A Copa do Mundo da Rússia acabou, mas fora dos gramados há um outro jogo muito popular no Brasil: o bolão entre amigos ou colegas de trabalho. Certamente, os ganhadores estão muito felizes com o dinheiro que entrou na conta, mas vale o alerta: “é necessário declarar a quantia no próximo Imposto de Renda – não importa o valor”. Quem explica é o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), José Antônio Balieiro Lima. O que muda é que dependendo de quanto você ganhou com o bolão você precisa, além de declarar, pagar o chamado carnê-leão. São isentas de qualquer taxa quantias de até R$ 1.903,38 – acima disso é necessário pagar tributos do carnê que variam de 7% a 27% dependendo do valor que você recebeu – quanto mais dinheiro, maior a taxa. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal.
“No Imposto de Renda de pessoa física, você tem o carnê-leão, que é pago mensalmente. Você deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro”, explica. Geralmente, os bolões pagam menos que essa quantia, mas caso você precise pagar o carnê-leão, o processo é totalmente online no site da Receita Federal.
O carnê-leão é deve ser pago obrigatoriamente pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O dinheiro do bolão se enquadra nessa regra, sempre considerando a quantia citada acima.
De qualquer maneira, a quantia recebida precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2019. Então, onde você declarar? O professor deu a orientação. “Você deve ir na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física (PF)/ Exterior, “rendimento de trabalho não assalariado”, “outras informações”, e inserir aqui o valor do bolão da Copa”, explicou o professor.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7518463/ganhou-bolao-copa-obrigatorio-declarar-imposto-renda
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