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Imposto de Renda

doações ongs

As doações a ONGs e o IR

Há um senso comum de que as doações financeiras feitas por empresas
para ONGs são abatidas do Imposto de Renda. Entretanto, é
necessário esclarecer que nem sempre a dedução é possível, pois não
são todos os tipos de empresas que podem ter algum tratamento fiscal
diferenciado quando realizam doações para ONGs.


Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real


Das três diferentes modalidades de pagamento de tributos – Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – somente a de Lucro Real
permite que as empresas usufruam de tratamento diferenciado. As
empresas que se enquadram nas modalidades de Simples Nacional e
Lucro Presumido não têm direito ao mesmo tratamento.


As empresas de Lucro Real devem observar que existem diferenças
que precisam ser consideradas quando elas optam por fazer doações
financeiras a uma ONG. Se a instituição sem fins lucrativos não tiver
certificação de OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) ou de UPF (Utilidade Pública Federal) – certificações essas
que são concedidas pelo Ministério da Justiça –, não haverá qualquer
benefício fiscal para a empresa que, neste caso, estará fazendo a doação
visando estritamente o benefício social resultante do projeto.

OSCIP e UPF

Caso a ONG beneficiária da doação possua um dos dois certificados
– de OSCIP ou de UPF –, o valor doado (limitado a 2% do lucro operacional
antes da doação) poderá ser abatido na base de cálculo do
Imposto de Renda. Por exemplo: se as despesas da empresa forem de
R$ 100 mil (já computada a doação de R$ 10 mil) e as receitas de
R$ 150 mil, o lucro tributável será de R$ 50 mil (a diferença entre as
receitas e as despesas).


Porém, se a ONG que recebeu a doação não tiver qualquer um dos
dois certificados, a empresa doadora pagará imposto de renda sobre
R$ 60 mil, pois precisará somar ao lucro (de R$ 50 mil) a doação que
foi feita de R$ 10 mil. É a chamada despesa de doação indedutível do
lucro. Isso significa dizer que, embora o gasto financeiro da doação de
R$ 10 mil tenha ocorrido para a empresa, na hora de calcular o lucro
não é possível abater esta despesa.


É por este motivo que possuir a certificação de OSCIP ou de UPF aumenta
as chances de captação de recursos por parte de ONGs junto
às empresas privadas.

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Fonte:

Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

bolao copa

Ganhou o bolão da Copa? É obrigatório declarar no Imposto de Renda

A Copa do Mundo da Rússia acabou, mas fora dos gramados há um outro jogo muito popular no Brasil: o bolão entre amigos ou colegas de trabalho. Certamente, os ganhadores estão muito felizes com o dinheiro que entrou na conta, mas vale o alerta: “é necessário declarar a quantia no próximo Imposto de Renda – não importa o valor”. Quem explica é o advogado e professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), José Antônio Balieiro Lima. O que muda é que dependendo de quanto você ganhou com o bolão você precisa, além de declarar, pagar o chamado carnê-leão. São isentas de qualquer taxa quantias de até R$ 1.903,38 – acima disso é necessário pagar tributos do carnê que variam de 7% a 27% dependendo do valor que você recebeu – quanto mais dinheiro, maior a taxa. O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal.
“No Imposto de Renda de pessoa física, você tem o carnê-leão, que é pago mensalmente. Você deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro”, explica. Geralmente, os bolões pagam menos que essa quantia, mas caso você precise pagar o carnê-leão, o processo é totalmente online no site da Receita Federal.
O carnê-leão é deve ser pago obrigatoriamente pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O dinheiro do bolão se enquadra nessa regra, sempre considerando a quantia citada acima.
De qualquer maneira, a quantia recebida precisa ser declarada no Imposto de Renda de 2019. Então, onde você declarar? O professor deu a orientação. “Você deve ir na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física (PF)/ Exterior, “rendimento de trabalho não assalariado”, “outras informações”, e inserir aqui o valor do bolão da Copa”, explicou o professor.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7518463/ganhou-bolao-copa-obrigatorio-declarar-imposto-renda
IMPOSTO DE RENDA 2018

Imposto de Renda 2018: como declarar posse e compra de imóveis.

Operações como a compra, venda, doação e posse de imóveis devem ser declaradas no Imposto de Renda 2018.
A propriedade de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, aliás, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano.
Uma das principais novidades da declaração em 2018 são os campos existentes no programa para transmissão da declaração sobre informações complementares do imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), endereço, área, matrícula e em qual cartório o bem foi registrado. O preenchimento dos novos dados é opcional este ano, mas será obrigatório em 2019.
O objetivo da Receita é ter mais subsídios para identificar quem está omitindo bens. Por isso, é melhor preencher as informações, mesmo que elas ainda sejam opcionais.
Leia também: O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?
Segundo advogado especialista em tributos Samir Choaib, o campo “Registro” somente deverá ser preenchido caso o imóvel não esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis e o contribuinte possua algum registro que possa identificar o imóvel, com o respectivo detalhamento no campo “Discriminação”.  Caso, contudo, o imóvel já esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, ao clicar em “Sim”, o campo “Registro” automaticamente desaparece. Nesse caso, basta preencher os campos “Matrícula do Imóvel” e “Nome Cartório” com as informações.
O IPTU (número de inscrição na prefeitura), endereço do imóvel e a área do imóvel podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se o contribuinte não tiver o carnê, pode pedir uma segunda via do documento na prefeitura.
Choaib esclarece que, no caso de casas, deve ser informada somente a área total do terreno, independentemente da área construída.
Já em relação a apartamentos, caso a garagem tenha matrícula e IPTU individualizados, deverá ser declarada normalmente, em conjunto com a área construída. Quando a garagem faz parte da mesma matricula do apartamento, então a área construída que consta do IPTU já contempla a somadas áreas (apartamento mais garagem). Portanto, basta informar essa área.
Veja também: Declaração de veículo no imposto de renda tem mudanças; entenda

Como declarar

Os imóveis devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa gerador da declaração, com o código específico do bem, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. Apartamentos, por exemplo, são declarados com o código 11, enquanto casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.
O valor declarado deve ser apenas o que contribuinte efetivamente pagou pelo imóvel até o dia 31 de dezembro de 2017, incluindo, dentre outras possibilidades legalmente admitidas, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), se for o caso, assim como os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.
Leia mais: Imposto de renda: 3 situações que mais colocam o contribuinte na malha fina
Portanto, imóvel deve ser declarado sempre pelo valor de aquisição, sem atualizações de preços por conta de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação.
Existe apenas uma exceção que permite a alteração do valor do imóvel: a realização de construção, reformas, pinturas e/ou reparos no imóvel. Contudo, é possível acrescentar esses custos ao valor do imóvel desde que eles possam ser comprovados através de documentação hábil e idônea, diz Choaib. “Essa documentação pode ser, por exemplo, notas fiscais para pessoas jurídicas e recibos para pessoas físicas, que deverá ser mantida em arquivo por, no mínimo, cinco anos após a alienação do imóvel, para apresentação em caso de eventual fiscalização”.
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Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-declarar-imoveis-no-imposto-de-renda-2018/
irpf 2018

Isenção Imposto de Renda 2018

O Imposto de Renda é um valor anual descontado da renda do trabalhador. O valor a ser descontado é definido, também de forma anual, pela Receita Federal e Governo Federal. Embora muitos não saibam, o imposto de renda também é válido para pessoa jurídica, ou seja, empresas. Só que no caso do imposto de renda de pessoa física, muitos dos contribuintes são totalmente isentos.

Quem é isento do Imposto de Renda 2018?

Caso queira ser isento do imposto de renda 2018, o contribuinte deverá se encaixar nessas diretrizes definidas pela Receita Federal.
  • Pessoas com rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Pessoas que possuem mais de R$ 300.000,00 avaliados em bens e direitos (automóveis, imóveis, terrenos, etc), sendo que uma parte do patrimônio é pertencente ao companheiro ou conjugue de união estável, do qual possui um relacionamento em regime parcial de bens;
  • Pessoa declarada dependente de outra. No entanto, ela ainda deve declarar seus rendimentos e bens no imposto de renda;
  • Aposentado que possuem mais de 65 anos de idade e sobrevivem de forma exclusiva do seu benefício.

Quem tem direito a Isenção do Imposto de Renda 2018

Além das pessoas que se adequam aos critérios acima, você também pode pedir a isenção do imposto de renda 2018 caso tenha alguma enfermidade grave, como:
  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação sofrida por radiação
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Como solicitar a isenção do imposto de renda 2018

Embora muitos saibam que são isentos do imposto de renda, boa parte não sabe como comunicar à Receita Federal. Isto porque, como o IRPF, envolve uma gama de assuntos, a mídia muitas vezes não noticia como solicitar essa isenção.
Portanto, caso queira ser dispensado da declaração ao IRPF 2018, você deve ir até o site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão pelo seguinte link (http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orgaos-extintos/formularios/formulario-de-requerimento-de-isencao-de-imposto), realizar o download do documento chamado de “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda”, preencher todas as informações e endereçar à Receita Federal.
Fonte: http://impostoderenda2018.net.br/isencao-imposto-de-renda/
imposto de renda malha fina

Imposto de renda: 3 situações que mais colocam o contribuinte na malha fina

Uma das maiores preocupações que o contribuinte deve ter ao iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda é não cair na malha fina. Para evitar esse tipo de dor de cabeça é importante realizar todo o processo com antecedência, garantindo que as informações são consistentes e verdadeiras.
Leia também: O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?
Mas como um cidadão cai na malha fina? Segundo a Receita Federal, sempre que é verificado algum tipo de inconsistência após uma revisão sistemática de todas as declarações dos contribuintes. Ao encontrar a irregularidade, o órgão pode desvendar o erro internamente ou intimar que a pessoa apresente esclarecimentos.
Veja também: Quais são os riscos da sonegação de impostos?
De acordo com a advogada tributarista Rhuana Cesar, para não ser pego na malha fina é indispensável seguir os parâmetros, item por item, e sempre ter a documentação que suporte a informação preenchida. “Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, e esses recibos precisam estar no nome da pessoa ou de seus dependentes”, comenta.
Leia mais: Imposto de Renda 2018: doe e pague menos impostos!
A especialista acrescenta ainda que algumas situações são as mais comuns para levar a declaração ao equívoco, “geralmente por erros de números ou vírgulas”. Confira abaixo algumas delas:

Variação patrimonial

O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados (tributáveis, isentos ou não tributáveis, e rendimentos tributados exclusivamente na fonte) indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita.

Pagamento de aluguéis

Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. A despesa não é dedutível, mas a omissão de informação pode gerar multa.

Previdência privada

É preciso ter em mãos o informe de rendimentos que a instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência fornece, para saber o valor total a ser declarado. Ainda deve-se ter a informação de qual é a tabela que rege o modelo de tributação.

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Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7315110/imposto-renda-situacoes-que-mais-colocam-contribuinte-malha-fina

Imposto de Renda 2018: Entenda como declarar os rendimentos do MEI .

O microempreendedor individual (MEI) exerce dois papéis distintos para a Receita, de pessoas jurídica e física. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional. Mas o contribuinte, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Leia também:  Novidades para a Declaração do IRPF 2018

Só o fato de ser MEI não o obriga a fazer a declaração. De acordo com a Receita, as regras de obrigatoriedade de entrega são as mesmas para qualquer pessoa física. Alguns parâmetros básicos devem ser observados para saber se o MEI é obrigado a declarar o IR, como: obter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; obter ganho de capital; e ter propriedade com valor superior a R$ 300 mil.

Fonte: O Globo

Veja também: Declaração de veículo no imposto de renda tem mudanças; entenda
Ainda segundo a Receita Federal, são considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos ao MEI, exceto os que corresponderem a despesas do negócio.
A gerente Senior de Impostos da EY, Isis Kimura,explica que o lucro auferido pelo MEI é considerado um rendimento isento, mas a receita líquida pode ser tributável.
— São dois momentos de cálculo: da receita bruta apurada em 2017, o MEI pode abater no IR entre 32% a 8%, dependendo do setor de atuação. Essa é a parcela isenta de tributação. Uma vez encontrado esse valor, o contribuinte deve abatê-lo do montante correspondente à receita líquida (receita bruta – despesas). Esse valor final é o montante do rendimento tributável recebido de pessoa jurídica — explica Kimura.
Segundo ela, no caso de uma pessoa que tem um emprego com carteira assinada, mas também tem MEI, só a parcela descrita como tributável, se houver, será somada ao rendimento do emprego.
A analista de políticas públicas do Sebrae/RJ, Juliana Lohmann, ressalta que as informações de pessoa física na declaração do microempreendedor individual dependem do faturamento e das despesas auferidas.
— A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido. Por exemplo, se a atividade do MEI for de comércio e a receita bruta do ano for de R$ 60 mil , a alíquota de presunção a ser aplicada será de 8%, ficando o valor de rendimentos isentos de R$ 4.800, devendo os demais declarados como tributáveis — observa Lohmann.
Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-entenda-como-declarar-os-rendimentos-do-mei-1-22454336
como declarar carro no imposto de renda

Declaração de veículo no imposto de renda tem mudanças; entenda

Quem é obrigado a declarar imposto de renda e possui veículos deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com a declaração, é preciso inserir os dados na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
“Para este ano temos uma novidade em relação a declaração de veículos, o contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Domingos explica que essa é uma forma da Receita Federal cruzar os dados.
Leia também: O que pode acontecer se você mentir no Imposto de Renda?
Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos outros anos. Assim, se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”,complementa o diretor da Confirp.

“A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do imposto de renda.

Vale destacar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2017”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp.
Não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nos casos em que o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7315005/declaracao-veiculo-imposto-renda-tem-mudancas-entenda

 

IRPF 2018

Novidades para a Declaração do IRPF 2018

Segundo informações da Receita Federal o programa de declaração do Imposto de Renda para o ano de 2018 estará disponível para os contribuintes a partir do dia 28 de fevereiro. No entanto, o prazo final para entrega da declaração já está determinado: 30 de abril.
Embora esta declaração já seja uma velha conhecida para muitos, anualmente surgem alterações que precisam ser muito bem compreendidas para que não se tenha algum problema futuro com a Receita Federal.
Para facilitar o entendimento, preparei um conteúdo resumindo as principais mudanças que entram em vigor neste ano. Acompanhe:

Quem deve declarar?

  • Pessoas físicas que residem no Brasil que receberam rendimentos tributáveis maior que a quantia de R$28.123,91 no ano-base.
  • Quem teve ganho de capital pela alienação de direitos ou bens, sujeito a taxação de imposto, ou fez operação em bolsas de mercadorias, valores ou similares.
  • Os contribuintes que passaram a ter rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior ao valor de R$40 mil, no ano-base.
  • Pessoa com posse ou propriedades de bens ou direitos (inclusive terra nua) no valor superior a R$300 mil.
  • Pessoa que obteve uma receita bruta no valor superior a R$140.618,55 originário de atividade rural.
  • Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer período do ano-base.

Quem está isento da declaração?

Da mesma maneira há uma faixa da população que não é obrigada a entregar a Declaração de ajuste anual:
  • Pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.999,18 por mês no ano calendário de 2017.
  • Pessoas que possuam bens que não excedam R$ 300mil
  • Contribuintes portadores de doenças graves, tais como AIDS, tuberculose ativa e contaminação por radiação, entre outras.

Existem algumas novidades que já foram disponibilizadas para o ano de 2018, são elas:

Guarda compartilhada
No caso de pais e mães que têm filhos com guarda compartilhada, a novidade é que o herdeiro poderá ser incluído como dependente somente de um deles. Ou seja: se aparecer como dependente na declaração do pai, não poderá vir na da mãe e vice-versa.
De igual forma, as despesas com este dependente, agora só poderão ser declaradas no informe de quem o incluir. Antes os pais poderiam segregar as despesas, que agora não é mais permitido.
Despesas médicas
Aqui a novidade é que os recibos das despesas médicas podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma clínica ou de um laboratório.
No entanto, a condição para que sejam aprovados é que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem emitiu o recibo diretamente em sua base de dados, ou seja, a outra parte tem que necessariamente ter declarado a emissão deste recibo para o CPF de quem o utilizou para abater o imposto.
Remessas ao exterior
Nos casos em que houver envio de dinheiro para outros países com fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico, não haverá a retenção de impostos. O governo resolveu disponibilizar tal explicação como uma mudança, já que antes, as remessas do exterior eram confundidas com outras regras da declaração do imposto.
Licença médica
No caso de auxílio-doença, em que um empregado entra de licença por motivos médicos, há a isenção sobre os valores recebidos. Porém, ela será aplicada somente quando o valor for pago pela Previdência Social.
Desta forma, as quantias pagas pela empresa nesse período serão normalmente tributadas, seguindo as regras da tabela mensal do imposto de renda.
Venda de imóvel
É importante lembrar que, quando a transferência de uma propriedade gerar lucro, é necessário que o proprietário que a realizou pague 15% sobre o ganho de capital obtido nesta transação.
Segundo as regras, esse pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao ano em que ocorreu a transação. Porém, se o contribuinte utilizar tal dinheiro na compra de outra moradia em até 180 dias, há isenção.
Caso não exista a isenção ou o pagamento não tenha sido realizado tempestivamente, a pessoa terá que pagar o imposto com acréscimos. A apuração levará em consideração os juros e a multa a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.
Novas isenções
Existem ainda algumas novidades nas isenções para os valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral e não somente para os decorrentes da reforma agrária.
Há também, isenções para alguns patrocínios específicos, tais como os que forem aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Enfim… Nos próximos dias, após pronunciamento da RFB, teremos a relação completa das alterações e novidades que deverão ser observadas nas declarações que deverão ser entregues até abril de 2018, inerentes ao ano calendário de 2017.
Fonte: https://cadernodenegociosblog.wordpress.com/2018/02/15/novidades-para-a-declaracao-do-irpf-2018/
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