A quantidade de tributos e impostos no Brasil é uma das maiores do mundo, o que acaba confundindo muitos microempreendedores, profissionais liberais e autônomos. O COFINS é mais um daqueles casos em que você sabe que é preciso pagar, mas às vezes não entende por que e como fazer o pagamento.
Se esse é o seu caso, leia a seguir informações básicas para entender o que é e como calcular o COFINS.
O que é COFINS
COFINS é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
Quem precisa pagar o COFINS
Os contribuintes do CONFINS constituem-se por qualquer PJ (pessoa jurídica) e equivalentes dessa classificação na legislação do Imposto de Renda, com exceção feita às micro e pequenas empresas compreendidas no sistema tributário Simples Nacional. As microempresas são isentas desta contribuição devido ao sistema unificado de tributação oferecido pelo regime Simples.
Como calcular o COFINS
O COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo. A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa. Vamos explicar rapidamente como calcular.
O cálculo do COFINS
Calcular um imposto nunca é missão fácil. Um contabilista tributário ou um sistema de controle financeiro é muito útil para lidar com algumas particularidades e para observar com cuidado uma série de minúcias que fazem a diferença na tributação final. Mas vamos te dar uma ajuda com contas básicas do COFINS. Veja os exemplos!
Cumulativo
A tributação é medida apenas sobre o faturamento mensal da empresa. Ou seja, o total de todas as receitas obtidas durante o mês. Então, digamos que o seu negócio tenha auferido R$ 10.000,00.
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (3%)
COFINS = RT X AL = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00
Viu como não é difícil? Claro que existem uma série de possibilidades para exclusões na base de cálculo do seu faturamento que podem reduzir a contribuição. Dê uma olhada aqui.
Não-cumulativo
A alíquota geral é de 7,6%, embora existam taxas específicas para comerciantes de combustíveis e álcool, medicamentos e artigos de perfumaria, veículos e autopeças e bebidas frias.
O modelo não-cumulativo também permite que as empresas tributadas no regime lucro real ganhem crédito sobre alguns tipos de compras e despesas. Esse crédito será descontado no valor total da contribuição sobre o faturamento, diminuindo o valor final da tributação. Vamos ao exemplo!
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (7,6%)
COFINS PARCIAL = RT X AL = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00
CC – Compras Creditadas (R$ 3.000,00)
CRÉDITO TOTAL = CC X AL = R$ 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00
Como pagar o COFINS
O pagamento deve ser efetuado até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo: o COFINS de agosto deve ser pago em setembro, até o último dia útil do segundo decêndio (termo que corresponde ao intervalo de dez dias). O ordenado deve ser quitado pela PJ matriz, mesmo que a empresa administre filiais e outras localidades.
Fonte: https://quickbooks.intuit.com/br/blog/impostos/cofins-o-que-e-e-como-calcular/
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