Pessoas que precisam adaptar carro para poder dirigir podem exigir abatimento dos impostos federais e estaduais que pesam sobre os
automóveis. O direito assegurado por lei leva a uma redução de até 30% no preço do veículo zero.
As regras gerais
-A legislação permite abatimentos de impostos estaduais e federais na compra de automóveis por quem tem limitações físicas para dirigir
e precisa de adaptações ou itens assistidos (como câmbio automático ou direção hidráulica) no automóvel. Grande maioria dos pedidos de
isenções exigem apenas itens assistidos
-Em 2013, essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.
-O incentivo vale apenas para carros zero, e é condicionado a laudos médicos e entrega de comprovantes em órgãos competentes
-Para obter todas isenções, o valor do carro não pode ultrapassar R$ 70 mil
-Caso Receita Federal e Secretaria da Fazenda aprovem o pedido de isenção, a encomenda é feita pela concessionária à fábrica, que
enviará um automóvel novo
– Os carros nestas condições não estão disponíveis para pronta entrega.
– O abatimento no preço final do veículo pode chegar a 30%, e o carro só poderá ser revendido após dois anos.
-Todas adaptações são feitas e pagas pelo motorista, que recebe o automóvel em condições normais e tem de levá-lo a empresas de
acessórios credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Detran.
Benefícios para os não condutores
-Os não condutores, pessoas que não podem dirigir em razão de limitação física ou mental _ com dano físico grave, pessoas com
deficiência visual, autismo etc. _, também podem fazer a compra do automóvel zero com isenção do IPI e ICMS e IPVA.
-A norma vale para qualquer pessoa com limitações _ mesmo que seja uma criança, que precisa ser conduzida por um parente ou um
tutor legal _ que obtenha os laudos para o processo de isenções.
-A busca pela autorização nestes casos não passa pelo Detran. É preciso procurar um clínica conveniada ao SUS para obter o laudo do
médico, assinado por dois profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
-Com os laudos em mãos, deve-se procurar na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal os formulários para requerer as isenções de
impostos.
-Cada não condutor pode eleger até três condutores legais, que, conforme a lei, devem dirigir o automóvel apenas quando estiver a
serviço da pessoa incapaz.
-Todos os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, são feitos em nome da pessoa com deficiência, mesmo que se trate de
uma criança, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.
O que compete a…
… Departamento Estadual de Trânsito
-Quando alguém com deficiência física tira ou renova a CNH, nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), o exame médico identifica
as limitações e encaminha a pessoa com deficiência para avaliação de uma junta médica.
-O procedimento também deve ser feito pelo motorista quando há alteração na sua condição de dirigir _ por exemplo, se tiver sofrido
acidente que tenha paralisado membros _ ou mudança na categoria da CNH.
– Para ter acesso aos exames, o condutor deve solicitar diretamente à Ciretran por requerimento simples
– O candidato com deficiência realizará as aulas de direção veicular e prova prática de direção veicular em veículo adaptado de acordo com
as indicações do médico credenciado. Os condutores já habilitados, nos casos em que a avaliação médica verifique a necessidade de
adaptação veicular, deverão realizar teste prático de direção com veículo adaptado.
… Receita Federal
-A Receita pode autorizar a isenção do IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide no financiamento do automóvel.
-São aceitos três tipos de laudos: emitidos por serviço público de saúde, por serviço privado que atenda o SUS e pelo Detran ou por suas
clínicas credenciadas.
-No caso dos tutores legais, é necessário apresentar as cópias autenticadas ou acompanhadas das originais de todos os demais
condutores, se for o caso, e comprovar a tutela legal.
-Para encaminhar o processo, é necessário preencher formulário e apresentar cópias autenticadas da CNH e de comprovantes de
residência e de renda. A lista completa dos documentos e os formulários estão neste link: bit.ly/CarroIsento.
-A entrega dos documentos é presencial e deve ser feita diretamente na Receita Federal de sua região.
… Secretaria da Fazenda
-O órgão pode autorizar o abatimento do ICMS, que responde por 12% do total do veículo, e isentar do IPVA.
-Deve ser procurado tanto por quem tem limitações para dirigir e precisará de adaptações no carro, quanto por não condutores que
queiram o abatimento de imposto para serem conduzidos por tutores.
-Para obter a isenção do ICMS, o valor de mercado do carro não deve ser superior a R$ 70 mil.
Há algumas diferenças em alguns estados.
Alguns casos de quem tem direito ao benefício (avaliado cada caso porque em alguns deles depende das sequelas)
Pessoas com deficiência física e mentais, condutoras ou não e seus familiares.
Algumas doenças que podem dar isenção: amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrogripose, artrose, ausência de membros,
autismo, AVC, acidente vascular encefálico, bursite, cardiopatia, deficiência visual ou mental, derrame, Dort, diabetes, doenças
degenerativas, doenças neurológicas, paralisia, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada,
espondilite anquilosante, falta de força ou de sensibilidade, formigamento, lúpus, hemiparesia, hemiplegia, nanismo, hemofilia, hepatite C,
hérnia de disco, HIV, LER, lesões com sequelas físicas, linfomas, manguito rotator, mastectomia, paralisia cerebral, membros com
deformidades, má formação, monoparesia, ostomia, triplegia, monoplegia, paraparesia, aids, paraplegia, neuropatias diabéticas,
Parkinson, poliomielite, sequelas físicas, próteses, fístula, problema de coluna, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica e
tetraparesia, entre outras.
Fonte: Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência
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