• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

6 respostas sobre o carnê-leão!

6 respostas sobre o carnê-leão!

1) O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

2) Quem paga?

Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais.

3) Quem não paga?

Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até o limite de isenção do IR no mês. Em 2015, esse valor é de até R$ 1.903,98 a partir do mês de abril. Até março, o limite mensal de isenção era de R$ 1.787.
Também não paga o autônomo que recebe por RPA.

4) Como se calcula o imposto a pagar?

O contribuinte deve utilizar o programa carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal por meio desse link http://zip.net/bwrkkF.  

5) É possível pagar menos imposto?

Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária.

6) O que acontece se não pagar?

Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido.
Fonte: https://blogdasophia.blogosfera.uol.com.br/2015/05/27/o-que-e-o-carne-leao-posso-pagar-o-valor-que-quiser-de-imposto/
Thomazin Assessoria

You must be logged in to post a comment