Seção | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura |
Divisão | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
Grupo | 01.1 | Produção de Lavouras Temporária |
Classe | 01.15-6 | Cultivo de soja |
Subclasse | 01.15-6/00 | Cultivo de soja |
Desse modo, o departamento de tributos de uma empresa, ou outro tipo de organização que necessite recolher tributos, precisa conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação, nos diversos e amplos aspectos que envolvem o seu negócio, buscando identificar formas de conseguir, de maneira lícita e correta, a redução dos custos nos pagamentos dos tributos.
Além disso, a gestão tributária também precisa se preocupar-se com todas as obrigações acessórias, sua perfeita confecção e construção e respeitar os prazos de pagamento e de arquivamento dos documentos fiscais e tributários.
Dentro desse contexto, surge a noção de planejamento tributário, que consiste na execução e construção de um plano tributário, visando atingir os objetivos da gestão tributária, mas com as características do planejamento, que busca, prioritariamente, identificar ações futuras antecipadamente, conseguindo prever os seus riscos e erros corrigindo-os e auferindo os melhores resultados.
Assim sendo, o planejamento tributário irá buscar formas de reduzir-se o pagamento de tributos preventivamente, buscando a maior economia possível de pagamentos de tributos e da diminuição da carga tributária da empresa.
Dentro do planejamento tributário também se torna necessário a perfeita análise dos custos das obrigações acessórias e o recolhimento dos tributos propriamente ditos, pois em muitas situações, a empresa realiza determinada ação buscando atingir a redução dos tributos, mas incorre em um alto custo, muitas vezes maiores que a economia propiciada pela ação tributária utilizada e que, no final não repercute em economia de tributos, ou redução de custos, possibilitando aumento nos resultados para a empresa.
Assim sendo, o planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária também necessita analisar se determinada ação proposta pelo setor de tributos, ou departamento tributária da organização irá produzir redução dos gastos financeiros com essa ação, produzindo economia tributária para a organização, ou se a ação tomada pela empresa irá produzir uma diminuição nos valores pagos dos tributos efetivamente, mas incorrerão outros custos de obrigações acessórias, que no somatório geral de análise financeira, não se tornará vantajoso para a perfeita tomada de decisão.
Por exemplo: Diga-se que determinada empresa teria que recolher a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física de um de seus acionistas, onde após fazer-se todos os cálculos, deduções e outras ações, obtém-se que esse acionista deverá recolher o valor de R$ 5.000,00 para o pagamento desse tributo.
No entanto, a empresa pode fazer uma outra ação, que poderá vir a reduzir esse valor, através do parcelamento do valor do pró-labore do acionista. Assim sendo, ao invés de pagá-lo em uma única vez, o que incide o percentual de 27,5%, a empresa faz o parcelamento em 3 vezes, sendo que o valor financeiro que o acionista irá receber será o mesmo.
Só que, em virtude do parcelamento, a alíquota que incide sobre cada parcela é de 15%, gerando uma economia de 12,5%, o que daria cerca de R$ 1.000,00 de economia. No entanto, para fazer-se esse parcelamento, é necessário que um funcionário da empresa trabalhe cerca de 2 horas a mais, pois precisará fazer 03 documentos comprobatórios do pagamento do pró-labore, além de recolher 03 guias de FGTS do acionista, fazer as anotações nos livros fiscais pertinentes em 03 momentos diferentes e outras ações, que quando contabilizadas mostram um custo de R$ 1.200,00, sendo superior à economia potencial produzida com a redução do tributo. Desse modo, compensaria fazer o recolhimento original com a alíquota de 27,5%.
Dessa maneira, é com o planejamento tributário que a organização conseguirá perceber essas ações e poderá fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão, que realmente produza efeitos satisfatórios que gerem econômica tributária e redução de custos com os tributos.
Nesse contexto, o planejamento tributário consiste em uma forma correta de reduzir-se a carga fiscal de uma empresa, através de análises profundas da legislação tributária, buscando interpretar-se os fatos administrativos, os ordenamentos jurídicos, fiscais e econômicos que são aplicados ao negócio da empresa, em seu escopo amplo e tomar-se a decisão entre as possíveis ações a serem assumidas pela empresa, visando primordialmente, a redução de custos totais financeiros para a empresa, gerando maiores ganhos para os seus acionistas.
O planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária possui como objetivo a redução de custos. Esse é o foco. Os mecanismos assumidos são amplos e abrangentes, mas o objetivo é conseguir pagar menos tributos para que os valores que deveriam ser pagos ao Governo, sejam repassados aos acionistas, de forma legal e correta.
Assim sendo, não se pode confundir as ações da gestão tributária, que incluem o planejamento tributário, como ações de sonegação tributária ou evasão fiscal. Nesse contexto, a sonegação fiscal consta em uma fraude onde a empresa deixa de pagar o tributo, realizando alguma ação fraudulenta no tocante ao pagamento do tributo, como por exemplo, a não emissão de notas fiscais de vendas, e consequentemente o não recolhimento dos tributos incidentes sobre a vendas de mercadorias e serviços.
Essas ações são fraudulentas e criminosas, passíveis de punições penais e tributárias para os executores.
Já o planejamento tributário incumbe-se de fazer o recolhimento e pagamento de todos os tributos que a empresa é obrigada a pagar, mas tendo o cuidado minucioso de poder optar entre vários caminhos que a legislação brasileira permite para tal finalidade.
Assim sendo, quando a empresa faz o planejamento tributário ela está levantando todas as possibilidades existentes para o pagamento de seus tributos, fato que exige um conhecimento muito grande e delicada de toda a imensa legislação pertinente aos tributos no Brasil, mas que consegue fornecer vários e preciosos subsídios para a tomada de decisões que favoreçam a empresa nesse aspecto, produzindo economia de tributos e consequente aumento de recursos financeiros à disposição pela empresa.
Porém, o planejamento tributário e a gestão tributária como um todo não tem a mínima pretensão de conduzir a empresa a ações ilícitas, erradas e fraudulentas.
Nesse contexto, o planejamento tributário visa a economia de tributos no tocante aos impostos e outros propriamente ditos, buscando formas de reduzir a sua incidência e geração do imposto, mas também na análise das ações relacionadas às várias obrigações acessórias que se fazem necessárias para que a empresa consiga recolher seus tributos e desempenhar corretamente o seu papel fundamental dentro do seu negócio.
Em síntese, os objetivos do planejamento tributário são:
a) Evitar a incidência do tributo, adotando ações e procedimentos que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos.
b) Reduzir os valores totais a serem recolhidos pelos tributos, talvez o objetivo principal do planejamento tributário, que busca a redução de valores financeiros referentes aos pagamentos de tributos.
c) Retardar o pagamento do tributo, através de ações que consigam postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multas.