Você sabia que o desenvolvimento financeiro de uma OSC nasce com o planejamento? Pois essa origem é bem óbvia, se você parar para pensar, afinal, para se colocar um negócio em funcionamento, é preciso investir capital, adquirir insumos, contratar funcionários e uma infinidade de quesitos que parecem não ter fim.
Como a entrada e a saída de dinheiro da OSC são constantes, aí se tem a importância da gestão financeira. Sem saber como gerenciar adequadamente o dinheiro, a entidade pode vir a esgotar sua fonte de recursos em pouco tempo. E a falência não é exatamente o destino que uma OSC deseja para si, não é mesmo?
Ao mesmo tempo, tão importante quanto o controle pontual das entradas e saídas é a saúde financeira no desenvolvimento institucional como um todo, já que faz parte do crescimento ideal da organização a sustentabilidade para a OSC.
É claramente perceptível que a gestão financeira deve ser levada com a seriedade que merece, uma vez que sua negligência pode comprometer seriamente a saúde da OSC. E foi pensando nisso que resolvemos selecionar aqui alguns dos motivos pelos quais a importância das finanças deve ser levada a sério. Ficou curioso? Então acompanhe:
A gestão financeira lida com a maximização de resultados, sendo responsável pela utilização consciente de recursos e pela melhoria de processos e procedimentos que podem potencializar os resultados da OSC, reduzindo desperdícios e aumentando, assim, as receitas. Esse é um ponto primordial da no desenvolvimento organizacional, pois a instituição só poderá se desenvolver se tiver recursos para tal.
Se o assunto é a importância da gestão financeira, é preciso tratar de suas possibilidades de melhoria, de modo que se possa investir cada vez mais em recursos e ferramentas que otimizem o trabalho e os resultados da OSC.
O primeiro passo para focar sua gestão no desenvolvimento institucional é ter uma equipe devidamente qualificada para conduzir os processos financeiros. Sabemos, por exemplo, que profissionais com conhecimentos em finanças têm mais habilidades para gerir, controlar e analisar o financeiro de uma OSC, enquanto profissionais com menos conhecimentos e experiências na área podem não compreender a importância da organização das finanças para o todo.
Vale ressaltar que, mesmo com processos definidos e uma equipe preparada, é recomendável manter um constante acompanhamento de todos os relatórios financeiros da OSC. Por fim, avalie seus resultados periodicamente, afinal, para saber como está a saúde financeira da OSC, só mesmo monitorando com muito cuidado os efeitos das ações.
Uma correta administração financeira permite que se visualize a atual situação da entidade. Registros adequados permitem análises e colaboram com o planejamento para otimizar resultados.
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Fonte: Educação Financeira para o Terceiro Setor – Manual do Participante Outubro/2017
Muitas organizações sem fins lucrativos enfrentam dificuldades para lidar com a operacionalização do recebimento de doações. Afinal quais são os tipos de doação permitidos no ordenamento jurídico? Deve ser adotado um procedimento especial? Existe vantagem para o doador?
Procuraremos descrever aqui as possibilidades de uma pessoa jurídica – nacional ou estrangeira – fazer doação de recursos para entidades do terceiro setor no Brasil, e que particularidades legais, em âmbito federal, devem ser respeitadas.
No caso de doação por nacionais, a pessoa jurídica deposita o recurso na conta bancária da entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma. Recomenda-se a assinatura de um termo que comprove a operação, bem como os fins a que se destinam os valores. Caso a beneficiária seja qualificada como OCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma – desde que esta seja tributada em regime de lucro real.
Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo.
Se a pessoa jurídica decidir patrocinar ou doar para um projeto na área da cultura, poderá utilizar a Lei Rouanet. O projeto precisa ter sido aprovado pelo Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura e regularizado pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivos Culturais. Tratando-se de doação, poderá haver do IR, desde que não seja ultrapassado os 4% do valor devido – a porcentagem que pode ser deduzida depende do tipo do projeto escolhido. Por isso, é necessário verificar as especificidades da legislação pertinente.
A pessoa jurídica poderá destinar recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e federais. Cada fundo é gerido por um conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
O Doador deve comunicar-se com o conselho escolhido e pedir instruções de repasse.
Apesar de o procedimento variar dependendo do Conselho, o repasse é simples. Preenche-se um formulário e há emissão de comprovante, o qual poderá ser utilizado para dedução do valor doado do IR, até o limite de 1% do valor devido, válido apenas para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Micro e pequenas empresas que optem pelo Simples não podem deduzir estas doações.
As doações feitas por pessoas jurídicas estrangeiras não estão sujeitas, de acordo com a atual legislação, ao registro no Banco Central brasileiro. Os valores doados ingressam nacionalmente pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes como transferências da contrapartida do fornecimento de bens ou de prestação de serviços por parte do beneficiário da doação.
Para doar, basta que o estrangeiro transfira o valor para a conta da entidade no Brasil. Aqui, o representante da entidade assina o contrato e câmbio e o valor em conta corrente. É importante que o aporte de recursos bem como seu recebimento sejam devidamente documentados.
Cabe finalizar com um importante lembrete. Reduzir a termo, emitir recibo e documentar as doações recebidas contribuem para a transparência e continuidade da relação entre doador e beneficiário. Além disso, em se tratando de entidade de educação ou de assistência social, a devida escrituração e documentação de receitas e despesas é imprescindível para usufruto das imunidades sobre renda, patrimônio e serviços descritas no artigo 150, inciso VI(c), da Constituição.
Doações de pessoas físicas
Somente poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda as instituições registradas no Estatuto da Criança e Adolescente – contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Verifique no recibo se a entidade está ligada a esses órgãos, caso negativo, a doação não poderá ser considerada despesa dedutível.
Fonte: http://www.filantropia.org/tributacao.htm