As instituições sem fins lucrativos que atuam na área de assistência social e que estão inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social têm a obrigação legal e moral de protocolar anualmente no Conselho o relatório anual de suas atividades. Como estas instituições firmam parcerias com órgãos públicos, recebem recursos públicos e viabilizam o atendimento socioassistencial da Política Nacional de Assistência Social através de parceria público-privada, precisam também atender ao princípio legal da publicidade, um dos pilares do Direito Administrativo, diretriz da condução de políticas públicas.
O relatório deve descrever como foram gastos os recursos públicos ou privados investidos na ONG, ou seja, as ações, serviços, programas e projetos realizados, bem como os resultados alcançados e a quantidade de beneficiários atendidos. Este relatório deve ser objeto de análise e emissão de parecer do Conselho Municipal, ocasião em que são avaliados a forma como os recursos foram utilizados, o retorno proporcionado à sociedade e os impactos causados nos beneficiários.
A Resolução 16/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social estabelece que o relatório de atividades anual deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) em relação à ONG executora: finalidades de acordo com seu estatuto social, objetivos, fonte de recursos e infraestrutura; b) em relação a cada serviço, programa ou projeto executado pela ONG: público- alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros utilizados, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial e forma como os usuários participaram durante as fases de elaboração, execução, monitoramento e avaliação do que foi proposto e executado.
Nem todas as ONGs, contudo, entregam anualmente o relatório ao Conselho Municipal de Assistência Social. É comum também a entrega de relatórios sem as informações mínimas legalmente exigidas. Desta forma, infelizmente, muitas ONGs ferem os princípios legais da publicidade e da transparência.
A sua ONG protocola anualmente no Conselho o relatório anual de suas atividades?
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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.
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