• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

Tributário

CNAE: O que é? E como escolher?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Quer saber porque é tão importante não errar na escolha dele e como escolher?

O que é CNAE

O CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Ele é uma lista de códigos criada para unificar todas as atividades econômicas e facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
Todas as empresas possuem estes códigos em seu CNPJ para identificar os serviços que prestam, as mercadorias que vendem ou os produtos que fabricam.
Uma empresa pode ter mais de um código de atividade, inclusive de setores da economia diferentes, por exemplo, podem vender uma mercadoria e prestar um determinado serviço.
Apesar de poder escolher várias atividades, uma delas deve ser a principal, ou seja, a mais representativa, as demais serão secundárias.

Qual sua importância

O CNAE por ser uma informação de enquadramento com o fisco, tem total importância para determinar;
  • Impostos a serem pagos;
  • Obrigações acessórias a serem enviadas;
  • Usufruir de incentivos fiscais.
Se sua empresa for do Simples Nacional, o CNAE será ainda mais importante, pois o código determina se a empresa pode ser enquadrada e em qual tabela de alíquotas.
Vamos ver os principais pontos em que o CNAE será de extrema importância.

Obrigações com os órgãos tributários

As obrigações com o fisco, se diferenciam pela atividade da empresa.
Um exemplo é o licenciamento ambiental e a liberação de alvará de funcionamento, as exigências para a liberação são diferentes por tipo de atividade.
É fácil imaginar que empresas industriais possuem mais riscos do que se houver somente comercio, portanto, as exigências são bem distintas.
Atividades como a manipulação de alimentos, necessitarão de alvará sanitário, ao passo que uma consultoria em nutrição não.
Isso tudo é comunicado ao Fisco pelo código de CNAE da empresa.
Errar na escolha pode tornar sua empresa totalmente irregular e ocasionar pagamento de multas.

Pagar corretamente os impostos e enquadrar no Simples Nacional

Os impostos também são determinados pelo CNAE ainda mais se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional.
Impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ISS (Imposto sobre Serviços) são exclusivos para as atividades industriais e de serviços, respectivamente.
Mas o maior impacto é no Simples Nacional, onde a DAS é calculada de acordo com 6 tabelas diferentes, sendo, uma para comércio, uma para indústria e quatro para serviços.
No caso de serviços, você pode ter uma empresa enquadrada em cada uma destas tabelas de acordo com o CNAE, sendo tributadas com alíquotas diferentes.
O CNAE serve também para verificar se sua empresa pode ser do Simples Nacional, existem CNAEs impeditivos para a adesão que podem ser verificados no Anexo VI da Resolução CGSN.

Usufruir de incentivos fiscais

Incentivos fiscais servem para beneficiar com impostos mais baixos alguma atividade econômica ou algum produto.
Neste sentido, todos os incentivos são determinados ou por CNAE, para beneficiar um setor, ou por NCM, para beneficiar determinado produto.
Um dos exemplos mais recentes é a Desoneração da Folha de Pagamento, que atingiu diversos setores.
Ela foi determinada das duas formas, por produto, através do NCM, e por setor, através do CNAE.
Imagine você enquadrar errado e ser prejudicado na adesão de um incentivo…

Correto enquadramento sindical

O enquadramento sindical é outro ponto importante determinado pelo CNAE.
Neste caso, é usado o CNAE indicado como atividade principal.
O enquadramento sindical vai determinar qual a Convenção Coletiva de Trabalho sua empresa deve seguir na contratação de funcionários.
O Sindicato da Categoria também receberá o Imposto Sindical de sua empresa.
Já vimos diversos casos onde por anos a empresa pagou um sindicato errado e depois foi cobrada pela entidade sindical correta, tendo que efetuar os pagamentos em duplicidade e ainda com juros e multas.

Como escolher o CNAE

Os CNAEs estão disponíveis para pesquisa no site do IBGE: www.cnae.ibge.gov.br
As listas de códigos são hierárquicas, o que significam que estão expostas por seção, divisão, grupo e por fim, classe, veja abaixo as subdivisões;
  1. Seções
  2. Divisões
  3. Grupos
  4. Classes
  5. Subclasses
A primeira coisa a fazer antes de sair pesquisando pelo código correspondente, é listar tudo o que se pretende fazer.
Quando digo tudo, é tudo mesmo. Vá no detalhe de sua atividade para descrever todas elas.
Com essa lista, acesse os códigos por Estrutura e procure pela classe correspondente todas as atividades mesmo que elas estejam repetidas.
Quando chegar ao nível de Classe, haverá uma nota explicativa onde estará listada as atividades que a classe compreende e as que não compreendem.
Veja abaixo um exemplo de atividade econômica do CNAE.
Seção A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura
Divisão 01 Agricultura, pecuária e serviços relacionados
Grupo 01.1 Produção de Lavouras Temporária
Classe 01.15-6 Cultivo de soja
Subclasse 01.15-6/00 Cultivo de soja
Ao encontrar o código, observe as atividades que não estão compreendidas no CNAE através da leitura da nota explicativa, pode ser que encontre atividades que sua empresa pretende fazer.
Após pesquisar um a um, e analisar as notas explicativas, você ainda pode pesquisar pela descrição da atividade.

Cuidados necessários após escolher a atividade econômica

O trabalho de determinar o CNAE não termina ao finalizar a abertura da empresa.
Sabemos que a realidade é dinâmica, e muitas vezes existem oportunidade de exercer outras atividades durante a operação.
Por isso é importante ficar atento a isso para poder alterar de acordo com essas mudanças.
Alguns dos erros mais comuns no CNAE ocorre justamente nesta situação, quando ocorrem mudanças e não nos damos conta de alterar os registros nos órgãos públicos.
Contar com a ajuda do seu contador pode facilitar bastante este trabalho. Além de possibilitar uma visão tributária sobre a escolha dos códigos mais indicados, esse profissional também poderá indicar caminhos mais seguros e corretos, além de possibilitar a redução legal de tributos através dessas escolhas.
Fonte: Adaptado de https://capitalsocial.cnt.br/cnae-como-definir/

Planejamento Tributário

A gestão tributária consiste em uma série de atitudes e atividades que toda a empresa deve desempenhar no concernente ao recolhimento de tributos, mas com objetivos estratégicos para a organização, principalmente no aspecto tocante a economia tributária ou à redução de custos relativos ao pagamento de tributos.

Desse modo, o departamento de tributos de uma empresa, ou outro tipo de organização que necessite recolher tributos, precisa conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação, nos diversos e amplos aspectos que envolvem o seu negócio, buscando identificar formas de conseguir, de maneira lícita e correta, a redução dos custos nos pagamentos dos tributos.

Além disso, a gestão tributária também precisa se preocupar-se com todas as obrigações acessórias, sua perfeita confecção e construção e respeitar os prazos de pagamento e de arquivamento dos documentos fiscais e tributários.

Dentro desse contexto, surge a noção de planejamento tributário, que consiste na execução e construção de um plano tributário, visando atingir os objetivos da gestão tributária, mas com as características do planejamento, que busca, prioritariamente, identificar ações futuras antecipadamente, conseguindo prever os seus riscos e erros corrigindo-os e auferindo os melhores resultados.

Assim sendo, o planejamento tributário irá buscar formas de reduzir-se o pagamento de tributos preventivamente, buscando a maior economia possível de pagamentos de tributos e da diminuição da carga tributária da empresa.
Dentro do planejamento tributário também se torna necessário a perfeita análise dos custos das obrigações acessórias e o recolhimento dos tributos propriamente ditos, pois em muitas situações, a empresa realiza determinada ação buscando atingir a redução dos tributos, mas incorre em um alto custo, muitas vezes maiores que a economia propiciada pela ação tributária utilizada e que, no final não repercute em economia de tributos, ou redução de custos, possibilitando aumento nos resultados para a empresa.

Assim sendo, o planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária também necessita analisar se determinada ação proposta pelo setor de tributos, ou departamento tributária da organização irá produzir redução dos gastos financeiros com essa ação, produzindo economia tributária para a organização, ou se a ação tomada pela empresa irá produzir uma diminuição nos valores pagos dos tributos efetivamente, mas incorrerão outros custos de obrigações acessórias, que no somatório geral de análise financeira, não se tornará vantajoso para a perfeita tomada de decisão.

Por exemplo: Diga-se que determinada empresa teria que recolher a alíquota de 27,5% de imposto de renda da pessoa física de um de seus acionistas, onde após fazer-se todos os cálculos, deduções e outras ações, obtém-se que esse acionista deverá recolher o valor de R$ 5.000,00 para o pagamento desse tributo.

No entanto, a empresa pode fazer uma outra ação, que poderá vir a reduzir esse valor, através do parcelamento do valor do pró-labore do acionista. Assim sendo, ao invés de pagá-lo em uma única vez, o que incide o percentual de 27,5%, a empresa faz o parcelamento em 3 vezes, sendo que o valor financeiro que o acionista irá receber será o mesmo.

Só que, em virtude do parcelamento, a alíquota que incide sobre cada parcela é de 15%, gerando uma economia de 12,5%, o que daria cerca de R$ 1.000,00 de economia. No entanto, para fazer-se esse parcelamento, é necessário que um funcionário da empresa trabalhe cerca de 2 horas a mais, pois precisará fazer 03 documentos comprobatórios do pagamento do pró-labore, além de recolher 03 guias de FGTS do acionista, fazer as anotações nos livros fiscais pertinentes em 03 momentos diferentes e outras ações, que quando contabilizadas mostram um custo de R$ 1.200,00, sendo superior à economia potencial produzida com a redução do tributo. Desse modo, compensaria fazer o recolhimento original com a alíquota de 27,5%.

Dessa maneira, é com o planejamento tributário que a organização conseguirá perceber essas ações e poderá fornecer subsídios para a melhor tomada de decisão, que realmente produza efeitos satisfatórios que gerem econômica tributária e redução de custos com os tributos.

Nesse contexto, o planejamento tributário consiste em uma forma correta de reduzir-se a carga fiscal de uma empresa, através de análises profundas da legislação tributária, buscando interpretar-se os fatos administrativos, os ordenamentos jurídicos, fiscais e econômicos que são aplicados ao negócio da empresa, em seu escopo amplo e tomar-se a decisão entre as possíveis ações a serem assumidas pela empresa, visando primordialmente, a redução de custos totais financeiros para a empresa, gerando maiores ganhos para os seus acionistas.

O planejamento tributário dentro do escopo da gestão tributária possui como objetivo a redução de custos. Esse é o foco. Os mecanismos assumidos são amplos e abrangentes, mas o objetivo é conseguir pagar menos tributos para que os valores que deveriam ser pagos ao Governo, sejam repassados aos acionistas, de forma legal e correta.

Assim sendo, não se pode confundir as ações da gestão tributária, que incluem o planejamento tributário, como ações de sonegação tributária ou evasão fiscal. Nesse contexto, a sonegação fiscal consta em uma fraude onde a empresa deixa de pagar o tributo, realizando alguma ação fraudulenta no tocante ao pagamento do tributo, como por exemplo, a não emissão de notas fiscais de vendas, e consequentemente o não recolhimento dos tributos incidentes sobre a vendas de mercadorias e serviços.
Essas ações são fraudulentas e criminosas, passíveis de punições penais e tributárias para os executores.

Já o planejamento tributário incumbe-se de fazer o recolhimento e pagamento de todos os tributos que a empresa é obrigada a pagar, mas tendo o cuidado minucioso de poder optar entre vários caminhos que a legislação brasileira permite para tal finalidade.

Assim sendo, quando a empresa faz o planejamento tributário ela está levantando todas as possibilidades existentes para o pagamento de seus tributos, fato que exige um conhecimento muito grande e delicada de toda a imensa legislação pertinente aos tributos no Brasil, mas que consegue fornecer vários e preciosos subsídios para a tomada de decisões que favoreçam a empresa nesse aspecto, produzindo economia de tributos e consequente aumento de recursos financeiros à disposição pela empresa.

Porém, o planejamento tributário e a gestão tributária como um todo não tem a mínima pretensão de conduzir a empresa a ações ilícitas, erradas e fraudulentas.

Nesse contexto, o planejamento tributário visa a economia de tributos no tocante aos impostos e outros propriamente ditos, buscando formas de reduzir a sua incidência e geração do imposto, mas também na análise das ações relacionadas às várias obrigações acessórias que se fazem necessárias para que a empresa consiga recolher seus tributos e desempenhar corretamente o seu papel fundamental dentro do seu negócio.

Em síntese, os objetivos do planejamento tributário são:

a) Evitar a incidência do tributo, adotando ações e procedimentos que evitem a ocorrência do fato gerador dos tributos.

b) Reduzir os valores totais a serem recolhidos pelos tributos, talvez o objetivo principal do planejamento tributário, que busca a redução de valores financeiros referentes aos pagamentos de tributos.

c) Retardar o pagamento do tributo, através de ações que consigam postergar o pagamento do tributo, sem a ocorrência de multas.

Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/administracao/planejamento-tributario-conceito-importancia-e-objetivos/54735

Entenda como funciona a tributação por lucro presumido

A tributação por lucro presumido ou presunção de lucro é o segundo regime tributário mais escolhido pelas empresas brasileiras, pois apresenta vantagens em relação ao Simples Nacional e ao Lucro Real para determinados negócios.
Conforme o nome diz, o Lucro Presumido não tributa todo o faturamento da empresa e nem o lucro total — apenas uma parte do resultado líquido. Por isso e por outras características, gera menos despesa.
Saiba agora como funciona esse regime de tributação e porque geralmente é vantajoso em relação ao Lucro Real.

Lucro presumido e faixas de presunção

A porcentagem que presume o lucro muda de acordo com a atividade desempenhada pela empresa. Veja:
  • Presunção de 1,6% na revenda de combustíveis e gás;
  • Presunção de 8% nas vendas em geral, no transporte de cargas, nas atividades imobiliárias, nos serviços hospitalares, na industrialização para terceiros quando a empresa recebe os materiais a serem utilizados e em outras atividades não especificadas — desde que não sejam serviços;
  • Presunção de 16% nos transportes que não sejam de carga e em outros serviços em geral;
  • Presunção de 32% nos serviços profissionais, de formação acadêmica ou técnica — como de engenheiros e contadores —, na intermediação de negócios, em administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis e na construção civil.
Então, com a alíquota definida para a atividade, define-se a base de cálculo dos impostos federais trimestralmente. Por exemplo, se em um trimestre a receita acumulada de uma empresa contábil é R$ 100 mil, seu Lucro Presumido é de R$ 32 mil (32%) — e sobre esse valor incidem imposto de renda e contribuição social.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um dos dois tributos federais que tributam o lucro do regime de presunção. Sua alíquota sobre a presunção apurada é de 15%. E caso o lucro para o trimestre ultrapasse o limite de R$ 20 mil para cada mês, o valor adicional é tributado com mais 10%.
Por exemplo, se o escritório da nossa hipótese anterior fatura R$ 250 mil em um trimestre, seu Lucro Presumido na faixa de 32% fica em R$ 80 mil. Então, a conta é a seguinte:
  • 15% de IRPJ sobre R$ 80 mil: R$ 12 mil;
  • 10% de IRPJ sobre R$ 20 mil de lucro excedente: R$ 2 mil.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL sempre é tributada com a porcentagem de 12%, sem incidência de lucro excedente. A exceção fica apenas para os negócios cuja presunção de atividade seja de 32%, que pagam 32% de CSLL.

PIS e COFINS

Além dos impostos federais, outros dois tributos são cobrados de todas as empresas enquadradas no regime — Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Ambos são mensais e calculados sobre o faturamento bruto, sendo 0,65% de alíquota para o PIS e 3% para a COFINS.

ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) são, respectivamente, os impostos estadual e municipal.
Quando o negócio trabalha com industrialização, vendas ou serviços tributados pelos estados, deve pagar o ICMS. E quando presta serviços em geral tem de pagar o ISS à sua cidade. As alíquotas e demais normas dessas siglas são definidas pelas cidades e pelos estados para seus domínios.

Vantagens em relação ao Lucro Real

A primeira vantagem do Lucro Presumido se dá pela sistemática de aplicação dos tributos federais. Enquanto este define como base de cálculo parte do faturamento bruto — geralmente menor que o lucro de fato das empresas — o Lucro Real tributa todo o resultado líquido. Então, caso as margens de lucro não sejam realmente muito baixas, paga-se mais IRPJ e CSLL.
Em relação aos tributos federais, a despesa também é maior. Pois PIS e COFINS têm percentuais, respectivamente, de 0,65% e 3% no Presumido. Já no Real as porcentagens são de 1,65% e 7,6%, calculados da mesma forma.
Além disso, caso seja permitido ao negócio atuar em regime de caixa — diferente do geralmente utilizado, de competência — pode ficar isento de parte da burocracia. E no Lucro Real não há tal possibilidade.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/lucro-presumido-entenda-como-funciona-tributacao/

EFD Reinf

A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a se preparar para esse novo envio.
A entrega da EFD Reinf se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00 e a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento inferior a este montante.
Apesar de ser uma nova ramificação do projeto SPED, na Reinf  devem ser entregues mensalmente até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas mas em outros formatos.

Basicamente a entrega da EFD Reinf vai compor:

  • Apuração da CPRB – que atualmente é entregue no EFD Contribuições.
  • Informações de contribuição previdenciária recolhida nas prestações e contratações de serviços.
  • As retenções nas fontes de PIS, Cofins, CSLL e IRRF – que já eram entregues de forma anual na DIRF.
  • Informações a respeito da venda da produção rural por pessoas jurídicas.
  • E recursos recebidos, transferidos de associações desportivas, bem como realização de espetáculos desportivos.
Em resumo a EFD Reinf é uma declaração onde o contribuinte informará de forma separada por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB.
Com essas informações, o portal da EFD Reinf transmitirá os dados para a DCTD Web, e por meio desta, o contribuinte poderá retirar as guias para pagamentos destes impostos.
Originalmente a EFD Reinf estava englobada dentro do eSocial, mas como os dados pertinentes a ela são diferentes do que propõe o escopo do eSocial, foi decidido separar estes dados de retenções e apuração da CPRB em uma declaração a parte.
Para as empresas obrigadas a EFD Reinf, os eventos maiores e mais complexos, serão o R-2010 e R-2020 e R-2070, que são relativos aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, e as demais retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Para atender ao que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções, exigirá nestes eventos, os contribuintes que antes enviavam essas informações na DIRF, deverão informar não somente as retenções totalizadas por mês, mas deverão ser discriminadas as notas no caso dos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070 não é muito diferente do que é entregue hoje da DIRF, só que ele será mensal e não anual.
Então indiferente o tamanho da empresa, se ela estiver obrigada a entrega da EFD Reinf, já é interessante começar a se preparar desde já, pois este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que estamos acostumados quando declaramos retenções e a apuração da CPRB.
Fonte: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/a-efd-reinf-esta-chegando-entenda-como.html?m=1

Fique atento! O Simples Nacional vai mudar!

Uma grande mudança no regime tributário Simples Nacional foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, em 27 de outubro de 2016 pela Lei Complementar número 155. Além de prever o parcelamento de débitos e a entrada do investidor anjo em 2017, as principais alterações ficaram para 2018, tanto é que muita gente está chamando de Novo Simples Nacional.

1. Novas atividades

A partir de 2018, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diversos microempreendedores e pequenos produtores de bebidas alcoólicas que comercializam cerveja, vinho, licores e bebidas destiladas poderão optar pelo Simples Nacional.
Além disso, uma das grandes novidades diz respeito à importação e exportação de produtos. Empresas de logística internacionais que forem contratadas por empresas que usam o regime Simples Nacional poderão realizar a tarefa de forma eletrônica, o que vai reduzir bastante os custos aduaneiros.

Achou interessante?

Quem participa de licitações também ficará contente com a não exigência de certidões negativas para participação. Somente o vencedor deverá apresentá-la na hora de assinar o contrato. O segurado também terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar toda a documentação, revendo os pagamentos e parcelamentos para emitir certidões positivas, negativas e até mesmo positivas com efeito de negativas.
O poder executivo será encarregado de disponibilizar, na internet, informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso pode abrir a possibilidade de unificar o FGTS e o INSS em uma única data de vencimento e pagamento, algo que já está encaminhado pelo facilitador eSocial para as folhas de pagamentos das empresas.

E não para por aí:

A fiscalização para assuntos ambiental, metrológico, ocupação de solo, relação de consumo, sanitário, segurança e trabalhista vai passar a ser orientadora quando a atividade ou situação for estipulada como de baixo risco. Isso significa que o fiscal vai dar um prazo para regularização maior antes de aplicar uma multa.

Além disso…

Bancos comerciais e bancos múltiplos públicos que têm carteira comercial, o BNDES e a Caixa Econômica Federal poderão incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

E, por fim:

Maior fiscalização! O Novo Simples Nacional vai liberar a troca de informações entre a Receita Federal (Fazenda Pública da União), a Receita Estadual (Estados) e Prefeituras e DF (Municípios) para melhor planejar e executar procedimentos fiscais sem gerar prejuízo de ação fiscal em cada um deles.

2. Limites de Faturamento e redutor de receita

O teto do faturamento da Simples Nacional vai passar de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Mas o cálculo novo tem uma mudança: agora o ICMS e o ISS serão cobrados separadamente do DAS e por isso terão todas as obrigações anexas de uma empresa normal quando esta excede os 3,6 milhões de reais acumulados nos doze últimos meses. Apenas os impostos federais terão recolhimento unificado, portanto atente-se para isso!
Para estabelecimentos que trabalham com barbeiros, cabeleireiros, depiladores, esteticistas, manicures, maquiadores e pedicures, haverá uma grande mudança no redutor de receita. Agora, a exclusão será feita sobre a receita bruta repassada. Em outras palavras, o imposto incidirá sobre o serviço prestado sem levar em conta o valor repassado ao profissional.

O resultado disso?

Menos impostos. Vejamos este exemplo: o salão tem uma receita de R$ 80 por depilação e um contrato de parceria com a depiladora no qual ela leva R$ 35 por depilação. A partir de 2018, o imposto incidirá em cima de R$ 45 (=R$ 80 – R$ 35) ao invés dos R$ 80 cheios.

3. Novas Regras para MEI

O teto do faturamento para Microempreendedores Individuais passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano ou proporcional (no caso da abertura não ter sido em janeiro) e também foi incluído o empreendedor Rural como um indivíduo que pode se cadastrar como MEI.
Outra grande mudança é que, antes, a baixa para criar um MEI precisava ser realizada no Portal do Empreendedor, na Junta Comercial, na Receita Estadual, na Prefeitura e também em outros cadastros com a administração pública. Ufa, chega!  A partir de primeiro de janeiro de 2018, a baixa vai ser exclusiva do Portal do Empreendedor e não há necessidade de nenhum órgão.
E a obrigação da inscrição com pagamento de anuidade em órgão de Conselho de classe profissional? Também foi dispensada.
Em relação à contribuição do INSS, o empresário individual é visto como um contribuinte individual e o trabalhador rural vai ser um contribuinte especial. Em ambos os casos, é possível contratar até 1 funcionário por no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.

4. Alíquotas e anexos

A alíquota inicial permanecerá idêntica nos anexos referentes ao Comércio (Anexo I), à Indústria (Anexo II) e Serviços (Anexos III e IV), contudo o Anexo V de serviços vai ser tributado pelo Anexo III e o Anexo VI será extinto, com suas atividades sendo enviadas para o Anexo V.
Desta forma, agora a alíquota se tornará progressiva na medida que o faturamento da empresa aumenta e não fixa por faixas, como era antes. Caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III.
As atividades de Acupuntura, Arquitetura e Urbanismo, Bancos de Leite, Clínicas de Nutrição, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia, Podologia Psicologia e Terapia Ocupacional vão para o Anexo III.
Apesar das mudanças não serem exatamente o que todos esperavam, o Novo Simples Nacional para 2018 é repleto de novidades significativas e muitas delas são consideradas benéficas por analistas.
A redução de impostos de atividades que foram para o Anexo III (como as relacionadas à tecnologia) e, sobretudo, a nova forma de tributação progressiva, será um grande avanço para que pequenas empresas possam crescer sem tomar um verdadeiro soco no estômago quando precisam realizar o pagamento mensal da DAS.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/o-que-mudou-novo-simples-nacional-2018/