”Nós geralmente pensamos que os mais jovens é que doam online. Mas o fato é que gerações mais velhas estão adotando esse padrão de comportamento.”
– disse Rick Dunham, CEO da Dunham+Company.
”Com o aumento de doações através de dispositivos mobile, não adianta mais as entidades terem só o seu site optimizado para funcionar em mobile. É imprescindível que elas primeiro façam o design da interface para mobile para ter certeza de que o site e o formulário de doação funcionarão bem nesse tipo de dispositivo.”
– diz Dunham.
”Enquanto email continua sendo um dos motivadores em ascensão para doações através de site, a mala direta não pode ser ignorada, o mesmo vale para website e rede sociais. Uma estratégia de comunicação que utiliza diversos canais deve ser a estratégia-chave de qualquer entidade.”
Já muito próximo de alcançar a marca de 1,5 milhão de contribuintes cadastrados, a NFG gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O pedido deve ser feito no momento da compra em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e de auxiliar entidades, a NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Para se cadastrar, é simples: basta acessar o site www.nfg.rs.gov.br.
Neste momento de grave crise que afeta severamente a economia do país, é importante que se chame a atenção para o impacto que o trabalho das organizações do terceiro setor tem nas vidas dos brasileiros.
Muitas vezes, projetos sociais são o único acesso de moradores de comunidades carentes a serviços como educação, cultura, esporte, saúde e cidadania. Mesmo assim, o financiamento via empresas ou via doações individuais vem diminuindo drasticamente desde 2014, ano em que a crise ganhou proporções maiores.
Nem mesmo as instituições que carregam consigo nomes de pessoas conhecidas escapam. É muito comum ouvirmos que a associação a um nome famoso automaticamente gera receita para uma ONG.
Isso não é verdade. Temos conversado com diversas organizações e, sejam elas mais tradicionais ou menos conhecidas, a escassez de recursos é regra para todas.
Também não é verdade que ONGs já consolidadas, como é o caso da Fundação Gol de Letra, por exemplo, que fundei há 18 anos juntamente ao Leonardo, têm tido vida mais fácil. O terceiro setor nunca esteve tão desprovido.
Números divulgados recentemente pela Associação Brasileira dos Captadores de Recursos (ABCR), uma rede nacional dos profissionais de mobilização de recursos para o terceiro setor, estimam que cerca de 5 milhões de brasileiros são atendidos anualmente -e gratuitamente- pelas mais de 350 mil organizações sem fins lucrativos atuantes no Brasil.
Em 2015, o IBGE estimava que 2,2 milhões de trabalhadores formais estavam empregados no setor, que também responde por 1,5% do PIB.
Mesmo com essa atuação relevante, o desinteresse das empresas em um ambiente que sequer as onera preocupa muito.
Dados do próprio Ministério do Esporte, divulgados neste ano, dão conta de que, em média, somente 20% dos recursos aprovados mediante a Lei de Incentivo ao Esporte conseguem ser captados pelas ONGs e apenas 35% do teto de captação aprovado chega efetivamente às organizações. Recursos esses que, vale ressaltar, provêm de renúncia fiscal.
Assim, o terceiro setor tem que ser criativo para driblar essa situação. E tem sido.
Nós, por exemplo, durante o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, lançamos uma campanha para incentivar pessoas físicas a doarem parte de seus impostos devidos para projetos da fundação inscritos nos Fundos da Criança e do Adolescente.
Se as pessoas se dessem conta de que não precisam pôr a mão no bolso para ajudar as outras -isso sem contar a possibilidade de ser voluntário-, o número de atendimentos seria muito maior.
Em suma, o financiamento do terceiro setor no Brasil precisa amadurecer bastante. Criar o hábito da doação nos cidadãos brasileiros e nos empresários é um longo caminho e uma questão muito séria, principalmente em tempos de crise.
Não investir na área social por motivos de retenção dos gastos ou economia é um pensamento que pode parecer lógico, mas é equivocado. Quanto pior é a crise vivida por uma comunidade, maior deve ser o investimento social.
Fonte: Folha de S. Paulo
Participação: RAÍ OLIVEIRA, ex-jogador de futebol, é presidente do conselho curador da Fundação Gol de Letra
…é vedado à União, Distrito Federal, Estados e Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, renda e serviços…
São isentas da cota patronal… – nos termos da lei, lei esta que é apenas e tão somente o Código Tributário Nacional, em seu artigo 14, ao que se infere do art. 146,II da mesma Constituição Federal.
A partir do ano-calendário 2015, todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Base: Manual da ECF Página 14 – Atualização 12/2016;
Ato Declaratório Executivo COFIS 101/2016;
IN SRF 1.422/2013
ECD – Escrituração Contábil Digital
Mais um obrigação integrante do projeto SPED, a ECD nada mais é que a escrituração contábil da entidade, que veio a substituir os livros contábeis em formato físico e seus demonstrativos (Livro Diário, Razão, Notas Explicativas, Balanço, Demonstrativos de Resultado, Demonstrativo de Fluxo de Caixa entre outros).
I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art.
12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano calendário, ou proporcional ao
período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts.
7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja
superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados,
cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Base: Manual da ECD Página 7-Atualização 12/2016
Instrução Normativa RFB no 1.420/2015 art. 3º-A
EFD Contribuições
Declaração digital que engloba as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS.
“as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ,cuja soma dos valores
mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação
ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;
Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB.”
O Guia Prático apresenta dois quadros interessantes sobre exemplos de obrigatoriedade ou não de entrega. Vale a pena consultar.
Base: Guia Prático da EFD Contribuições Atualização: 15/10/2015
IN RFB 1.252/2012 – Artigo 4º, § 3º; Art. 5º II, § 5º
DCTF:
Declaração periódica que consiste basicamente na informação de débitos de tributos federais apurados e seus respectivos pagamentos e compensações.
Declaração de impostos retidos na fonte que engloba o IRRF, INSS retido e contribuições sociais retidas.
RAIS
Declaração anual relacionada com as folhas de pagamento das entidades.
A depender do Estado, a entidade poderá estar sujeita:
Se tiver inscrição municipal e prestar serviços ao público em geral com
cobrança pelos mesmos, poderá estar sujeita:
– Emissão de Nota Fiscal de Serviços;
– Declaração mensal sem movimento, se for o caso;
– Declarar tomada de serviços de prestadores de fora da cidade e reter o ISS, se for o caso.
Lembrando que se a instituição mantém atividade filantrópica ou de assistência social, existe a possibilidade de envio periódico de informações para obtenção de certificados específicos nos diversos entes governamentais.