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Nota Fiscal Gaúcha 2018: INDICAÇÕES DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL INICIAM DIA 2 DE JANEIRO!

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Nota Fiscal Gaúcha 2018: INDICAÇÕES DE ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL INICIAM DIA 2 DE JANEIRO!

A partir de hoje. dia 2 de janeiro de 2018, o cidadão que participa do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) já poderá indicar uma ONG de sua cidade ou região que atue na defesa e proteção dos animais. Para incluir esta nova modalidade, não haverá a necessidade do contribuinte desfazer as indicações anteriores em favor das instituições que atendem as áreas de educação, saúde, e assistência social. Ao longo do próximo ano, o governo do Estado irá repassar R$ 1 milhão através do programa para entidades com atividade reconhecida na defesa dos animais.
Até agora, o participante da NFG podia realizar até quatro indicações ao se cadastrar ao programa. Além de três entidades localizadas no seu município (uma para cada área de atuação), é possível escolher uma quarta instituição de caráter estadual. Para incluir as entidades de proteção animal, o site da NFG abrirá espaço para que o contribuinte faça uma quinta indicação, sem prejuízo nos repasses de verbas das demais escolhas já feitas.

Já muito próximo de alcançar a marca de 1,5 milhão de contribuintes cadastrados, a NFG gera pontos que são acumulados sempre que o consumidor solicitar a inclusão do seu CPF no documento fiscal. O pedido deve ser feito no momento da compra em estabelecimentos participantes. Além de concorrer a prêmios em dinheiro a cada mês e de auxiliar entidades, a NFG gera ainda descontos de 2% a 5% no IPVA. Para se cadastrar, é simples: basta acessar o site www.nfg.rs.gov.br.

Veja o passo a passo para indicar uma entidade de proteção animal:

O procedimento para indicar uma entidade de Defesa e Proteção Animal é bem simples.
O primeiro passo é localizar uma entidade apta para ser apoiada. Para tanto, basta acessar https://sld.sefaz.rs.gov.br/Paginas/entidadesHabilitadas.aspx e conferir a lista com as entidades já habilitadas junto ao programa da NFG e o respectivo município.
Poderão ocorrer três situações:
1. Existe uma entidade em seu município/região, e ela está habilitada no programa:
a. procedimento: acessar o “login do cidadão” no site NFG (CPF e senha), clica na aba
“Escolha Entidade”, rola a página até chegar na área de DEFESA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS,
clica em “adicionar”;
b. seleciona o município onde a entidade está localizada (DEIXAR O NOME DA ENTIDADE EM
BRANCO!) e clica em “pesquisar”;
c. selecionar a entidade clicando na bolinha do lado esquerdo. A entidade será selecionada e
um efeito de esmaecimento sinalizará o sucesso da escolha.
2. Não há nenhuma entidade habilitada em seu município/região, mas sim em outras regiões:
a. procedimento: acessar o “login do cidadão” no site NFG (CPF e senha), clica na aba
“Escolha Entidade”, rola a página até chegar em “Entidade Social de livre escolha”, clica em
“adicionar” ou “alterar”, conforme o caso;
b. seleciona o município onde a entidade está localizada (DEIXAR O NOME DA ENTIDADE EM
BRANCO!) e clica em “pesquisar” (detalhe: nesta modalidade de “livre escolha”, somente
serão listados municípios e entidades neles localizadas que não fazem parte da sua região);
c. selecionar a entidade clicando na bolinha do lado esquerdo. A entidade será selecionada e
um efeito de esmaecimento sinalizará o sucesso da escolha.
3. Você conhece uma entidade que atua nessa área em seu município/região, mas ela não está
habilitada no programa
a. Procedimento: contatar a entidade e sensibilizá-la para participar do programa.
Detalhes:
b. É possível selecionar uma entidade de defesa e proteção de animais do seu
município/região e mais uma outra (realizando o procedimento do item 2) localizada numa
outra região do estado.
c. É possível substituir entidades apoiadas, respeitadas as regras do programa.
Fonte: Adaptado de  Nota Fiscal Gaúcha (https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/noticiaDetalhes.aspx?n=400)

 

Thomazin Assessoria

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