O valor que deve ser lançado refere-se a todo o ano de 2017. É fundamental ter em mãos os dados do CPF e PIS ou NIT da doméstica.
“Esta dedução foi criada em exatamente para incentivar a regularização do trabalho doméstico, algo que era extremamente informal”, comenta Edilson Junior.
É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Renata.
Para doações, é necessário o preenchimento no campo “Doações Efetuadas”, mesmo que não dedutível. Já quem recebe deve informar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
De acordo com a advogada tributarista, além da declaração no respectivo campo de Bens e Direitos, a modalidade de previdência denominada “PGBL” deve ser declarada no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa modalidade, todos os valores resgatados, aportes efetuados e rendimentos do plano são tributados pelo imposto de renda.
O PGBL permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor e é indicado para aquele que faz a declaração completa.
Rendimentos de ações judiciais
Renata diz que devem ser declarados os valores recebidos de ações judiciais, sejam trabalhistas ou indenizatórias, ainda que não tenham incidência do imposto, pois demonstram a compatibilidade da renda com o patrimônio e movimentação financeira.
Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
Do montante recebido, segundo ela, poderão ser excluídas despesas com a ação judicial, como os gastos com honorários advocatícios, que são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também precisam ser declaradas.
O valor que deve ser lançado refere-se a todo o ano de 2017. É fundamental ter em mãos os dados do CPF e PIS ou NIT da doméstica.
“Esta dedução foi criada em exatamente para incentivar a regularização do trabalho doméstico, algo que era extremamente informal”, comenta Edilson Junior.
É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Renata.
Para doações, é necessário o preenchimento no campo “Doações Efetuadas”, mesmo que não dedutível. Já quem recebe deve informar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
De acordo com a advogada tributarista, além da declaração no respectivo campo de Bens e Direitos, a modalidade de previdência denominada “PGBL” deve ser declarada no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa modalidade, todos os valores resgatados, aportes efetuados e rendimentos do plano são tributados pelo imposto de renda.
O PGBL permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor e é indicado para aquele que faz a declaração completa.
Rendimentos de ações judiciais
Renata diz que devem ser declarados os valores recebidos de ações judiciais, sejam trabalhistas ou indenizatórias, ainda que não tenham incidência do imposto, pois demonstram a compatibilidade da renda com o patrimônio e movimentação financeira.
Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
Do montante recebido, segundo ela, poderão ser excluídas despesas com a ação judicial, como os gastos com honorários advocatícios, que são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2017 também precisam ser declaradas.
Ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deverão ser informados os dados bancários atualizados para depósito da restituição. “Muitos contribuintes deixam de recebê-la no tempo correto por deixar uma simples informação errada”, diz Renata.
De acordo com a advogada tributarista, o preenchimento da declaração do IR 2018 será obrigatório somente para quem não apresentou a declaração de saída definitiva do país, por ocasião da ida para o exterior.
Quem atende à obrigatoriedade de preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País é dispensado da declaração do IR.
“O correto preenchimento evita, além das multas pela falta de envio, a dupla tributação sobre a mesma fonte de renda, e a dificuldade de justificar a compatibilidade do patrimônio oriundo de bens e receitas adquiridos no exterior”, explica.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2018/noticia/imposto-de-renda-2018-veja-itens-que-as-pessoas-mais-esquecem-de-declarar.ghtml