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MEI: 6 vantagens!

MEI: 6 vantagens!

1 – Legalização do próprio negócio

O principal benefício para o MEI está mesmo na formalização do seu negócio, que possibilita passar a emitir notas fiscais, ter acesso a créditos especiais para pessoas jurídicas nos bancos e aumentar a confiabilidade geral do seu empreendimento no mercado.

2 – Facilitação na burocracia

Para se tornar um MEI é incrivelmente fácil: basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo indicado por lá. Tudo é feito gratuita e rapidamente. Lembrando que quem pleiteia se tornar MEI não pode, no entanto, ser sócio em outra empresa, ok? O MEI sai registrado no ato, já com cadastro de CNPJ e sem ter que aditar documentos em nenhuma junta comercial.

3 – Direito a benefícios previdenciários

Essa categoria empresarial está protegida pela Previdência Social em alguns benefícios. No caso, é possível conquistar a aposentadoria por idade ou por invalidez, além de receber auxílio-doença ou salário-maternidade. A família ainda terá, desde o primeiro pagamento do MEI, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.

4 – Isenção de impostos

O MEI tem isenção nos tributos federais, além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais. Para se ter uma ideia, o MEI não paga IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal, enquanto paga o valor simbólico de 5 reais como Imposto Sobre Serviços (ISS), além de 1 real como Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Além disso, há o percentual de 11% sobre o salário mínimo para custear o INSS.

5 – Simplificação da escrituração contábil e fiscal

Só existe uma obrigação fiscal básica para o MEI: comprovar que seu faturamento ao ano não ultrapassa a soma de 60 mil reais. E, para fazer isso, ele deve entregar ao fisco apenas uma declaração chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei). O envio pode ser feito eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, sendo seu prazo computado para o dia 30 de abril de cada ano.

6 – Possibilidade de contratação

Ainda que o MEI seja um tipo empresarial de um único titular, a legislação em vigor permite a contratação de um empregado para ajudar no empreendimento. No caso, será preciso pagar um salário-mínimo ou pelo menos o piso da categoria.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/6-vantagens-de-ser-um-microempreendedor-individual/
Thomazin Assessoria

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