Quem é obrigado a declarar imposto de renda e possui veículos deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com a declaração, é preciso inserir os dados na ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
“Para este ano temos uma novidade em relação a declaração de veículos, o contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Contudo, ainda não é obrigatório, mas já é interessante inserir no espaço determinado, pois a partir dos próximos anos será”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Domingos explica que essa é uma forma da Receita Federal cruzar os dados.
Tirando essa questão, o caminho é o mesmo dos outros anos. Assim, se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”,complementa o diretor da Confirp.
“A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Domingos, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do imposto de renda.
Vale destacar que, diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2017” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2017”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp.
Não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nos casos em que o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/7315005/declaracao-veiculo-imposto-renda-tem-mudancas-entenda