• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

Qual a diferença entre ONG e OSCIP?

O termo ONG significa Organização Não Governamental, mas não corresponde a uma natureza jurídica. ONG é popularmente entendido como entidade do Terceiro Setor que trabalha com ações de interesse público não vinculada ao governo. Embora o termo não esteja definido pela legislação brasileira, ele é utilizado para identificar entidades privadas sem fins lucrativos que existem sob as formas jurídicas de associação ou fundação.
Associação, nos termos do art. 53 do Código Civil, pode ser definida como uma união de pessoas organizadas que visa fins não econômicos:

Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

Portanto, a associação nada mais é do que uma espécie de pessoa jurídica de direito privado (Código Civil, artigos 40 e 44) que, por suas próprias características, não visa o lucro. Essa é a razão, portanto, da larga utilização dessa forma societária pelas entidades atuantes no Terceiro Setor.
A fundação constitui-se de um patrimônio personalizado destinado a uma das finalidades previstas no artigo 62 do Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).

A designação OSCIP ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme Lei Federal nº 9.790/99, assim como Organização Social (OS), conforme estabelecido na Lei nº 9.637/98, são qualificações que associações e fundações podem receber, preenchidos os requisitos legais.
Uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, além de não buscar o lucro contábil como qualquer organização pertencente ao Terceiro Setor, possui o reconhecimento de um ou mais organismos públicos, a Prefeitura, o Estado ou a Federação.
De um modo geral, toda e qualquer entidade privada que exerça atividades intermediárias entre a sociedade e o Estado, sem objetivo de lucro, poderá ser considerada uma Organização Não Governamental – ONG, a qual pode ter, ou não, a qualificação de OSCIP. Ressaltamos, também, que ninguém “abre uma OSCIP”, mas sim pode solicitar esse reconhecimento ao Ministério da Justiça, desde que atenda as previsões legais para a obtenção da qualificação.
No entanto, sob o aspecto jurídico, a entidade é sempre uma associação ou fundação.
A sugestão, para melhor entendimento de todas as partes, é não falar em abrir uma ONG ou OSCIP, mas sim, constituir uma associação ou fundação. Tal entidade será denominada ONG pelas suas características e atividades, e, se for considerado interessante, é possível pleitear a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse público – OSCIP junto à entidade competente.
Fonte: http://nossacausa.com/diferenca-entre-ong-e-oscip/
Thomazin Assessoria

You must be logged in to post a comment