Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016. Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos.
Trabalhador que atingiu requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar todos os dados antes de ir à agência
“O que pode ser feito diretamente no posto pelo segurado, muitas vezes vai parar na Justiça por conta de inconsistências na documentação”, afirma a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.
E o medo da reforma tem levado segurados às agências: em junho o número de trabalhadores que entraram com pedido subiu 25% no estado. Os requerimentos saltaram de 17 mil para 21,3 mil ante ao mesmo mês de 2016.
Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo. No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.
1-Como conseguir o extrato
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.
“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”.
Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.
2-Como não ter o pedido negado no posto do INSS
Para evitar que o trabalhador tenha seu pedido de aposentadoria negado, o DIA listou algumas situações em que é comum que isto aconteça.
3-Tempo incompleto
“O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos”, conta Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
4-Sem reconhecimento de atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. “Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito”, diz Marcellus Amorim.
5-Dado inconsistente
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento. Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso agendar atendimento no INSS para pedir uma revisão do documento. É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.
6-Rasura na carteira de trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
7-Contribuição de autônomo ou empresário
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.
Meu patrão recolheu INSS e não repassou o dinheiro. E agora?
A responsabilidade dos créditos à Previdência não recai sobre o trabalhador
Em alguns casos , o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as devidas contribuições, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado. Mas o que fazer ao descobrir que as contribuições não foram pagas?
Para a comprovação deste tempo de serviço, o trabalhador poderá apresentar à Previdência provas como recibos de pagamentos de salário, anotações (mesmo que parciais) da Carteira de Trabalho, reclamação trabalhista, entre outras.“Comprovantes como Carteira de Trabalho, contracheques e em alguns casos específicos, testemunhas podem servir para comprovar o tempo de serviço”, orienta Cristiane Saredo. Ela ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, desta forma, o trabalhador não pode ser penalizado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. Em que pese o responsável não ter feito as contribuições corretamente, há como o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem contribuição recolhida.
Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito no que tange a comprovação do valor de sua remuneração, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.
“É importante salientar que mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação de pagar a contribuição de seu funcionário corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço sem contribuição”, alerta Cristiane.
Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, por exemplo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/08/inss-7-dicas-para-nao-ter-o-pedido-de.html
You must be logged in to post a comment