Segundo o Artigo 1.177 da Lei 10.406/2002 “os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele”. Os prepostos citados são os contadores e os preponentes são as pessoas jurídicas contratantes de seus serviços.
Esta regra, prevista no Código Civil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive as do Terceiro Setor. O dispositivo legal ressalta que, exceto em caso de má fé do profissional contábil, o conteúdo dos livros contábeis “Diário e Razão”, descrito nos balancetes mensais, no Balanço Patrimonial e demais demonstrativos anuais, terá valor jurídico como se a própria pessoa jurídica contratante tivesse contabilizado os documentos. É o que se chama legalmente de responsabilidade solidária.
Em processos judiciais os livros contábeis podem ser utilizados como prova, a favor ou contra a instituição, dependendo da situação. Por isto é muito importante acompanhar os trabalhos contábeis e verificar se o relatório de atividades elaborado pela administração da instituição e pelos coordenadores dos projetos sociais está fielmente retratado na contabilidade. Isto é função do Conselho Fiscal.
A contabilidade de uma ONG não segue o mesmo padrão da contabilidade de empresas. As contas, o plano de contas e os demonstrativos são diferentes, sofrem ajustes específicos para conseguirem relatar as ações das entidades sem fins lucrativos. É preciso que o contador conheça a Resolução 1.409/12 do Conselho Federal de Contabilidade e a siga fielmente para evitar problemas aos seus clientes.
A sua ONG tem o suporte de uma contabilidade adequada? A Thomazin Assessoria é especialista em Terceiro Setor. Precisa de ajuda? Clique aqui para nos enviar uma mensagem e o mais rápido possível entraremos em contato.
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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.
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