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Imposto de Renda 2018: como declarar posse e compra de imóveis.

IMPOSTO DE RENDA 2018

Imposto de Renda 2018: como declarar posse e compra de imóveis.

Operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis devem ser declaradas no Imposto de Renda 2018.
A propriedade de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, aliás, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano.
Uma das principais novidades da declaração em 2018 são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019.
O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.
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Segundo advogado especialista em tributos Samir Choaib, o campo “Registro” somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”.  Caso, contudo, o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório” com as informações.
O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.
Choaib esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.
Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.
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Como declarar

Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2017, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.
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Portanto, imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação.
Existe apenas uma exceção que permite a alteração do valor do imóvel: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea, diz Choaib. “Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização”.
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Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-2018/
Thomazin Assessoria

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