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Tributário

tributação terceiro setor

Tributação do Terceiro Setor: guia prático para doações de pessoas jurídicas

Muitas organizações sem fins lucrativos enfrentam dificuldades para lidar com a operacionalização do recebimento de doações. Afinal quais são os tipos de doação permitidos no ordenamento jurídico? Deve ser adotado um procedimento especial? Existe vantagem para o doador?

Procuraremos descrever aqui as possibilidades de uma pessoa jurídica – nacional ou estrangeira – fazer doação de recursos para entidades do terceiro setor no Brasil, e que particularidades legais, em âmbito federal, devem ser respeitadas.

No caso de doação por nacionais, a pessoa jurídica deposita o recurso na conta bancária da entidade sem fins lucrativos, não importando o foco de atuação da mesma. Recomenda-se a assinatura de um termo que comprove a operação, bem como os fins a que se destinam os valores. Caso a beneficiária seja qualificada como OCIP – Organização   da Sociedade Civil de Interesse Público, como entidade de Utilidade Pública Federal ou sirva desinteressadamente à comunidade ou aos trabalhadores, poderá haver dedução do valor doado, a ser abatido do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL) devido pela pessoa jurídica doadora, até o limite de 2% do lucro operacional da mesma – desde que esta seja tributada em regime de lucro real.

Neste caso, a receptora da doação deverá fornecer à doadora uma declaração no modelo da Instrução Normativa 87/96 da Secretaria da Receita federal.

Caso seja feita doação para uma entidade que seja isenta ou imune ao ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é necessário que conste no documento que comprove a doação o valor doado e o fundamento legal da isenção ou imunidade. Esta disposição evita transtornos para a receptora, já que é desta última a obrigação de recolher o tributo.

Se a pessoa jurídica decidir patrocinar ou doar para um projeto na área da cultura, poderá utilizar a Lei Rouanet. O projeto precisa ter sido aprovado pelo Pronac – Programa Nacional de Apoio à Cultura e regularizado pela CNIC – Comissão Nacional de Incentivos Culturais. Tratando-se de doação, poderá haver do IR, desde que não seja ultrapassado os 4% do valor devido – a porcentagem que pode ser deduzida depende do tipo do projeto escolhido. Por isso, é necessário verificar as especificidades da legislação pertinente.

A pessoa jurídica poderá destinar recursos para os Fundos da Criança e do Adolescente municipais, estaduais e federais. Cada fundo é gerido por um conselho formado por representantes do poder público e da sociedade civil.

O Doador deve comunicar-se com o conselho escolhido e pedir instruções de repasse.

Apesar de o procedimento variar dependendo do Conselho, o repasse é simples. Preenche-se um formulário e há emissão de comprovante, o qual poderá ser utilizado para dedução do valor doado do IR, até o limite de 1% do valor devido, válido apenas para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Micro e pequenas empresas que optem pelo Simples não podem deduzir estas doações.

As doações feitas por pessoas jurídicas estrangeiras não estão sujeitas, de acordo com a atual legislação, ao registro no Banco Central brasileiro. Os valores doados ingressam nacionalmente pelo mercado de câmbio de taxas flutuantes como transferências da contrapartida do fornecimento de bens ou de prestação de serviços por parte do beneficiário da doação.

Para doar, basta que o estrangeiro transfira o valor para a conta da entidade no Brasil. Aqui, o representante da entidade assina o contrato e câmbio e o valor em conta corrente. É importante que o aporte de recursos bem como seu recebimento sejam devidamente documentados.

Cabe finalizar com um importante lembrete. Reduzir a termo, emitir recibo e documentar as doações recebidas contribuem para a transparência e continuidade da relação entre doador e beneficiário. Além disso, em se tratando de entidade de educação ou de assistência social, a devida escrituração e documentação de receitas e despesas é imprescindível para usufruto das imunidades sobre renda, patrimônio e serviços descritas no artigo 150, inciso VI(c), da Constituição.

Doações de pessoas físicas

Somente poderão ser dedutíveis do Imposto de Renda as instituições registradas no Estatuto da Criança e Adolescente – contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Verifique no recibo se a entidade está ligada a esses órgãos, caso negativo, a doação não poderá ser considerada despesa dedutível.

Fonte: http://www.filantropia.org/tributacao.htm

tributação de entidade sem fins lucrativos

Como é a tributação de entidade sem fins lucrativos?

Quando o Estado não consegue suprir as necessidades da população, entra a iniciativa privada. É nesse cenário que as ONGs se fazem presente.
Ainda que essas estejam em maior movimento, sempre se fizeram presentes as Entidades Sem Fins Lucrativos. Assim como ocorre em outras empresas, essas possuem direitos e deveres. Um desses é a obrigação fiscal bem como a prestação de contas para com a Receita Federal.

Mas, o que são entidades sem fins lucrativos?

Elas também são conhecidas como Terceiro Setor Econômico. Tratam-se de organizações não governamentais que não tem o lucro como sua visão de negócio, mas isso não quer dizer que ela não contrate pessoas e nem tenha um capital de giro inicial. É pela luta em objetivos artísticos, sociais, religiosas, filantrópicos e recreativos que elas atuam.
Como são empresas do direito privado, há a necessidade de realização de prestação de contas, principalmente por terem em sua raiz, a não finalidade lucrativa.
Isso, porque algumas tributações são específicas em algumas naturezas, podendo essa conceder isenção total ou parcial, ou ainda conferir imunização, embasado nos artigos da Constituição Federal.

Qual a diferença entre imunidade tributária e isenção?

Para que você consiga entender perfeitamente os pontos, é necessário compreender os tipos de tributação existente. Entre isenção e imunidade há bastante diferenças, sendo que ambas são perfeitamente possíveis nas ONGs.
A principal diferença entre elas está no fato em que o direito à imunidade está prevista na nossa Constituição Federal, enquanto a isenção está prevista na Lei.
Seguindo essa linha, a imunidade é uma proibição constitucional que é cedido às entidades públicas, na tangente de tributar alguns determinados grupos de pessoas ou de empresas por algum fato, independente da sua natureza jurídica ou pela atividade que ela desempenha.
Já a isenção é a vedação a essa tributação. Porém, ela é configurada pela dispensa legal de pagamento de tributo.
Leia também; 3 livros para profissionais do terceiro setor.

Condições de imunidade fiscal

Segundo a LEi 3.532/97, a imunidade fiscal é cedida amplamente às instituições de cunho social e educativo. Segundo o artigo 50 da CF/88, é “vedado à instituição de impostos sobre patrimônio de renda ou serviço de instituições de educação e a assistência social sem fins lucrativos”.

Condições de isenção total ou parcial

Como pudemos ver pelo texto de lei, nem todas as ONGS são contempladas pela imunidade cedida pela Constituição Federal. Desse modo, elas devem recorrer a isenções que são previstas em lei, sempre analisando de acordo com a natureza da atividade e também o local onde essa apresenta sua sede.

IRPJ e CSLL

As instituições de cunho filantrópico, recreativo ou cultural, que prestam seus serviços à sociedade sem finalidade lucrativa, recebe o benefício da isenção em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e também à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com texto prevista em Lei nº 9.532/97

COFINS

Uma outra isenção garantida em Medida Provisório nº 1.858, é a do pagamento do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

PIS

A contribuição deste será determinada na base de 1% sobre a folha do pagamento do salário referente ao trabalho do mês.

INSS

As ONGs também possuem sua isenção dentro do imposto do INSS (por parte patronal), bem como as contribuições derivadas desse faturamento e do lucro forem destinados a entidades beneficentes, desde que os sócios, responsáveis e diretores tenham participação direta dentro dos valores arrecadados em forma de pagamentos ou benefícios.
Fonte: http://www.rosapenido.com.br/como-e-a-tributacao-de-entidade-sem-fins-lucrativos/
bolao copa

Ganhou o bolão da Copa? É obrigatório declarar no Imposto de Renda

A Copa do Mundo da Rússia acabou, mas fora dos gramados há um outro jogo muito popular no Brasil: o bolão entre amigos ou colegas de trabalho. Certamente, os ganhadores estão muito felizes com o dinheiro que entrou na conta, mas vale o alerta: “é necessário declarar a quantia no próximo Imposto de Renda – não importa o valor”. Quem explica é o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), José Antônio Balieiro Lima. O que muda é que dependendo de quanto você ganhou com o bolão você precisa, além de declarar, pagar o chamado carnê-leão. São isentas de qualquer taxa quantias de até R$ 1.903,38 – acima disso é necessário pagar tributos do carnê que variam de 7% a 27% dependendo do valor que você recebeu – quanto mais dinheiro, maior a taxa. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal.
“No Imposto de Renda de pessoa física, você tem o carnê-leão, que é pago mensalmente. Você deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro”, explica. Geralmente, os bolões pagam menos que essa quantia, mas caso você precise pagar o carnê-leão, o processo é totalmente online no site da Receita Federal.
O carnê-leão é deve ser pago obrigatoriamente pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O dinheiro do bolão se enquadra nessa regra, sempre considerando a quantia citada acima.
De qualquer maneira, a quantia recebida precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2019. Então, onde você declarar? O professor deu a orientação. “Você deve ir na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física (PF)/ Exterior, “rendimento de trabalho não assalariado”, “outras informações”, e inserir aqui o valor do bolão da Copa”, explicou o professor.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7518463/ganhou-bolao-copa-obrigatorio-declarar-imposto-renda
bloco k

Bloco K: o que é?

O Bloco K é uma das partes de informação do SPED ICMS/IPI, que constitui-se no Livro Eletrônico de Controle de Produção e Estoque. Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal.
Toda empresa deve ter o Livro de Controle de Produção e Estoque, segundo o artigo 72 do regulamento de ICMS. Esse livro de controle da empresa é totalmente destinado para a escrituração dos documentos fiscais e também dos documentos de uso interno do estabelecimento, ou seja, todas as informações ali contidas não são passadas para terceiros.
O Bloco K já foi adiado algumas vezes. Saiba mais sobre ele:

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações deverão apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que é por onde os Órgãos Fazendários estaduais receberão dos contribuintes todas as informações que são necessárias para a apuração de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria) e IPI (Imposto sobre Produto Industrializado).
Com o Bloco K, a Receita Federal tem como objetivo diminuir ou mesmo acabar com a sonegação fiscal (fraude que viola diretamente a lei e todos os procedimentos fiscais), ato considerado crime de acordo com a lei N° 4.729, de 14 de julho de 1965. Mas, com o Bloco K, empresas idôneas que podem não apresentar um controle preciso de produção e estoque também serão impactadas, já que variações e diferenças de inventários irão atrair a fiscalização, o que consequentemente pode gerar multas, além de outras sanções.

Para quais empresas o Bloco K se destina?

Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, suspensos.
As informações que são requeridas pelo Bloco K são:
  • Quantidade Produzida;
  • Quantidade de materiais consumido;
  • Quantidade produzida em terceiros;
  • Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
  • Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção;
  • Materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
  • Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
  • Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
  • Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros;
Obrigatoriedade Adiada
Dada a alta complexidade de conseguir controlar processos ao nível exigido do Bloco K, a CONFAZ adiou diversas vezes o início da obrigação, e hoje o quadro encontra-se assim:
Início da Obrigatoriedade
Estabelecimentos Obrigados
Faturamento Anual (igual ou superior a)
2017
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 300 milhões
Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este
Independe de faturamento
2018
Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE
R$ 78 milhões
2019
Demais estabelecimentos industriais
Independe de faturamento
Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE
Independe de faturamento
Equiparados a industrial
Independe de faturamento
Fonte: Confaz, Ajuste SINIEF 8/15 

O que acrescentou no SPED?

O SPED, Sistema Público e Escrituração Digital, é um instrumento que tem como objetivo a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal de empresários e pessoas jurídicas, principalmente aquelas que são isentas ou imunes de informações computadorizadas.
Agora com a obrigatoriedade do Bloco K, a fiscalização do SPED será mais eficiente e ativa. Dessa forma, acaba com a sonegação fiscal, além de um controle maior sobre a compra de matéria prima até a elaboração do produto final. Assim, é possível determinar se a empresa utiliza meios ilícitos em suas operações como emissão de notas fiscais, manipulação de estoque entre outros.
Então, pode-se concluir que o Bloco K tem como objetivo melhorar o controle sobre os contribuintes, já que pode por meio desses dados, a Receita Federal conseguirá fechar o ciclo das informações, ou seja, eventuais diferenças entre saldos, se não justificadas, poderão acarretar em sonegação fiscal e consequentemente multas para as empresas.
Fonte: https://arquivei.com.br/blog/voce-ja-ouviu-falar-em-bloco-k-entenda-melhor-nesse-artigo/

 

incentivos tributários inovação e tecnologia

Lei do Bem: Incentivos tributários à inovação.

O Brasil tem um sistema tributário reconhecidamente falho no tratamento do investimento produtivo, com escassos mecanismos de fomento. Nesse cenário tão adverso à iniciativa privada, é imprescindível não desperdiçar os raros incentivos que a legislação proporciona, como é o caso da Lei no. 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, que institui diversos benefícios fiscais para as atividades relacionadas à inovação tecnológica.

Os incentivos fiscais da Lei no. 11.196/2005

São eles:
a) Exclusão, na determinação do lucro real para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), do valor correspondente entre 60% a 80% da soma dos dispêndios efetuados com inovação. Ou seja, todas as despesas com mão de obra, serviços de terceiros e material de consumo utilizado em testes e/ou construção de protótipos ligados diretamente aos projetos inovadores;
b) Depreciação integral e imediata dos equipamentos comprados para a pesquisa e o desenvolvimento
da inovação;
c) Amortização acelerada dos bens ativos diferidos;
d) Crédito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior;
e) Redução de 50% do IPI para estabelecimento industrial ou equiparado.
A respeito das remessas ao exterior para empresas tributadas pelo lucro real, a lei assegura redução de carga tributária de IRPJ, CSLL, IPI e IRRF. No caso de empresas tributadas pelo lucro presumido, prevê-se a redução de IPI e IRRF sobre remessas ao exterior.
Na prática, se a empresa cumpre as condições previstas na Lei no. 11.196/2005, é possível obter um benefício efetivo de até 27% calculado sobre as despesas realizadas com inovação tecnológica. Entre as exigências legais, está o cadastramento dos projetos de pesquisa no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), com o envio periódico de informações sobre a evolução dos programas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Um ponto que merece atenção é a exigência de que o aproveitamento do benefício fiscal deve ser feito durante o ano-calendário em que as despesas foram realizadas, sem possibilidade de diferimento ou aproveitamento posterior. Ou seja, a efetiva obtenção do benefício fiscal exige a avaliação das operações da empresa em relação aos projetos passíveis de gerar os créditos fiscais.

Benefícios para quais inovações?

A legislação estabelece renúncias fiscais tanto para as inovações de produto como para as inovações relativas ao processo produtivo. Ou seja, pode-se ter direito ao benefício fiscal da inovação tecnológica mesmo que não haja um produto novo. Na verdade, o objetivo da Lei no. 11.196/2005 é incentivar o surgimento de novas funcionalidades tanto nos produtos como nos processos produtivos. Pode ser, por exemplo, o incremento de qualidade ou de produtividade a um determinado processo de produção. O importante é que o resultado do projeto de inovação possa ser de fato percebido, seja no produto, seja no processo.
Vale mencionar que a inovação apta a receber o benefício fiscal pode ser desenvolvida por outra empresa ou outra instituição. Ou seja, a legislação não incentiva apenas que as empresas inovem internamente, mas também que contratem outras empresas para a pesquisa e o desenvolvimento de novas funcionalidades em seus produtos e processos.

Requisitos para o aproveitamento dos benefícios fiscais

A primeira condição para aproveitar os benefícios fiscais da Lei do Bem é a empresa ser tributada pelo Lucro Real, que é definido pelo art. 6º do Decreto-lei no. 1.598/77 como o “lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária”. Empresas com prejuízo fiscal não podem usufruir dos benefícios da Lei no. 11.196/2005.
A segunda condição é a comprovação da existência de inovação tecnológica, desenvolvida no Brasil por profissionais brasileiros. O objetivo é averiguar se a mudança no produto ou no processo, produzida no âmbito de um processo de pesquisa e desenvolvimento de inovação, condiz com o conceito de inovação tecnológica definido pelo ordenamento jurídico.
Segundo o art. 2º do Decreto no. 5.798/2006, que regulamenta a Lei no. 11.196/2005, inovação tecnológica é “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.
Em relação à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação, o Decreto no. 5.798/2006 elenca três tipos de atividade: de pesquisa (básica e aplicada), de desenvolvimento (experimental e industrial) e de apoio técnico.
Na comprovação da inovação junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), é necessário incluir uma descrição do projeto, com o detalhamento das ideias e objetivos, e uma informação sobre a métrica dos ganhos, com cronograma, fluxo “antes / depois” e relato do que gerou qualidade/competitividade.
Também devem ser incluídos no processo uma planilha de horas de profissionais, os relatórios das tarefas de pesquisa e desenvolvimento, bem como os contratos e notas fiscais de terceiros.
Na apresentação do relatório de projetos ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), deve-se atender à seguinte metodologia: histórico do produto ou processo produtivo, características do novo produto ou novo processo produtivo, concepção e implantação.
Fonte: https://endeavor.org.br/incentivos-tributarios-inovacao-tecnologica-como-obte-los/
mentir no imposto de renda

O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?

Tentar omitir dados na declaração de Imposto de Renda 2018 e contar uma “mentirinha de leve” para obter uma restituição maior ou pagar menos imposto pode sair muito mais caro lá na frente. Além da possibilidade de ser multado, você pode até responder criminalmente pela infração.
De acordo com a Receita Federal, assim que a declaração é transmitida, o Fisco já começa a processar os dados e cruzar as informações passadas por você e por outras fontes, como empresas, bancos e cartórios, para checar se as contas declaradas por uma parte e por outra fecham.
O que mais costuma levar contribuintes à malha fina é a omissão de uma segunda fonte de rendimentos, como aluguéis ou palestras.
A inclusão de gastos não dedutíveis, como cursos de idiomas, e a informação de valores superiores aos que foram de fato gastos, também são motivos comuns de retenção da declaração.
Ao notar divergências, em um primeiro momento a Receita apenas informa ao contribuinte que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida. A comunicação desse erro é feita pelo portal e-CAC, no qual é possível acompanhar o processamento da declaração.
Para acessar o e-CAC o contribuinte deve ter o Certificado Digital ou deve gerar um código de acesso, informando o número do recibo da declaração na qual o erro foi constatado.
Dependendo da forma como o contribuinte responde à essa notificação, ele pode sofrer diferentes tipos de punições. Confira a seguir quais são elas.
Leia também: Quais são os riscos da sonegação de impostos?

Mentiu, depois corrigiu o erro espontaneamente

Ao acessar o e-CAC e verificar a pendência, o contribuinte deve corrigi-la por meio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original. Para isso, basta incluir a informação correta da mesma forma que você incluiria os dados na declaração original.
Feito isso, a punição que o contribuinte pode ter, se houver imposto devido, é uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Obs: Os valores de multa e juros são de 2017, poderão ter mudanças em 2018.
Ao corrigir o erro e pagar a multa, essa será a punição máxima que o contribuinte sofrerá. A Receita não pressupõe que o contribuinte quis mentir ou omitir dados, ela trabalha sempre com a hipótese de erro.
Ao corrigir a pendência, a multa é aplicada apenas por causa do atraso no pagamento do imposto. Se houver algum erro, mas o contribuinte não tiver imposto a pagar, nenhuma multa será aplicada.
Se o contribuinte verificar a pendência e tiver certeza de que ela é improcedente, ele deve agendar um atendimento com a Receita para apresentar a documentação que comprova a veracidade das informações declaradas. Ele também tem a opção de aguardar a intimação do Fisco.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-pode-acontecer-se-voce-mentir-no-imposto-de-renda-2/
o que é iss

O que é ISS?

O sistema tributário brasileiro tem uma grande variedade de impostos, entre eles ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mais conhecido como ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um tributo recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Cobrado de empresas e profissionais autônomos, o ISS incide sobre uma extensa lista de serviços, que vai desde diversos segmentos da saúde, como médicos, psicólogos e fisioterapeutas, até o transporte e a construção, passando por informática, telemarketing e diversos outros setores.
O ISS é recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como é recolhido também por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. O valor arrecadado será destinado sempre ao município no qual o serviço foi prestado, ainda que a empresa ou profissional específicos tenham seu cadastro realizado em outro município ou estado.
A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo. Se você quiser saber o quanto é cobrado na sua cidade, informe-se na Secretaria da Fazenda de sua cidade.
Mas é preciso ficar claro também que o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado. Então, se sua empresa realizou algum trabalho em outro município, é necessário comprovar essa informação, pois é lá que o imposto será cobrado. Por isso, os prestadores devem ficar atentos e saber as alíquotas também de outros lugares.
O que é muito importante é conferir os valores que podem ser encontrados em forma de lista no anexo da lei complementar 116 de 31 de julho de 2003, para se informar melhor sobre tais impostos e seu pagamento. Clique e confira a lista completa.

Modalidades de pagamento do Imposto Sobre Serviço

Dependendo da forma de atuação, o ISS é cobrado de diferentes formas. Quem é autônomo e presta serviços mais esporádicos deve pagar o imposto cada vez que realizar um serviço. Ele emite a nota fiscal na prefeitura e na mesma hora quita o valor devido. Um exemplo prático é o do consultor que pode ter carteira assinada em uma empresa, mas também atuar de forma independente.
Há ainda a possibilidade de o profissional com faturamento de até R$ 60 mil anual se inscrever como microempreendedor individual (MEI). Nesse caso, ele será enquadrado no Simples Nacional e pagará uma quantia mensal de R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Estes valores são destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, sendo atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Leia também: ICMS: Loja Física X Loja Online
No Simples também podem ser incluídas as microempresas (lucro de até R$ 360 mil anual) e as empresas de pequeno porte (lucro entre R$ 360 mil e 3,6 milhões por ano). Elas pagam o ISS junto com outros tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em alíquota única, calculada com base nas receitas brutas. A exceção é quando o imposto for retido na fonte. Nessa situação, o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento.
Já as empresas maiores, que não se encaixam no Simples Nacional, precisam pagar o ISS a cada serviço prestado, de acordo com a alíquota da cidade na qual realizou o trabalho e conforme a área de atuação. Aqui também é necessário observar quando o tributo é retido na fonte ou deve ser pago pela prestadora.
Se ele for retido na fonte, o tomador do serviço terá a quantia do imposto descontada do valor do trabalho. Por sua vez, a prestadora deve declarar o que foi retido. Lembrando que cada cidade possui regras próprias e elas devem ser sempre muito bem observadas para evitar problemas.

Como calcular o ISS

Chegar ao valor do quanto precisará pagar de ISS é simples. Primeiro, como já dissemos, é necessário pesquisar na legislação municipal e identificar qual a alíquota para determinado serviço. Depois, esse percentual precisa ser aplicado à base de cálculo do tributo, que nada mais é do que o valor cobrado pelo trabalho. Vamos ver um exemplo:
A empresa X prestou um serviço sobre o qual incide a alíquota máxima, ou seja, 5%. Digamos que o preço estipulado seja de R$ 10 mil.
R$ 10.000 x 5% = R$ 500
Portanto, o valor a ser pago de ISS é R$ 500.

Isenção de ISS

Em cada município, a prefeitura pode oferecer algum tipo de isenção ou redução da alíquota do ISS. No entanto, há uma operação sobre a qual esse imposto deixa de incidir em qualquer lugar. Estamos falando da exportação de serviços, que vale para os trabalhos que são integralmente desenvolvidos no exterior ou para os que são feitos no Brasil, mas refletem em resultado fora do país.
As exceções a essa regra são os serviços que têm fonte pagadora no exterior. Nesses casos não há isenção e o pagamento do tributo deve ser feito normalmente na cidade em que o trabalho foi realizado.
Como podemos ver, o pagamento do ISS possui diversos detalhes e, por isso, precisa ser muito estudado. Então, se você é prestador de serviços ou costuma contratar esses trabalhos, fique sempre atento.
Ainda com dúvidas? Agende um horário com a Thomazin Assessoria! Preencha o nosso formulário de contato clicando aqui e o mais breve possível entraremos em contato.
Fonte: https://blog.contaazul.com/glossario/iss/
sonegação de impostos

Quais são os riscos da sonegação de impostos?

Embora seja uma prática muito comum entre os contribuintes do imposto de renda, a sonegação de impostos pode causar sérias consequências para o indivíduo. Muitas pessoas tentam driblar a carga tributária quando fazem a declaração do imposto de renda. Mas os riscos de sonegar os impostos são desconhecidos por grande parte dos brasileiros.

O que é considerado sonegação de impostos?

A sonegação de impostos acontece quando o contribuinte não declara totalmente seus rendimentos. Ou seja, se o contribuinte omite dados em relação aos seus ganhos, a prática é considerada sonegação fiscal. O mesmo acontece caso o contribuinte esqueça ou desconheça sobre a declaração de certos rendimentos. Independente de qual seja a intenção do contribuinte, a prática é considerada criminosa pelas autoridades legais.
Dentre as pessoas que mais cometem esse grande erro estão as que querem tirar proveito na hora de declarar o imposto de renda. A ação criminosa é cometida através de falsificação, alteração, adulteração ou ainda omissão de dados que deveriam ser declarados. Quem deseja diminuir os impostos na declaração pode recorrer a elisão fiscal, uma maneira legal de diminuir a tributação. Já o oposto disso é a sonegação fiscal, que reduz o imposto de renda de forma ilegal.

Quais são os riscos de sonegar impostos?

Quem realiza essa prática deve ter em mente que a Receita Federal utiliza diversos mecanismos para rastrear informações. Através do avanço tecnológico, ficou muito mais fácil cruzar informações sobre renda e gastos dos brasileiros. Sendo assim, a prática se tornou ainda mais arriscada e fácil de ser identificada pela Receita Federal.
O maior risco de sonegar impostos é ser pego pelo radar da Receita Federal. Caso isso aconteça, o declarante deverá pagar uma multa em valor variável podendo chegar até 300% em cima do valor que deveria ser recolhido pelo governo em relação a sonegação. Ou seja, quem sonega impostos corre o risco de pagar mais caro no final das contas. No caso de quem fez a declaração errada e identificou que houve sonegação de impostos, a Receita Federal reconhece o equívoco e possibilita o pagamento até um mês depois do caso ser discutido por uma audiência. Nesse caso, o risco do contribuinte que comete esse erro mesmo que involuntariamente é de pagar uma multa de 37,5% em cima do valor sonegado acrescido da taxa Selic.

Consequências da sonegação fiscal

Quem realiza essa prática está sujeito às seguintes penalidades:
Infração tributária – O infrator que comete o erro de forma involuntária sofre a punição em multa com valores calculados de acordo com o valor sonegado.
Infração tributária e penal – Nesse caso, o infrator comete além da sonegação o crime de falsificar ou fraudar informações. A penalidade é de multa com valores calculados pela Receita Federal e penalidade criminal por falsificação.
Infração penal – O infrator que comete o ato falsificatório na informação de dados pode ser penalizado pela lei, com reclusão de 2 a 5 anos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-os-riscos-de-sonegar-na-declaracao-do-imposto-de-renda/
como emitir nota fiscal eletrônica em clínica médica

Como emitir notal fiscal eletrônica em clínicas médicas.

Temos falado bastante sobre o assunto Nota Fiscal Eletrônica em nosso blog, mas hoje a matéria é direcionada especialmente para profissionais liberais e empresários da área da saúde! Se você é um profissional liberal ou empresário da área da saúde leia o artigo para saber como emitir nota fiscal eletrônica em clínicas médicas.

Regime tributário: entenda as diferenças

Antes de falar da emissão de notas fiscais em si, é importante fazer uma contextualização a respeito dos diferentes tipos de tributação incidentes na prestação de serviços médicos.
A legislação brasileira permite que as empresas optem por diferentes tipos de enquadramento tributário. Em caso de empresas médicas, essa escolha costuma variar entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Entenda:

Tributação pelo Simples Nacional

As empresas que optam pelo regime do Simples Nacional precisam estar enquadradas em alguns requisitos determinados pela lei. Nos casos em que a clínica atende a esses requisitos é possível optar por esse regime.
Nesses casos, a análise é feita a partir da avaliação do faturamento da empresa, que em 2018 seguirá as seguintes regras:
-microempresas: faturamento anual de até R$ 360 mil;
-pequenas empresas: faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Tributação pelo Lucro Presumido

Diferentemente das empresas tributadas pelo Simples, o Lucro Presumido é o regime tributário indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano. Nesses casos, a pessoa jurídica tem uma alíquota a partir de 16,33% (impostos federais + ISS).
Além disso, a clínica que está enquadrada nesse regime deve adquirir o certificado digital, procedimento comum aos profissionais que emitem notas fiscais na modalidade eletrônica.
Se você é um profissional médico e trabalha em hospitais e clínicas prestando serviços na área da saúde, pode optar pela categoria profissional de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Entenda:

Empresa médica Eireli

Ao abrir uma empresa, antes de pensar no regime de tributação será necessário definir qual será a modalidade da empresa (MEI, Eireli, S.A., Ltda., etc.). Para os profissionais médicos que atuam em hospitais prestando serviços de saúde, o mais indicado é o tipo Eireli. A grande vantagem desse tipo de empresa é que, além de poder ser constituída de forma individual, a responsabilidade é limitada, ou seja, o empresário (médico) não responde com seus bens particulares pela empresa, entretanto essa responsabilidade se limita ao valor do capital social.
Dessa forma, no modelo de Eireli, não há risco de responsabilidade ilimitada dos sócios. O profissional da saúde vai abrir um negócio ou regularizar a sua situação junto ao fisco, devendo buscar sempre a orientação de profissionais do ramo contábil. Dessa forma, ele garante mais segurança na escolha do tipo empresarial e do regime de tributação. Ou seja, a contabilidade para médicos é uma etapa importante do planejamento estratégico do negócio.
Essas escolhas impactam em fatores relevantes, como a carga tributária e até mesmo a responsabilidade financeira sobre o negócio. Por isso, fique atento e esteja sempre assessorado por um contador especializado.

Vantagens na emissão da nota fiscal eletrônica

A emissão de notas fiscais eletrônicas traz diversas vantagens práticas para as empresas e clínicas médicas. Entre os principais benefícios, vale destacar:
-facilidade no preenchimento, já que os sistemas costumam preencher automaticamente os dados de clientes cadastrados;
-redução dos papéis e da demanda de logística e espaço necessários para a sua organização;
-gestão de tempo, já que a consulta desses documentos é muito mais rápida;
-pré-cadastramento de impostos, o que reduz o risco de erros no lançamento de informações tributárias;
-facilidade de cancelamento , nos casos em que se fizer necessário;
Agora que você já conhece as vantagens na emissão da NF-e, é hora de aprender como emitir o documento.

Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e)

A emissão da nota fiscal eletrônica é muito mais simples do que parece. Para isso, é necessário que o profissional conheça alguns passos básicos que devem ser seguidos. Antes de saber quais são esses passos, é necessário atentar para a necessidade de possuir um certificado digital, que nada mais é do que um arquivo que permite a identificação do emitente do documento fiscal. Isso garante a segurança no procedimento de emissão da NF-e. Para obter o certificado é necessário buscar uma empresa certificadora devidamente registrada e autorizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) e solicitar a emissão de um certificado digital. Após a sua solicitação, é necessário apresentar os documentos presencialmente à autoridade de registro indicada, que vai emitir o certificado para a clínica. Após ter em mãos o certificado digital, será solicitada a autorização para emissão das notas junta à prefeitura ou Sefaz. Em algumas cidades, é disponibilizado pela prefeitura um sistema para emissão das notas fiscais de serviços eletrônicas; em outros casos, é necessário contratar um programa emissor de notas.
Em qualquer situação, é necessário um computador com acesso à internet. Por fim, tendo em mãos todos esses elementos, é hora de emitir a sua nota fiscal de serviço eletrônica. Confira um passo a passo simples de como fazê-lo:
-em seu sistema emissor, você deverá selecionar a opção de emissão da nota fiscal eletrônica;
-após selecionar a opção, é necessário o preenchimento dos campos obrigatórios: dados do prestador de serviços, dados do tomador dos serviços, discriminação dos serviços;
-depois de preencher as informações gerais sobre o serviço, é necessário identificar o código do serviço prestado conforme a tabela CAE (código de atividade econômica), caso tenha obrigatoriedade de destacar impostos retidos, forma de pagamento, valor total dos serviços e valor líquido;
-depois de preencher esses dados, a sua nota fiscal estará pronta para transmissão e emissão.
Um dos principais cuidados que se deve ter com a emissão de documentos fiscais é para que não ocorra o preenchimento incorreto de nenhum dado. Informações equivocadas podem gerar problemas sérios com a fiscalização tributária.
Além disso, a orientação de profissionais do ramo contábil é muito importante para evitar qualquer problema junto ao fisco.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com a Thomazin Assessoria! Clique aqui para preencher o formulário e o mais breve possível entraremos em contato!
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/como-emitir-nota-fiscal-eletronica-para-clinicas/
COFINS

O que é COFINS e como calcular.

A quantidade de tributos e impostos no Brasil é uma das maiores do mundo, o que acaba confundindo muitos microempreendedores, profissionais liberais e autônomos. O COFINS é mais um daqueles casos em que você sabe que é preciso pagar, mas às vezes não entende por que e como fazer o pagamento.
Se esse é o seu caso, leia a seguir informações básicas para entender o que é e como calcular o COFINS.

O que é COFINS

COFINS é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

Quem precisa pagar o COFINS

Os contribuintes do CONFINS constituem-se por qualquer PJ (pessoa jurídica) e equivalentes dessa classificação na legislação do Imposto de Renda, com exceção feita às micro e pequenas empresas compreendidas no sistema tributário Simples Nacional. As microempresas são isentas desta contribuição devido ao sistema unificado de tributação oferecido pelo regime Simples.

Como calcular o COFINS

O COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo. A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa. Vamos explicar rapidamente como calcular.

O cálculo do COFINS

Calcular um imposto nunca é missão fácil. Um contabilista tributário ou um sistema de controle financeiro é muito útil para lidar com algumas particularidades e para observar com cuidado uma série de minúcias que fazem a diferença na tributação final. Mas vamos te dar uma ajuda com contas básicas do COFINS. Veja os exemplos!

Cumulativo

A tributação é medida apenas sobre o faturamento mensal da empresa. Ou seja, o total de todas as receitas obtidas durante o mês. Então, digamos que o seu negócio tenha auferido R$ 10.000,00.
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (3%)
COFINS = RT X AL = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00
Viu como não é difícil? Claro que existem uma série de possibilidades para exclusões na base de cálculo do seu faturamento que podem reduzir a contribuição. Dê uma olhada aqui.

Não-cumulativo

A alíquota geral é de 7,6%, embora existam taxas específicas para comerciantes de combustíveis e álcool, medicamentos e artigos de perfumaria, veículos e autopeças e bebidas frias.
O modelo não-cumulativo também permite que as empresas tributadas no regime lucro real ganhem crédito sobre alguns tipos de compras e despesas. Esse crédito será descontado no valor total da contribuição sobre o faturamento, diminuindo o valor final da tributação. Vamos ao exemplo!
RT – Receita Total (R$ 10.000,00)
AL – Alíquota (7,6%)
COFINS PARCIAL = RT X AL = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00
CC – Compras Creditadas (R$ 3.000,00)
CRÉDITO TOTAL = CC X AL = R$ 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00
COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00

Como pagar o COFINS

O pagamento deve ser efetuado até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo: o COFINS de agosto deve ser pago em setembro, até o último dia útil do segundo decêndio (termo que corresponde ao intervalo de dez dias). O ordenado deve ser quitado pela PJ matriz, mesmo que a empresa administre filiais e outras localidades.
Fonte: https://quickbooks.intuit.com/br/blog/impostos/cofins-o-que-e-e-como-calcular/