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Fique atento! O Simples Nacional vai mudar!

Fique atento! O Simples Nacional vai mudar!

Uma grande mudança no regime tributário Simples Nacional foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, em 27 de outubro de 2016 pela Lei Complementar número 155. Além de prever o parcelamento de débitos e a entrada do investidor anjo em 2017, as principais alterações ficaram para 2018, tanto é que muita gente está chamando de Novo Simples Nacional.

1. Novas atividades

A partir de 2018, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diversos microempreendedores e pequenos produtores de bebidas alcoólicas que comercializam cerveja, vinho, licores e bebidas destiladas poderão optar pelo Simples Nacional.
Além disso, uma das grandes novidades diz respeito à importação e exportação de produtos. Empresas de logística internacionais que forem contratadas por empresas que usam o regime Simples Nacional poderão realizar a tarefa de forma eletrônica, o que vai reduzir bastante os custos aduaneiros.

Achou interessante?

Quem participa de licitações também ficará contente com a não exigência de certidões negativas para participação. Somente o vencedor deverá apresentá-la na hora de assinar o contrato. O segurado também terá o prazo de cinco dias úteis para regularizar toda a documentação, revendo os pagamentos e parcelamentos para emitir certidões positivas, negativas e até mesmo positivas com efeito de negativas.
O poder executivo será encarregado de disponibilizar, na internet, informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Isso pode abrir a possibilidade de unificar o FGTS e o INSS em uma única data de vencimento e pagamento, algo que já está encaminhado pelo facilitador eSocial para as folhas de pagamentos das empresas.

E não para por aí:

A fiscalização para assuntos ambiental, metrológico, ocupação de solo, relação de consumo, sanitário, segurança e trabalhista vai passar a ser orientadora quando a atividade ou situação for estipulada como de baixo risco. Isso significa que o fiscal vai dar um prazo para regularização maior antes de aplicar uma multa.

Além disso…

Bancos comerciais e bancos múltiplos públicos que têm carteira comercial, o BNDES e a Caixa Econômica Federal poderão incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

E, por fim:

Maior fiscalização! O Novo Simples Nacional vai liberar a troca de informações entre a Receita Federal (Fazenda Pública da União), a Receita Estadual (Estados) e Prefeituras e DF (Municípios) para melhor planejar e executar procedimentos fiscais sem gerar prejuízo de ação fiscal em cada um deles.

2. Limites de Faturamento e redutor de receita

O teto do faturamento da Simples Nacional vai passar de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Mas o cálculo novo tem uma mudança: agora o ICMS e o ISS serão cobrados separadamente do DAS e por isso terão todas as obrigações anexas de uma empresa normal quando esta excede os 3,6 milhões de reais acumulados nos doze últimos meses. Apenas os impostos federais terão recolhimento unificado, portanto atente-se para isso!
Para estabelecimentos que trabalham com barbeiros, cabeleireiros, depiladores, esteticistas, manicures, maquiadores e pedicures, haverá uma grande mudança no redutor de receita. Agora, a exclusão será feita sobre a receita bruta repassada. Em outras palavras, o imposto incidirá sobre o serviço prestado sem levar em conta o valor repassado ao profissional.

O resultado disso?

Menos impostos. Vejamos este exemplo: o salão tem uma receita de R$ 80 por depilação e um contrato de parceria com a depiladora no qual ela leva R$ 35 por depilação. A partir de 2018, o imposto incidirá em cima de R$ 45 (=R$ 80 – R$ 35) ao invés dos R$ 80 cheios.

3. Novas Regras para MEI

O teto do faturamento para Microempreendedores Individuais passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano ou proporcional (no caso da abertura não ter sido em janeiro) e também foi incluído o empreendedor Rural como um indivíduo que pode se cadastrar como MEI.
Outra grande mudança é que, antes, a baixa para criar um MEI precisava ser realizada no Portal do Empreendedor, na Junta Comercial, na Receita Estadual, na Prefeitura e também em outros cadastros com a administração pública. Ufa, chega!  A partir de primeiro de janeiro de 2018, a baixa vai ser exclusiva do Portal do Empreendedor e não há necessidade de nenhum órgão.
E a obrigação da inscrição com pagamento de anuidade em órgão de Conselho de classe profissional? Também foi dispensada.
Em relação à contribuição do INSS, o empresário individual é visto como um contribuinte individual e o trabalhador rural vai ser um contribuinte especial. Em ambos os casos, é possível contratar até 1 funcionário por no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria.

4. Alíquotas e anexos

A alíquota inicial permanecerá idêntica nos anexos referentes ao Comércio (Anexo I), à Indústria (Anexo II) e Serviços (Anexos III e IV), contudo o Anexo V de serviços vai ser tributado pelo Anexo III e o Anexo VI será extinto, com suas atividades sendo enviadas para o Anexo V.
Desta forma, agora a alíquota se tornará progressiva na medida que o faturamento da empresa aumenta e não fixa por faixas, como era antes. Caso a folha de pagamento sobre o faturamento exceda 28% ou mais, vai haver uma relação de redução de alíquota das atividades que são tributadas pelo novo Anexo III.
As atividades de Acupuntura, Arquitetura e Urbanismo, Bancos de Leite, Clínicas de Nutrição, Fonoaudiologia, Medicina, Odontologia, Podologia Psicologia e Terapia Ocupacional vão para o Anexo III.
Apesar das mudanças não serem exatamente o que todos esperavam, o Novo Simples Nacional para 2018 é repleto de novidades significativas e muitas delas são consideradas benéficas por analistas.
A redução de impostos de atividades que foram para o Anexo III (como as relacionadas à tecnologia) e, sobretudo, a nova forma de tributação progressiva, será um grande avanço para que pequenas empresas possam crescer sem tomar um verdadeiro soco no estômago quando precisam realizar o pagamento mensal da DAS.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/o-que-mudou-novo-simples-nacional-2018/
Thomazin Assessoria

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