Evitar acidentes de trabalho deve ser a preocupação principal das empresas, especialmente pelas estatísticas do Brasil: somos o quarto país em número de acidentes nesse campo!
Mas, e quando essas casualidades acontecem, como proceder? Uma das primeiras atitudes a serem tomadas, antes mesmo de encontrar as causas do acidente, é emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)!
Esse é um documento extremamente importante para as empresas, pois possui a função de reconhecer um acidente ocorrido no trabalho ou trajeto, ou ainda uma doença ocupacional.
Você sabe o que é CAT? Quer conhecer mais sobre esse documento? Então continue sua leitura e entenda tudo sobre o assunto!
O que é CAT?
A CAT é um documento de caráter informativo, cujo objetivo é comunicar a ocorrência de algum acidente de trabalho ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É uma ação determinada pelo artigo 22 da Lei 8.213/1991 — que discorre sobre a necessidade de comunicação do acidente de trabalho, com ou sem afastamento, ocorrido com um funcionário.
Esse documento também está previsto no artigo 169 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e na Lei Estadual 9.505/1997 — esta última disciplina os serviços de saúde do colaborador no Sistema Único de Saúde (SUS).
Vale ressaltar: acidente de trabalho é qualquer eventualidade que acontece no decorrer do exercício profissional e que leva à perturbação funcional ou lesão corporal e, consequentemente, provoca a redução ou perda da capacidade de trabalho.
Como fazer a CAT?
A emissão do documento deve ser realizada por meio do preenchimento de um formulário online de cadastro da CAT — é preciso fazer o download do programa e a sua instalação.
Com o programa já instalado, o profissional responsável pela emissão da CAT — falaremos dele no próximo tópico — deve cadastrar o documento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agilizando o processo de registro do acidente no órgão.
É importante ter total atenção ao fazer a CAT, pois caso esse documento contenha algum erro, só poderá ser corrigido no posto de atendimento do INSS.
Se a empresa não puder fazer o registro da CAT no site da Previdência, terá de realizar a emissão desse documento em uma das agências do INSS.
Para isso, é necessário levar em mãos o formulário da CAT devidamente preenchido e assinado, especialmente o campo dos dados que se referem ao atendimento médico.
Além disso, para que a empresa faça a emissão do documento na agência do INSS é preciso apresentar um documento de identificação com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem pode emitir a Comunicação de Acidente de trabalho?
A empresa é o órgão que tem obrigação de emitir o documento no caso de acidente de trabalho ou doença.
Caso se recuse a emitir esse documento, o funcionário pode solicitar a CAT pelo médico que o assistiu, qualquer autoridade pública, o sindicato de sua categoria ou até mesmo ele próprio tem poder para isso.
Esse documento deve ser emitido em 6 vias, que são destinadas da seguinte maneira:
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1ª via: INSS;
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2ª via: empresa;
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3ª via: segurado ou dependente;
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4ª via: sindicato;
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5ª via: SUS;
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6ª via: Delegacia Regional do Trabalho.
Expedir a CAT é importante para controles estatísticos dos órgãos federais, além de garantir a assistência do funcionário pelo INSS ou mesmo sua aposentadoria por invalidez. Também é um documento importante para auxiliar a empresa na melhoria constante da segurança do trabalho.
Quando deve ser feita a CAT?
O prazo para expedir a CAT é de um dia útil após a ocorrência do acidente — caso contrário a empresa estará sujeita a multas.
O dia do acidente é reconhecido como o dia em que ele ocorreu ou, em casos de doença do trabalho, o dia em que o funcionário foi diagnosticado.
A não emissão da CAT constitui crime, de acordo com o artigo 269 do Código Penal, além da reafirmação pelo artigo 169 da CLT.
Assim que emitido, o documento deve ser cadastrado no site da Previdência Social, para garantir sua validade.
Quais os tipos de CAT?
1. CAT inicial
É preenchida quando o acidente é típico, por trajeto ou doença ocupacional ou óbito imediato.
2. CAT reabertura
É preenchida quando há reinício de tratamento ou afastamento causado por agravamento de lesões que ocorreram por acidente de trabalho ou doença profissional.
Deve ser desenvolvida da mesma maneira que a CAT inicial, com as informações relativas à data do acidente — exceto campos que estão relacionados à reabertura, como atestado médico, afastamento e data de emissão.
Situações em que há assistência médica ou afastamento inferior a quinze dias não são consideradas CAT de reabertura.
3. CAT de comunicação de óbito
É a CAT mais temida pelas empresas, pois é preenchida quando há óbito decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho.
Óbitos que são decorrentes após a CAT inicial ou de reabertura devem ser emitidos ao INSS como CAT de comunicação de óbito, sendo preenchida com a data do óbito e dados do acidente inicial.
Quem é o responsável pelo campo do atestado médico?
De acordo com §3º do artigo 357 da instrução normativa do INSS/PRES 45/2010, o campo “atestado médico” da CAT deve ser preenchido pelo médico que fez o acompanhamento do trabalhador após o acidente de trabalho, como consta abaixo:
“§ 3º Para fins de cadastramento da CAT, caso o campo atestado médico do formulário desta não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deverá ser apresentado atestado médico original, desde que nele conste a devida descrição do atendimento realizado ao acidentado do trabalho, inclusive o diagnóstico com o CID, e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do SUS.”
Caso esse campo não seja preenchido durante a emissão da CAT, o profissional poderá anexar o atestado médico original ao documento.
Porém, é importante que contenha a descrição do atendimento médico realizado, o tempo de tratamento, a data do atendimento, entre outros aspectos, como consta acima.
A CAT traz algum benefício ao trabalhador?
Sim! A CAT é um documento legal, que permite ao profissional ter um registro da doença ou acidente decorrente do trabalho.
Após a comprovação do acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito ao auxílio-doença acidentário.
Fonte: Conect
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