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O Terceiro Setor e a transparência à própria sociedade civil

TRANSPARENCIA TERCEIRO SETOR

O Terceiro Setor e a transparência à própria sociedade civil

Não é de hoje a existência de um debate constante da necessidade do Terceiro Setor prestar contas à sociedade, especialmente nas áreas em que atua. Um Setor especial da sociedade, que é composto de organizações sem fins lucrativos, que exercem atividades sociais, com imanente interesse público, ou seja, destinadas à atuação nos mais diversos segmentos, mas que dizem respeito a todos, direta ou indiretamente, vistos de forma difusa e cujas organizações, com relativa frequência, recebem recursos públicos, quer seja mediante destinações orçamentárias, subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, referido Setor não pode ficar alheio à questão da transparência.
É nesse sentido que a Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especialmente em seu artigo 2º, disciplina que a transparência é uma exigência também para as Organizações da Sociedade Civil (pessoas jurídicas de direito privado), quando elas se utilizam de recursos públicos.
A Lei, em verdade, torna obrigatória a transparência do manejo de recursos públicos por organizações privadas, exigindo a observância da publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência e também o fomento do controle social sobre o uso de verbas públicas, não só para as Administração Pública, como também para as Organizações do Terceiro Setor.
O dever de transparência, no entanto, não dispensa as regulares prestações de contas da utilização de recursos públicos aos órgãos internos e externos de fiscalização.
A Lei, nesse contexto, muito embora com mais de 05 anos de existência, vem sendo implementada pelo Poder Público em ritmo lento, o que se dá por inúmeras razões, mas dentre elas a escassez de recursos públicos para investimento na própria transparência e uma resistência imotivada não só do Poder Público como da iniciativa privada.
Não se pode ignorar, por outro lado, que a implementação vem surtindo efeito ano após ano, o que é absolutamente salutar, pois se encontra desbotado pelo tempo o entendimento de que o Poder Público pode eficazmente fiscalizar o uso de recursos públicos com a velocidade e a eficiência desejadas por todos.
Mais salutar ainda é o entendimento que vem criando raízes fortes de que o Terceiro Setor deve prestar contas à sociedade, independentemente do manejo ou não recursos públicos. Em verdade, inclusive sobre os recursos privados, notadamente aqueles auferidos mediante investimento privado de terceiros, de pessoas físicas ou de empresas, devem ser objeto da mais absoluta transparência.
As Organizações do Terceiro Setor que, conscientemente, atuam dessa forma, não só legitimam a sua atuação na sociedade civil, como também conquistam um ambiente mais promissor para buscar novos investimentos de terceiros.
A transparência, portanto, além de ser uma obrigação legal para o Terceiro Setor quando atua mediante recursos públicos, é uma interessante ferramenta para alavancar a captação de recursos privados, especialmente em momentos de crise econômica como a que vivemos atualmente e que ainda não temos a certeza de quando terá fim.
Fonte: https://observatorio3setor.org.br/colunas/airton-grazzioli-curador-de-fundacoes-de-sao-paulo/o-terceiro-setor-e-a-transparencia-a-propria-sociedade-civil/
Thomazin Assessoria

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