As entidades sem fins lucrativos foram idealizadas – segundo o pesqui- sador Joviles Trevisol, que adota a corrente de pensamento do filósofo italiano Antonio Gramsci – como um instrumento de atuação interme- diária entre Estado e o mercado, onde a sociedade civil trabalharia “em defesa da liberdade civil e política, dos direitos humanos, do meio am- biente, da promoção da cidadania, do desenvolvimento sustentável, da assistência humanitária, entre outras”.
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Foi com este conceito que surgiram as ONGs, Organizações Não Go- vernamentais, que têm como objetivo social “a defesa e a garantia de direitos”. Se levarmos em consideração que muitos direitos já existem legalmente, que estão inseridos teoricamente nas políticas públicas brasileiras e que o Estado possui recursos humanos e financeiros para executar essas políticas, fica clara a importância deste tipo de entidade sem fins lucrativos.
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As ONGs deveriam ser constituídas em maior número já que seriam elas as responsáveis por “fiscalizar” a aplicação prática das teorias legais, tais como o funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e o do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Se houver uma aplicação eficaz do recurso público nas políticas públicas já existentes, os benefícios serão revertidos para toda sociedade, mas cabe à sociedade acompanhar de perto a execução dos orçamentos públicos.
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Também é tarefa das ONGs, que atuam na defesa e garantia de direitos, auxiliar na multiplicação de conhecimento para qualificação da população para que ela se torne capaz de acompanhar e fiscalizar os atos públicos de maneira consciente e eficiente. Infelizmente o Terceiro Setor vem abrindo mão desta honrosa tarefa e concentrando-se cada vez mais na execução de serviços públicos terceirizados. Para confirmar esta afirmação, os dados do último censo SUAS, realizado em 2010, demonstram que dentre as 9.398 entidades sem fins lucrativos privadas do país, atuantes na assistência social, somente 408 estão focadas na defesa e garantia de direitos. As demais concentram seus esforços no atendimento direto à população na execução de serviços que seriam eminentemente públicos, tais como saúde, educação, assistência social e outros.
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Cabe a nós, sociedade civil, refletirmos até que ponto este crescimento inversamente proporcional entre entidades de atendimento e entidades de defesa e garantia de direitos é saudável, quais são os seus reflexos e o que esperamos atingir com este novo perfil de organização coletiva, pois é fato que estamos na contra-mão do que foi idealizado, nos anos 1970, como missão essencial do “Terceiro Setor”.
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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.
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