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Burocracia e burocratização no Terceiro Setor

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Burocracia e burocratização no Terceiro Setor

Grande parte da população não conhece as exigências legais para constituição de uma ONG. E mesmo entre os que conhecem, muitos chamam tais exigências de “listagem burocrática de documentos” pois não conseguem entender a razão de tantas normas. Muitas vezes o problema está na falta de informação, compreensão e bom senso das partes envolvidas. Creio que, muitas vezes, estão errados tanto o órgão público que faz a exigência como a ONG que não a cumpre.

A documentação exigida tem a intenção de garantir uma segurança mínima à população, seja com relação à integridade física dos beneficiários e o uso correto do recurso público investido, seja quanto à idoneidade dos proponentes do projeto social.

Para ficar legalmente autorizada a realizar as suas atividades práticas (após outros registros) a ONG precisa obter a autorização para funcionamento na Prefeitura Municipal. A Prefeitura irá exigir previamente a vistoria do Corpo de Bombeiros para atestar as condições físicas do local que irá receber o público-alvo do projeto. Exigir piso antiderrapante ou corrimão não é simples burocracia, é assegurar segurança e dignidade, é responsabilidade social.

Pensando no público-alvo dos projetos, o governo, as ONGs e os financiadores devem adotar estratégias paralelas e complementares, pois se pensarem e agirem de forma isolada, a burocracia não cumprirá a sua função social e se transformará em burocratização. Por isso, o governo não deve simplesmente exigir, mas sim explicar os motivos da exigência, facilitar os trâmites de legalização das áreas urbanas irregulares, ter previsão orçamentária para financiar reformas estruturais social- mente impactantes, colaborando assim para fomentar o atendimento à legislação.

Não cabe à ONG simplesmente se negar a cumprir as obrigações legais diante das dificuldades. Cabe a ela planejar ações para buscar soluções que permitam atendê-las, articular com parceiros públicos e privados a implementação e negociar forma e prazo para cumprimento da lei, quando cabível tal negociação.

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Fonte: Social em foco: ONGs – orientações legais e práticas / Ana Cláudia
P. Simões; Vitória: A Gazeta, 2014.

Thomazin Assessoria

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