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MEI

Quase 1,2 milhão de MEIs terão registro cancelado, diz Receita

A Receita Federal deve cancelar o registro de cerca de 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o país até o fim deste ano. A medida vai atingir os empresários que estão em situação irregular por inadimplência ou não declaração das atividades e que regularizarem a situação até o fim de novembro.
O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.
Segundo cálculos do governo, existem cerca de 1,2 milhão de MEis no país em situação irregular A Receita lançou em junho um programa especial de parcelamento para os inadimplentes poderem quitar as dívidas em até 120 meses, e a adesão termina no dia 2 de outubro. Quem não fizer a regularização, da forma convencional ou pelo parcelamento especial, até o dia 23 de outubro, terá o CNPJ suspenso por 30 dias. Após esse prazo, se ainda em situação irregular, o registro será cancelado até o fim do ano.
Para o secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, José Ricardo Veiga, a medida vai ajudar a “limpar”da base de dados as empresas que, na prática, não estão mais ativas. Além do programa de parcelamento, as entidades ligadas ao MEI, como o Sebrae, fizeram campanhas de divulgação, para que as MEis ativas tivessem tempo para se regularizar. “Foi uma ação coordenada para que não fizéssemos o cancelamento de forma abrupta”, disse à VEJA.
Até o momento, foram 46.652 adesões ao programa de parcelamento especial de débitos, e a expectativa é de que o número atinja 100 mil até o fim do prazo. Com isso, restariam 1,2 milhão de MEIs sujeitos à exclusão.
Atualmente, existem  7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.
Fonte: Veja

A contabilidade como ferramenta de gestão na tomada de decisões

Ao longo dos anos, a contabilidade está passando por um processo gradativo de transformação e evolução, deixando de ser uma ciência voltada exclusivamente à apuração de valores de ativos, passivos e resultado, para assumir um papel fundamental de apoio na tomada de decisão pelos stakeholders. Esses tomadores de decisão podem ser tanto usuários internos das companhias (administradores, gestores, etc) quanto externos (investidores, instituições financeiras, fornecedores, dentre outros).
Iudícibus, Martins e Gelbcke (2006) definem que a contabilidade objetivamente é um sistema capaz de prover a seus usuários relatórios e análises tanto financeiras quanto físicas e de produtividade. Esse fato somente é possível considerando que, se pensarmos num fluxo lógico em uma empresa, a contabilidade acaba por ser a fase final dos processos, ou seja, é onde as informações são unificadas, processadas, interpretadas e armazenadas.
Importante destacar que a contabilidade está calcada no atendimento de seus princípios fundamentais, bem como nos regramentos determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores e fiscalizadores das empresas, permitindo, dentre outras coisas, proporcionar informações claras, completas e transparentes. Por meio do processo de harmonização da contabilidade societária brasileira, as normas internacionais de contabilidade (IFRS), a contabilidade em nosso país tomou um viés globalizado, uma vez que adotou as mesmas premissas de registro existente em outros países, facilitando, dessa forma, a atração de investidores e de novos negócios oriundos do exterior.
 Para o poder público, a contabilidade das empresas é utilizada não só com o cunho de estar apta a tributar e arrecadar impostos, taxas e contribuições, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem, nesse caso, como ponto de partida da apuração, o resultado contábil da empresa, mas também como uma ferramenta de apoio para avaliações econômicas globais e/ou setoriais, que tendem a contribuir com a gestão pública. Cabe salientar ainda que o próprio ente público tem sua contabilidade, a qual serve como ferramenta a outros órgãos fiscalizadores, como os tribunais de contas, bem como aos cidadãos, que podem avaliar a saúde financeira do respectivo ente federado.
Como se percebe, a contabilidade deve sempre ser vista como ferramenta primordial a qualquer tomada de decisão, quer seja no ramo privado ou público, pois dela poderão surgir investimentos, avaliações de endividamento, controle patrimonial, dentre outras ferramentas que fornecem dados relevantes aos usuários.
Marcos A. C. De Almeida, Contador. 

 

Qual a diferença entre LUCRO e FATURAMENTO?

É muito comum os empreendedores não familiarizados com a área contábil ficarem confusos com tantos termos. E dois deles que causam muita confusão são lucro e faturamento. A compreensão desses conceitos poderá fazer toda a diferença na hora de fazer as contas da sua empresa. Leia a matéria e compreenda!

Faturamento

Podemos compreender como faturamento ou, em termos mais técnicos, receita bruta, a soma de todos os valores arrecadados por uma empresa pela realização de sua atividade comercial. Seja vendendo bens ou prestando serviços a terceiros.
Saber o faturamento de uma empresa é importante, pois este valor servirá como base para o cálculo do montante a ser pago ao Governo em impostos como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Além disso, este valor também deverá ser utilizado pela companhia — juntamente com os valores de lucro bruto e líquido, que serão explicados abaixo — no cálculo de indicadores de lucratividade, como margem bruta e margem líquida. Por sua vez, fornecerão números em forma de valor percentual, que dirão a respeito do ganho que a empresa consegue gerar em relação ao trabalho por ela desenvolvido.

Lucro: líquido e bruto

Para explicar este termo de forma clara, precisaremos dividi-lo em outros dois: lucro bruto e lucro líquido. Além disso, também precisamos compreender mais alguns termos básicos, como custo fixo e custo variável.
Diferente do que as pessoas pensam, o custo fixo não se trata de um gasto que a empresa paga todos os meses, mas de uma despesa que seu valor não dependerá da quantidade de bens produzidos ou de serviços prestados por ela. O aluguel, por exemplo, é um custo fixo de uma companhia, mas não porque ela tem de pagá-lo todos os meses e sim porque, independente do fato desta corporação estar operando ou não, este gasto existirá.
Por outro lado, o custo variável se trata de todas as despesas que variam de acordo com a quantidade de serviços prestados ou de bens produzidos por uma instituição. Deste modo, os gastos com massa por parte de uma pizzaria, por exemplo, tratam-se de custos variáveis. Pois se a empresa vender pizzas, este gasto possuirá um valor, mas se ela não receber nenhum pedido e não comercializar pizza alguma, esta despesa será igual a zero.

Lucro

Por fim, o lucro bruto de uma companhia será igual ao valor faturado, menos a soma de todos os custos variáveis, enquanto que, para obter o lucro líquido, você devera reduzir do valor faturado, tanto os custos variáveis quanto os custos fixos. Obtendo assim, um valor final correspondente ao resultado do exercício comercial desta corporação ou, simplesmente, o lucro.
Pode não parecer, mas além de serem utilizados no cálculo de indicadores de lucratividade — como já dissemos acima — estes conceitos e a existência de uma diferenciação entre eles é importante para que uma empresa, onde resultados insatisfatórios têm sido apresentados, saiba com precisão o local onde devem ser realizadas alterações. Visando, assim, a melhoria destes resultados.

Diferença entre os dois

Por fim, para apontar a diferença entre lucro e faturamento da forma mais clara e objetiva possível, basta apenas resumi-los. Sendo assim, podemos dizer que faturamento é igual à soma de tudo que uma empresa recebe de seus clientes. Enquanto o lucro é a soma deste mesmo valor, porém, descontando-se os gastos que esta mesma companhia terá de arcar.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/entenda-a-diferenca-entre-lucro-e-faturamento/

“Minha empresa cresceu. E agora?”

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil. O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.
Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 72 mil

Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Outras razões

Por opção

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Quando a comunicação for feita no mês de janeiro, os desenquadramento já acontece no mesmo ano-calendário.

Desenquadramento automático

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:
  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual
  • Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI
  • Abertura de filial
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril  de 2015.

Como proceder

Como solicitar

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, passará  a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Desenquadramento não solicitado

Caso seja feito um desenquadramento que você não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) do desenquadramento.
Fonte:  Sebrae

Como se tornar MEI

Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse caminho, a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios montou o seguinte passo a passo com a ajuda dos consultores do Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.

O que você vai fazer?

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Qual será o tamanho do negócio?

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter certeza de que optaram pela modalidade correta. “O próximo passo então será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço desejado”.

Onde você quer trabalhar?

Cada município do Brasil possui uma lei de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais, outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a indústria.
A atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.
“O empreendedor deve ter certeza do endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de locação”, diz Ulliana.

Bombeiro, vigilância sanitária e outros

Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. “Na prefeitura, o empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae”, explica Ulliana.

Portal do Empreendedor

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.
“As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade”, recomenda Filipe Rubim, consultor de projetos do Sebrae.
Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Emissão de nota fiscal

O Portal do Empreendedor permite a formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.
Cada município tem seu procedimento de cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.
Para atividades de comércio ou indústria, a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a permissão.

Direitos

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.
“O empreendedor que opta pelo MEI paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença, licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência”, explica Ulliana.
Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou indústria. “Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo”, diz Ulliana.

E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. “Como o retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de empresa”, explica Rubim.
A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/02/como-se-tornar-um-microempreendedor-individual-mei.html

Boleto bancário: novas regras!

A mudança nas regras dos boletos bancários está sendo coordenada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e, depois que ela for implementada, os sistemas atuais de boletos bancários deixam de ser válidos. A ideia é que o novo sistema traga o chamado boleto registrado, que hoje já existe, mas não é obrigatório.
Do ponto de vista do empreendedor, essa novidade deverá trazer mais segurança, pois o sistema único que vai coordenar todos os documentos emitidos terá regras próprias. Ou seja, seu negócio terá que mudar a maneira como emite os boletos, uma vez que os sistemas que estão em vigor agora não estão previstos nas novas regras.
Por conta dessa novidade, os custos para quem emite os boletos bancários devem subir. Isso pode ser explicado pelo fato de que os boletos bancários vinculados ao novo sistema implicam em taxas bancárias que hoje não existem. A FEBRABAN afirma que cada instituição financeira terá liberdade para repassar essa cobrança para as empresas ou não.
Por isso, é preciso, antes de tudo, consultar o seu banco ou a empresa responsável pela emissão dos seus boletos para entender se haverá novas cobranças ou se esse custo será absorvido pelas instituições financeiras. Tarifas para o registro de documentos, liquidação, permanência, protesto, alteração ou cancelamento podem ser aplicadas.
No quesito segurança, as mudanças ficam por conta dos dados que serão necessários para a emissão: CPF ou CNPJ do cliente, incluindo nome ou razão social completos, além dos tradicionais campos de valor e data de vencimento. Os respectivos dados da sua empresa também terão que constar no sistema para o cadastro.

Quando a mudança vai acontecer?

Para implantar o novo sistema de boletos bancários, a FEBRABAN divulgou um calendário que tem início no dia 10 de julho e se estende até o dia 12 de dezembro de 2017. Portanto, antes da virada do ano, todos os boletos bancários devem ser emitidos levando-se em consideração as regras do novo sistema.
Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passam a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
  • 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
  • 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
  • 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
  • 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
  • 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99

Quais os benefícios das novas regras de boleto bancário para os clientes?

Há uma série de razões pelas quais os seus clientes vão gostar da mudança nos boletos bancários. A primeira delas é a comodidade. Sabe aqueles boletos vencidos que precisam ser reemitidos ou que deixam de ser aceitos na maioria dos bancos? Isso vai deixar de existir.
Como todos os boletos vão estar cadastrados em uma mesma base, o pagamento mesmo após o vencimento poderá ser feito em qualquer agente bancário. Além disso, valores relativos a multas e juros serão calculados automaticamente, no exato momento da conferência do código de barras. Isso vai diminuir as chances de erro e também vai impedir que haja duplicidade de pagamento.
Os boletos bancários hoje são responsáveis por um grande número de fraudes, em especial pelo fato que não há muito controle sobre a impressão deles. Com as novas regras, o consumidor terá mais segurança, pois um boleto emitido de forma duvidosa não será aceito nas instituições bancárias.
Para quem os emite, a boa notícia é que pelo fato de o documento conter todas as informações do devedor, fica mais fácil controlar os pagamentos a receber. Para quem utiliza um sistema de gestão, será mais rápido monitorar se o pagamento foi feito ou não. O não pagamento dele pode caracterizar inadimplência e aí caberá a você dar sequência às formas de cobrança cabíveis. Em outras palavras, aumentam as chances que ao protestar o título você tenha o seu pedido deferido.

Entrando na nova onda: consulte o seu banco

Embora a FEBRABAN tenha ficado com a responsabilidade de desenvolver o novo sistema, a forma de implantação, bem como os custos dessa nova operação, ficarão sob a responsabilidade dos bancos. Cada instituição financeira é livre para repassar os custos para os seus clientes como bem entender, de forma que é possível que clientes emissores de volumes maiores de documentos devam ter algum tipo de vantagem.
A melhor maneira de não ficar de fora dessa novidade é procurar imediatamente o seu banco para tirar todas as dúvidas. Embora as datas fixadas sejam válidas para todos, a forma de implantação será definida individualmente. Quem utiliza softwares de gestão deve consultar ainda os responsáveis acerca das atualizações necessárias, que devem ser liberadas em breve.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/novas-regras-boleto-bancario-pagamento-2017/

Obrigações Acessórias

Todas as empresas brasileiras, independentemente do porte, são obrigadas a cumprir duas obrigações tributárias, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113:
– Obrigação tributária principal, que é o pagamento do tributo em si (Imposto, Contribuição, Taxa etc.); e
– Obrigação tributária acessória, que são todos os trâmites administrativos que documentarão o pagamento de cada um desses tributos para futura fiscalização.
A importância da obrigação acessória é tão grande quanto a da obrigação principal e o CTN deixa isso muito claro no mesmo artigo: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.
O cumprimento das obrigações acessórias constitui a maior parte do trabalho burocrático das pequenas e médias empresas e também dos escritórios de contabilidade. Quando o volume de processamento de documentos é muito alto, somente a utilização de softwares de automação consegue zerar a margem de erros e atrasos, bastante comuns no processamento manual.
Na verdade, as obrigações acessórias têm a função de comunicar à administração federal, estadual e municipal a real situação do cumprimento das respectivas exigências fiscais. Elas se tornaram — segundo os especialistas — severos mecanismos de segurança, monitoramento e, principalmente, de fiscalização para impedir a sonegação e a evasão tributária.
Quais são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são inúmeras, uma vez que cada imposto, contribuição ou taxa demanda um respectivo procedimento administrativo ou burocrático, além do seu pagamento, obviamente.
Neste post, destacaremos as principais obrigações acessórias que Microeemprendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional — conforme o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar 123/2006 — são obrigadas a cumprir:
1) Escrituração e Documentação
– Escrituração comercial (balanço, balancete e diário);
– Documentos fiscais, inclusive aqueles emitidos por meio eletrônico.
Nesse caso, não se destacará a base de cálculo nem o tipo de tributo (ICMS, IPI ou ISS), mas o documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não gera direito a crédito fiscal de ICMS, de ISS e de IPI.
É preciso ter claro que a não obrigatoriedade da escrituração contábil para as microempresas e as empresas de pequeno porte (prevista pela Lei Complementar 123/2006) é válida:
– Na legislação do Imposto de Renda, para apuração dos tributos federais;
– Na Nova Lei das Falências;
– Na Legislação Previdenciária.
Os documentos fiscais e contábeis devem ser guardados por um prazo de cinco anos; mas, para outras obrigações acessórias, como as trabalhistas e as previdenciárias, não há prazo final, ou seja, eles precisam ficar à disposição das autoridades enquanto a empresa estiver em atividade.
2) Livros de escrituração obrigatória
– Registro de Inventário, livro no qual devem constar o registro dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte de ICMS;
– Registro de Entradas livro no qual se registram os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer titulo pelo estabelecimento;
– Livros de Registro dos Serviços prestados e de Serviços Tomados, referente aos serviços prestados e tomados sujeitos a ISS, quando contribuinte de ISS;
– Registro de Impressão de Documentos Fiscais, livro específico para o estabelecimento gráfico com o registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio.
3) Entrega da Declaração Simplificada
Como parte do cumprimento das obrigações acessórias, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também devem apresentar anualmente declaração única e simplificada, de informações socioeconômicas e fiscais à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Essa declaração deve ser entregue pela internet até o último dia útil de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Assim, as empresas ME e EPP poderão comprovar à Receita se, durante o ano fiscal declarado, mantiveram-se dentro dos respectivos limites de receita estipulados pela Lei 123/2006.
4) Obrigações Trabalhistas
– Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
– Arquivamento definitivo de documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
– Apresentação das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à – Previdência Social (GFIP); e
– Apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/conheca-importancia-das-obrigacoes-acessorias/

MEI: PARCELE SUAS DÍVIDAS!

Os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados poderão a partir das 8h desta segunda-feira (3) solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Como parcelar

A solicitação do parcelamento deve ser feita pela internet. Para solicitar a adesão ao programa, o inadimplente deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos respectivos períodos de apuração.
O aplicativo irá calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
De acordo com a Receita, o pedido de parcelamento:
  • deverá ser apresentado das 8h do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017, exclusivamente através da página da Receita, do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional
  • abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
  • independe de apresentação de garantia;
  • implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
  • será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente
  • o valor de cada parcela em atraso será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado
  • a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela, cancela o benefício
Na hipótese de boletos posteriores a maio de 2016 também em atraso, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Caso a dívida esteja com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, informou a Receita, o microempreendedor individual deverá, até 2 de outubro de 2017, comparecer à unidade da Receita de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/07/mei-programa-de-parcelamento-de-dividas.html

6 DICAS DE UM CONTADOR PARA QUEM É FREELANCER

1.Cadastre-se como MEI

Você já está cadastrado como MEI? O Microempreendedor Individual é a melhor forma de você se regularizar como pequena empresa, caso receba no máximo R$ 60 mil anuais com seu trabalho como freelancer (R$ 5 mil por mês).
Sua contribuição, nesta modalidade de cadastro, será pelo Simples Nacional, ou seja, você não precisará arcar com custos de tributos federais (incluindo Imposto de Renda). Seu único gasto como prestador de serviços será o pagamento de R$ 49,00∗ mensais, que correspondem a R$ 44,00 de INSS somados a uma contribuição de R$ 5,00.
Mas qual a vantagem de você se cadastrar como MEI? A principal delas é que você poderá ter um CNPJ e, assim, abrir conta bancária na modalidade pessoa jurídica para emitir notas fiscais em seu nome. Você já deve ter percebido que quando possui nota fiscal as chances de fechar um freela com uma empresa aumentam muito, certo?

2. Acompanhe suas finanças

Outra dica importante de contabilidade para freelancers é manter um fluxo de caixa atualizado. Nossa, isso parece difícil, não? Na verdade é muito simples! Como freelancer você não possui muitas variáveis para controlar entre os valores gastos e recebidos e, ainda, existem diversas ferramentas prontas para você manter este acompanhamento das suas finanças.
Existem planilhas no Excel desenvolvidas exclusivamente para quem atua como MEI, ferramentas criadas pelo Sebrae para auxiliar microempreendedores e até mesmo aplicativos para celular, como o GuiaBolso.  Você só precisa escolher a ferramenta com a qual mais se identifica para gestão de suas finanças e reservar pelo menos 1 hora em sua semana para atualizá-la. Assim você terá controle sobre seu dinheiro como uma verdadeira empresa!

3. Estabeleça metas

Mesmo que a atividade como freela possa não ser a sua fonte de renda principal, é muito importante estabelecer metas mensais de quanto você quer receber pelo seu trabalho. Definir o quanto você quer ganhar irá ajudá-lo a saber quantos trabalhos você vai precisar pegar por mês, com base no valor que você costuma cobrar para cada uma das suas especializações.
É muito comum que freelancers caiam no erro de não definirem metas e acabem levando esta atividade como apenas um adicional de renda não planejado e aleatório. Bom, a sua atividade como freela não precisa ser assim! Você pode se planejar para ter um percentual fixo da sua renda vindo de seu trabalho como freelancer, para que, depois da meta traçada, baste vender seu peixe para potenciais clientes e, é claro, reservar um tempo fixo durante sua semana para conseguir entregar tudo no prazo. O estabelecimento de metas também pode ser bem inteligente para determinar as atividades prioritárias da semana.

4. Tenha uma reserva

Independente do quanto você recebe como freelancer por mês, você precisa reservar uma parte deste dinheiro! Assim como em uma atividade com renda fixa, costuma-se recomendar que se guarde 10% do valor recebido. Fazer este pé de meia pode parecer difícil quando se está em uma situação em que justamente se busca uma atividade que dê uma renda extra por mês, mas é o que garante que você não passe por apertos em meses de pouca demanda de trabalho. Que freelancer nunca foi surpreendido pela diminuição de jobs fechadas nos meses de dezembro e janeiro?
Onde você irá guardar esse dinheiro depende do valor poupado por mês e de seu perfil como investidor. Para pequenos valores, uma opção é reservar as parcelas mensais na poupança e no fim do ano migrá-los para um investimento com maior rentabilidade.

5. Invista parte de seus recursos

Imagine-se como uma empresa: assim como poupar, é preciso fazer investimentos para continuar competitivo no mercado. No caso dos freelancers, esse investimento está totalmente relacionado ao desenvolvimento profissional. Ou seja, você precisa investir em si mesmo!
Seja participando de cursos, eventos, ocasiões de networking ou até mesmo ingressando em uma nova formação acadêmica, é importante que você tenha em mente quais são os conhecimentos e habilidades sobre os quais precisa estar sempre atualizado para focar parte do seu dinheiro para isso.

6. Contrate um serviço de contabilidade

É possível que você já tenha seus freelas como sua atividade principal e já esteja faturando mais de R$ 60 mil anuais, não se enquadrando mais como MEI, por exemplo. Se sim, parabéns, você atingiu um nível muito profissional como freelancer! Neste caso é possível também que você já tenha acompanhamentos contábeis mais complexos a fazer e, também, menos tempo para dedicar a isso. Se você já chegou neste ponto, nossa sugestão é que você contrate um serviço de contabilidade para auxiliá-lo nas questões mais burocráticas, como pagamento de impostos e declaração de imposto de renda. Mas não se esqueça, ainda é seu papel manter um controle financeiro bem detalhado de todos os valores recebidos, com auxílio ou não de um contador!
Contabilidade pode não parecer um assunto simples para freelancers, mas certamente é fundamental para que esta seja uma atividade efetivamente rentável e possa se tornar sua principal fonte de renda.
Comece com os passos mais simples e, antes que você possa perceber, você terá um controle muito estratégico de seus valores recebidos, assim como muito potencial de crescimento!
* Alguns valores podem ter sido atualizados desde a data de publicação do artigo. 
Fonte: http://contentools.com.br/profissional-de-conteudo/dicas-contabeis-freelancer/

MEI: 6 vantagens!

1 – Legalização do próprio negócio

O principal benefício para o MEI está mesmo na formalização do seu negócio, que possibilita passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no mercado.

2 – Facilitação na burocracia

Para se tornar um MEI é incrivelmente fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo indicado por lá. Tudo é feito gratuita e rapidamente. Lembrando que quem pleiteia se tornar MEI não pode, no entanto, ser sócio em outra empresa, ok? O MEI sai registrado no ato, já com cadastro de CNPJ e sem ter que aditar documentos em nenhuma junta comercial.

3 – Direito a benefícios previdenciários

Essa categoria empresarial está protegida pela Previdência Social em alguns benefícios. No caso, é possível conquistar a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

4 – Isenção de impostos

O MEI tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, enquanto paga o valor simbólico de 5 reais como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de 1 real como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.

5 – Simplificação da escrituração contábil e fiscal

Só existe uma obrigação fiscal básica para o MEI: comprovar que seu faturamento ao ano não ultrapassa a soma de 60 mil reais. E, para fazer isso, ele deve entregar ao fisco apenas uma declaração chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, sendo seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano.

6 – Possibilidade de contratação

Ainda que o MEI seja um tipo empresarial de um único titular, a legislação em vigor permite a contratação de um empregado para ajudar no empreendimento. No caso, será preciso pagar um salário-mínimo ou pelo menos o piso da categoria.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/6-vantagens-de-ser-um-microempreendedor-individual/
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