tornar parceiro e corresponsável pelo desenvolvimento social comunitário. Nesse intuito, a empresa é responsável socialmente por ouvir e auxiliar os diferentes interesses seja dos colaboradores, dos parceiros, acionistas; como também, aos populares do entorno, aos consumidores, às organizações da sociedade civil, entre outros. Para tanto, é necessário que os gestores definam uma postura que norteie as ações socioambientalmente responsáveis atreladas à missão da empresa, aos valores, à ética, entre outros. Para Rafael (1997, p. 3),
Pode-se entender como ética da responsabilidade social a capacidade de avaliar consequências, para a sociedade, de atos e decisões que tomamos visando a objetivos e metas próprios de nossas organizações… não se pode fazer unicamente uma análise estratégica dessa responsabilidade, quer dizer, não se quer garantir simplesmente a sobrevivência das organizações. É necessária uma análise da responsabilidade, fundamentada no sentido da justiça e defina como a capacidade de deliberar e decidir não só com base nos interesses individuais, mas também do grupo.
Em relação à postura da empresa afirma Grajew (2000, p. 39), “Toda empresa é uma força transformadora poderosa, é um elemento de criação, e exerce grande ascendência na formação de ideias, de valores, nos impactos concretos na vida das pessoas, das comunidades, da sociedade em geral.”.
Diferente do conceito que empreender, vem acompanhado das palavras lucros ou ganhos financeiros, de maneira mais ampla, o termo pode se referir a qualquer iniciativa empreendedora feita com o intuito de desenvolvimento para a sociedade avançando nas causas sociais e ambientais. As empresas sociais, diferentes das OSC ou de empresas comuns, utilizam mecanismos de mercado para, por meio da sua atividade principal, buscar soluções desses problemas sociais.
O perfil do empreendedor social é de uma pessoa que contribui a provocar mudanças sociais, com o intuito de buscar soluções para diversos problemas da comunidade, como por exemplo, os problemas ambientais. Os empreendedores sociais são vistos como agentes reformadores e revolucionários, pois o seu objetivo não é gerar lucros para melhorar sua própria vida financeira, eles buscam melhorar o ambiente ao seu entorno com suas ações desenvolvidas proporcionando qualidade de vida ao seu próximo.
Fonte: http://www.responsabilidadesocial.com/artigo/o-empreendedorismo-e-a-responsabilidade-social-uma-experiencia/

Entenda como funciona a tributação por lucro presumido

A tributação por lucro presumido ou presunção de lucro é o segundo regime tributário mais escolhido pelas empresas brasileiras, pois apresenta vantagens em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Real para determinados negócios.
Conforme o nome diz, o Lucro Presumido não tributa todo o faturamento da empresa e nem o lucro total — apenas uma parte do resultado líquido. Por isso e por outras características, gera menos despesa.
Saiba agora como funciona esse regime de tributação e porque geralmente é vantajoso em relação ao Lucro Real.

Lucro presumido e faixas de presunção

A porcentagem que presume o lucro muda de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. Veja:
  • Presunção de 1,6% na revenda de combustíveis e gás;
  • Presunção de 8% nas vendas em geral, no transporte de cargas, nas atividades imobiliárias, nos serviços hospitalares, na industrialização para terceiros quando a empresa recebe os materiais a serem utilizados e em outras atividades não especificadas — desde que não sejam serviços;
  • Presunção de 16% nos transportes que não sejam de carga e em outros serviços em geral;
  • Presunção de 32% nos serviços profissionais, de formação acadêmica ou técnica — como de engenheiros e contadores —, na intermediação de negócios, em administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis e na construção civil.
Então, com a alíquota definida para a atividade, define-se a base de cálculo dos impostos federais trimestralmente. Por exemplo, se em um trimestre a receita acumulada de uma empresa contábil é R$ 100 mil, seu Lucro Presumido é de R$ 32 mil (32%) — e sobre esse valor incidem imposto de renda e contribuição social.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um dos dois tributos federais que tributam o lucro do regime de presunção. Sua alíquota sobre a presunção apurada é de 15%. E caso o lucro para o trimestre ultrapasse o limite de R$ 20 mil para cada mês, o valor adicional é tributado com mais 10%.
Por exemplo, se o escritório da nossa hipótese anterior fatura R$ 250 mil em um trimestre, seu Lucro Presumido na faixa de 32% fica em R$ 80 mil. Então, a conta é a seguinte:
  • 15% de IRPJ sobre R$ 80 mil: R$ 12 mil;
  • 10% de IRPJ sobre R$ 20 mil de lucro excedente: R$ 2 mil.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL sempre é tributada com a porcentagem de 12%, sem incidência de lucro excedente. A exceção fica apenas para os negócios cuja presunção de atividade seja de 32%, que pagam 32% de CSLL.

PIS e COFINS

Além dos impostos federais, outros dois tributos são cobrados de todas as empresas enquadradas no regime — Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Ambos são mensais e calculados sobre o faturamento bruto, sendo 0,65% de alíquota para o PIS e 3% para a COFINS.

ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são, respectivamente, os impostos estadual e municipal.
Quando o negócio trabalha com industrialização, vendas ou serviços tributados pelos estados, deve pagar o ICMS. E quando presta serviços em geral tem de pagar o ISS à sua cidade. As alíquotas e demais normas dessas siglas são definidas pelas cidades e pelos estados para seus domínios.

Vantagens em relação ao Lucro Real

A primeira vantagem do Lucro Presumido se dá pela sistemática de aplicação dos tributos federais. Enquanto este define como base de cálculo parte do faturamento bruto — geralmente menor que o lucro de fato das empresas — o Lucro Real tributa todo o resultado líquido. Então, caso as margens de lucro não sejam realmente muito baixas, paga-se mais IRPJ e CSLL.
Em relação aos tributos federais, a despesa também é maior. Pois PIS e COFINS têm percentuais, respectivamente, de 0,65% e 3% no Presumido. Já no Real as porcentagens são de 1,65% e 7,6%, calculados da mesma forma.
Além disso, caso seja permitido ao negócio atuar em regime de caixa — diferente do geralmente utilizado, de competência — pode ficar isento de parte da burocracia. E no Lucro Real não há tal possibilidade.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/lucro-presumido-entenda-como-funciona-tributacao/

MEI, EI OU EIRELI?

A incerteza é comum: na hora de começar um novo negócio, várias dúvidas afrontam o empreendedor. Eu preciso ter sócio? Qual a diferença entre MEI, EI e EIRELI? Não entendo nada disso, socorro!
Calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.
O mais importante, em primeiro lugar, é saber que você não precisa obrigatoriamente ter um sócio para constituir uma empresa. Se você decidiu seguir por este caminho, terá três possibilidades iniciais:
  1. MEI – Microempreendedor Individual
  2. EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada
  3. EI – Empresário Individual

1. MEI

Sigla que significa Microempreendedor Individual, o MEI é aquela pessoa que trabalha autônoma e que fatura no máximo R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018). A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 40,40. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.
O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo graças à Lei Complementar nº 123/2006. Nele, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI foi alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentará a receita bruta máxima de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Impedimentos para ser um MEI:

  • Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Algumas atividades como  arquitetura, consultoria, engenharia, psicologia, medicina e TI não podem ser MEI. Verifique sempre no Portal do Empreendedor
  • Estrangeiro com visto provisório não pode ser um MEI. Neste caso, é necessário apresentar-se ao Registro Nacional de Estrangeiros para conseguir um visto permanente
  • Pensionista ou Servidor público estadual ou municipal. As regras variam de acordo com o Estado ou município
Para se registrar como Microempreendedor Individual, acesse o Portal do Empreendedor e realize o registro. É fácil e rápido.

E se eu não puder registrar um MEI?

Neste caso, você pode abrir uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Antes de mais nada, será necessário escolher um Regime Jurídico que decidirá como sua empresa será juridicamente representada: EI ou EIRELI.
O que ambas têm em comum?
  • Não precisam de um sócio para serem iniciadas
  • As atividades permitidas são inúmeras
  • O limite de faturamento é bem mais alto que os R$ 60 mil anuais do MEI (R$ 81 mil a partir de 2018)
  • Ambas possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual
  • Ambas permitem escolher o Regime de Tributação, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
E as diferenças? Vamos a elas!

2. Empresário Individual (EI)

O empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como penhora.
O único requisito monetário do EI é um valor mínimo de mil reais no caixa. Vale ressaltar ainda que não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor dependerá do regime tributário selecionado. No caso do Simples Nacional, que é o mais comum, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 360 mil (como Micro Empresa – ME) ou R$ 3.600.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP), caso contrário você deverá mudar de regime.
E qual a pegadinha?
O artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e o artigo 966 do Código Civil explicam que um Empresário Individual que tenha uma profissão regulamentada não pode prestar serviços nesta modalidade, devendo, portanto, cadastrar-se como EIRELI ou uma empresa com sócios.
Mas como faço para saber isso?

3. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Diferentemente do EI, neste caso, o empreendedor torna-se titular da totalidade do Capital Social integral. Em outras palavras, ele não responderá com seus bens pessoais caso a empresa tenha dívidas, porém o fará com o Capital Social que levantou. O ônus deste modelo? O capital mínimo é alto.

De quanto estamos falando?

O Capital Social não pode ser menor que cem vezes o valor do salário-mínimo do Brasil, que em 2017 está em R$ 937. Portanto, o Capital Social mínimo para a integralização deve ser superior ao valor de R$ 93.700,00.
É claro que o empreendedor não precisa necessariamente ter este valor em dinheiro, podendo comprová-lo por meio de bens no nome da empresa. Para tanto, será necessário adicionar uma cláusula no contrato listando todos os itens ao protocolar na Junta Comercial. Feito isso, o órgão responsável fará a alteração de posse.

Concluindo

Desta forma, temos como principais diferenças entre EI e EIRELI a responsabilidade dos bens em caso de falência ou endividamento. É importante reiterar ainda que, caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Desta forma, faz-se necessário conseguir um sócio para abrir uma nova empresa.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/diferenca-mei-ei-eireli/

5 hábitos de final de semana dos empreendedores bem sucedidos

Se você quer ser um empreendedor de sucesso deve adotar alguns bons hábitos na sua vida. Entre eles o de aproveitar o final de semana para relaxar, recarregar as energias e refletir sobre sua empresa. O empreendedor Timothy Sykes escreveu para o site Entrepreneur algumas ações saudáveis e positivas para você fazer aos finais de semana.
1. Recarregue suas baterias
Encontre um ritual que faça você se sentir com as energias renovadas e adote-o como hábito todos os finais de semana. Você pode optar por fazer exercícios, ouvir música ou passar um tempo com sua família. Lembre-se que você é como um carro, ou seja, não anda sem combustível. Mantenha sempre suas energias recarregadas para não falhar no meio do caminho.
2. Fique um pouco sozinho
Ficar sozinho dá a você a chance de pensar, refletir e planejar as suas tarefas futuras. Pode ser um bom momento para ler o jornal ou escrever um pouco. Alguns empreendedores defendem que escrever durante um tempo regular ajuda a mente a encontrar um caminho para resolver os problemas e conseguir novas ideias.
3. Desconecte-se do trabalho
Escolha um dia do final de semana para se desconectar totalmente do mundo. Esqueça os seus compromissos de trabalho e tire um tempo para relaxar. Evite checar seus e-mails – esse é um hábito que pode acabar com suas energias e criatividade.
4. Reflita
O que você fez de errado na semana passada? Como você pode melhorar suas ações? Os empreendedores de sucesso estão sempre refletindo. Investir tempo nesta tarefa é útil para ajudar sua mente a planejar estratégias futuras e alcançar o sucesso.
5. Planeje a semana seguinte
Empreendedores de sucesso não esperam a segunda-feira para planejar a semana. Domingo é o dia perfeito para sentar e desenhar um plano para cada dia. Refletir sobre a semana que passou ajuda muito na hora de pensar no futuro próximo. Use parte do dia para atualizar sua agenda e alinhar seus objetivos.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/Dia-a-dia/noticia/2015/03/5-habitos-que-todo-empreendedor-deve-ter-aos-finais-de-semana.html

EFD Reinf

A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a se preparar para esse novo envio.
A entrega da EFD Reinf se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00 e a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento inferior a este montante.
Apesar de ser uma nova ramificação do projeto SPED, na Reinf  devem ser entregues mensalmente até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas mas em outros formatos.

Basicamente a entrega da EFD Reinf vai compor:

  • Apuração da CPRB – que atualmente é entregue no EFD Contribuições.
  • Informações de contribuição previdenciária recolhida nas prestações e contratações de serviços.
  • As retenções nas fontes de PIS, Cofins, CSLL e IRRF – que já eram entregues de forma anual na DIRF.
  • Informações a respeito da venda da produção rural por pessoas jurídicas.
  • E recursos recebidos, transferidos de associações desportivas, bem como realização de espetáculos desportivos.
Em resumo a EFD Reinf é uma declaração onde o contribuinte informará de forma separada por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB.
Com essas informações, o portal da EFD Reinf transmitirá os dados para a DCTD Web, e por meio desta, o contribuinte poderá retirar as guias para pagamentos destes impostos.
Originalmente a EFD Reinf estava englobada dentro do eSocial, mas como os dados pertinentes a ela são diferentes do que propõe o escopo do eSocial, foi decidido separar estes dados de retenções e apuração da CPRB em uma declaração a parte.
Para as empresas obrigadas a EFD Reinf, os eventos maiores e mais complexos, serão o R-2010 e R-2020 e R-2070, que são relativos aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, e as demais retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Para atender ao que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções, exigirá nestes eventos, os contribuintes que antes enviavam essas informações na DIRF, deverão informar não somente as retenções totalizadas por mês, mas deverão ser discriminadas as notas no caso dos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070 não é muito diferente do que é entregue hoje da DIRF, só que ele será mensal e não anual.
Então indiferente o tamanho da empresa, se ela estiver obrigada a entrega da EFD Reinf, já é interessante começar a se preparar desde já, pois este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que estamos acostumados quando declaramos retenções e a apuração da CPRB.
Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/a-efd-reinf-esta-chegando-entenda-como.html?m=1

O E-Social está chegando!

Depois de um bom tempo ele finalmente será totalmente implementado. Faltam menos de 2 meses para a liberação da versão que será disponibilizada aos empregadores. Assim os colaboradores envolvidos nas rotinas do Departamento Pessoal poderão testar e se familiarizar com o novo layout que será responsável por centralizar todas as informações trabalhistas que hoje são enviadas por diversos meios à Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.
A obrigatoriedade do E-social começará dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais dia 1º julho de 2018. Até lá é importante preparar um check-list de ações que você como gestor, empresário ou colaborador poderá por em prática para que o processo de transição seja eficiente.
 – Verifique se o desenvolvedor/distribuidor do seu software de departamento pessoal está procedendo as atualizações devidas e o suporte necessário a geração dos arquivos para o E-social. Apesar da versão final de testes ainda não ter sido liberada todo o código do layout já foi apresentado, permitindo que os desenvolvedores já possam trabalhar nas atualizações do seu sistema interno.
 – Analise o cadastro de funcionários da sua empresa. Caso seja necessário, atualize os dados e certifique-se de que os dados atuais estão corretos. Este processo poderá evitar transtornos futuros na hora da implementação. Existe uma ferramenta disponibilizada pelo próprio INSS (clique aqui para acessar) que irá acusar caso algum dado esteja divergente aqueles cadastrados nos órgãos oficiais.
– Reveja se as rotinas trabalhistas como admissão, demissão, férias, aviso-prévio estão cumprindo os requisitos e os prazos legais estabelecidos. Por exemplo: Para a admissão de um empregado é necessário o exame médico, bem como a comunicação prévia a Previdência Social (este último será necessário somente quando o E-social for implementado).
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/05/prepare-se-o-e-social-esta-chegando.html?platform=hootsuite

Fique atento! O Simples Nacional vai mudar!

Uma grande mudança no regime tributário Simples Nacional foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, em 27 de outubro de 2016 pela Lei Complementar número 155. Além de prever o parcelamento de débitos e a entrada do investidor anjo em 2017, as principais alterações ficaram para 2018, tanto é que muita gente está chamando de Novo Simples Nacional.

1. Novas atividades

A partir de 2018, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diversos microempreendedores e pequenos produtores de bebidas alcoólicas que comercializam cerveja, vinho, licores e bebidas destiladas poderão optar pelo Simples Nacional.
Além disso, uma das grandes novidades diz respeito à importação e exportação de produtos. Empresas de logística internacionais que forem contratadas por empresas que usam o regime Simples Nacional poderão realizar a tarefa de forma eletrônica, o que vai reduzir bastante os custos aduaneiros.

Achou interessante?

Quem participa de licitações também ficará contente com a não exigência de certidões negativas para participação. Somente o vencedor deverá apresentá-la na hora de assinar o contrato. O segurado também terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar toda a documentação, revendo os pagamentos e parcelamentos para emitir certidões positivas, negativas e até mesmo positivas com efeito de negativas.
O poder executivo será encarregado de disponibilizar, na internet, informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso pode abrir a possibilidade de unificar o FGTS e o INSS em uma única data de vencimento e pagamento, algo que já está encaminhado pelo facilitador eSocial para as folhas de pagamentos das empresas.

E não para por aí:

A fiscalização para assuntos ambiental, metrológico, ocupação de solo, relação de consumo, sanitário, segurança e trabalhista vai passar a ser orientadora quando a atividade ou situação for estipulada como de baixo risco. Isso significa que o fiscal vai dar um prazo para regularização maior antes de aplicar uma multa.

Além disso…

Bancos comerciais e bancos múltiplos públicos que têm carteira comercial, o BNDES e a Caixa Econômica Federal poderão incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

E, por fim:

Maior fiscalização! O Novo Simples Nacional vai liberar a troca de informações entre a Receita Federal (Fazenda Pública da União), a Receita Estadual (Estados) e Prefeituras e DF (Municípios) para melhor planejar e executar procedimentos fiscais sem gerar prejuízo de ação fiscal em cada um deles.

2. Limites de Faturamento e redutor de receita

O teto do faturamento da Simples Nacional vai passar de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Mas o cálculo novo tem uma mudança: agora o ICMS e o ISS serão cobrados separadamente do DAS e por isso terão todas as obrigações anexas de uma empresa normal quando esta excede os 3,6 milhões de reais acumulados nos doze últimos meses. Apenas os impostos federais terão recolhimento unificado, portanto atente-se para isso!
Para estabelecimentos que trabalham com barbeiros, cabeleireiros, depiladores, esteticistas, manicures, maquiadores e pedicures, haverá uma grande mudança no redutor de receita. Agora, a exclusão será feita sobre a receita bruta repassada. Em outras palavras, o imposto incidirá sobre o serviço prestado sem levar em conta o valor repassado ao profissional.

O resultado disso?

Menos impostos. Vejamos este exemplo: o salão tem uma receita de R$ 80 por depilação e um contrato de parceria com a depiladora no qual ela leva R$ 35 por depilação. A partir de 2018, o imposto incidirá em cima de R$ 45 (=R$ 80 – R$ 35) ao invés dos R$ 80 cheios.

3. Novas Regras para MEI

O teto do faturamento para Microempreendedores Individuais passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano ou proporcional (no caso da abertura não ter sido em janeiro) e também foi incluído o empreendedor Rural como um indivíduo que pode se cadastrar como MEI.
Outra grande mudança é que, antes, a baixa para criar um MEI precisava ser realizada no Portal do Empreendedor, na Junta Comercial, na Receita Estadual, na Prefeitura e também em outros cadastros com a administração pública. Ufa, chega!  A partir de primeiro de janeiro de 2018, a baixa vai ser exclusiva do Portal do Empreendedor e não há necessidade de nenhum órgão.
E a obrigação da inscrição com pagamento de anuidade em órgão de Conselho de classe profissional? Também foi dispensada.
Em relação à contribuição do INSS, o empresário individual é visto como um contribuinte individual e o trabalhador rural vai ser um contribuinte especial. Em ambos os casos, é possível contratar até 1 funcionário por no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.

4. Alíquotas e anexos

A alíquota inicial permanecerá idêntica nos anexos referentes ao Comércio (Anexo I), à Indústria (Anexo II) e Serviços (Anexos III e IV), contudo o Anexo V de serviços vai ser tributado pelo Anexo III e o Anexo VI será extinto, com suas atividades sendo enviadas para o Anexo V.
Desta forma, agora a alíquota se tornará progressiva na medida que o faturamento da empresa aumenta e não fixa por faixas, como era antes. Caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III.
As atividades de Acupuntura, Arquitetura e Urbanismo, Bancos de Leite, Clínicas de Nutrição, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia, Podologia Psicologia e Terapia Ocupacional vão para o Anexo III.
Apesar das mudanças não serem exatamente o que todos esperavam, o Novo Simples Nacional para 2018 é repleto de novidades significativas e muitas delas são consideradas benéficas por analistas.
A redução de impostos de atividades que foram para o Anexo III (como as relacionadas à tecnologia) e, sobretudo, a nova forma de tributação progressiva, será um grande avanço para que pequenas empresas possam crescer sem tomar um verdadeiro soco no estômago quando precisam realizar o pagamento mensal da DAS.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/o-que-mudou-novo-simples-nacional-2018/