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Empreendedorismo

dicas para abrir um salão de beleza

Como abrir um salão de beleza?

Abrir um salão de beleza é o sonho de muitos empreendedores brasileiros. Conforme o Sebrae, foram contabilizados 600 mil salões de beleza no país no ano de 2016.
Porém tão comum quanto o desejo de empreender no mercado da beleza, são os erros cometidos pelos empresários do ramo. Com base nesse erros o canal GNT chegou a criar um reality show chamado S.O.S Salvem o Salão, no qual uma equipe interfere com intuito de salvar salões de beleza que estão à beira da falência.
Então, se você sonha em empreender no segmento da beleza, mas não deseja ver seu salão de beleza no S.O.S Salvem o Salão leia a seguir três dicas básicas para começar bem o seu negócio.

1 – Como escolher seus funcionários

Você está começando, o orçamento está um pouco justo, mas é justamente nessa hora que você deve dizer a que veio. Lembre-se de que a primeira impressão é a que fica e a propaganda boca a boca, ainda mais nessa área, é fundamental, então procure seus colaboradores pela qualidade do trabalho, e não pensando em economia.
Isso não significa ter que contratar nomes famosos e pagar uma fortuna, mas sim fazer uma seleção criteriosa entre profissionais competentes e responsáveis, atualizados com as tendências do mercado e que também sejam sociáveis, respeitosos e simpáticos. A sua propaganda positiva será proporcional à qualidade dos serviços prestados e em pouco tempo você pode estar tendo um retorno melhor do que esperava do seu investimento.
Utilize alguns critérios
Consulte a procedência – Um deles é consultar a procedência, conhecer seus trabalhos anteriores, o motivo de saída de cada um deles – e preste atenção principalmente em sinais de dificuldade de relacionamento com outros funcionários ou insubordinação. Provavelmente ele não falará sobre isso, então a dica é fazer uma consulta aos administradores dos outros salões.
Faça um teste – Essa é uma ótima forma de conhecer alguns aspectos do candidato, fazendo testes práticos sobre suas habilidades profissionais e também em relação a situações do dia a dia. Escolha uma cobaia para ele mostrar seus conhecimentos e simule situações em que ele demonstre a empatia com os clientes, sua atualização em relação a produtos e tendências, sua habilidade em relação a situações inesperadas ou de pressão e a facilidade de trabalho em equipe.
Local de residência – Nem sempre é possível, mas dê preferência a candidatos que residam próximo ao salão. Quem mora muito longe tem mais chances de se atrasar e uma coisa que nenhum cliente gosta é de ficar esperando o profissional chegar.

2 – Muita atenção com a legislação

Ela é uma parte importante para você não ter dor de cabeça no futuro, tanto em relação ao estabelecimento quanto aos funcionários. Seu salão de beleza precisa ter todos os registros e alvarás em ordem e estar de acordo com a legislação vigente, por isso a dica é ter a ajuda de um profissional especializado que garanta uma assessoria correta em todos os aspectos legais.
Se, no entanto, você quiser fazer os procedimentos sozinho ou apenas se inteirar do assunto, o que é sempre muito interessante para um empreendedor, o Sebre presta toda a assessoria para quem quer abrir um salão de beleza, inclusive com alguns e-books bem interessantes sobre o tema, como o “Comece Certo – Salão de Beleza”, que você baixa gratuitamente pelo Sebare-SP aqui e o “Ponto de Partida – Salão de Beleza”, que também pode ser baixado gratuitamente através do Sebrae-MG.
Muita atenção também aos contratos de trabalho: o ideal é que sejam montados com a ajuda de um advogado, prevendo todas as cláusulas em relação a honorários, salário fixo, comissões, férias e demais direitos trabalhistas. Não esqueça que assinar a carteira não é um favor, é uma obrigação, e longe de significar gastos “desnecessários” mensais, é uma garantia para o trabalhador e para o empreendedor, que evita processos trabalhistas e gastos que podem chegar a quantias exorbitantes mais à frente.

3- Contabilidade na ponta do lápis, sempre

Outro aspecto que você não pode relaxar é e relação à contabilidade. Como em qualquer outra empresa é preciso que ela esteja sempre em dia e acessível de forma que você possa tomar decisões estratégicas a qualquer hora.
Fluxo de caixa – o controle do fluxo de caixa é essencial, com contas a pagar e a receber devidamente registradas diariamente, assim como a conciliação de prazos, a forma de pagamentos e uma projeção de pelo menos três meses que a deixe sempre com um olhar à frente no seu negócio. Um bom fluxo de caixa é capaz de evitar surpresas desagradáveis, como fechar o mês no vermelho.
Controle de estoque – Evite desperdício de materiais e produtos com um controle de estoque eficiente. Lembre-se que o dinheiro empregado no estoque é dinheiro parado, morto, ele não rende juros nem qualquer tipo de lucro, por isso é preciso que ele esteja sempre em dia de forma que não faltem produtos, mas na quantidade certa para que você não jogue dinheiro fora com produtos fora do prazo de validade ou encalhados. Sempre que houver situações como essa procure fazer promoções como serviços mais baratos em determinados dias ou tratamentos casados – assim você limpa o estoque e ainda consegue uma boa divulgação para o seu salão.
Capital de giro – Ele vai depender da sua eficiência de fluxo de caixa, mas uma boa dica é reduzir as despesas e os prazos de recebimentos, principalmente em relação a vendas a crédito e cheques pré-datados. Em compensação procure aumentar seus prazos de pagamento e renegociar dívidas. Mantendo seu salão lucrativo você estará fazendo parte de um dos maiores segmentos da economia brasileira.
Gostou das dicas? Precisa saber mais para abrir seu salão de beleza? Fale com Thomazin Assessoria!
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Fonte: Adaptado de Universidade da Beleza (http://www.universidadedabeleza.com/dicas-de-como-abrir-seu-salao-de-beleza/)
Como abrir uma empresa

“Preciso de um contador para abrir a minha empresa?”

Quando uma nova empresa se origina, o empresário tem as melhores expectativas, ele quer ser tudo, ter o melhor produto ou serviço do mercado.

Onde ficará localizada a empresa, qual a sua categoria, qual o ramo, quantos funcionários, e qual o faturamento médio mensal, são algumas das questões que devem ser pensadas antes da abertura de uma empresa.

Respondidas todas essas perguntas, como é aberta uma empresa? Nunca pense que cada ramo é igual, pois cada negócio exige diferentes procedimentos, então o mesmo procedimento que um colega seu, ou amigo fez, não necessariamente será igual ao que você terá de fazer.

No processo de abertura de uma empresa, é sempre necessário um contador experiente, pois existem questões trabalhistas, fiscais e societárias entre outras áreas que ele poderá lhe auxiliar.

Deixar seu negócio corresponder as suas expectativas só depende de você.

Receber auxílio na abertura da empresa e no início da gestão é muito importante, e é bom que venha de alguém experiente no assunto como um contador.

Assinando contrato de prestação de serviço com um escritório de contabilidade, isso garantirá que a sua empresa esteja no regime tributário mais adequado para ela, e sempre terá uma equipe qualificada para lhe dar suporte em seus processos tanto de abertura, como depois da empresa já estar em funcionamento.

Veja que milhares de empreendedores são parceiros das contabilidades para ajudar na gestão de suas empresas. O contador é um profissional que pode oferecer soluções para sua empresa quanto a questões tributárias, trabalhistas e contábeis, sempre buscando eficiência e inovação para sua empresa, e de maneira legal.

Em casos de venda de mercadoria o contador vai poder auxiliar verificando se o seu produto está adequadamente classificado para fins fiscais, elaborando balancetes periódicos, relatórios gerenciais, balanço anual e demonstrativo de resultados, analisando demonstrações contábeis, fazendo o controle dos bens patrimoniais, emitindo livros contábeis, e dando orientações personalizadas sobre demonstrações contábeis a sua empresa.

Entre outras vantagens está à consultoria fiscal, que envolve planejamento tributário, assessoria tributária personalizada, escrituração e orientação com relação às notas fiscais, apuração dos impostos, envio das declarações, e em alguns casos até ajudam na implantação de sistemas para uso contábil, e fiscal na sua empresa.

Fonte: Contabilidade na TV

Dicas de contabilidade para empresários.

Contabilidade não é nenhum bicho de sete cabeças, mas assusta bastante a maioria dos empresários.

Muitos já tentaram travar batalhas sem levar a contabilidade a sério, mas sem ela, o fracasso é eminente.

Isso porque, devida a importância da contabilidade para o bom funcionamento da empresa, ela pode ser considerada a espada, o escudo e a armadura do empresário.

Somente com esses equipamentos ele deve ir para a guerra que é o mercado externo, a concorrência e o dia a dia dentro de uma empresa.

Vamos ver:

  • você busca o sucesso e ascensão da sua empresa com o menor custo possível?
  • Você tem uma empresa, mas não consegue se organizar quando o assunto é contabilidade?
  • Você sabe que a contabilidade é fundamental para sua empresa, mas não sabe como fazer isso dar certo no seu negócio?
  • Você gostaria de aplicar a contabilidade de forma adaptada à sua empresa?

Você respondeu sim a qualquer uma dessas perguntas acima?

Então vai concordar comigo quando eu te mostrar porque esse artigo é um guia prático da contabilidade para empresários.

Nesse artigo vamos abordar alguns pontos cruciais para você fazer com que a contabilidade de sua empresa funcione de maneira efetiva.

Na prática, o que é contabilidade?

Falar em contabilidade não parece novidade nenhuma, já que para todo e qualquer empresário conhece bem o termo, mas aplicar de maneira prática e eficaz a contabilidade já é outra coisa.

Mais do que apenas fazer guias de pagamentos e fazer funcionar a sua empresa, a contabilidade deve registrar todas as atividades econômicas e financeiras do negócio.

Só assim é possível fazer relatórios para entender onde entra e onde sai o dinheiro e qual a melhor maneira de gerenciar e controlar essas finanças.

Não deixe para depois

O erro está no fato de que a maioria dos empresários só começa a fazer algum tipo de controle depois que a empresa já está em funcionamento.

Na verdade, devia ter iniciado o processo contábil desde que investiu o primeiro centavo para dar start no negócio.

Documentar todo dinheiro gasto como pessoa jurídica dá base para que uma empresa de contabilidade consiga computar corretamente as operações da empresa.

Falo aqui desde notas e cupons fiscais, extratos bancários, pagamentos, recibos, até recolhimentos de impostos devidos.

Todas as ações devem ser documentadas e registradas, para que a escrituração fiscal seja feita de maneira completa.

Para isso é necessário que todos os envolvidos estejam comprometidos com isso, mesmo nas pequenas ações.

Uma boa notícia é que nunca é tarde para começar!

Inicie agora mesmo e melhore o funcionamento da sua empresa!

Faça um levantamento

Se você já tem uma empresa ou pretende abrir uma, deve ter feito (se não, faça pra já!) um levantamento mercadológico sobre seu negócio.

Entender e conhecer o seu público, concorrência, custos, demanda, serviços, oferta, procura e também a necessidade financeira que sua empresa tem.

Um dos pontos fracos dos empresários atuais é não ter esse levantamento bem consolidado.

Por isso, chega uma hora que a falta de informação trava todo o processo.

Esse tipo de planejamento também inclui previsão de custos, encargos financeiros e tributários.

Com essa noção da dimensão geral das finanças da empresa, pode-se traçar metas baseadas numa visão clara dos negócios e do seu potencial.

Muitas vezes a empresa é boa, funciona bem, mas acaba falindo, pois a falta de recursos financeiros acaba comprometendo a vida da empresa.

Linguagem específica

Agora que você sabe que deve iniciar já o processo, vai ter de entender também um pouco mais sobre a linguagem específica da contabilidade.

Alguns termos usados são base para as ações e registros dos gastos dentro da sua empresa.

Vamos falar dos mais comuns:

Ativo e passivo

Ativo é tudo o que sua empresa tem a receber (ou que já possui): dinheiro, imóveis, contas a receber, marcas, etc.

São as suas “vantagens”. Alguns desses ativos são fixos, pois não se espera que sejam convertidos em dinheiro a longo prazo, como edifícios, equipamentos ou maquinários, propriedades, entre outros.

Passivo é justamente o contrário: tudo o que você deve aos outros.

São as “desvantagens”.

Nesse ponto falamos não apenas de questões financeiras, mas também de obrigações, bens e valores: pagamentos de impostos, dinheiro de dividas aos bancos, etc.

Balanço financeiro

Balanço financeiro você consegue administrar os ativos e passivos de forma simples fazendo um balanço financeiro de sua empresa.

Esse balanço vai servir como um medidor de pressão, mostrando claramente quais pontos merecem mais cuidado na hora de gerir e administrar a empresa.

Funciona como em uma tabela simples, na qual ativos e passivos somados separadamente devem fazer um balanço, ou seja: as colunas devem corresponder uma à outra.

Você pode (e deve) fazer um balanço financeiro periodicamente, analisando determinado período.

Equidade e dívida

De modo simples: equidade é o dinheiro ou propriedade investida e retida na empresa pelos proprietários.

Dívida são os empréstimos, linhas de crédito e outros favores financeiros que devem ser restituídos com juros no tempo acordado.

Contas a pagar e contas a receber

Parece simples gerenciar as contas a pagar e a receber, mas é aqui que muitos empresários se atrapalham.

Contas a pagar são todos os valores que a empresa deve a prestadores de serviços, funcionários, contas mensais (água, luz, manutenção)

Contas a receber são os valores recebidos pelas vendas de seus produtos ou serviços.

São essas contas que vão movimentar o fluxo de caixa.

O ideal é que os valores a pagar sejam sempre menores do que os valores a receber.

Essa informação parece óbvia, mas muitos empresários não percebem que a falta de monitoramento de datas e alinhamento de recebimento e pagamento abrem brechas que podem fazer seu navio afundar.

Declaração de rendimentos

Numa empresa não se pode haver “achômetros”, por isso é essencial um controle por meio de declaração de rendimentos.

Através dela, é possível visualizar uma distribuição linha-a-linha das receitas e as várias somas que são subtraídas da receita para determinar o lucro.

Declaração ou fluxo de caixa

Reporta o dinheiro disponível e permite prevenir o valor que estará disponível futuramente.

É uma forma de resumir todo dinheiro que entra e que sai de uma empresa durante um período determinado.

Conclusão

Entender e colocar em prática algumas dessas ações pode ser difícil num primeiro momento.

Mas, com orientação correta de um bom contador, você perceberá que pode ser mais simples do que parece.

Contabilidade deve ser feita diariamente dentro da empresa, pois só assim ela irá funcionar.

Boa vontade, conhecimento e assessoria correta são os pontos de partida para a trajetória rumo ao sucesso.

A contabilidade nesse caso é a bússola que orienta e direciona o empresário por quais caminhos deve seguir afim de manter sua empresa cada vez mais lucrativa!

Fonte: Negócio do Zero

O que é custeio por absorção?

O custeio por absorção, também chamado de custeio integral, é um método de custeio utilizado pelas empresas que considera todos os custos de produção, sejam eles diretos ou indiretos, fixos ou variáveis.
Além de considerar os custos diretamente relacionados aos produtos, como as matérias-primas, o custeio por absorção também faz o rateio de outros gastos com a produção – como o aluguel do imóvel onde os produtos são fabricados e a manutenção das máquinas, por exemplo. Isso permite estabelecer o custo unitário total dos produtos.
Por considerar também os custos fixos, o custeio por absorção permite verificar o impacto da produtividade sobre o custo de um produto ou serviço. Isso significa que, quanto maior for a produção, menor deverá ser o custo unitário de um produto calculado por este método.
Uma característica do custeio por absorção é que ele está alinhado com os princípios da contabilidade. Por isso, ele é o único sistema de custeio aceito pela legislação brasileira para a produção de relatórios contábeis, como o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), e para o cálculo de impostos. Esse método de custeio deriva de um sistema alemão conhecido por RKW (Reichskuratorium für Wirtschaftlichkeit).

Como calcular o custeio por absorção?

Para saber como calcular o custeio por absorção, é preciso conhecer a diferença entre custos e despesas. Em linhas gerais, custos são os gastos que têm relação direta com a produção ou a aquisição de estoques. Já as despesas não estão vinculadas à atividade-fim, reunindo os gastos decorrentes de atividades secundárias da empresa, como a venda, a administração e a promoção.
Assim, o conceito de custo engloba, por exemplo, a matéria-prima, as mercadorias compradas para revenda, os salários dos trabalhadores de uma linha de produção, a energia gasta para fazer o maquinário funcionar no chão de fábrica, a depreciação das máquinas e equipamentos, dentre outros gastos.
Alguns desses custos são fixos, ou seja, permanecem no mesmo nível independemente do volume de produção. Já os custos variáveis correspondem aos gastos que aumentam ou diminuem de forma proporcional ao nível de atividade – como é o caso da matéria-prima, já que, quanto maior for a quantidade produzida, mais insumos serão necessários.

Exemplos

Vamos supor que uma fábrica de calçados gaste R$ 10 em matérias-primas por par de sapatos produzido. Esta indústria tem um custo fixo mensal de R$ 100 mil – entre mão-de-obra, energia e outras contas – e consegue produzir 20 mil pares de sapatos por mês. Utilizando o método do custeio por absorção, seu custo unitário fica assim:
Matéria-prima por unidade = R$ 10
Rateio do custo fixo = R$ 100.000 ÷ 20.000 = R$ 5
Custo unitário = R$ 10 + R$ 5 = R$ 15
Se essa empresa aumentar sua produção para 25 mil pares por mês sem alterar o seu custo fixo, o cálculo do seu custeio ficará:
Matéria-prima por unidade = R$ 10
Rateio do custo fixo = R$ 100.000 ÷ 25.000 = R$ 4
Custo unitário = R$ 10 + R$ 4 = R$ 14
Esse exemplo é um cálculo simplificado, pois considera que essa empresa produz apenas um modelo de par de sapatos. No entanto, se estivéssemos falando de uma indústria com uma gama variada de produtos, o ideal seria que o rateio do custo fixo utilizasse algum critério de ponderação, um “driver” de custeio. O critério mais comum para ponderar o custo fixo é o tempo de produção.
Voltando ao caso da fábrica de sapatos, vamos imaginar que ela possua dois modelos. O sapato de salto alta gasta R$ 10 de matéria-prima por unidade e demora 30 minutos para ser produzido. Já a sandália gasta R$ 8 de matéria-prima e demora 20 minutos para ser produzida. Vamos considerar que a empresa produza 10.000 unidades de cada um dos modelos por mês e que seu custo fixo mensal ainda seja de R$ 100 mil.
Antes de fazer o cálculo do custeio, é preciso saber como ponderar a diferença de tempo de produção desses itens para poder distribuir o custo fixo da empresa de uma forma mais justa.
Sapato
Tempo de produção unitário = 30 minutos
Tempo de produção total = 10.000 pares x 30 minutos = 300.000 minutos
Sandália
Tempo de produção unitário = 20 minutos
Tempo de produção total = 10.000 pares x 20 minutos = 200.000 minutos
Tempo total de produção da fábrica = 300.000 minutos (sapato) + 200.000 minutos (sandália) = 500.000 minutos
Após aplicar a regra de três, sabemos que o tempo de fabricação do sapato representa 60% da atividade da fábrica, e o da sandália, 40%. O custo fixo da empresa deverá respeitar essas proporções ao calcular o custo unitário de cada um desses produtos, assim:
Custo fixo total = R$ 100.000
Custo fixo a atribuir aos sapatos = R$ 60.000
Custo fixo a atribuir para as sandálias = R$ 40.000
Assim, o custo unitário de cada um dos produtos será:
Sapato
Matéria-prima por unidade = R$ 10
Rateio do custo fixo = R$ 60.000 ÷ 10.000 = R$ 6
Custo unitário = R$ 10 + R$ 6 = R$ 16
Sandália
Matéria-prima por unidade = R$ 8
Rateio do custo fixo = R$ 40.000 ÷ 10.000 = R$ 4
Custo unitário = R$ 8 + R$ 4 = R$ 12

Vantagens e desvantagens do custeio por absorção

A principal vantagem de adotar o custeio por absorção, em vez de outros métodos de custeio, é que ele está de acordo com a legislação. Ele também é mais simples de implementar, porque não exige a separação dos custos de produção por tipo, uma vez que engloba todos eles.
Entre as desvantagens está o fato de, por este método, os custos fixos serem distribuídos à base de um rateio que pode ser arbitrário. Ele não permite conhecer a margem real dos produtos e, como o custo fixo da empresa depende do volume de produção, o custo de um produto poderá ser afetado pela redução da produção de outro item.

Diferença entre custeio por absorção e custeio variável

Apesar de o custeio por absorção ser o único método aceito pela legislação, para fins gerenciais, a contabilidade da empresa pode utilizar outros sistemas de custeio.
Entre os métodos complementares está o de custeio variável, também chamado de custo direto ou custeio direto. Ao contrário do custeio por absorção, o custeio variável considera apenas os custos variáveis de um produto, ou seja, aqueles cujo total aumenta proporcionalmente em caso de crescimento da produção ou das vendas.
No método de custeio direto, os custos dos produtos são medidos mais objetivamente, sem uma distribuição arbitrária do custo fixo. Esse sistema também permite calcular a margem de contribuição de cada produto. No entanto, ele mostra apenas o custo parcial do produto, por não considerar os custos fixos.
Fonte: Dicionário Financeiro (https://www.dicionariofinanceiro.com/custeio-por-absorcao/)

A contabilidade como ferramenta de gestão na tomada de decisões

Ao longo dos anos, a contabilidade está passando por um processo gradativo de transformação e evolução, deixando de ser uma ciência voltada exclusivamente à apuração de valores de ativos, passivos e resultado, para assumir um papel fundamental de apoio na tomada de decisão pelos stakeholders. Esses tomadores de decisão podem ser tanto usuários internos das companhias (administradores, gestores, etc) quanto externos (investidores, instituições financeiras, fornecedores, dentre outros).
Iudícibus, Martins e Gelbcke (2006) definem que a contabilidade objetivamente é um sistema capaz de prover a seus usuários relatórios e análises tanto financeiras quanto físicas e de produtividade. Esse fato somente é possível considerando que, se pensarmos num fluxo lógico em uma empresa, a contabilidade acaba por ser a fase final dos processos, ou seja, é onde as informações são unificadas, processadas, interpretadas e armazenadas.
Importante destacar que a contabilidade está calcada no atendimento de seus princípios fundamentais, bem como nos regramentos determinados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e demais órgãos reguladores e fiscalizadores das empresas, permitindo, dentre outras coisas, proporcionar informações claras, completas e transparentes. Por meio do processo de harmonização da contabilidade societária brasileira, as normas internacionais de contabilidade (IFRS), a contabilidade em nosso país tomou um viés globalizado, uma vez que adotou as mesmas premissas de registro existente em outros países, facilitando, dessa forma, a atração de investidores e de novos negócios oriundos do exterior.
 Para o poder público, a contabilidade das empresas é utilizada não só com o cunho de estar apta a tributar e arrecadar impostos, taxas e contribuições, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem, nesse caso, como ponto de partida da apuração, o resultado contábil da empresa, mas também como uma ferramenta de apoio para avaliações econômicas globais e/ou setoriais, que tendem a contribuir com a gestão pública. Cabe salientar ainda que o próprio ente público tem sua contabilidade, a qual serve como ferramenta a outros órgãos fiscalizadores, como os tribunais de contas, bem como aos cidadãos, que podem avaliar a saúde financeira do respectivo ente federado.
Como se percebe, a contabilidade deve sempre ser vista como ferramenta primordial a qualquer tomada de decisão, quer seja no ramo privado ou público, pois dela poderão surgir investimentos, avaliações de endividamento, controle patrimonial, dentre outras ferramentas que fornecem dados relevantes aos usuários.
Marcos A. C. De Almeida, Contador. 

 

Contabilidade Agropecuária

A Contabilidade Agropecuária é uma ferramenta que apresenta informações claras e objetivas, capazes de auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões, além de contribuir para melhorar os aspectos organizacionais, econômicos e financeiros das propriedades rurais, capacitando-as para acompanhar a crescente evolução do setor.
Assim, atualmente, mais empresários do agronegócio passam a enxergar a contabilidade como decisiva para melhor administrar as atividades e os resultados. Essa mudança no cenário é muito boa, pois nem todos têm a compreensão de como a contabilidade pode contribuir para o desenvolvimento das atividades rurais, seja uma grande propriedade ou um minifúndio.
A Contabilidade Agropecuária possui características próprias, pouco ou nada conhecidas da maioria dos profissionais da contabilidade. Para entender o seu funcionamento e suas peculiaridades, acompanhe o artigo.

O empresário e a atividade rural

O Novo Código Civil (NCC), instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 966 define o conceito de empresário nos seguintes termos: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Dessa forma, o empresário rural é a pessoa física ou jurídica que realiza a atividade de exploração da capacidade produtiva da terra ou da água. Seus objetivos podem estar ligados à produção vegetal, à criação de animais e à industrialização de produtos obtidos de ambos, ou seja, produtos agroindustriais.
Podemos perceber, então, que as atividades rurais são divididas em três grupos distintos:
  1. produção vegetal — atividade agrícola;
  2. criação animal — atividade zootécnica;
  3. indústrias rurais — atividade agroindustrial.
De acordo com o artigo 249 da Instrução Normativa (IN RFB) n.º 1700 de 14 de março de 2017, são consideradas atividades rurais:
I. agricultura;
II. pecuária;
III. extração e exploração vegetal e animal;
IV. exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V. cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização;
VI. venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes;
VII. transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador. A atividade deve ser feita com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria prima produzida na área rural explorada.
A IN 1700 também determina as atividades que não são consideradas rurais embora sejam desenvolvidas no meio rural, como é o caso do arroz beneficiado em máquinas industriais e da fabricação de bebidas alcoólicas em geral.

A Contabilidade Agropecuária

Toda e qualquer atividade rural, por menor que seja, precisa de um controle eficiente para um bom gerenciamento do agronegócio. Isso é possível por meio das informações contábeis, assim como acontece com os outros setores da economia.
O grande problema que acontece na maioria das propriedades rurais é que essas informações, mesmo que sejam importantes ferramentas de gestão, não são analisadas e utilizadas por seus proprietários ou administradores.
Ao contrário, grande parte dos empresários rurais está acostumada a práticas nada saudáveis para seu negócio, tais como:
  • não registrar informações extremamente importantes, guardando-as apenas em sua memória e deixando de usá-las no momento da comercialização dos produtos;
  • não ter organização financeira, misturando as despesas particulares com as da atividade profissional;
  • não apurar o lucro adequadamente, uma vez que não conseguem avaliar de maneira correta os custos e as receitas.
Dessa forma, empresário e administradores não conseguem mensurar os resultados obtidos com seus cultivos, analisar os custos envolvidos em cada plantio, perceber onde poderiam reduzir os custos de produção etc.
Essa situação piora quando há mais de uma atividade rural na propriedade: eles não são capazes de distinguir o dinheiro recebido com a venda do arroz do capital obtido com a venda do leite, por exemplo. Logo, o controle de caixa fica desordenado, impossibilitando a contabilização exata dos resultados.

A Contabilidade e o Agronegócio

A contabilidade, por sua vez, pode comprovar toda a evolução do agronegócio. Por isso, é fundamental que, também na atividade rural, a contabilização dos fatos e sua estruturação sejam realizadas com o devido conhecimento técnico e operacional, sempre respeitando as especificidades da atividade.
Com o objetivo de mudar esse cenário, o profissional contábil precisa realizar um trabalho preciso e dinâmico, de maneira clara e objetiva, para haver aceitação e, sobretudo, entendimento da importância da contabilidade por parte do produtor rural, permitindo que ele perceba as melhorias disponibilizadas por esse recurso.
Contudo, o aumento da tributação da renda rural e a extinção de subsídios e incentivos fiscais, entre outros fatores, têm aumentado a procura por profissionais da contabilidade rural.
Especialmente nesse cenário, a Contabilidade Agropecuária, quando devidamente aplicada, tem o poder de identificar, registrar, mensurar e possibilitar a análise dos fatos ocorridos no agronegócio, proporcionando informações para as tomadas de decisões que aumentarão a lucratividade.

A prática da contabilidade no agronegócio

Como já visto, a Contabilidade Agropecuária dispõe de algumas particularidades que devem ser observadas na sua prática, por isso, precisa ser aprofundada e compreendida pelos profissionais contábeis. Afinal, essa é uma área muito importante para o país e sua economia.

Exercício Social

Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra.
Isso porque sua produção é sazonal. Se uma propriedade tiver mais de uma atividade rural, o exercício social corresponderá ao ano agrícola da atividade com maior representatividade econômica.

Culturas temporárias e permanentes

Na Contabilidade Agropecuária, a contabilização de cada cultura varia de acordo com o tipo: temporária ou permanente.

Culturas temporárias

Temporárias são culturas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, são arrancadas da terra para que seja feito um novo plantio, como é o caso do milho, do feijão, do arroz etc.
Na cultura temporária, todos os custos com a formação do plantio — como sementes, mudas, fertilizantes, inseticida, mão de obra, demarcações, depreciação de tratores, entre outros — são contabilizados no Ativo Circulante na conta “Cultura Temporária” e em uma subconta com nome “Cultura em Formação”, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.

Culturas permanentes

Permanentes são aquelas que estão vinculadas ao solo, duram mais de um ano e dão mais de uma colheita, como a citricultura (laranja, limão etc), as árvores frutíferas (cajueiro, jaqueira, mangueira, goiabeira etc), cana-de-açúcar, cafeicultura e outros.
Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.
Depois da formação da cultura — etapa que pode levar até alguns anos — transfere-se o valor da conta “Cultura Permanente em Formação” para a conta “Cultura Permanente Formada”. A partir daí, a conta não pode mais receber custos e, após a colheita ou a partir da primeira produção, os custos adicionais são lançados no Ativo Circulante — Estoque, na conta “Colheita em Andamento”.
Essa cultura deverá ser corrigida monetariamente por ser parte do Imobilizado desde o início da formação. A partir da primeira produção, deve ser reconhecida a sua depreciação.
Assim que a colheita for concluída, o total acumulado é transferido da conta “Colheita em Andamento” para a conta “Produtos Agrícolas”. Caso ainda haja mais custos como acondicionamento, beneficiamento ou qualquer processo semelhante aplicado aos produtos, eles também são lançados nessa conta.
Quando ocorrerem as vendas, transfere-se os valores desses custos da conta “Produtos Agrícolas” para a conta “Custo de Produtos Vendidos”.

Depreciação, amortização e exaustão

Na atividade rural, a depreciação é a apropriação ao resultado, da perda de efeito ou capacidade de produção dos bens tangíveis, elementos do Ativo Permanente que servem a vários ciclos de produção e não são destinados à venda.
Ou seja, no agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes — uma vez que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas —, gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.
A atual legislação tributária não determina taxas de depreciação para bens rurais, deixando a estipulação do prazo a critério do empresário, mas é preciso fundamentar como ocorreu essa estipulação.
A amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire — por três ou mais anos — o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.
Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.

O papel da contabilidade para o desenvolvimento do agronegócio

Com o avanço da tecnologia e a concorrência acirrada, surge a necessidade de uma contabilidade diferenciada para o agronegócio, capaz de desenvolver informações concretas, com as quais proprietários e administradores consigam discernir o verdadeiro desempenho de seu negócio.
A atualização dos mecanismos de gestão nas propriedades rurais é, hoje, uma necessidade fundamental para alavancar a produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, alcançar os resultados esperados.
Assim, a Contabilidade Agropecuária, quando feita por profissionais qualificados e dedicados a essa área, podem contribuir para que as empresas rurais obtenham rendimentos adicionais, diluam custos, economizem insumos, aumentem os lucros, gerem maior renda e mais empregos.

Perspectivas nacionais

O agronegócio tem grandes perspectivas de crescimento no Brasil. Por isso, sua profissionalização é extremamente importante para o aumento da competitividade dos produtos nacionais, sobretudo para o desenvolvimento da economia do país.
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/contabilidade-agropecuaria/

Qual a diferença entre LUCRO e FATURAMENTO?

É muito comum os empreendedores não familiarizados com a área contábil ficarem confusos com tantos termos. E dois deles que causam muita confusão são lucro e faturamento. A compreensão desses conceitos poderá fazer toda a diferença na hora de fazer as contas da sua empresa. Leia a matéria e compreenda!

Faturamento

Podemos compreender como faturamento ou, em termos mais técnicos, receita bruta, a soma de todos os valores arrecadados por uma empresa pela realização de sua atividade comercial. Seja vendendo bens ou prestando serviços a terceiros.
Saber o faturamento de uma empresa é importante, pois este valor servirá como base para o cálculo do montante a ser pago ao Governo em impostos como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Além disso, este valor também deverá ser utilizado pela companhia — juntamente com os valores de lucro bruto e líquido, que serão explicados abaixo — no cálculo de indicadores de lucratividade, como margem bruta e margem líquida. Por sua vez, fornecerão números em forma de valor percentual, que dirão a respeito do ganho que a empresa consegue gerar em relação ao trabalho por ela desenvolvido.

Lucro: líquido e bruto

Para explicar este termo de forma clara, precisaremos dividi-lo em outros dois: lucro bruto e lucro líquido. Além disso, também precisamos compreender mais alguns termos básicos, como custo fixo e custo variável.
Diferente do que as pessoas pensam, o custo fixo não se trata de um gasto que a empresa paga todos os meses, mas de uma despesa que seu valor não dependerá da quantidade de bens produzidos ou de serviços prestados por ela. O aluguel, por exemplo, é um custo fixo de uma companhia, mas não porque ela tem de pagá-lo todos os meses e sim porque, independente do fato desta corporação estar operando ou não, este gasto existirá.
Por outro lado, o custo variável se trata de todas as despesas que variam de acordo com a quantidade de serviços prestados ou de bens produzidos por uma instituição. Deste modo, os gastos com massa por parte de uma pizzaria, por exemplo, tratam-se de custos variáveis. Pois se a empresa vender pizzas, este gasto possuirá um valor, mas se ela não receber nenhum pedido e não comercializar pizza alguma, esta despesa será igual a zero.

Lucro

Por fim, o lucro bruto de uma companhia será igual ao valor faturado, menos a soma de todos os custos variáveis, enquanto que, para obter o lucro líquido, você devera reduzir do valor faturado, tanto os custos variáveis quanto os custos fixos. Obtendo assim, um valor final correspondente ao resultado do exercício comercial desta corporação ou, simplesmente, o lucro.
Pode não parecer, mas além de serem utilizados no cálculo de indicadores de lucratividade — como já dissemos acima — estes conceitos e a existência de uma diferenciação entre eles é importante para que uma empresa, onde resultados insatisfatórios têm sido apresentados, saiba com precisão o local onde devem ser realizadas alterações. Visando, assim, a melhoria destes resultados.

Diferença entre os dois

Por fim, para apontar a diferença entre lucro e faturamento da forma mais clara e objetiva possível, basta apenas resumi-los. Sendo assim, podemos dizer que faturamento é igual à soma de tudo que uma empresa recebe de seus clientes. Enquanto o lucro é a soma deste mesmo valor, porém, descontando-se os gastos que esta mesma companhia terá de arcar.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/entenda-a-diferenca-entre-lucro-e-faturamento/

Qual o CNAE do meu COWORKING? (Atualizado)

Você empreendedor decidiu investir em um coworking, um daqueles espaços de trabalho compartilhados, pensou no público-alvo, na localização, na decoração, em todos os detalhes, mas e o tal do CNAE?
Nem ouviu falar nele ainda? Então, antes de continuar leia este post, ele explica o que é o CNAE. 
Entendido o que é o CNAE? Então vamos adiante! 
A matéria a seguir foi escrita por Eduardo Eiras, fundador do espaço Vinst Coworking. 
Ele escreveu esse artigo ao perceber que várias pessoas estavam  abrindo o seu espaço de coworking encontravam dificuldades ao classificar a atividade na obtenção do alvará de funcionamento e CNPJ, uma vez que não existe uma classificação específica para Coworking.
Abaixo ele menciona alguns códigos Cnaes, como sugestão, que poderão ajudar.
***ATENÇÃO: este artigo foi atualizado em 08/03/2018. O artigo original havia sido escrito em 2015 e de lá para cá os CNAEs sugeridos sofreram algumas alterações. Portanto, se você havia consultado o texto anteriormente, confira as mudanças feitas em nossa postagem.
Obs.: Todos esses CNAEs poderão entrar na tributação do Simples Nacional, na tabela III.

8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Essa atividade compreende:
  • arquivamento de documentos;
  • serviços de centros de negócios;
  • apoio operacional a empresas ou a profissionais liberais;
  • centros de serviços de apoio às empresas;
  • combinação de serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc;
  • fornecimento de coworking, escritórios compartilhados, serviços de escritório virtual;
  • serviços de organização de arquivo de documentos no local do contratante; serviços de organização de arquivos; serviços de preparo de folha de pagamento; serviços de serviços administrativos para terceiros.

8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

Essa atividade compreende:
  • organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive festas infantis e de formaturas;
  • exposição de animais em feiras; 
  • organização, produção e promoção de encontros, congressos, feiras, exposições e eventos, exceto culturais e esportivos;
  • serviços de parque de leilão de gado; organização de parque para feiras agropecuárias; gestão de remates rurais;
  • serviços de show-room.

7733-1/00 – Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório

Essa atividade compreende:
  • aluguel e leasing operacional de celulares, computadores, equipamentos telefônicos, equipamentos de processamento de dados, fax, fotocopiadoras, impressoras, máquinas copiadoras, máquinas de escrever, máquinas e equipamentos de contabilidade, equipamentos e móveis de escritório, microcomputadores, receptores de mensagens (bip), softwares, etc.

8299-7/07 – Salas de acesso à internet

Essa atividade compreende:
  •  acesso à internet combinado com fax , digitação, escaneamento, etc;
  • sala de acesso à internet para apoio administrativo ou escritório;
  • sala de aluguel de equipamento com operador para apoio a atividades de serviço;
  • sala com acesso à internet predominante para apoio administrativo ou escritório.

8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Essa atividade compreende:
  • atividades de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial;
  • curso de aperfeiçoamento jurídico;
  • curso de aperfeiçoamento profissional;
  • curso de aprendizagem e treinamento gerencial, presencial e à distância;
  • curso de comissárias;
  • curso de treinamento profissional, gerencial com acesso à internet.
Essas são algumas sugestões, mas cada caso tem suas particularidades. O melhor mesmo é que o seu contador indique o CNAE mais adequado. Ainda não tem um? Marque seu horário com a Thomazin Assessoria! 
Fonte utilizada: https://coworkingbrasil.org/news/coworking-para-founders-cnaes-para-cnpj-de-espacos-coworkings/

 

Como se tornar MEI

Criado em julho de 2009, o Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a porta de entrada para o mundo empresarial. É, atualmente, a maneira mais simples que uma pessoa tem para abrir uma empresa no Brasil e tudo pode ser feito pelo próprio empreendedor.
Para ajudar aqueles que querem se aventurar nesse caminho, a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios montou o seguinte passo a passo com a ajuda dos consultores do Sebrae-SP Marcelo Ulliana e Filipe Rubim.

O que você vai fazer?

Não são todas as atividades comerciais que podem ser praticadas por um Microempreendedor Individual. É preciso consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Isso deve ser feito antes mesmo de pensar no modelo de negócio.
Se a atividade desejada não estiver na lista, será preciso que o empreendedor busque outra formalização, através de uma Sociedade Limitada ou de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

Qual será o tamanho do negócio?

O MEI é uma modalidade de empresa exclusiva para empreendedores individuais e não permite sócios. Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar R$ 60 mil e só é possível contratar apenas um funcionário. Por conta disso, Ulliana aconselha que os empreendedores façam o plano de negócio antes de decidirem abrir MEI, pois precisam ter certeza de que optaram pela modalidade correta. “O próximo passo então será ir até a prefeitura para ver se eu posso abrir uma lanchonete no endereço desejado”.

Onde você quer trabalhar?

Cada município do Brasil possui uma lei de zoneamento que separa os bairros da cidade de acordo com as atividades que podem ser realizadas nos locais. Alguns bairros são estritamente residenciais, outros podem conter comércio e os mais afastados são específicos para a indústria.
A atividade que o empreendedor quer realizar precisa ser coerente com o local desejado e isso também deve ser consultado antes do empreendedor se formalizar. Existem diferentes maneiras de verificar um endereço e elas variam em cada cidade. Alguns municípios contam com sistemas online que permitem a verificação, outros têm espaços de atendimento aos empreendedores que facilitam o processo e, na ausência dessas opções, é preciso entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo da cidade.
“O empreendedor deve ter certeza do endereço que está consultando. Então, via de regra, é sempre melhor consultar o endereço tendo uma cópia do IPTU em mãos. No caso de aluguel, leve o contrato de locação”, diz Ulliana.

Bombeiro, vigilância sanitária e outros

Ao mesmo tempo em que consulta o endereço, o empreendedor também precisa verificar quais são as autorizações específicas que seu negócio exige. Dependendo da área, é preciso solicitar autorização dos bombeiros e da vigilância sanitária. “Na prefeitura, o empreendedor pode encontrar a relação de autorizações que irá precisar para seu negócio, mas também é possível verificá-las através do Sebrae”, explica Ulliana.

Portal do Empreendedor

Depois que tiver conferido tudo, o empreendedor poderá finalmente se formalizar como MEI. O processo deve ser feito através do Portal do Empreendedor, onde será preciso informar os dados pessoais, um endereço e a atividade comercial que será praticada.
“As pessoas que tiverem dificuldade em fazer o cadastro pelo Portal do Empreendedor podem buscar ajuda na prefeitura ou nos espaços de atendimento ao trabalhador da sua cidade”, recomenda Filipe Rubim, consultor de projetos do Sebrae.
Ao fim do processo, o empreendedor irá receber um certificado de MEI que já apresenta o número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Emissão de nota fiscal

O Portal do Empreendedor permite a formalização nas esferas federal e estadual, o que significa que ainda falta a etapa municipal. Portanto, será preciso voltar à prefeitura para fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM). Essa inscrição irá permitir que o empreendedor emita nota fiscal para prestação de serviços, pois esse tipo de atividade recolhe impostos para o município.
Cada município tem seu procedimento de cadastro. Algumas cidades oferecem esse serviço pela internet, enquanto outras exigem que o empreendedor se desloque até o prédio da prefeitura.
Para atividades de comércio ou indústria, a emissão de nota fiscal envolve a Secretaria da Fazenda do estado em que o empreendedor estiver. Então, será preciso entrar nos sites dessas entidades para solicitar a permissão.

Direitos

Os impostos pagos pelos empreendedores que optam pelo MEI são cobrados pelas regras do Simples Nacional. Isso significa que tudo é pago de uma vez pela guia mensal DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), emitida no Portal do Empreendedor.
“O empreendedor que opta pelo MEI paga um imposto fixo de 5% do salário mínimo, para a previdência social dele próprio. O imposto cobrado é relativamente pequeno, afinal, o profissional liberal comum recolhe 20%. É uma política de inclusão que ajuda as pessoas que antes trabalhavam na informalidade e terem direito a auxílio doença, licença-maternidade, pensão por morte, além da própria previdência”, explica Ulliana.
Além dos 5% do salário mínimo, o MEI paga ainda R$ 5 se for prestador de serviços e R$ 1 se for trabalhar com comércio ou indústria. “Se alguém tem um salão de beleza e vende cosméticos, por exemplo, deve pagar as duas taxas, além da porcentagem do salário mínimo”, diz Ulliana.

E quando o negócio crescer?

Caso o empreendedor tenha um desempenho além do esperado e ultrapasse o limite dos R$ 60 mil, ele será taxado proporcionalmente pelo valor excedente, desde que o faturamento não passe de R$ 72 mil. Além disso, em janeiro do ano seguinte, a empresa deixa de ser MEI e passa a ser microempresa (ME).
Acima de R$ 72 mil, o MEI também será classificado automaticamente como ME no ano seguinte e ainda terá que pagar valores retroativos referentes ao faturamento do último ano. “Como o retroativo é cobrado todo de uma vez, muitas empresas acabam fechando por causa disso. Para o desenvolvimento sustentável da empresa, quando o MEI ultrapassar o faturamento, o melhor que ele tem a fazer é mudar de categoria de empresa”, explica Rubim.
A migração é feita através do Portal do Simples Nacional e o empreendedor precisa contratar um contador.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/MEI/noticia/2016/02/como-se-tornar-um-microempreendedor-individual-mei.html

Boleto bancário: novas regras!

A mudança nas regras dos boletos bancários está sendo coordenada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e, depois que ela for implementada, os sistemas atuais de boletos bancários deixam de ser válidos. A ideia é que o novo sistema traga o chamado boleto registrado, que hoje já existe, mas não é obrigatório.
Do ponto de vista do empreendedor, essa novidade deverá trazer mais segurança, pois o sistema único que vai coordenar todos os documentos emitidos terá regras próprias. Ou seja, seu negócio terá que mudar a maneira como emite os boletos, uma vez que os sistemas que estão em vigor agora não estão previstos nas novas regras.
Por conta dessa novidade, os custos para quem emite os boletos bancários devem subir. Isso pode ser explicado pelo fato de que os boletos bancários vinculados ao novo sistema implicam em taxas bancárias que hoje não existem. A FEBRABAN afirma que cada instituição financeira terá liberdade para repassar essa cobrança para as empresas ou não.
Por isso, é preciso, antes de tudo, consultar o seu banco ou a empresa responsável pela emissão dos seus boletos para entender se haverá novas cobranças ou se esse custo será absorvido pelas instituições financeiras. Tarifas para o registro de documentos, liquidação, permanência, protesto, alteração ou cancelamento podem ser aplicadas.
No quesito segurança, as mudanças ficam por conta dos dados que serão necessários para a emissão: CPF ou CNPJ do cliente, incluindo nome ou razão social completos, além dos tradicionais campos de valor e data de vencimento. Os respectivos dados da sua empresa também terão que constar no sistema para o cadastro.

Quando a mudança vai acontecer?

Para implantar o novo sistema de boletos bancários, a FEBRABAN divulgou um calendário que tem início no dia 10 de julho e se estende até o dia 12 de dezembro de 2017. Portanto, antes da virada do ano, todos os boletos bancários devem ser emitidos levando-se em consideração as regras do novo sistema.
Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passam a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
  • 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
  • 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
  • 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
  • 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
  • 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99

Quais os benefícios das novas regras de boleto bancário para os clientes?

Há uma série de razões pelas quais os seus clientes vão gostar da mudança nos boletos bancários. A primeira delas é a comodidade. Sabe aqueles boletos vencidos que precisam ser reemitidos ou que deixam de ser aceitos na maioria dos bancos? Isso vai deixar de existir.
Como todos os boletos vão estar cadastrados em uma mesma base, o pagamento mesmo após o vencimento poderá ser feito em qualquer agente bancário. Além disso, valores relativos a multas e juros serão calculados automaticamente, no exato momento da conferência do código de barras. Isso vai diminuir as chances de erro e também vai impedir que haja duplicidade de pagamento.
Os boletos bancários hoje são responsáveis por um grande número de fraudes, em especial pelo fato que não há muito controle sobre a impressão deles. Com as novas regras, o consumidor terá mais segurança, pois um boleto emitido de forma duvidosa não será aceito nas instituições bancárias.
Para quem os emite, a boa notícia é que pelo fato de o documento conter todas as informações do devedor, fica mais fácil controlar os pagamentos a receber. Para quem utiliza um sistema de gestão, será mais rápido monitorar se o pagamento foi feito ou não. O não pagamento dele pode caracterizar inadimplência e aí caberá a você dar sequência às formas de cobrança cabíveis. Em outras palavras, aumentam as chances que ao protestar o título você tenha o seu pedido deferido.

Entrando na nova onda: consulte o seu banco

Embora a FEBRABAN tenha ficado com a responsabilidade de desenvolver o novo sistema, a forma de implantação, bem como os custos dessa nova operação, ficarão sob a responsabilidade dos bancos. Cada instituição financeira é livre para repassar os custos para os seus clientes como bem entender, de forma que é possível que clientes emissores de volumes maiores de documentos devam ter algum tipo de vantagem.
A melhor maneira de não ficar de fora dessa novidade é procurar imediatamente o seu banco para tirar todas as dúvidas. Embora as datas fixadas sejam válidas para todos, a forma de implantação será definida individualmente. Quem utiliza softwares de gestão deve consultar ainda os responsáveis acerca das atualizações necessárias, que devem ser liberadas em breve.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/novas-regras-boleto-bancario-pagamento-2017/