• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

CSLL: Saiba tudo a respeito sobre essa contribuição

CSLL: Saiba tudo a respeito sobre essa contribuição

O ordenamento tributário brasileiro divide-se em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Dentre as contribuições, podemos citar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) como uma das fatias mais representativas da arrecadação fiscal, pois trata-se de um recolhimento que abrange uma grande quantidade de contribuintes, em diversos modelos de tributação. A seguir, saiba mais sobre essa contribuição e entenda como funciona o cálculo do seu pagamento.

O que é e quem está obrigado a pagar a CSLL?

A CSLL, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, foi instituída pela Lei 7.689/88, tendo sofrido algumas alterações em outras legislações até chegar no formato atual.
As pessoas jurídicas domiciliadas no país, e a essas equiparadas, segundo a legislação do IRPJ, estão obrigadas ao recolhimento da CSLL. Como podemos ver, é um leque enorme de contribuintes; porém, a forma de apuração da base de cálculo varia bastante entre eles.
Sua alíquota é de 9%, com uma exceção para as empresas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e capitalização, que devem recolher a CSLL em 15% do seu lucro.

Como calcular a CSLL?

O cálculo da CSLL depende, basicamente, do regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Lucro Real
Com base no lucro real, a CSLL será apurada trimestralmente após a contabilização dos fatos do período, como vendas, impostos, custos e despesas, chegando no lucro. A particularidade desse regime tributário é que a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Após esses ajustes, aplicamos a alíquota da CSLL e chegamos ao valor a ser pago.
Dentro do lucro real, ainda é possível recolher a CSLL por meio de estimativa mensal. Nessa modalidade de cálculo, valem as regras para o lucro presumido, que veremos a seguir.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário mais simples de ser tratado que o lucro real. Não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período.
Primeiro, apura-se o faturamento do trimestre. Depois, para sabermos o lucro, aplicamos a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio. Após esse cálculo, basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período.
Simples Nacional
Mesmo as empresas optantes do Simples Nacional devem contribuir com a CSLL, porém, essas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%, pois a premissa básica desse regime tributário é o recolhimento de diversos tributos em uma única guia mensal. Consulte as tabelas dos anexos de atividades do Simples e verifique a variabilidade da alíquota da CSLL de acordo com a receita bruta apurada nos últimos 12 meses.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Com exceção do Simples Nacional, que recolhe seus tributos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), os demais regimes recolhem pelo DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) nas agências bancárias da rede arrecadadora de receitas federais, devendo-se atentar ao código de recolhimento adequado ao seu perfil tributário.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/05/csll-saiba-tudo-respeito-sobre-essa.html?platform=hootsuite
Thomazin Assessoria

You must be logged in to post a comment