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ONG séria não tem dono

ong nao tem dono

ONG séria não tem dono

Iniciando uma abordagem sobre legalização de uma ONG, trataremos
hoje do Estatuto Social, tentando desmistificar alguns equívocos de
interpretação que muitos cometem sobre ele. Uma ONG é a reunião de
pessoas que adotam uma mesma ideologia social de transformação,
visando à melhoria da sociedade e cujos objetivos estão definidos num
instrumento jurídico: o Estatuto Social.

Leia também: Reflexões para quem pensa em criar uma ONG

Uma ONG não tem proprietário; por isso é necessária cautela quando
uma entidade é conhecida como “a ONG de Fulano”. “Fulano” deveria ser, no máximo, o presidente, o representante legal de um grupo juridicamente constituído para lutar por objetivos sociais. O presidente, ou qualquer outro membro da diretoria, deve representar a vontade deste grupo que é uma parcela da sociedade que precisa ser ouvida, ter chances de opinar e de colaborar na construção das soluções propostas.

Por esse motivo, a Lei 10.406/2002 define cláusulas mínimas, obrigatórias,
que devem constar dos estatutos sociais das entidades sem fins lucrativos. Não se trata de mera burocracia, mas de exigências que visam a assegurar que a ideologia da ONG seja preservada.

São diversas as expressões utilizadas quando se refere a uma entidade do terceiro setor: ONG, instituto, associação, fundação, OSCIP, entidade filantrópica, etc. Todas essas expressões se incluem em dois tipos jurídicos: associações ou fundações. As entidades sem fins lucrativos estão enquadradas em uma dessas duas classificações.

Depois de registradas em cartório, dependendo do atendimento a vários
requisitos, as entidades podem pleitear aos órgãos competentes certificações diversas: as de Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social), Entidade de Utilidade Pública (municipal, estadual ou federal) e Entidade Beneficente de Assistência Social.

Saiba mais: Quais são os tipos de ONGs no Brasil?

O importante é que é preciso ter clareza que entidade sem fins lucrativos não tem proprietário e que tudo o que ela possui deve ser revertido e aplicado no seu objetivo social, coletivo ou público, de acordo com o que dispõe o seu estatuto. É por esse motivo que obrigatoriamente deve existir (e isso deve constar do estatuto) um órgão chamado Conselho Fiscal, que tem o objetivo de fiscalizar a forma de atuação da entidade. Este Conselho será responsabilizado civilmente caso ocorram problemas na gestão dos recursos e do patrimônio da ONG, seja por desconhecimento (imperícia), por omissão (negligência) ou por excesso (imprudência).

Para garantir à sociedade que haverá um bom uso dos recursos investidos
nas ONGs existe a obrigatoriedade de realização de uma Assembleia Geral Ordinária Anual, em que todos os associados devem ter assegurado o direito de voto para aprovar ou não as contas apresentadas. E, caso haja desvio de finalidade, todos (diretoria, associados e demais envolvidos) podem ser responsabilizados, de acordo com Artigo 50 do novo Código Civil Brasileiro. Elaborar atas de assembleias fictícias, as chamadas “pró-forma”, é um ato que implica em responsabilização de todos os integrantes da diretoria e dos associados, por ação ou omissão, nos casos previstos na legislação.

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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

Thomazin Assessoria

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