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Principais Normas da Contabilidade referentes ao Terceiro Setor

Principais Normas da Contabilidade referentes ao Terceiro Setor

Anteriormente falamos sobre o papel da Contabilidade na Gestão Financeira da Sociedade Civil. Hoje vamos falar sobre as principais Normas da Contabilidade referentes ao Terceiro Setor.

Mesmo se inserindo em um setor sem fins lucrativos, estas organizações precisam de organização contábil. Benefícios como doações, serviços voluntários e isenção de tributos podem se transformar em grandes problemas quando não há uma correta administração contábil e financeira. Mas alguns administradores ainda acreditam que não é necessária a assessoria contábil, quando, ao contrário, esta é fundamental para manutenção e desenvolvimento dessas entidades. Com relação à transparência exigida atualmente, percebe-se a necessidade de evolução da Contabilidade, uma vez que, as instituições sem fins lucrativos, em nosso país, elaboram suas demonstrações contábeis com base em modelos desenvolvidos para atender às necessidades de usuários ligados a instituições com fins lucrativos.

Abaixo listamos as principais Normas da Contabilidade referentes ao Terceiro Setor:

  • NORMAS BRASILEIRAS APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR:

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, as entidades do Terceiro Setor são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. A contabilidade das Entidades do Terceiro Setor sofre algumas adaptações comparadas as do Segundo Setor. Mudanças estas, também, quanto a nomenclatura das Demonstrações Contábeis determinadas pela NBC T 3 (Norma que determina as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pelas Entidades).

  • APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As Entidades do Terceiro Setor seguirão a mesma composição e forma de apresentação da Lei N. º 6.404/76, obedecendo às devidas adaptações feitas à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade 10.14, 10.16, 10.18 e 10.19. Entretanto, alguns termos devem variar no caso da contabilidade do terceiro setor. O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas OSCs quanto no terceiro setor. A equação patrimonial clássica não se altera, continua sendo o ativo menos o passivo. O que altera é a nomenclatura, ao invés de Patrimônio Líquido, é chamada de Patrimônio Social.

  • BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial é um demonstrativo que representa a situação estática do Patrimônio da Entidade, destinada a evidenciar quantitativa e qualitativamente, num determinado período, a adequada interpretação da posição patrimonial e financeira. O Patrimônio Líquido, conforme a regra, “compreende os recursos próprios da entidade e o seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo, que pode ser positivo, nulo ou negativo”. A norma determina ainda, a substituição da conta Capital Social das organizações com finalidade de superávits pela expressão ‘Patrimônio Social’.

  • DEMONSTRAÇÃO DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO

A Norma que trata das demonstrações contábeis para o Terceiro Setor, determina a alteração da nomenclatura de “superávit ou déficit do exercício” para ‘superávit ou déficit do exercício’. Esta demonstração tem por objetivo principal, nas entidades sem fins lucrativos, evidenciar todas as atividades desenvolvidas pelos gestores relativas a um determinado período de tempo, denominado de “Exercício”. Quanto às despesas e receitas, é de suma importância a orientação dada pela por normativo específico, para a adequada elaboração da Demonstração do Superávit ou Déficit.

  • DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL

De acordo com a norma vigente, a “Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social é a demonstração contábil destinada a evidenciar em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade”. Na verdade, as informações contidas nesta, irá completar os demais dados constantes no Balanço e na Demonstração do Superávit ou Déficit. Explicando como e porque as Contas do Patrimônio Social modificaram-se durante determinado período.

  • NOTAS EXPLICATIVAS

As Notas Explicativas formam um complemento às Demonstrações Contábeis, tornando-se parte integrante destas, acrescentando informações que por algum motivo não foram evidenciadas nas Demonstrações Contábeis.

  • COMENTÁRIOS DO AUDITOR

Embora, o parecer, tenha características voltadas para o controle e a fiscalização, este seria, também, uma fonte adicional de proporcionar uma maior segurança ao usuário. O conteúdo do Parecer compõe-se basicamente de três parágrafos, um que referencie as demonstrações consultadas, um outro parágrafo relatando a natureza e extensão dos trabalhos realizados e finalmente a opinião do auditor sobre os demonstrativos e relatórios estudados.

Diante destas normas, vemos que a contabilidade tem um papel relevante no Terceiro Setor, pois ela irá nos demonstrar com clareza e precisão os fatos e atividades operacionais das entidades que compõem este importante setor. Os voluntários, doadores, parceiros e o governo esperam que os recursos alocados sejam efetivamente destinados à sua finalidade principal, e por isso a transparência é vital nessas organizações.

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Fonte: Educação Financeira para o Terceiro Setor – Manual do Participante Outubro/2017

Thomazin Assessoria

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