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Declaração de veículo no imposto de renda tem mudanças; entenda

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Declaração de veículo no imposto de renda tem mudanças; entenda

Quem é obrigado a declarar imposto de renda e possui veículos deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com a declaração, é preciso inserir os dados na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
“Para este ano temos uma novidade em relação a declaração de veículos, o contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Domingos explica que essa é uma forma da Receita Federal cruzar os dados.
Leia também: O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?
Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos outros anos. Assim, se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”,complementa o diretor da Confirp.

“A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do imposto de renda.

Vale destacar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2017”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp.
Não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nos casos em que o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7315005/declaracao-veiculo-imposto-renda-tem-mudancas-entenda

 

bloco k

Bloco K: o que é?

O Bloco K é uma das partes de informação do SPED ICMS/IPI, que constitui-se no Livro Eletrônico de Controle de Produção e Estoque. Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal.
Toda empresa deve ter o Livro de Controle de Produção e Estoque, segundo o artigo 72 do regulamento de ICMS. Esse livro de controle da empresa é totalmente destinado para a escrituração dos documentos fiscais e também dos documentos de uso interno do estabelecimento, ou seja, todas as informações ali contidas não são passadas para terceiros.
O Bloco K já foi adiado algumas vezes. Saiba mais sobre ele:

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.

Para quais empresas o Bloco K se destina?

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, suspensos.
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
  • Quantidade Produzida;
  • Quantidade de materiais consumido;
  • Quantidade produzida em terceiros;
  • Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros;
Obrigatoriedade Adiada
Dada a alta complexidade de conseguir controlar processos ao nível exigido do Bloco K, a CONFAZ adiou diversas vezes o início da obrigação, e hoje o quadro encontra-se assim:
Início da Obrigatoriedade
Estabelecimentos Obrigados
Faturamento Anual (igual ou superior a)
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
Independe de faturamento
2018
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 78 milhões
2019
Demais estabelecimentos industriais
Independe de faturamento
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
Independe de faturamento
Equiparados a industrial
Independe de faturamento
Fonte: Confaz, Ajuste SINIEF 8/15 

O que acrescentou no SPED?

O SPED, Sistema Público e Escrituração Digital, é um instrumento que tem como objetivo a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal de empresários e pessoas jurídicas, principalmente aquelas que são isentas ou imunes de informações computadorizadas.
Agora com a obrigatoriedade do Bloco K, a fiscalização do SPED será mais eficiente e ativa. Dessa forma, acaba com a sonegação fiscal, além de um controle maior sobre a compra de matéria prima até a elaboração do produto final. Assim, é possível determinar se a empresa utiliza meios ilícitos em suas operações como emissão de notas fiscais, manipulação de estoque entre outros.
Então, pode-se concluir que o Bloco K tem como objetivo melhorar o controle sobre os contribuintes, já que pode por meio desses dados, a Receita Federal conseguirá fechar o ciclo das informações, ou seja, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão acarretar em sonegação fiscal e consequentemente multas para as empresas.
Fonte: https://arquivei.com.br/blog/voce-ja-ouviu-falar-em-bloco-k-entenda-melhor-nesse-artigo/

 

mapa osc

Mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs)

Uma nova versão do Mapa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) acaba de entrar no ar. Lançado em 2015 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o portal congrega diversas bases de dados sobre cerca de 400 mil OSCs no Brasil e, entre outras informações, aponta características importantes das organizações civis, tais como campo de atuação, número de funcionários, tipos de parceria com entes governamentais, entre outros aspectos.
Uma das principais novidades é a ampliação do sistema de pesquisa do Mapa, que agora permite o cruzamento de vários tipos de informações das OSCs cadastradas, muito além da localização geográfica. A busca pode ser feita por área de atuação, natureza jurídica, titulação e certificação, ano de fundação, relações de trabalho e governança, espaço de participação social, projetos, fontes de recursos, situação do imóvel, entre outros campos. As possibilidades são múltiplas e os resultados obtidos formam um retrato quantitativo preciso da informação solicitada.
Outra novidade é a parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), que facilita que se identifique e compreenda o grau de engajamento das OSCs na nova Agenda 2030. No formulário de atualização da página de cada organização, foram inseridos campos para serem preenchidos de acordo com as ações de cada entidade relacionadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e respectivas metas. Trata-se de uma cooperação importante para ampliar a escala de implementação desta Agenda e dar conhecimento à sociedade sobre a relevância das OSCs em ações de interesse público.
“Essa conexão com os ODS é fundamental, pois se trata de uma agenda, um marco único que direciona as ações de transformação e mudanças para o Brasil como um todo. É ótimo que a plataforma dê visibilidade de como cada organização está se articulando aos ODS, para que seja possível identificarmos a atuação dos diversos atores nesta agenda e pensar em ações conjuntas”, comenta Graziela Santiago, coordenadora de Conhecimento do GIFE – a organização colaborou com a implementação do Mapa desde o seu planejamento.
Leia também: Terceiro Setor: Captação de recursos na internet

Dados sobre o setor

Janine Mello, coordenadora da iniciativa na Diretoria de Estudos e Políticas sobre Estado, Instituições e Democracia do Ipea, destaca a importância da plataforma para o fortalecimento do setor. “Ao reunir, organizar e disponibilizar informações de bases de dados oficiais, bem como permitir aos representantes das entidades constantes atualizações, o Mapa colabora não só com a visibilidade e oficialidade das entidades, mas é um caminho para que a administração pública e a sociedade em geral conheçam e passem a acompanhar as atividades que as OSCs realizam em áreas tão importantes como saúde, assistência social, educação, esportes, entre outras”, destaca, lembrando que o Mapa oferece a cada OSC um ambiente para se apresentar à sociedade, com dados bem organizados e alimentação contínua.
Na avaliação da especialista, a plataforma contribui também para facilitar o trabalho de gestão das OSCs ao reunir em um único ambiente, de modo contínuo e detalhado, todas as informações necessárias para que a organização participe de editais e chamadas públicas ou privadas, por exemplo.
“Colabora ainda simplificando a elaboração de relatórios de atividades anuais, gerados automaticamente com base nas informações inseridas pela OSC. Essas funcionalidades facilitam o trabalho cotidiano das OSC e reduzem significativamente os custos de produzir e gerenciar informações sobre a atuação dessas organizações, além de criar um ambiente de disseminação de dados sobre a realidade do setor”, completa Janine.
Para disseminar e incentivar que as OSC se apropriem cada vez mais do espaço, o Ipea tem investido fortemente em comunicação, com a criação de um boletim mensal sobre o Mapa, postagens semanais nas redes sociais, como Facebook e Twitter, vídeos tutoriais no Youtube etc.
“Além disso, as constantes atualizações técnicas do sistema são uma forma de atender às demandas das OSCs e de pesquisadores do tema, para que a plataforma seja cada vez mais utilizada e mais fácil para os representantes das organizações manterem suas páginas atualizadas”, comenta a coordenadora, destacando que setores da própria administração pública têm percebido a importância de compartilhamento das bases oficiais e colaborado nesse processo de atualização do Mapa.
Para Graziela Santiago, o setor ainda vivencia uma lacuna de informações e iniciativas que possam dar visibilidade e trazer dados de qualidade a respeito deste universo são fundamentais, tanto para análises e reflexões, quanto para trazer mais transparência à atuação das OSC, o que é fundamental para a construção da legitimidade de todo o campo.

Funcionalidades

O Mapa das OSCs oferece uma série de funcionalidades voltadas tanto para as organizações, como para gestores públicos, investidores sociais, pesquisadores do setor que queiram conhecer mais esse universo. Há, por exemplo, uma página especial com editais de seleção de projetos abertos por setores público e privado que preveem a contratação ou atuação de OSCs em projetos.
Já na seção de “Dados e indicadores”, é possível acessar gráficos e tabelas sobre alguns dados mais relevantes sobre as organizações, organizando sua própria consulta também, além de explorar as informações como desejar por meio do ‘extrator de dados’. O Mapa indica, por exemplo, a quantidade de OSCs por estado no país. É possível observar que São Paulo é o estado que reúne mais entidades, com mais de 82 mil organizações, seguido de Minas Gerais, com 46 mil, e Rio Grande do Sul, com 35 mil.
Ao acessar o Mapa das OSCs, o sistema exibe, automaticamente, na página principal, uma lista com as cinco OSCs mais próximas geograficamente do usuário. Quem navega no Mapa fica por dentro, logo de imediato, de quais entidades existem ao seu redor que atuam nas áreas: saúde, cultura e recreação, educação e pesquisa e assistência social.

Novas atualizações

Tendo em vista que o Mapa foi concebido como uma grande base de dados colaborativa sobre as OCS, que estão em constante movimento e crescimento, as atualizações das ferramentas disponíveis na plataforma são constantes a fim de acompanhar a dinâmica própria desse universo.
Assim, as próximas atualizações preveem a incorporação de novas bases de dados oficiais e públicas para atualização permanente das informações das organizações e do número de entidades. O Ipea iniciou também um trabalho focado em dados de parcerias das OSCs com estados e municípios para que estas informações possam também ser visualizadas no Mapa.
Os dados gerais indicam que a maior parte dos recursos públicos para OSCs são dos orçamentos estaduais e, sobretudo, municipais. “Por isso termos mais detalhamento dessas informações – quais OSCs e tipos de políticas – é fundamental para compreender a natureza das parcerias entre poder público e organizações”, ressalta a especialista.

Iniciativas do setor

O GIFE tem investido fortemente em iniciativas que visam fortalecer o campo, trazendo transparência aos processos, assim como incentivando a disponibilização de dados e informações do setor. Conheça algumas delas:
Painel GIFE de Transparência: ferramenta online que organiza e disponibiliza informações institucionais relevantes sobre as fundações e os institutos associados ao GIFE a partir de um grupo de indicadores. Este instrumento permite a qualquer um observar se a organização publica em seu site a informação sobre cada indicador e acessá-la por meio de link que direciona o usuário para o dado no site do associado.
Indicadores GIFE de Governança: instrumento que permite a associações e fundações avaliar por si mesmos o grau de desenvolvimento de sua governança tendo como referência as linhas gerais estabelecidas pelo Guia das melhores práticas de governança para institutos e fundações empresariais, elaborado pelo GIFE e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).
SINAPSE: biblioteca virtual do GIFE, que reúne publicações relevantes, nacionais e internacionais, sobre investimento social privado, terceiro setor e temas de interesse para o campo. A plataforma foi toda reformulada e acaba de ir ao ar com várias novidades.
FONTE: Gife.
Link da matéria: http://www.parceirosvoluntarios.org.br/mapa-das-oscs-amplia-acesso-a-dados-do-setor/
direito aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade quem tem direito?

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Principais requisitos

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
    • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos originais necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar  os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
  • Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.

Outras informações

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
  • Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
  • Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2018/02/aposentadoria-por-idade-quem-tem-direito.html

Grandes empresas têm até esta quarta (28) para incluir os dados de empregadores no eSocial

As grandes empresas do país têm até esta quarta-feira (28/2) para enviarem ao sistema do eSocial suas informações enquanto empregadores e as respectivas tabelas. A medida faz parte da etapa inicial da implantação do eSocial destinada a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Os empregadores que não observarem este prazo estarão sujeitos a penalidades e multas.
Ao todo, estão incluídas neste grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira etapa foi dividida em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 – nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas informações no eSocial.
Diante disso, a partir da próxima quinta-feira (1º/3) os grandes empregadores já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas ao sistema, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. É importante destacar que  os empregadores que não observarem o prazo para o envio das informações iniciais relativas às empresas não conseguirão incluir os chamados  eventos não periódicos –  relativos aos trabalhadores – já que o envio das informações iniciais das empresas é condição para a inclusão das informações seguintes.
“Estamos agora concluindo a primeira etapa em que os dados cadastrais dos empregadores já estão povoando a nova base do eSocial. A partir desta segunda fase – que começa agora nesta quinta feira – o eSocial passará a contar com os dados de mais de 15 milhões de trabalhadores. Essa fase é fundamental para o projeto porque, a partir de agora, a gente passa, de fato, a contar com  os vínculos trabalhistas já na base do novo sistema do eSocial. Isso já começa a nos dar, pelo volume de dados que nós passamos a ter na base, a solução tecnológica definitiva que tantas vantagens trará ao setor produtivo, aos trabalhadores e ao governo brasileiro”, comentou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares.

Próximas etapas

A partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.

Confira o calendário completo de implantação do programa:

esocial

Entenda o eSocial

O eSocial é uma forte medida de desburocratização do Estado brasileiro que unificará todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que todas as empresas e empregadores do país precisam cumprir em uma mesma plataforma, de forma mais simples, barata e eficiente.
A iniciativa permitirá que todos os empregadores brasileiros possam realizar o envio de suas informações ao poder público de forma unificada e padronizada o que reduzirá, na prática, custos, processos e tempo gastos hoje pelo setor produtivo com essas ações. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
Fonte: Ministério da Fazenda
Link da matéria: http://www.contabeis.com.br/noticias/36709/grandes-empresas-tem-ate-esta-quarta-28-para-incluir-os-dados-de-empregadores-no-esocial/
incentivos tributários inovação e tecnologia

Lei do Bem: Incentivos tributários à inovação.

O Brasil tem um sistema tributário reconhecidamente falho no tratamento do investimento produtivo, com escassos mecanismos de fomento. Nesse cenário tão adverso à iniciativa privada, é imprescindível não desperdiçar os raros incentivos que a legislação proporciona, como é o caso da Lei no. 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, que institui diversos benefícios fiscais para as atividades relacionadas à inovação tecnológica.

Os incentivos fiscais da Lei no. 11.196/2005

São eles:
a) Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente entre 60% a 80% da soma dos dispêndios efetuados com inovação. Ou seja, todas as despesas com mão de obra, serviços de terceiros e material de consumo utilizado em testes e/ou construção de protótipos ligados diretamente aos projetos inovadores;
b) Depreciação integral e imediata dos equipamentos comprados para a pesquisa e o desenvolvimento
da inovação;
c) Amortização acelerada dos bens ativos diferidos;
d) Crédito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior;
e) Redução de 50% do IPI para estabelecimento industrial ou equiparado.
A respeito das remessas ao exterior para empresas tributadas pelo lucro real, a lei assegura redução de carga tributária de IRPJ, CSLL, IPI e IRRF. No caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, prevê-se a redução de IPI e IRRF sobre remessas ao exterior.
Na prática, se a empresa cumpre as condições previstas na Lei no. 11.196/2005, é possível obter um benefício efetivo de até 27% calculado sobre as despesas realizadas com inovação tecnológica. Entre as exigências legais, está o cadastramento dos projetos de pesquisa no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com o envio periódico de informações sobre a evolução dos programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Um ponto que merece atenção é a exigência de que o aproveitamento do benefício fiscal deve ser feito durante o ano-calendário em que as despesas foram realizadas, sem possibilidade de diferimento ou aproveitamento posterior. Ou seja, a efetiva obtenção do benefício fiscal exige a avaliação das operações da empresa em relação aos projetos passíveis de gerar os créditos fiscais.

Benefícios para quais inovações?

A legislação estabelece renúncias fiscais tanto para as inovações de produto como para as inovações relativas ao processo produtivo. Ou seja, pode-se ter direito ao benefício fiscal da inovação tecnológica mesmo que não haja um produto novo. Na verdade, o objetivo da Lei no. 11.196/2005 é incentivar o surgimento de novas funcionalidades tanto nos produtos como nos processos produtivos. Pode ser, por exemplo, o incremento de qualidade ou de produtividade a um determinado processo de produção. O importante é que o resultado do projeto de inovação possa ser de fato percebido, seja no produto, seja no processo.
Vale mencionar que a inovação apta a receber o benefício fiscal pode ser desenvolvida por outra empresa ou outra instituição. Ou seja, a legislação não incentiva apenas que as empresas inovem internamente, mas também que contratem outras empresas para a pesquisa e o desenvolvimento de novas funcionalidades em seus produtos e processos.

Requisitos para o aproveitamento dos benefícios fiscais

A primeira condição para aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Bem é a empresa ser tributada pelo Lucro Real, que é definido pelo art. 6º do Decreto-lei no. 1.598/77 como o “lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária”. Empresas com prejuízo fiscal não podem usufruir dos benefícios da Lei no. 11.196/2005.
A segunda condição é a comprovação da existência de inovação tecnológica, desenvolvida no Brasil por profissionais brasileiros. O objetivo é averiguar se a mudança no produto ou no processo, produzida no âmbito de um processo de pesquisa e desenvolvimento de inovação, condiz com o conceito de inovação tecnológica definido pelo ordenamento jurídico.
Segundo o art. 2º do Decreto no. 5.798/2006, que regulamenta a Lei no. 11.196/2005, inovação tecnológica é “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Em relação à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação, o Decreto no. 5.798/2006 elenca três tipos de atividade: de pesquisa (básica e aplicada), de desenvolvimento (experimental e industrial) e de apoio técnico.
Na comprovação da inovação junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), é necessário incluir uma descrição do projeto, com o detalhamento das ideias e objetivos, e uma informação sobre a métrica dos ganhos, com cronograma, fluxo “antes / depois” e relato do que gerou qualidade/competitividade.
Também devem ser incluídos no processo uma planilha de horas de profissionais, os relatórios das tarefas de pesquisa e desenvolvimento, bem como os contratos e notas fiscais de terceiros.
Na apresentação do relatório de projetos ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), deve-se atender à seguinte metodologia: histórico do produto ou processo produtivo, características do novo produto ou novo processo produtivo, concepção e implantação.
Fonte: https://endeavor.org.br/incentivos-tributarios-inovacao-tecnologica-como-obte-los/
demonstração do valor adicionado

Contábeis: O que é DVA?

Para desempenhar sua atividade, uma empresa precisa contratar colaboradores, adquirir insumos, pegar empréstimo financeiro, se necessário, entre outras providências.
Quando a organização apresentar seu serviço ou produto no mercado, ele custará um valor maior do que a soma dos elementos utilizados para a sua produção. Esse valor que foi acrescentado após o processo de produção significa a riqueza gerada, e nesse momento é importante que você saiba o que é DVA.
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é um demonstrativo contábil que tem como objetivo mostrar a riqueza que foi criada pelo negócio em determinado tempo e a maneira como ela foi dividida entre os vários departamentos que fazem parte de todo processo.
Se você quer saber mais sobre o que é DVA e qual o seu papel na empresa, não deixe de ler este texto!

Para que serve a DVA?

Conforme a 6.404/76, mais conhecida como Lei das S/A, a DVA é obrigatória para a Sociedades Anonimas de capital aberto. Nessas empresas que negociam suas ações nas bolsas de valores, o demonstrativo geralmente é realizado no período anual, com os outros relatórios contábeis.
Contudo, mesmo que a legislação não exija das demais empresas a divulgação da DVA, elas podem optar por fazer isso com finalidade complementar agregando ainda mais credibilidade a suas demonstrações contábeis. Assim, o documento pode ser utilizado para mensurar a eficácia do negócio na conversão dos recursos em riqueza.
De um ponto de vista mais social, com a avaliação desse relatório também é possível observar de que maneira a instituição colabora para a sociedade na qual está inserida. Isso pode ser utilizado, como exemplo, para que os órgãos públicos criem uma ideia de como uma empresa pode beneficiar uma comunidade com sua instalação.
Esse demonstrativo também pode ser usado como base para que os sindicatos realizem um comparativo, entre organizações que exercem uma mesma atividade, das quantias destinadas aos funcionários e do progresso da remuneração, além de auxiliar os governos a compreenderem de que maneira cada segmento colabora com a receita tributária, dentre outras serventias.
A aplicação da DVA como ferramenta administrativa pode ser resumida do seguinte modo:
  • como índice de análise do desenvolvimento na geração da riqueza, ao aferir a eficácia da empresa no uso dos itens de produção, confrontando a quantia das entradas com o valor das saídas;
  • como meio de avaliar o desempenho social à proporção que mostra, na divisão da riqueza gerada, a colaboração dos trabalhadores, do governo, das instituições financiadoras e dos sócios.

Como produzir a DVA?

Para elaborar a DVA, são usadas informações acessíveis na Demonstração de Resultados do Exercício (DRE), que também é feita pela contabilidade da empresa.
Na realidade, a DVA é um método diferente de ver as informações que constam na DRE. Em vez de indicar o resultado da empresa naquele período, ou seja, de que forma chegou a certo lucro ou prejuízo, com a DVA as informações são estruturadas de acordo com o que a empresa ganhou e o que pagou.

Qual é a estrutura da Demonstração do Valor Adicionado?

A DVA inicialmente distribui os dados dos valores que o empreendimento recebeu. Nessa primeira parte do demonstrativo, podem ser encontrados, por exemplo, a receita bruta com os impostos, ganhos de capital etc. Na segunda parte podem constar os serviços que a empresa obteve de terceiros, incluindo matéria-prima e mercadorias, entre outros tipos de insumos.
O que difere entre os valores da primeira e os da segunda parte retrata o valor adicionado bruto. A partir desse número são abatidos os gastos com amortização, depreciação e exaustão, resultando no valor adicionado líquido gerado pela empresa.
Além do montante produzido, a instituição pode ter ganhado ainda outros valores por transferências, como exemplo, os juros. A somatória da primeira e da segunda parte resulta no valor adicionado total que será repartido.
Após demonstrar como a empresa produziu riqueza, a outra parte da DVA tem como intuito demonstrar como houve sua distribuição. Inicia comprovando a quantia que foi usada com pessoal, como exemplos os salários, e depois o valor usado para pagamento de impostos e demais contribuições.
A repartição da riqueza engloba ainda a remuneração da riqueza dos demais (terceiros), por exemplo, os juros pagos, e finalmente, o ordenado dos capitais próprios da empresa, que é o local onde são indicados os lucros retidos pelos empreendimentos e os lucros distribuídos entre os acionistas, e demais informações.
O valor adicionado total distribuído, que pode ser aferido na primeira metade do relatório, deve ser exatamente igual ao resultado encontrado na segunda metade da DVA, que condiz à distribuição do valor adicionado.

Como é o modelo básico de uma DVA?

O modelo básico da DVA é realizado de forma específica. Acompanhe.
1. Receitas
  • Venda de mercadorias, produtos e serviços;
  • outras receitas;
  • resultados não operacionais;
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa — constituição/reversão.
2. Insumos adquiridos de terceiros
  • Matérias-primas consumidas;
  • custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos;
  • materiais, energia, serviços de terceiros;
  • perda/recuperação de valores ativos;
  • outros.
3. Valor adicionado bruto
  • Resultado da subtração dos itens 1 e 2 acima (item 3 = 1-2).
4. Retenções
  • Depreciação, amortização e exaustão.
5. Valor adicionado líquido produzido pela entidade
  • Resultado da subtração dos itens 3 e 4 acima (item 5 = 3-4).
6. Valor adicionado recebido em transferência
  • Resultado de equivalência patrimonial (negativo ou positivo);
  • receitas financeiras;
  • outras receitas (aluguéis recebidos, doações, entre outros).
7. Valor adicionado total a distribuir
  • Resultado da subtração dos itens 5 e 6 acima (item 7 = 5-6).
8. Distribuição do valor adicionado
  • Pessoal (remuneração direta — salários, 13º, férias, comissões, horas extras, plano de saúde, alimentação, transporte, FGTS etc);
  • impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais;
  • remuneração de capitais de terceiros (juros, aluguéis e outros);
  • remuneração de capitais próprios (juros sobre o capital próprio, dividendo, lucros retidos/prejuízo do exercício, participação dos não-controladores nos lucros retidos), esse último só na consolidação.
Agora que você já sabe o que é DVA, é possível perceber sua importância como fonte de dados à medida que demonstra os elementos que possibilitam uma melhor análise do desenvolvimento econômico da empresa, comprovando a geração de riqueza e também os efeitos produzidos na sociedade por meio da divisão dessa riqueza.
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/dva/
morar sozinho

Vai morar sozinho? Saiba como montar um orçamento.

A casa dos pais é o melhor lugar no mundo para morar, mas chega um momento em que ter um lugar só seu se torna o sonho da sua vida. Você pode chegar nesse momento por diversos motivos: vai estudar em uma outra cidade ou já tem sua grana e conquistou sua liberdade.
Morar sozinho representa amadurecimento financeiro e pessoal. A partir desta decisão você fica responsável por limpar, cozinhar e cuidar do seu espaço. Dá um trabalhão, mas vale a pena para o seu crescimento. Provavelmente irá enfrentar algumas dificuldades, mas nada impossível!
O primeiro passo antes de sair de casa é fazer um orçamento doméstico e determinar o custo do seu padrão de vida. Sem dinheiro, dificilmente vai conseguir manter uma casa sozinho.
Veja o que fazer para não se perder nas dívidas e parta para o novo desafio de morar sozinho:
– Aluguel ou parcela: o seu salário comporta pagar a parcela de um aluguel ou do apartamento mensalmente? Para te ajudar a tomar essa decisão, você pode conferir o simulado do site Finanças Femininas. Antes de assinar o contrato, leia todos os tópicos e tenha a certeza de que o valor não será alterado. Fique atenta a isso na hora de fazer o planejamento.
Leia também: Alugar imóvel ao invés de comprar?
– Condomínio: se for morar em um prédio ou condomínio terá que pagar a taxa de manutenção. Os edifícios mais antigos e aqueles com vários apartamentos por andar costumam cobrar valores menores de condomínio. Isso deve ser considerado em seus gastos fixos.
– Gastos básicos: quais serão os serviços imprescindíveis para o seu apartamento? As contas de água, luz e gás não podem ficar atrasadas, ou seja, você precisa ter segurança em seu orçamento para pagá-las em dia. Em alguns lugares essas despesas estão incluídas no valor do condomínio. Acerte todos os detalhes.
– Imposto: morar sozinho significa liberdade, mas não dá para esquecer os encargos que ela traz. O maior deles é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que muda de valor de acordo com a região. Contabilize esse gasto e diminua do seu orçamento mensalmente. Há como conseguir desconto pagando a vista.
– Supermercado: é sempre bom chegar em casa e ter alguma coisa para comer. Ao contrário do que acontece na casa dos pais, no seu apê você é o único responsável pela alimentação. Para garantir que não vai sobrar um monte de comida, nem faltar nada na hora da fome, você precisa conhecer os seus hábitos alimentares para pensar nas quantidades. Sempre faça uma lista de compras antes de ir ao supermercado, para evitar cair em armadilhas ou desejos de última hora.
– Gastos secundários: de acordo com a sua renda, será preciso fazer concessões e abrir mão de alguns serviços. Você precisa mesmo de um telefone fixo? Olhe bem para gastos como telefone, internet e TV por assinatura e procure adapte os planos contratados de acordo com o seu orçamento.
– Reserva: são muitos os gastos mensais, mas também é necessário poupar. O ideal é guardar 20% do seu rendimento mensal. Se isso estiver fora da sua realidade, tente poupar pelo menos 10% e vá aumentando o percentual aos poucos. Dessa forma você garante a formação de um fundo de emergências para gastos inesperados.
Fonte: https://financasfemininas.uol.com.br/vai-morar-sozinha-saiba-como-montar-um-orcamento/?utm_source=Facebook&utm_medium=Redes+Sociais&utm_campaign=FbFF
IRPF 2018

Novidades para a Declaração do IRPF 2018

Segundo informações da Receita Federal o programa de declaração do Imposto de Renda para o ano de 2018 estará disponível para os contribuintes a partir do dia 28 de fevereiro. No entanto, o prazo final para entrega da declaração já está determinado: 30 de abril.
Embora esta declaração já seja uma velha conhecida para muitos, anualmente surgem alterações que precisam ser muito bem compreendidas para que não se tenha algum problema futuro com a Receita Federal.
Para facilitar o entendimento, preparei um conteúdo resumindo as principais mudanças que entram em vigor neste ano. Acompanhe:

Quem deve declarar?

  • Pessoas físicas que residem no Brasil que receberam rendimentos tributáveis maior que a quantia de R$28.123,91 no ano-base.
  • Quem teve ganho de capital pela alienação de direitos ou bens, sujeito a taxação de imposto, ou fez operação em bolsas de mercadorias, valores ou similares.
  • Os contribuintes que passaram a ter rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior ao valor de R$40 mil, no ano-base.
  • Pessoa com posse ou propriedades de bens ou direitos (inclusive terra nua) no valor superior a R$300 mil.
  • Pessoa que obteve uma receita bruta no valor superior a R$140.618,55 originário de atividade rural.
  • Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer período do ano-base.

Quem está isento da declaração?

Da mesma maneira há uma faixa da população que não é obrigada a entregar a Declaração de ajuste anual:
  • Pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.999,18 por mês no ano calendário de 2017.
  • Pessoas que possuam bens que não excedam R$ 300mil
  • Contribuintes portadores de doenças graves, tais como AIDS, tuberculose ativa e contaminação por radiação, entre outras.

Existem algumas novidades que já foram disponibilizadas para o ano de 2018, são elas:

Guarda compartilhada
No caso de pais e mães que têm filhos com guarda compartilhada, a novidade é que o herdeiro poderá ser incluído como dependente somente de um deles. Ou seja: se aparecer como dependente na declaração do pai, não poderá vir na da mãe e vice-versa.
De igual forma, as despesas com este dependente, agora só poderão ser declaradas no informe de quem o incluir. Antes os pais poderiam segregar as despesas, que agora não é mais permitido.
Despesas médicas
Aqui a novidade é que os recibos das despesas médicas podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma clínica ou de um laboratório.
No entanto, a condição para que sejam aprovados é que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem emitiu o recibo diretamente em sua base de dados, ou seja, a outra parte tem que necessariamente ter declarado a emissão deste recibo para o CPF de quem o utilizou para abater o imposto.
Remessas ao exterior
Nos casos em que houver envio de dinheiro para outros países com fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico, não haverá a retenção de impostos. O governo resolveu disponibilizar tal explicação como uma mudança, já que antes, as remessas do exterior eram confundidas com outras regras da declaração do imposto.
Licença médica
No caso de auxílio-doença, em que um empregado entra de licença por motivos médicos, há a isenção sobre os valores recebidos. Porém, ela será aplicada somente quando o valor for pago pela Previdência Social.
Desta forma, as quantias pagas pela empresa nesse período serão normalmente tributadas, seguindo as regras da tabela mensal do imposto de renda.
Venda de imóvel
É importante lembrar que, quando a transferência de uma propriedade gerar lucro, é necessário que o proprietário que a realizou pague 15% sobre o ganho de capital obtido nesta transação.
Segundo as regras, esse pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao ano em que ocorreu a transação. Porém, se o contribuinte utilizar tal dinheiro na compra de outra moradia em até 180 dias, há isenção.
Caso não exista a isenção ou o pagamento não tenha sido realizado tempestivamente, a pessoa terá que pagar o imposto com acréscimos. A apuração levará em consideração os juros e a multa a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.
Novas isenções
Existem ainda algumas novidades nas isenções para os valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral e não somente para os decorrentes da reforma agrária.
Há também, isenções para alguns patrocínios específicos, tais como os que forem aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Enfim… Nos próximos dias, após pronunciamento da RFB, teremos a relação completa das alterações e novidades que deverão ser observadas nas declarações que deverão ser entregues até abril de 2018, inerentes ao ano calendário de 2017.
Fonte: https://cadernodenegociosblog.wordpress.com/2018/02/15/novidades-para-a-declaracao-do-irpf-2018/
normas contabeis pequenas e medias empresas

Normas de contabilidade PMEs: porque são mais restritas?

A contabilidade pode (e deve) ser praticada em todas as instituições, independentemente de seu porte. Contudo, as normas de contabilidade para PMEs (pequenas e médias empresas) são diferentes das destinadas às grandes organizações. Além disso, o reconhecimento e a mensuração desses impactos podem gerar algumas vantagens competitivas.
Neste post mostraremos quais são essas diferenças entre as normas contábeis para empresas de diferentes estaturas e outros conceitos importantes. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

O conceito de pequenas e médias empresas

Há mais de um conceito para diferenciar as pequenas, médias e grandes empresas. O que utilizamos neste texto é o conceito da legislação societária, que distingue as pequenas e médias das empresas de grande porte de acordo com o faturamento.
São consideradas de grande porte e, portanto, obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis, não importando sua forma jurídica (Ltda., S.A. ou outras), todas as empresas que possuam, individualmente ou sob controle comum, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.
Não obstante, as pequenas e médias empresas também elaboram demonstrações contábeis ou financeiras para fins gerais, como para usuários externos, proprietários que não se envolvem na gestão da empresa, credores reais, para bancos quando precisam obter crédito.
Leia também: Como avaliar o desempenho econômico e financeiro da sua empresa?

A importância da contabilidade para PME

A contabilidade para PME é de fundamental importância para que a empresa se torne mais competitiva no mercado, considerando especialmente que ela precisa atuar dentro de uma realidade tributária muito complexa, pesada e dinâmica. A legislação tributária se modifica com frequência e as normas e os regulamentos podem ser alterados do dia para a noite.
A contabilidade exerce papel fundamental em diferentes etapas de uma PME, assegurando uma economia mais confiável e sustentável. Entre essas etapas podemos destacar:
  • análise de encargos indiretos;
  • folha de pagamento;
  • precificação de mercadorias e serviços;
  • análise dos tributos;
  • avaliação dos resultados.
Para entender melhor as razões que levam à maior contenção em algumas normas aplicáveis às PMEs, vale a pena relembrar como é a emissão de normas pelo órgão que rege a contabilidade no país.

O funcionamento do CFC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emite diretrizes de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade enunciadas pela IASB (International Accounting Standards Board, ou Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade).
O CFC promove a utilização dessas normas nas demonstrações contábeis usadas para fins gerais no Brasil e em outros relatórios financeiros. Esses relatórios envolvem informações fornecidas fora das demonstrações contábeis que ajudam na interpretação do conjunto integral dessas demonstrações e também podem aprimorar a capacidade do usuário de tomar resoluções mais eficazes do ponto de vista econômico.
As demonstrações contábeis para fins gerais têm como finalidade suprir a necessidade de informações financeiras de variados grupos de usuários que não podem exigir relatórios sob medida para satisfazer suas necessidades pessoais de informações.
Essas demonstrações abrangem informações exibidas de forma separada ou integrando outro documento público (por exemplo, um relatório anual ou um prospecto).

O que difere a contabilidade para as PMEs

Depois de cinco anos de desenvolvimento, no mês de julho de 2009 o IASB emitiu as IFRS (International Financial Reporting Standard, ou Normas Internacionais de Relatório Financeiro, em português) para pequenas e médias empresas. Logo depois da emissão dessa norma, em dezembro do mesmo ano o CPC emitiu uma norma semelhante no Brasil, a qual ficou conhecida como CPC – PME.
Essa norma consiste em uma série de princípios contábeis e apresenta uma leitura e aplicação muito mais acessíveis se comparados com o CPC integral ou pleno (aplicado nas grandes empresas), dispensando a leitura de outras normas em conjunto.

O CPC pleno e o CPC – PME

Para perceber a diferença entre a contabilidade para empresas maiores e a contabilidade para PMEs, compararamos alguns pontos:

Custos de empréstimos

No CPC pleno, os custos de empréstimos diretamente atribuídos à aquisição, construção ou produção de um ativo qualificado precisam ser capitalizados e os empréstimos com outra destinação são classificados como despesas. Já no CPC – PME, todos os custos são considerados como tal.

Ativos e passivos financeiros

No caso da contabilidade para grandes empresas, existe uma classificação em 4 categorias de ativos financeiros.
  1. Ativos e passivos financeiros com avaliação de valor justo e contrapartida no resultado;
  2. Investimentos conservados até o vencimento;
  3. Empréstimos e recebíveis; e
  4. Ativos financeiros disponíveis para venda.
Com o surgimento da nova norma sobre ativos financeiros, o IFRS 9, essas categorias serão reduzidas para duas somente.
No que se refere à contabilidade para PMEs, existe uma classificação para instrumentos financeiros que os divide em dois grupos: básicos e complexos. Os ativos que se encaixam em determinados critérios recebem avaliação ao custo ou ao custo amortizado. Os demais ativos recebem avaliação pelo justo valor com contrapartida no resultado.

Ativos intangíveis

No CPC pleno, os custos de desenvolvimento são capitalizados quando certos critérios são alcançados. Os ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (como o ágio) não passam por amortização, porém, devem ser testados por impairment uma vez ao ano, ainda que não haja evidência de perda de valor.
Nas empresas que seguem o CPC – PME, todos os custos de pesquisa e desenvolvimento são classificados como despesas. Todos os ativos intangíveis, como o ágio e os possuidores de vida útil definida, sofrem amortização.

A aplicação do CPC – PME

O CPC – PME não pode ser aplicado por: companhias abertas, regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); sociedades de grande porte, ou seja, empresas cujo ativo total seja superior a R$ 240 milhões ou a renda bruta ao ano seja maior que R$ 300 milhões; sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e por outros órgãos reguladores que apresentem poder legal para esse controle.
Em outros países existem diferentes limitações: na Inglaterra, por exemplo, mesmo empresas particulares de grande porte (que não emitem títulos no mercado) podem efetivamente fazer uso das IFRS PME.
Desde 2010, o CPC – PME é obrigatório para a maioria das pequenas e médias empresas do Brasil na elaboração de suas demonstrações financeiras. Cerca de dois milhões de empresas se encaixam nessa categoria no país.
As Leis nº 11.638/0711.941/09 e 12.249/10 tornaram os pronunciamentos dos CPCs, com aprovação do CFC, a categoria de norma legal obrigatória, em relação à contabilidade, para todas as entidades, com exceção daquelas em que os agentes reguladores tomem um posicionamento contrário.
Conforme já declarou Sir David Tweedie (Presidente do IASB)a publicação das IFRS para PME é um grande avanço para companhias em todo o mundo. Esta norma pode ser aplicável para algo em torno de 95% das companhias ao redor do mundo.”

A relevância da contabilidade para PMEs

A contabilidade está atravessando uma fase de globalização. Surgiu a necessidade de uma padronização mundial das normas contábeis. No Brasil, o processo de convergência alinha os princípios contábeis às IFRS, principalmente por causa dos esforços conjugados do CFC e do CPC.
Já há alguns anos, as IFRS vinham desenvolvendo um padrão global de demonstrações financeiras para PMEs — algo que fosse consistente com as IFRS das grandes empresas.
A importância da contabilidade para PMEs é que, aderindo às demonstrações financeiras padronizadas, seguindo um sistema transparente de elevada qualidade (que permita, inclusive, a comparação entre empresas), elas gozarão de maior acessibilidade ao mercado de capitais e de instrumentos de dívida.
Dessa forma, terão o direito de pensar em associações futuras, em captação de bons investidores, donos de boas estratégias, na possibilidade de terem seus nomes registrados na bolsa de valores e poderem aumentar a quantidade de seus acionistas.
Apesar de serem diferentes das grandes empresas, que são muito dependentes dos mercados financeiros globais para captação de recursos, muitas PMEs compõem a cadeia global de negócios e poderão ter seus caminhos suavizados devido à maior transparência e à maior comparabilidade das demonstrações contábeis.
Existe um desafio a encarar: incorporar os conceitos oriundos das IFRS e desenvolvê-los. É preciso vivenciar as novas ideias, compondo, a partir delas, uma cultura de constante transformação da organização empresarial.
No final de cada exercício social, as PMEs devem apresentar, seguindo os moldes do Pronunciamento Técnico PME (2009) emitido pelo CPC, o conjunto integral de demonstrações contábeis formado pelo balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, demonstração de resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e notas explicativas.
Leia também: 8 motivos para contratar um contador para sua empresa
A contabilidade para PMEs ainda é um assunto em pauta, com questões a serem discutidas e corrigidas. Outros estudos deverão ser conduzidos e servir de orientação para posteriores mudanças e inovações.
Qual sua opinião sobre a contabilidade para PMEs? Não deixe de compartilhar este post nas redes sociais e estimular a troca de ideias!
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/normas-contabeis-pmes/