A incerteza é comum: na hora de começar um novo negócio, várias dúvidas afrontam o empreendedor. Eu preciso ter sócio? Qual a diferença entre MEI, EI e EIRELI? Não entendo nada disso, socorro!
Calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.
O mais importante, em primeiro lugar, é saber que você não precisa obrigatoriamente ter um sócio para constituir uma empresa. Se você decidiu seguir por este caminho, terá três possibilidades iniciais:
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MEI – Microempreendedor Individual
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EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada
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EI – Empresário Individual
1. MEI
Sigla que significa Microempreendedor Individual, o MEI é aquela pessoa que trabalha autônoma e que fatura no máximo R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018). A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 40,40. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.
O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo graças à Lei Complementar nº 123/2006. Nele, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI foi alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentará a receita bruta máxima de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.
Impedimentos para ser um MEI:
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Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
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Algumas atividades como arquitetura, consultoria, engenharia, psicologia, medicina e TI não podem ser MEI. Verifique sempre no Portal do Empreendedor
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Estrangeiro com visto provisório não pode ser um MEI. Neste caso, é necessário apresentar-se ao Registro Nacional de Estrangeiros para conseguir um visto permanente
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Pensionista ou Servidor público estadual ou municipal. As regras variam de acordo com o Estado ou município
Para se registrar como Microempreendedor Individual, acesse o Portal do Empreendedor e realize o registro. É fácil e rápido.
E se eu não puder registrar um MEI?
Neste caso, você pode abrir uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Antes de mais nada, será necessário escolher um Regime Jurídico que decidirá como sua empresa será juridicamente representada: EI ou EIRELI.
O que ambas têm em comum?
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Não precisam de um sócio para serem iniciadas
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As atividades permitidas são inúmeras
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O limite de faturamento é bem mais alto que os R$ 60 mil anuais do MEI (R$ 81 mil a partir de 2018)
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Ambas possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual
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Ambas permitem escolher o Regime de Tributação, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
E as diferenças? Vamos a elas!
2. Empresário Individual (EI)
O empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como penhora.
O único requisito monetário do EI é um valor mínimo de mil reais no caixa. Vale ressaltar ainda que não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor dependerá do regime tributário selecionado. No caso do Simples Nacional, que é o mais comum, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 360 mil (como Micro Empresa – ME) ou R$ 3.600.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP), caso contrário você deverá mudar de regime.
E qual a pegadinha?
O artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e o artigo 966 do Código Civil explicam que um Empresário Individual que tenha uma profissão regulamentada não pode prestar serviços nesta modalidade, devendo, portanto, cadastrar-se como EIRELI ou uma empresa com sócios.
Mas como faço para saber isso?
3. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Diferentemente do EI, neste caso, o empreendedor torna-se titular da totalidade do Capital Social integral. Em outras palavras, ele não responderá com seus bens pessoais caso a empresa tenha dívidas, porém o fará com o Capital Social que levantou. O ônus deste modelo? O capital mínimo é alto.
De quanto estamos falando?
O Capital Social não pode ser menor que cem vezes o valor do salário-mínimo do Brasil, que em 2017 está em R$ 937. Portanto, o Capital Social mínimo para a integralização deve ser superior ao valor de R$ 93.700,00.
É claro que o empreendedor não precisa necessariamente ter este valor em dinheiro, podendo comprová-lo por meio de bens no nome da empresa. Para tanto, será necessário adicionar uma cláusula no contrato listando todos os itens ao protocolar na Junta Comercial. Feito isso, o órgão responsável fará a alteração de posse.
Concluindo
Desta forma, temos como principais diferenças entre EI e EIRELI a responsabilidade dos bens em caso de falência ou endividamento. É importante reiterar ainda que, caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Desta forma, faz-se necessário conseguir um sócio para abrir uma nova empresa.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/diferenca-mei-ei-eireli/
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