• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

LEI DA GORJETA

LEI DA GORJETA

Reivindicação antiga dos empresários do setor de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) entrou em vigor em todo o País no dia 13 de maio, estabelecendo a inclusão na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social da taxa de serviço que corresponde a 10% do valor pago pelo consumidor. Os sindicatos patronais alegavam desemparo jurídico em relação ao modo de recolhimento desse valor. A partir da lei, a gorjeta passa a ser considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. A diretora executiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Sul (Abrasel-RS), Thais Kapp, considera a nova legislação fundamental, pois regulamenta o pagamento da taxa de serviço para o garçom. “A Abrasel tem essa pauta por uma questão de segurança jurídica. Nós não somos a favor de leis, mas, nesse caso, o setor estava desamparado”, afirma. Anteriormente, cada estabelecimento conduzia o processo da maneira que considerava mais apropriada, o que podia resultar em problemas jurídicos para os empresários. “É preciso sempre manter um contrato de trabalho muito claro, o contrato resulta em um respaldo jurídico”, aconselha Thaís. A orientação da entidade é que proprietários de bares e restaurantes se reúnam com seus advogados e contadores para decidir a melhor forma de aplicar a lei. Para as empresas que não contam com esses departamentos, a recomendação é que entrem em contato com a Abrasel. A gorjeta espontânea não constitui receita própria dos empregadores, ou seja, é destinada apenas para os funcionários. Esse é um dos motivos que o presidente da Federação dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Sul, Agapito Lopes Pereira, considera a lei boa, porém, difícil de ser aplicada. “A gorjeta espontânea vai predominar, pois, se o cliente for bem atendido pelo garçom, vai entregar a gorjeta a ele e não ao empresário”, pontua Pereira. Ou seja, cada funcionário escolherá se repassa esse valor ao estabelecimento ou não. Por esse motivo, Pereira considera fundamental que os sindicados patronais e dos funcionários se reúnam e desenvolvam assembleias com os garçons para explicar, efetivamente, o que representa para eles a Lei da Gorjeta. “É preciso que se desenvolvam panfletos, boletins informativos, para que os garçons se conscientizem de que a lei os beneficia”, afirma Pereira. O diretor considera que a ideia precisa amadurecer para dar certo e, para isso acontecer, é preciso tempo. Para explicar a lei aos trabalhadores, o Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (Sechspa) irá organizar assembleias em parceria com o sindicato patronal. O presidente do Sechspa, Orlando Rangel, reconhece que os garçons irão receber uma percentagem menor do valor total da taxa de serviço, porém, eles irão se beneficiar posteriormente, tendo em vista que a taxa de pagamento quando paga diretamente ao profissional não é mencionada na carteira de trabalho. “Muitas vezes o funcionário ganhava muito dinheiro com gorjeta, porém, quando ele se desligava da empresa, a rescisão era feita apenas sobre o salário do garçom, pois as gorjetas eram pagas diretamente para ele”, aponta Rangel. Atualmente, o piso da categoria é de R$ 1.203,36. Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas. O presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e região (Sindha), Carlos Henrique Schmidt, considera que mesmo com a nova regra, os estabelecimentos seguem inseguros quanto à forma de aplicar a lei. As dúvidas estão relacionadas, principalmente, quanto à maneira de incluir a taxa de serviço no caixa. “Recomendamos que os proprietários que ainda não estejam seguros sobre a forma de aplicar a lei suspendam a cobrança dos 10%”, aconselha Schmidt. Para ele, a lei ainda está em desenvolvimento e deve progredir positivamente nos próximos seis meses.

Restaurantes de Porto Alegre planejam mudar sistema e aguardam a posição de sindicato

Uma das churrascarias mais tradicionais de Porto Alegre, o Barranco, ainda aguarda a posição do sindicato da categoria para avaliar a melhor forma de aplicar a Lei da Gorjeta. “Nós ainda estamos trabalhando com o sistema antigo”, afirma Wilson Treca, gerente do estabelecimento. Até então, os garçons recebem diretamente o valor total da taxa de serviço, sem a interferência dos proprietários. “Todas as decisões são feitas em conjunto pela categoria, através do sindicato. O que for decidido será aplicado”, conclui Treca. Para evitar possíveis ações trabalhistas e ampliar o salário na folha de pagamento dos garçons, há três anos, o restaurante Galeto Mamma Mia optou por não cobrar taxa de serviços dos clientes. “Os nossos garçons recebem em torno de R$ 2 mil, enquanto o piso da categoria gira em torno de R$ 1,4 mil”, afirma Everson de Oliveira Pereira, gerente da galeteria. Quanto às gorjetas diretas, a empresa não interfere e não aceita que sejam pagas em cartões, apenas em dinheiro. Assim como a Galeteria Mamma Mia, o Tirol planeja parar de cobrar a taxa de serviço. “Vai ficar economicamente inviável. O plano é aumentar o salário e não cobrar mais a taxa de serviço dos consumidores”, afirma José Antônio de Abreu, proprietário do restaurante Tirol. Segundo Abreu, o estabelecimento ainda aguarda a posição da categoria quanto à aplicação da lei, mas prevê uma mudança no sistema de pagamento e renovação na equipe de funcionários. “Os garçons mais antigos não irão querer seguir conosco, eles vão ganhar de 30% a 40% menos”, conclui Abreu. A advogada do departamento de relações trabalhistas do escritório Küster Machado, Fernanda Barbosa de Oliveira, considera a lei benéfica para os trabalhadores. “É importante que os funcionários exijam que sejam incluídos na carteira os valores correspondentes às taxas de serviço”, diz. A advogada considera que, com a lei, os trabalhadores terão seus direitos assegurados e as ações trabalhistas irão diminuir. “A maior parte das reclamações desse ramo é sobre a inclusão das gorjetas no pagamento da rescisão”, pontua Fernanda. Por fim, a advogada tranquiliza os consumidores quanto à cobrança da taxa de serviço. “Estamos falando tanto dos proprietários e funcionários, mas é importante lembrar os consumidores que, para eles, a cobrança segue opcional”, conclui a especialista.
Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/economia/564975-aplicacao-da-lei-da-gorjeta-ainda-gera-duvidas.html)
Thomazin Assessoria

You must be logged in to post a comment