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trabalhar em casa

Trabalhar em Casa: 10 Dicas para Maximizar sua Produtividade

Qualquer um que trabalhe em casa sabe que manter o foco é a parte mais difícil do trabalho. Quando chega o momento de iniciar um longo dia de trabalho, logo surge uma inesperada motivação para dobrar aquela pilha de roupas ou preparar o almoço familiar de domingo. Estamos sendo um pouco dramáticos, mas ao final do dia, fica sempre a sensação que você não conseguiu fazer praticamente nada.
Leia mais: Home Office: 5 vantagens
Para ajudar a manter o foco e a produtividade, reunimos essas 10 dicas para trabalhar de casa que podem ser facilmente implementadas:

01. Siga uma programação

Quando você se imagina trabalhando em casa, é mais ou menos assim: acordar às 11, levantar para fazer um café, pegar o laptop para trabalhar da cama e fingir que está sendo produtivo até umas 3 da tarde, mesmo que ainda esteja de pijama. Por mais glamurosa que essa rotina possa parecer, a gente sabe que a conta nunca vai fechar – ainda mais se você estiver trabalhando em um projeto solo com um prazo a perder de vista. A decisão certa é definir um cronograma e segui-lo à risca. Você está acostumado a trabalhar das 9 às 18? Ou é mais criativo de manhã e acha que vale a pena começar logo às 7?
Descubra o horário em que você é mais produtivo, mas seja fiel a ele! É importante manter o pensamento de que você está trabalhando em um escritório, e o respeito aos horários vai te ajudar nessa tarefa. Por isso, não adicione tarefas domésticas nos intervalos – não é possível finalizar nada se você está fazendo um bolo de cenoura nos intervalos. Uma estrutura bem definida será bastante benéfica. Por exemplo, sabendo quais são suas horas de maior produtividade, será mais difícil desperdiçá-las limpando o fogão. Além disso, quando desligar seu computador, terá a certeza de que o dia acabou – e aí sim poderá realizar todas as tarefas da casa.

02. Troque de roupa

Mesmo que você não vá encontrar ninguém, ou sequer sair de casa, vista-se para trabalhar. Mas vista-se de verdade, não adianta uma camisa social e uma gravata com aquele short velho, como você costuma se preparar para uma ligação pelo Skype. Quer saber por quê? Ao nos vestirmos, passamos ao nosso cérebro a ideia de que estamos indo a algum lugar, e conseguimos reunir a energia necessária para um dia de muito trabalho. Não é preciso abotoar a camisa até o pescoço (mas se você quiser, não tem problema), mas troque o pijama por uma bermuda mais apresentável, ou até mesmo uma calça jeans, e você já se sentirá mais disposto. Muita gente tem um roteiro matinal fixo, e você também precisa ter um! Tomar banho, pentear o cabelo, passar um pouco de maquiagem (ou não!), o que quer que seja necessário para se sentir preparado e ir trabalhar. Mesmo que seu escritório seja no quarto ao lado.

03. Defina prazos

Quem deixou para a última hora a monografia da faculdade sabe como é difícil trabalhar em um projeto que só precisa ser entregue em seis meses. Uma forma de sentir-se motivado é criar seus próprios prazos. Defina metas ao longo do caminho, para sempre ter a sensação de que chegou ao final do dia conseguindo realizar algo. E você ainda pode criar incentivos. Por exemplo: tomar um sorvete, ou finalmente ir comprar um novo par de tênis de corrida, assim que conseguir cumprir um prazo. Desta forma, você sempre distribui a quantidade de trabalho de forma mais consistente (e saudável!), em vez de correr para fazer tudo na última noite.

04. Tenha uma plano diário

Assim como os prazos, planejar cada dia ajuda a manter o foco. Prepare seu plano de batalha no início do dia, listando todas as tarefas a serem cumpridas até o final da jornada. Outra abordagem é preparar essa lista na noite anterior, para já acordar empolgado. Ou simplesmente defina uma meta para o dia: começar a criar seu site de freelancer, terminar aquela proposta para o cliente, escrever três artigos para seu blog, ensaiar uma apresentação – não importa qual é a sua meta, comprometa-se a cumpri-la.

05. Desconecte-se

As redes sociais podem frear sua produtividade mais rápido do que você imagina. Não há nada mais tentador do que rolar o feed de notícias. Quando você se dá conta, já passou uma hora e você ainda está fuxicando as fotos que o primo do namorado da irmã do seu amigo publicou no Instagram em 2012. Por isso, é importante fazer um esforço para não acessar suas redes sociais durante o horário de trabalho. Ficar de olho nas atualizações é um vício, então pode ser necessário dificultar o acesso desconectando os sites e os aplicativos. Conferir se chegaram novos emails é outra compulsão a ser controlada. Um estudo concluiu que as pessoas olham suas caixas de entrada em média 74 vezes por dia – quem consegue manter o foco assim? Defina horários específicos pela manhã, durante a tarde e ao final do dia para ler e responder emails, de forma a concentrar-se do seu trabalho ao longo do dia.
Leia também: O home office sob a ótica da nova legislação trabalhista

06. Faça intervalos

Não tem nada de errado com uma paradinha. Na verdade, vai até ajudar a sua concentração. Você deve encarar os intervalos com disciplina. Após uma hora de bastante produtividade, você pode se presentear com 5-7 minutos para preparar um café ou fazer um pouco de yoga. Após terminar um projeto ou limpar sua caixa de entrada de emails, quem sabe você não pode sair para dar uma caminhada, mas com um horário certo para voltar. Para mim, 15 minutinhos meditando ou esticando as pernas é o suficiente para relaxar sem cair no buraco negro das redes sociais e da televisão. E acima de tudo: nunca pule o almoço!

07. Tenha um espaço de trabalho bem definido

Crie um espaço específico na sua casa para você trabalhar. Não precisa ser um quarto inteiro, nem mesmo uma mesa, apenas uma área que você use todos os dias. Esse espaço ajuda sua mente a diferenciar o momento de trabalhar do momento de relaxar. Vai ficar mais fácil de resistir à tentação de resolver os problemas da casa, e você vai ser mais produtivo com suas tarefas. Por experiência própria, sabemos que é melhor ter tudo limpo e organizado antes de começar a trabalhar. Mas preste atenção nesse detalhe: o tempo que levar para limpar e organizar a mesa da cozinha, e transformá-la no seu escritório, não conta no seu horário de trabalho – é preciso acordar dez minutinhos mais cedo!

08. Estabeleça limites para os outros

Como você trabalha de casa, sempre vai ter gente achando que você está de folga. Estabeleça limites, para que sua família e seus amigos conheçam seus horários de trabalho, e saibam que você não está disponível para um telefonema no meio da tarde, por mais urgente que possa parecer o drama do divórcio do seu primo. Essas regras não apenas servirão de recado para os outros, mas também ajudarão você mesmo a respeitar sua rotina, reforçando a imagem de que estar em casa não significa estar disponível.

09. Tenha uma vida social

Trabalhar em casa pode ser bastante solitário, e você logo perceberá como é fácil desligar-se do mundo exterior, então não se esqueça de programar algumas atividades sociais. Não ignore a importância de tomar um chopp com os amigos e jamais se esqueça de ir na sua aula de yoga semanal. Passar um tempo fora de casa, e interagir outras pessoas, é a melhor forma de desligar-se do trabalho. Assim, quando você tiver que se concentrar no trabalho de novo, será mais fácil!

10. Vá trabalhar em outro lugar

Sabe aquele dia em que você não consegue se concentrar de jeito nenhum? Então mude de cenário. Saia de casa e encontre um café, uma biblioteca ou qualquer lugar com wifi. Essa mudança de ambiente vai trazer a energia que você estava buscando. Há vezes em que a única forma de se concentrar é sair de perto da televisão e daquele monte de louça por lavar. O barulho da máquina de café e das pessoas conversando pode ser inspirador!
Fonte: https://pt.wix.com/blog/2018/05/dicas-trabalhar-em-casa/
declaração anual mei

5 principais erros da declaração anual do MEI e como evitá-los

O dia 31 de maio é o prazo final para a entrega da declaração anual do MEI. Enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia, é importante lembrar quais são os principais erros da declaração anual do MEI cometidos pelos empresários.
Para evitar que você seja mais um na estatística daqueles que entregam a declaração anual com erros, listamos aqui quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes. A ideia é que você possa reconhecê-los e evitá-los, corrigindo a sua declaração à tempo para que não haja dores de cabeça no futuro:
1. Omissão de rendimentos
Esse é o erro mais comum encontrado entre aqueles que fazem a declaração anual do MEI pela primeira vez. Omitir algum rendimento, seja lá por qual razão for, é o maior dos problemas. Para aqueles que emitem notas fiscais, o trabalho é mais simples: basta somar as notas emitidas e verificar qual é o seu faturamento bruto.
Principalmente no período de regularização, é comum que muitos empreendedores deixem de emitir notas e, depois, esqueçam de contabilizar também esses rendimentos. Não caia nesse erro. A declaração deste ano deve conter todos os recebimentos, com nota ou não, compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.
2. Erros de digitação
A declaração anual do MEI é bastante simples de ser preenchida, pois basicamente há dois campos: o valor bruto de faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Porém, quanto mais simples ela é, maiores são as chances de que erros bobos aconteçam como os de digitação.
Certifique-se de checar mais de uma vez todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, para que não haja erro na hora de enviar os valores corretos. Pode parecer bobagem, mas uma simples vírgula pode transformar um valor de R$ 50.000,00 em R$ 5.000, o que pode ser um problema e tanto para você se explicar depois.
3. Fazer uma declaração imprecisa
A melhor maneira de não errar na hora de fazer a contabilidade da sua empresa é manter mês a mês as contas em dia. Assim, já na virada do ano você já tem os dados disponíveis para fazer a soma da receita bruta e entregar a declaração o quanto antes.
Muitas pessoas deixam de lado esse trabalho mensal ou não procuram o auxílio de um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. Por conta da falta de organização, valores imprecisos podem acabar sendo declarados. Com isso, aumentam os riscos de que a Receita Federal encontre algum dado incompatível ao cruzar as informações.
4. Incompatibilidade no crescimento do patrimônio
Não adianta tentar ocultar algum bem ou rendimento da Receita Federal: se o seu patrimônio não condiz com os valores que você recebeu ao longo do ano ou se o crescimento foi muito acima da média dos anos anteriores sem uma justificativa plausível, esse é um sinal de alerta para o governo.
O rendimento declarado na sua atividade como MEI deve ser compatível com aquilo que você apresentou na sua declaração de Imposto de Renda. Se você faturou os R$ 61 mil anuais (R$ 81mil  a partir de 2018) – limite para o MEI – então a sua declaração de IR deve refletir isso, ou caso contrário estaremos diante de uma incompatibilidade.
5. Não entregar a declaração no prazo
O prazo de entrega da declaração anual do MEI é amplo: ele começa em janeiro e se estende até o final de maio. Porém, tanta flexibilidade em alguns momentos pode jogar contra, já que diversos empreendedores deixam para fazer isso nos últimos meses do ano.
Assim, ir deixando para a última hora pode colocar você à mercê de algum imprevisto e, em razão disso, o prazo pode ser perdido. Portanto, se a sua declaração ainda não foi entregue, programe-se para fazer isso nesta semana. Não deixe para o último dia, até para que você tenha tempo de revisar os dados com calma.
Você é MEI e precisa de ajuda com a sua declaração anual? Entre em contato conosco! Preencha o formulário de contato clicando aqui e o mais breve possível entraremos em contato.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2018/05/5-principais-erros-da-declaracao-anual.html
home office

Home Office: 5 vantagens!

Conheça as 5 principais vantagens em trabalhar em casa! Saiba como o home office pode ser vantajoso.
Uma nova forma de trabalhar vem se difundindo cada dia mais nas organizações, o famoso home office. Trazido há poucos anos pelas multinacionais, o Brasil hoje é um dos países em que o número de trabalhadores nessa modalidade mais cresce.
O Home Office, ao pé da letra, significa escritório em casa. Ou seja, o funcionário desenvolve as atividades em sua própria casa, sem ser necessário o deslocamento até a empresa, realizando o trabalho em casa utilizando principalmente da internet para se comunicar com seus chefes.
Com a expansão da internet e o desenvolvimento de diversas tecnologias de informação, trabalhar em casa se tornou muito mais fácil e trouxe uma série de vantagens, seja para o empregador ou empregado.
Confira abaixo 5 vantagens em trabalhar de Home Office!

1. Flexibilidade

A flexibilidade de horários é um ponto chave no Home Office, afinal é possível organizar seu tempo e realizar suas tarefas no momento em que se sente mais concentrado. Além disso, é comum que aconteçam imprevistos e atrasos, seja na fila do banco ou no supermercado, nesses casos, basta estender seu horário até mais tarde. Existem ainda aquelas pessoas que são mais produtivas durante a madrugada e, nesse caso, nada melhor que o home office.

2. Comodidade

Trabalhar em casa também tem a vantagem de ser muito mais cômodo, afinal não é preciso se deslocar até a empresa, utilizar transportes públicos ou gastar horas e mais horas em um engarrafamento. Todo esse tempo que seria inútil pode ser um fator determinante para melhorar a produtividade do funcionário.

3. Qualidade de Vida

Com todo o tempo economizado no deslocamento e no horário de almoço, o funcionário pode aproveitar para melhorar a própria qualidade de vida, que é um fator essencial para ter uma boa produtividade. Praticar esportes, passear, passar mais tempo com a família, participar da vida de seus filhos, estudar outros idiomas, tudo isso pode ser conciliado de uma melhor forma trabalhando em casa.

4. Economia

Seja para o empregador, seja para o empregado, a economia é um fator importante nesta modalidade de trabalho. Diversos gastos podem ser drasticamente reduzidos, sendo eles: manutenção do ponto comercial, alimentação em restaurantes, transporte, etc.

5. Conforto

Além de tudo, você terá ainda todo o conforto que você sempre quis em seu escritório. Pode organizar o ambiente da forma que imaginar e propiciar assim muito conforto, que pode ser transformado em motivação para fazer os trabalhos da melhor maneira possível.
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Fonte: https://www.guiadacarreira.com.br/carreira/5-vantagens-de-trabalhar-em-home-office/

 

como fazer declaração anual MEI

Como fazer a declaração anual do MEI

Como fazer a declaração

A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O que informar

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal).
Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Lembre-se de informar se possui ou não empregado.

Passo a passo

1º Passo
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Leia também: Qual a diferença entre LUCRO e FATURAMENTO?
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.
Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.

Importante lembrar

  • Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
  • O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
  • Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
Em caso de dúvidas fale conosco. Clique aqui para preencher o formulário e o mais breve possível entraremos em contato.
Fonte: SEBRAE
Link: (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-fazer-a-declaracao-anual-do mei,944c95f326b66410VgnVCM1000003b74010aRCRD)
feriados 2018

Empreendedorismo: feriados, como evitar prejuízos?

Neste ano os empresários do comércio gaúcho devem ficar atentos à quantidade de feriados nos períodos de segunda a sexta-feira. De acordo com a Fecomércio-RS, o grande número de feriados em dias úteis tende a impactar negativamente nos resultados do varejo. Considerando datas do calendário nacional e estadual, serão ao todo 11 feriados (10 nacionais e 1 estadual) em dias úteis no decorrer de 2018 no Rio Grande do Sul.
De acordo com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, nos casos de feriados próximos ao final de semana parte da demanda local tende a ser absorvida por regiões com maior apelo turístico dentro do próprio Rio Grande do Sul. “Litoral e Serra são regiões que acabam sendo beneficiadas em virtude da atração de turistas, melhorando os resultados da hotelaria e do comércio dessas localidades. Por outro lado, o comércio e a hotelaria demais regiões sofrem com a alteração da rotina de trabalho das pessoas”, afirma o dirigente.
Para fazer frente a esse cenário, a Fecomércio-RS recomenda a adoção de estratégias que atraiam e fidelizem o consumidor como saída para evitar perdas significativas nos feriados. “A maior parte da queda de vendas nessas datas está relacionada à alteração da rotina das pessoas. Assim, é fundamental que as empresas consigam participar dessas mudanças, intensificando estratégias de aproximação com os clientes”, recomenda o presidente da Fecomércio-RS.
Segundo Bohn, é importante conhecer os hábitos de consumo dos clientes e ser criativo para ofertar produtos que eles possam usufruir em seus momentos de lazer e descanso. Entre as dicas está a de disponibilizar ferramentas como o comércio eletrônico e ampliar a divulgação de produtos e promoções em redes sociais. Para a Fecomércio-RS, essas são algumas medidas que podem auxiliar para mitigar os efeitos negativos dos feriados sobre a receita das empresas. Por fim o presidente da Fecomércio-RS ressaltou que “em 2018, a economia deve continuar o processo de recuperação. O consumo das famílias, por sua vez, vai continuar a dar o rimo da retomada. Assim, setores como comércio varejista e serviços voltados às famílias devem ser favorecidos.”

Feriados Estaduais em dias úteis

20 de setembro – (quinta-feira) – Revolução farroupilha

Feriados Nacionais em dias úteis

1 de janeiro – (segunda-feira) – Confraternização Universal
13 de fevereiro – (terça-feira) – Carnaval (não é feriado, mas acaba funcionando como em grande parte do Brasil)
30 de março – (sexta-feira) – Paixão de Cristo
1º de maio – (terça-feira) – Dia Mundial do Trabalho
31 de maio – (quinta-feira) – Corpus Christi
7 de setembro – (sexta-feira) – Independência do Brasil
12 de outubro – (sexta-feira) – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – (sexta-feira) – Finados
15 de novembro – (quinta-feira) – Proclamação da República
25 de dezembro – (terça-feira) – Natal
Fonte: adaptado de http://fecomercio-rs.org.br/2018/01/02/feriados-em-dias-uteis-devem-impactar-negativamente-resultados-do-varejo/
certificado digital para mei

Certificado digital para MEI: entenda como funciona.

Ser um microempreendedor individual exige certo conhecimento administrativo e burocrático, mas nem sempre é fácil entender as exigências da lei para atuação nos vários setores empresariais. Um dos principais pontos de dificuldade na compreensão é sobre a obrigatoriedade ou não do certificado digital para MEI.
A dúvida é válida, pois, dependendo da natureza do trabalho, a nota fiscal eletrônica é necessária. Então, o certificado digital é essencial para garantir a validade e a integridade dessa nota. No entanto, a lei não é tão clara sobre esse assunto e pode gerar confusões e até mesmo prejuízos para os microempresários.
Quer esclarecer essa situação e ter certeza de que seu microempreendimento está dentro da lei? Confira, no artigo de hoje, quem realmente precisa do certificado digital e como ele funciona!
Leia também: Microempreendedor Individual: Mitos e verdades sobre o perfil do MEI .

É necessário que o MEI tenha certificado digital?

De forma geral, os microempreendedores que emitem Nota Fiscal eletrônica apenas para pessoas físicas não precisam ter o documento, já que ele é voltado apenas para notas emitidas a pessoas jurídicas. Então, se esse for o seu caso, não se preocupe.
Já no caso de emissão para pessoas jurídicas, como foi dito, a lei que trata sobre a certificação digital não é cem por cento clara sobre a sua obrigatoriedade.
Primeiramente, o Comitê Gestor do Simples Nacional, na Resolução 94, afirma categoricamente que o MEI não precisa usar o Certificado Digital para obrigações principais ou acessórias, incluindo o recolhimento do FGTS. No entanto, o mesmo texto traz um trecho explicitando a exigência de “códigos de acesso” para cumprir as referidas obrigações.
Quando buscamos esse assunto na seção de dúvidas do Portal do Empreendedor, nos deparamos com a explicação de que o MEI precisa ter o certificado digital se emite nota fiscal eletrônica para pessoa jurídica e se necessitar dela para cumprir as legislações tributárias municipais ou estaduais.
Em outras palavras, em geral o certificado não é obrigatório, mas alguns tipos de MEI precisam contar com a ferramenta para executar seu trabalho de forma legal, dependendo do local em que atuam. Por isso, vale checar a legislação da sua cidade e do seu estado sobre a necessidade de fazer um.

Por que é importante ter a certificação?

Embora não seja obrigatório, ter a certificação digital é uma vantagem para a microempresa individual. Com esse documento eletrônico, o MEI pode emitir notas fiscais eletrônicas de maneira mais segura, sabendo que não haverá violações e alterações no seu conteúdo.
A Nota Fiscal eletrônica é cada vez mais utilizada pelas empresas por economizar papel, tempo, centralizar informações e facilitar a organização e o armazenamento — afinal, é um arquivo totalmente digital. No entanto, a NF-e precisa do certificado para ter suas informações validadas.
Um benefício extra é que a certificação cria um canal de comunicação com a Receita Federal, o que ajuda o empresário a recuperar dados, estar atualizado nas questões tributárias, consultar informações e outras coisas.
Em qual situação um MEI precisa do certificado?
A exigência do certificado digital se dá nas situações em que o MEI precisa emitir as seguintes notas fiscais: NF-e e NFC-e. Por serem criadas em meio digital, elas precisam ter a sua autenticidade comprovada.
A NF-e Avulsa pode substituí-las e não precisa do certificado. Porém, há a desvantagem de ter que solicitar a nota na Secretaria da Fazenda do seu município. A emissão é gratuita, mas quem precisa emitir notas com frequência pode preferir ter seu próprio certificado para facilitar o dia a dia.
Uma situação que também costuma exigir a certificação é quando o MEI envia produtos para outro estado. Se a nota emitida não tiver sua autenticidade comprovada, as mercadorias podem ser apreendidas e a empresa multada. Há relatos de perda de carga em transportes interestaduais até mesmo quando o cliente é pessoa física — por isso, fique de olho.

Como obter um certificado digital?

Se a sua empresa precisa obter o certificado ou tem uma atividade que justifica sua obtenção, chegou a hora de comprar o seu certificado. Primeiramente, é preciso reunir a seguinte documentação:
  • ato constitutivo da empresa, registrado no órgão competente;
  • comprovante de inscrição e Situação Cadastral impresso no dia da validação.
Para o caso específico do microempreendedor individual, é aceito o Certificado do MEI – CCMEI como ato constitutivo. As demais empresas que não se enquadram nessa categoria precisam apresentar também a Ata de eleição, utilizada quando os sócios ou a diretoria da empresa são eleitos em Ato separado.
Com o MEI não tem sócios, ele está dispensado de apresentar esse documento. Com isso em mãos, o empresário deverá procurar uma autoridade certificadora (AC) registrada na ICP-Brasil, instituição ligada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e homologada pela Receita Federal. Clique aqui para ver a lista de autoridades licenciadas.
Essa fase do processo é feita via internet, mas o documento precisa ser validado fisicamente antes de ser utilizado. Assim, é realizado o agendamento para que o MEI se apresente com os documentos para realizar a confirmação do pedido. Só então a autoridade certificadora informará ao empreendedor sobre o download e a utilização do documento.

Quais são os cuidados necessários ao solicitar o documento?

Quando o MEI fizer o pedido do certificado digital à autoridade, ele deverá escolher o modelo, que costuma variar de acordo com a forma de armazenamento e a data de validade do certificado. Normalmente, ele é disponibilizado como token, pen drive, cartão magnético e até mesmo como um simples arquivo digital.
Antes de escolher o seu, observe os custos e a forma de pagamento. Veja, principalmente, se o modelo escolhido é compatível com o seu sistema de emissão de notas fiscais, pois essa atitude simples pode evitar várias dores de cabeça.
Nem todo MEI precisa adquirir o certificado digital, mas existem situações em que ele é imprescindível para garantir o crescimento do negócio. Nesses momentos, entender a lei e saber como solicitar o documento de forma segura confiável pode fazer toda a diferença.
Também não se esqueça de que a legislação pode mudar de acordo com a localidade em que o MEI atua. Por isso, verifique com contadores ou advogados tributários da sua região se há ou não a necessidade de adquirir o certificado para atuar na sua área.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com a Thomazin Assessoria. Preencha o formulário clicando aqui e o mais breve possível entraremos em contato.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/entenda-como-funciona-o-certificado-digital-para-mei/
MEI PERFIL

Microempreendedor Individual: Mitos e verdades sobre o perfil do MEI .

A possibilidade de formalizar-se e de conquistar a tão sonhada cidadania empresarial fez do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) a realidade de muitos trabalhadores informais. Desde sua criação, em 2009, autônomos, profissionais liberais e empreendedores de pequenos negócios, que trabalhavam por conta própria, conquistaram o direito de atuarem dentro da legalidade.

Porém ainda existem muitos mitos e verdades sobre o perfil do MEI, até mesmo por ser algo relativamente novo no mercado. Mas dados de uma pesquisa realizada em 2016 e divulgada em 2017 pelo Sebrae Nacional sobre o perfil do MEI já ajudam a comprovar sua importância: de julho de 2009 a dezembro de 2016 o número de inscritos no MEI ultrapassou os 6,6 milhões.
Leia também: 6 vantagens em ser MEI!
Precisamos acompanhar a evolução do MEI – Microempreendedor Individual, não somente no seu crescimento quantitativo (94% de 2013 a 2016), como nos atentar também para a mudança de perfil deste empreendedor e colocar em discussão apontamentos como:
MEI não tem escolaridade
MEI não é digital
MEI não tem ponto comercial
Conforme a pesquisa realizada pelo Sebrae, uma das razões para a mudança no perfil do MEI se deu em função do aumento da sua escolaridade. Percebe-se que a maioria tem nível médio ou técnico completo ou mais (68%).
A participação do nível intermediário de escolaridade (ensino médio ou técnico completo), caiu de 47% para 34%, assim como dos níveis baixos de escolaridade que foram de 36% para 33%. Em compensação, a proporção de MEI com ensino superior incompleto ou mais saltou de 17% para 32%, representando um aumento de 88%. Apenas 1% são analfabetos/ou sem instrução formal.
A pesquisa derruba justamente o mito de que o Microempreendedor Individual não tem escolaridade e tem dificuldade de acesso à recursos digitais.

perfil microempreendedor individual 

MEI em números

Em dezembro de 2016, havia 22 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil; no mesmo mês, o MEI registrava 6,6 milhões de negócios. Dividindo-se o número de MEI pelo de conta própria, chega-se a um indicador de “grau de cobertura” do MEI.
De março de 2012 (primeiro mês disponível com dados da PNAD Contínua) a dezembro de 2016, o “grau de cobertura” do MEI foi de 9,5% para 30,1%. Ou seja, em 4 anos, o nível de formalização triplicou.
As regiões mais populosas são as que mais contribuem com o número de MEI: Sudeste (51,6%); Nordeste (19,1%); Sul (15,2%); Centro-Oeste (8,7%) e Norte (5,4%).
Do total de MEI registrados no Brasil, 52,4% são do sexo masculino e 47,6% do sexo feminino, sendo que o percentual de mulheres apresentou um leve aumento de 2010 a 2014, mas seguiu estagnado em 47% em 2016.

Setores e atividades

Os setores com maior número de microempreendedores individuais é o de comércio (37,4%), seguido de serviços (37,2%), indústria (15,3%), construção civil (9,5%) e agropecuária (0,6%). Entre as atividades mais frequentes estão o comércio varejista de vestuário e acessórios (9,8%), cabeleireiros e tratamentos de beleza (7,3%), obras de alvenaria (4,1%) e estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (2,8%).
Com relação à classe socioeconômica, mediante a classificação da Secretaria de Assuntos Estratégicos – SAE, observa-se uma concentração maior classes médias e altas, com 88,8% do total. Mais detalhadamente: 5% são da “alta classe alta”, 25% da “baixa classe alta”, 27% da “alta classe média”, 17% da “média classe média”, 15% da “baixa classe média”, 9% da “vulnerável”, 2% “pobre, mas não extremamente pobre” e cerca de 0,1% “extremamente pobre”.
Já quanto ao local de atuação, 45% atuam na própria residência, 30% em estabelecimento comercial, 15% na rua, 9% na casa ou empresa do cliente e 1% em shoppings ou feiras populares. Destaca-se que destes, a maior parte (75%), trabalham em local fixo, seja em casa ou estabelecimento comercial.

MEI com necessidades especiais

Este é um público que não pode ser negligenciado. Segundo informações da Folha (julho de 2017), o Paraná é o estado com mais alunos em escolas especializadas e estudos regulares, desenvolvendo habilidades sociais, com currículo profissionalizante para a independência e autonomia no dia-a-dia. São jovens na faixa dos 17 anos que entrarão no mercado de trabalho formal ou buscarão na formalização a opção de empreender e que precisarão de orientação adequada.

Comportamento empreendedor

O MEI tem sido evidenciado em vários estudos, entre eles a pesquisa realizada pela Serasa Experian, também em 2017, que identificou padrões de comportamento desses empreendedores, classificando-os em 04 grandes grupos:
  1. “- Arrojado: trata-se de um empreendedor “nato”, que vive de olho nas tendências do mercado e as segue, assumindo mais riscos. As frustrações, acumuladas em parte pelo seu jeito destemido de agir, o tornam melhor preparado ao longo do tempo. O sucesso financeiro é sua motivação e, para alcançá-lo, sempre trabalha com um plano B. O objetivo do MEI Arrojado é ser um grande empresário de sucesso.
  2. Realizador: é um empreendedor de uma ideia, da qual tem muito orgulho. Seu negócio é estruturado e dotado de visão, é fruto de pesquisa e dedicação. Para ter segurança no que faz, investe em cursos e pesquisa. A motivação do Realizador é buscar diferenciais para o negócio, que lhe traz grande realização pessoal. O objetivo deste tipo de MEI é crescer de forma estruturada e sustentável.
  3. Malabarista: para este arquétipo, empreender não era um plano, mas aconteceu. Ele não se preparou muito para o negócio e o dia a dia é a sua verdadeira escola. É com muito otimismo que o MEI Malabarista contorna as dificuldades. Para esses empreendedores, a motivação reside na qualidade da entrega do serviço/produto. Para atender bem, sacrifica seu tempo e até mesmo relaxa nas outras atividades. O desafio é terminar o mês no azul e começar o outro um pouco melhor.
  4. Tranquilo: Ele é um autônomo que tornou-se MEI para legalizar sua atividade, garantir benefícios e atender as exigências das empresas pelas quais presta serviços. Esse indivíduo até pensa em estruturar o negócio, mas não tem pressa e nem motivações para isso. Seu único objetivo é manter seus clientes e garantir a renda mensal.”
Fonte: PESQUISA Serasa Experian ABRIL/2017.

perfil microempreendedor individual

Em comum, todos esses empreendedores relatam um sentimento de felicidade e realização ao colocarem seus projetos em prática. Porém, em termos de organização do negócio, a pesquisa ainda aponta um grau de amadorismo técnico quanto à gestão, como por exemplo no controle de entradas e saídas de caixa, automatização de processos.
Já na pesquisa do Sebrae, os empreendedores apontaram como principal dificuldade conquistar clientes e ter acesso ao crédito. Tudo isso mostra mais uma vez a necessidade de apoio técnico, levando a eles soluções para o desenvolvimento e crescimento do negócio. Tanto que, ao serem questionados sobre a necessidade de capacitação, 53% mencionou controle financeiro, 52% orientação para crédito, 47% na área de propaganda e marketing e 46% para melhoria de qualidade de produto ou serviço.
Se você é MEI Microempreendedor Individual, o mercado está cheio de oportunidades e possibilidades para sua empresa.
Link da matéria: https://www.jornalcontabil.com.br/mitos-e-verdades-sobre-o-perfil-do-mei/
PLANO DE SAÚDE MEI

MEI terá que cumprir exigências para plano de saúde coletivo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo por empresários individuais.
Segundo resolução normativa publicada no Diário Oficial da União, o empresário deverá comprovar sua condição, apresentando documentos que confirmem a inscrição nos órgãos competentes por no mínimo seis meses e sua regularidade cadastral na Receita Federal.
Segundo a ANS, a medida tem como objetivo coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim . Também busca dar mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
Leia também: MEI: 6 vantagens!
Para manter o contrato, o empresário individual deverá conservar a sua inscrição nos órgãos competentes e a regularidade do seu cadastro na Receita Federal. As operadoras e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos no momento da contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Se for constatada a ilegitimidade, a operadora do plano de saúde poderá rescindir o contrato, desde que faça a notificação com 60 dias de antecedência. A comprovação anual da condição de empresário individual e dos requisitos de elegibilidade dos beneficiários a ele vinculados também deverá ser exigida nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução.
A nova norma estabelece ainda que a operadora deve informar ao contratante as principais características do plano a que está se vinculando, como o tipo de contratação e as regras relacionadas. O contrato só poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora após um ano de vigência e na data de aniversário, mediante notificação prévia de 60 dias.
A proposta de resolução passou por consulta pública entre agosto e setembro deste ano, e entrará em vigor em 30 dias.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-tera-que-cumprir-exigencias-para-plano-de-saude-coletivo/
mei funcionário

MEI pode ter funcionário?

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a contratar um empregado. Saiba quais os custos, documentos necessários e regras para afastamento temporário.

 Custo de contratação

O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
Leia também: Quanto custa um funcionário?
O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS descontado do empregado). A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.

Documentos necessários

Ao admitir um empregado, o MEI deverá solicitar a entrega dos seguintes documentos:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas, contra-recibo (recomenda-se a emissão de protocolo de entrega, quando o funcionário fornece a CTPS ao empregador, assim como na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador);
  • Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores de 18 anos);
  • Certidão de Casamento e de Nascimento, que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
  • Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
  • Atestado Médico Admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte;
  • Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social).
Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá:
  • Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver;
  • Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas;
  • Preencher a ficha de salário-família;
  • Incluir a admissão no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
  • Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior;
  • Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
  • Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS – Guia da Previdência Social, é de R$ 86,68 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ 23,64 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 63,04 (8%) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera, O recolhimento deverá ser feito através da GPS com código 2100 – CNPJ – Simples Nacional;
  • Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
  • Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
  • Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
  • Arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos.
Em caso de qualquer dúvida, procure uma unidade da Delegacia Regional do Trabalho, uma unidade do Sebrae em sua cidade ou região ou fale com a Thomazin Assessoria!

Afastamento

Como proceder em caso de afastamento do empregado

Existem situações previstas na legislação trabalhista que configuram o afastamento legal do único empregado do Microempreendedor Individual. Os afastamentos podem ser de curto ou longo prazo e neste período o MEI pode contratar outro trabalhador.
Os afastamentos estão previstos na legislação trabalhista. Constituem interrupção (quando há pagamento de salários e encargos) ou suspensão (quando não há pagamento de salários e encargos, ou somente encargos expressamente previstos em lei) do contrato de trabalho e estão previstos em diversos dispositivos legais.
O afastamento pode durar dias, meses e até anos, dependendo de seu tipo.

Exemplos de afastamentos de curto prazo:

  • Repouso semanal remunerado;
  • Licença paternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho de até quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde de até quinze dias;
  • Faltas previstas na legislação em vigor (art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 430 do Código de Processo Penal, trabalho em eleições – art. 98 da Lei nº 9.504, de 1997, e outros);
  • Obrigações militares previstas em lei;
  • Comparecimento como testemunha em processo trabalhista;
  • Ausências justificadas pelo empregador.

Exemplos de afastamento de longo prazo:

Afastamentos que podem ser de longo prazo ou não e que, em tese, implicariam a necessidade de contratação de outro empregado para desenvolvimento dos trabalhos:
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Férias;
  • Licença-maternidade;
  • Licença médica por acidente de trabalho por mais de quinze dias;
  • Licença médica para tratamento de saúde por mais de quinze dias;
  • Afastamento por motivo de segurança nacional;
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • Licença não remunerada;
  • Suspensão disciplinar;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Exercício de cargo público não obrigatório (cargo de confiança);
  • Participação em greve com ou sem salários;
  • Desempenho de mandato sindical com afastamento (art. 543 da CLT);
  • Participação em curso ou programa de qualificação profissional promovido pelo empregador.

Como o MEI deve proceder para caracterizar o afastamento?

O afastamento não é caracterizado pelo empregador, e sim a partir de sua previsão na legislação trabalhista. A partir do atendimento da condição legal do afastamento, o empregador Microempreendedor Individual pode contratar outro empregado, e o contrato deste perdurará durante o tempo em que o contrato do outro empregado estiver interrompido ou suspenso. (Exemplo: caracteriza-se a licença-maternidade a partir do momento em que o empregador é notificado pela empregada mediante a entrega do atestado médico ou da certidão de nascimento do filho).
Estão incluídos direitos do trabalhador, a exemplo de horas extras, adicional de trabalho noturno, insalubridade e periculosidade.
Fonte: Adaptado de Sebrae (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-empregado-do-mei,84892bf060b93410VgnVCM1000003b74010aRCRD)

MEI: atenção em 2018 com mudanças no Simples Nacional!

No dia 1º de janeiro de 2018, as empresas do Simples Nacional sofrerão uma série de mudanças, que já foram aprovadas e sancionadas. Ou seja: é apenas uma questão de tempo. Por isso, é preciso que os contribuintes, especialmente os que ainda não integram esse regime de tributação, se adequem o quanto antes às novas regras.
Entre estes profissionais, há os Microempreendedores Individuais – MEIs, especialmente os da área da beleza. Isso porque começará a funcionar o sistema de parceria entre os estabelecimentos e os seus prestadores de serviço, como esteticistas e manicures, que precisarão estar inscritos como MEIs.
Nesta relação, cada lado vai pagar sua parte no imposto, evitando dupla tributação e tornando o limite de arrecadação, que passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil, possível de manter para ambos – tanto proprietário do salão quanto prestador de serviço.
Por falar em limite, as mudanças afetam também a atual contabilidade dos Microempreendedores Individuais. Isso porque o MEI que em 2017 faturar entre R$ 60.000,01 e R$ 72.000,00, ultrapassando o limite atual de R$ 60 mil ao ano em até 20%, não precisará comunicar o seu desenquadramento à Receita Federal, podendo assim continuar no regime de tributação, porque estará dentro do limite que passará a vigorar em 2018.
Mas, se o MEI faturar entre R$ 72.000,01 e R$ 81.000,00, ultrapassando o atual limite em mais de 20%, deverá sim comunicar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017 – o que significará bastante trabalho a mais para os contadores e um peso significativo no caixa do negócio.
Como o controle da Receita Federal sobre as empresas cresce a cada dia, mesmo os MEIs terão de começar a investir na gestão de seus negócios, tanto com profissionais qualificados para ajudá-los quanto com sistemas para facilitar o controle de impostos que precisam ser pagos, bem como o volume de notas fiscais emitidas pelos seus prestadores de serviço.
Por isso, é preciso aproveitar esses quase dois meses que restam do ano para se planejar e estruturar o seu funcionamento, a fim de começar 2018 com tudo em ordem e à prova do fisco.
Fonte: SEGS
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