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A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA ÀS EMPRESAS

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA EXTERNA ÀS EMPRESAS

O conceito de auditoria tem se ampliado ao longo do tempo, incorporando as novas utilizações das técnicas fundamentais de coleta de evidências, em resposta às solicitações crescentes da comunidade interessada nos serviços de auditoria. Podemos definir a auditoria como sendo o estudo e a avaliação sistemática das transações realizadas e das demonstrações contábeis consequentes.

 

Segundo conceituado pelo Instituto dos Auditores Independentes, a auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.

 

Segundo Franco, a auditoria surgiu como consequência da necessidade de confirmação dos registros contábeis, em virtude do aparecimento das grandes empresas e da taxação do imposto de renda, baseado nos resultados apurados em balanço, sendo que sua evolução ocorreu paralelamente ao desenvolvimento econômico, que gerou as grandes empresas, formadas por capitais de muitas pessoas, que têm na confirmação dos registros contábeis a proteção ao seu patrimônio. Já para Almeida, a auditoria externa ou auditoria independente surgiu como parte da evolução do sistema capitalista, pois no início as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares, mas com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos no mercado.

 

Neste sentido, os trabalhos de auditoria externa são efetuados tendo como balizador as normas de auditoria vigentes, bem como os normativos emanados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Banco Central do Brasil (BACEN), dentre outros órgãos reguladores do mercado e são calcados nas mais variadas técnicas de testagem, que vão de análises de variações de saldos, recálculos de atualizações, checagem de documentos e demais procedimentos que o auditor julgar necessário aplicar no decorrer de seu trabalho. Com isto, o auditor objetiva formar sua opinião, ou conclusão nos casos de Revisão de informações trimestrais de Companhia Abertas, de que as demonstrações contábeis estão livres ou não de distorções relevantes, proporcionando aos usuários destas demonstrações contábeis, ou informações trimestrais, uma segurança mínima para realização de investimentos, empréstimos, concessão de crédito, etc.

 

 

Marcos A. C. de Almeida

Contador

CRC-RS: RS-068539/O-0

Thomazin Assessoria

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