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Novidades para a Declaração do IRPF 2018

IRPF 2018

Novidades para a Declaração do IRPF 2018

Segundo informações da Receita Federal o programa de declaração do Imposto de Renda para o ano de 2018 estará disponível para os contribuintes a partir do dia 28 de fevereiro. No entanto, o prazo final para entrega da declaração já está determinado: 30 de abril.
Embora esta declaração já seja uma velha conhecida para muitos, anualmente surgem alterações que precisam ser muito bem compreendidas para que não se tenha algum problema futuro com a Receita Federal.
Para facilitar o entendimento, preparei um conteúdo resumindo as principais mudanças que entram em vigor neste ano. Acompanhe:

Quem deve declarar?

  • Pessoas físicas que residem no Brasil que receberam rendimentos tributáveis maior que a quantia de R$28.123,91 no ano-base.
  • Quem teve ganho de capital pela alienação de direitos ou bens, sujeito a taxação de imposto, ou fez operação em bolsas de mercadorias, valores ou similares.
  • Os contribuintes que passaram a ter rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, com soma superior ao valor de R$40 mil, no ano-base.
  • Pessoa com posse ou propriedades de bens ou direitos (inclusive terra nua) no valor superior a R$300 mil.
  • Pessoa que obteve uma receita bruta no valor superior a R$140.618,55 originário de atividade rural.
  • Contribuintes que passaram a ser residente no Brasil, em qualquer período do ano-base.

Quem está isento da declaração?

Da mesma maneira há uma faixa da população que não é obrigada a entregar a Declaração de ajuste anual:
  • Pessoas que recebem aposentadoria, reforma ou pensão.
  • Pessoas com renda mensal de até R$ 1.999,18 por mês no ano calendário de 2017.
  • Pessoas que possuam bens que não excedam R$ 300mil
  • Contribuintes portadores de doenças graves, tais como AIDS, tuberculose ativa e contaminação por radiação, entre outras.

Existem algumas novidades que já foram disponibilizadas para o ano de 2018, são elas:

Guarda compartilhada
No caso de pais e mães que têm filhos com guarda compartilhada, a novidade é que o herdeiro poderá ser incluído como dependente somente de um deles. Ou seja: se aparecer como dependente na declaração do pai, não poderá vir na da mãe e vice-versa.
De igual forma, as despesas com este dependente, agora só poderão ser declaradas no informe de quem o incluir. Antes os pais poderiam segregar as despesas, que agora não é mais permitido.
Despesas médicas
Aqui a novidade é que os recibos das despesas médicas podem ser aceitos sem o endereço do médico, do hospital, de uma clínica ou de um laboratório.
No entanto, a condição para que sejam aprovados é que a Receita Federal consiga acessar as informações sobre quem emitiu o recibo diretamente em sua base de dados, ou seja, a outra parte tem que necessariamente ter declarado a emissão deste recibo para o CPF de quem o utilizou para abater o imposto.
Remessas ao exterior
Nos casos em que houver envio de dinheiro para outros países com fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico, não haverá a retenção de impostos. O governo resolveu disponibilizar tal explicação como uma mudança, já que antes, as remessas do exterior eram confundidas com outras regras da declaração do imposto.
Licença médica
No caso de auxílio-doença, em que um empregado entra de licença por motivos médicos, há a isenção sobre os valores recebidos. Porém, ela será aplicada somente quando o valor for pago pela Previdência Social.
Desta forma, as quantias pagas pela empresa nesse período serão normalmente tributadas, seguindo as regras da tabela mensal do imposto de renda.
Venda de imóvel
É importante lembrar que, quando a transferência de uma propriedade gerar lucro, é necessário que o proprietário que a realizou pague 15% sobre o ganho de capital obtido nesta transação.
Segundo as regras, esse pagamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao ano em que ocorreu a transação. Porém, se o contribuinte utilizar tal dinheiro na compra de outra moradia em até 180 dias, há isenção.
Caso não exista a isenção ou o pagamento não tenha sido realizado tempestivamente, a pessoa terá que pagar o imposto com acréscimos. A apuração levará em consideração os juros e a multa a partir do 2º mês após o recebimento do valor da transação.
Novas isenções
Existem ainda algumas novidades nas isenções para os valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral e não somente para os decorrentes da reforma agrária.
Há também, isenções para alguns patrocínios específicos, tais como os que forem aprovados pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Enfim… Nos próximos dias, após pronunciamento da RFB, teremos a relação completa das alterações e novidades que deverão ser observadas nas declarações que deverão ser entregues até abril de 2018, inerentes ao ano calendário de 2017.
Fonte: https://cadernodenegociosblog.wordpress.com/2018/02/15/novidades-para-a-declaracao-do-irpf-2018/
Thomazin Assessoria

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