Há um senso comum de que as doações financeiras feitas por empresas
para ONGs são abatidas do Imposto de Renda. Entretanto, é
necessário esclarecer que nem sempre a dedução é possível, pois não
são todos os tipos de empresas que podem ter algum tratamento fiscal
diferenciado quando realizam doações para ONGs.
Das três diferentes modalidades de pagamento de tributos – Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – somente a de Lucro Real
permite que as empresas usufruam de tratamento diferenciado. As
empresas que se enquadram nas modalidades de Simples Nacional e
Lucro Presumido não têm direito ao mesmo tratamento.
As empresas de Lucro Real devem observar que existem diferenças
que precisam ser consideradas quando elas optam por fazer doações
financeiras a uma ONG. Se a instituição sem fins lucrativos não tiver
certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) ou de UPF (Utilidade Pública Federal) – certificações essas
que são concedidas pelo Ministério da Justiça –, não haverá qualquer
benefício fiscal para a empresa que, neste caso, estará fazendo a doação
visando estritamente o benefício social resultante do projeto.
Caso a ONG beneficiária da doação possua um dos dois certificados
– de OSCIP ou de UPF –, o valor doado (limitado a 2% do lucro operacional
antes da doação) poderá ser abatido na base de cálculo do
Imposto de Renda. Por exemplo: se as despesas da empresa forem de
R$ 100 mil (já computada a doação de R$ 10 mil) e as receitas de
R$ 150 mil, o lucro tributável será de R$ 50 mil (a diferença entre as
receitas e as despesas).
Porém, se a ONG que recebeu a doação não tiver qualquer um dos
dois certificados, a empresa doadora pagará imposto de renda sobre
R$ 60 mil, pois precisará somar ao lucro (de R$ 50 mil) a doação que
foi feita de R$ 10 mil. É a chamada despesa de doação indedutível do
lucro. Isso significa dizer que, embora o gasto financeiro da doação de
R$ 10 mil tenha ocorrido para a empresa, na hora de calcular o lucro
não é possível abater esta despesa.
É por este motivo que possuir a certificação de OSCIP ou de UPF aumenta
as chances de captação de recursos por parte de ONGs junto
às empresas privadas.
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Fonte:
Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.
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“A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do imposto de renda.