• +51 993.762.958
  • contato@thomazinassessoria.com.br

Pequenas e médias empresas

Contabilidade Agropecuária

A Contabilidade Agropecuária é uma ferramenta que apresenta informações claras e objetivas, capazes de auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisões, além de contribuir para melhorar os aspectos organizacionais, econômicos e financeiros das propriedades rurais, capacitando-as para acompanhar a crescente evolução do setor.
Assim, atualmente, mais empresários do agronegócio passam a enxergar a contabilidade como decisiva para melhor administrar as atividades e os resultados. Essa mudança no cenário é muito boa, pois nem todos têm a compreensão de como a contabilidade pode contribuir para o desenvolvimento das atividades rurais, seja uma grande propriedade ou um minifúndio.
A Contabilidade Agropecuária possui características próprias, pouco ou nada conhecidas da maioria dos profissionais da contabilidade. Para entender o seu funcionamento e suas peculiaridades, acompanhe o artigo.

O empresário e a atividade rural

O Novo Código Civil (NCC), instituído pela Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 966 define o conceito de empresário nos seguintes termos: “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Dessa forma, o empresário rural é a pessoa física ou jurídica que realiza a atividade de exploração da capacidade produtiva da terra ou da água. Seus objetivos podem estar ligados à produção vegetal, à criação de animais e à industrialização de produtos obtidos de ambos, ou seja, produtos agroindustriais.
Podemos perceber, então, que as atividades rurais são divididas em três grupos distintos:
  1. produção vegetal — atividade agrícola;
  2. criação animal — atividade zootécnica;
  3. indústrias rurais — atividade agroindustrial.
De acordo com o artigo 249 da Instrução Normativa (IN RFB) n.º 1700 de 14 de março de 2017, são consideradas atividades rurais:
I. agricultura;
II. pecuária;
III. extração e exploração vegetal e animal;
IV. exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
V. cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização;
VI. venda de rebanho de renda, reprodutores ou matrizes;
VII. transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador. A atividade deve ser feita com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria prima produzida na área rural explorada.
A IN 1700 também determina as atividades que não são consideradas rurais embora sejam desenvolvidas no meio rural, como é o caso do arroz beneficiado em máquinas industriais e da fabricação de bebidas alcoólicas em geral.

A Contabilidade Agropecuária

Toda e qualquer atividade rural, por menor que seja, precisa de um controle eficiente para um bom gerenciamento do agronegócio. Isso é possível por meio das informações contábeis, assim como acontece com os outros setores da economia.
O grande problema que acontece na maioria das propriedades rurais é que essas informações, mesmo que sejam importantes ferramentas de gestão, não são analisadas e utilizadas por seus proprietários ou administradores.
Ao contrário, grande parte dos empresários rurais está acostumada a práticas nada saudáveis para seu negócio, tais como:
  • não registrar informações extremamente importantes, guardando-as apenas em sua memória e deixando de usá-las no momento da comercialização dos produtos;
  • não ter organização financeira, misturando as despesas particulares com as da atividade profissional;
  • não apurar o lucro adequadamente, uma vez que não conseguem avaliar de maneira correta os custos e as receitas.
Dessa forma, empresário e administradores não conseguem mensurar os resultados obtidos com seus cultivos, analisar os custos envolvidos em cada plantio, perceber onde poderiam reduzir os custos de produção etc.
Essa situação piora quando há mais de uma atividade rural na propriedade: eles não são capazes de distinguir o dinheiro recebido com a venda do arroz do capital obtido com a venda do leite, por exemplo. Logo, o controle de caixa fica desordenado, impossibilitando a contabilização exata dos resultados.

A Contabilidade e o Agronegócio

A contabilidade, por sua vez, pode comprovar toda a evolução do agronegócio. Por isso, é fundamental que, também na atividade rural, a contabilização dos fatos e sua estruturação sejam realizadas com o devido conhecimento técnico e operacional, sempre respeitando as especificidades da atividade.
Com o objetivo de mudar esse cenário, o profissional contábil precisa realizar um trabalho preciso e dinâmico, de maneira clara e objetiva, para haver aceitação e, sobretudo, entendimento da importância da contabilidade por parte do produtor rural, permitindo que ele perceba as melhorias disponibilizadas por esse recurso.
Contudo, o aumento da tributação da renda rural e a extinção de subsídios e incentivos fiscais, entre outros fatores, têm aumentado a procura por profissionais da contabilidade rural.
Especialmente nesse cenário, a Contabilidade Agropecuária, quando devidamente aplicada, tem o poder de identificar, registrar, mensurar e possibilitar a análise dos fatos ocorridos no agronegócio, proporcionando informações para as tomadas de decisões que aumentarão a lucratividade.

A prática da contabilidade no agronegócio

Como já visto, a Contabilidade Agropecuária dispõe de algumas particularidades que devem ser observadas na sua prática, por isso, precisa ser aprofundada e compreendida pelos profissionais contábeis. Afinal, essa é uma área muito importante para o país e sua economia.

Exercício Social

Diferentemente da contabilidade geral, na qual o exercício social equivale a um ano de 1º de janeiro até 31 de dezembro, na contabilidade rural o exercício social corresponde ao ano agrícola, que é o período abrangido pelos processos de plantação, colheita e comercialização da safra.
Isso porque sua produção é sazonal. Se uma propriedade tiver mais de uma atividade rural, o exercício social corresponderá ao ano agrícola da atividade com maior representatividade econômica.

Culturas temporárias e permanentes

Na Contabilidade Agropecuária, a contabilização de cada cultura varia de acordo com o tipo: temporária ou permanente.

Culturas temporárias

Temporárias são culturas sujeitas ao replantio após a colheita, ou seja, são arrancadas da terra para que seja feito um novo plantio, como é o caso do milho, do feijão, do arroz etc.
Na cultura temporária, todos os custos com a formação do plantio — como sementes, mudas, fertilizantes, inseticida, mão de obra, demarcações, depreciação de tratores, entre outros — são contabilizados no Ativo Circulante na conta “Cultura Temporária” e em uma subconta com nome “Cultura em Formação”, classificada como “Estoque”. Quando a colheita terminar, essa conta será baixada para a conta “Produtos Agrícolas”.

Culturas permanentes

Permanentes são aquelas que estão vinculadas ao solo, duram mais de um ano e dão mais de uma colheita, como a citricultura (laranja, limão etc), as árvores frutíferas (cajueiro, jaqueira, mangueira, goiabeira etc), cana-de-açúcar, cafeicultura e outros.
Na cultura permanente, todos os custos necessários para a formação do plantio, como sementes, adubação, formicidas, herbicidas, produtos químicos, seguro de safra, entre outros, serão lançados no Ativo Não Circulante — Imobilizado, sub-conta “Cultura Permanente em Formação”.
Depois da formação da cultura — etapa que pode levar até alguns anos — transfere-se o valor da conta “Cultura Permanente em Formação” para a conta “Cultura Permanente Formada”. A partir daí, a conta não pode mais receber custos e, após a colheita ou a partir da primeira produção, os custos adicionais são lançados no Ativo Circulante — Estoque, na conta “Colheita em Andamento”.
Essa cultura deverá ser corrigida monetariamente por ser parte do Imobilizado desde o início da formação. A partir da primeira produção, deve ser reconhecida a sua depreciação.
Assim que a colheita for concluída, o total acumulado é transferido da conta “Colheita em Andamento” para a conta “Produtos Agrícolas”. Caso ainda haja mais custos como acondicionamento, beneficiamento ou qualquer processo semelhante aplicado aos produtos, eles também são lançados nessa conta.
Quando ocorrerem as vendas, transfere-se os valores desses custos da conta “Produtos Agrícolas” para a conta “Custo de Produtos Vendidos”.

Depreciação, amortização e exaustão

Na atividade rural, a depreciação é a apropriação ao resultado, da perda de efeito ou capacidade de produção dos bens tangíveis, elementos do Ativo Permanente que servem a vários ciclos de produção e não são destinados à venda.
Ou seja, no agronegócio, a depreciação incide sobre as culturas permanentes — uma vez que os frutos são colhidos, mas as árvores mantidas —, gados reprodutores, animais de trabalho, máquinas e equipamentos, tratores etc.
A atual legislação tributária não determina taxas de depreciação para bens rurais, deixando a estipulação do prazo a critério do empresário, mas é preciso fundamentar como ocorreu essa estipulação.
A amortização na atividade rural é aplicada na aquisição de direitos sobre trabalhos em propriedades de terceiros com tempo limitado, como são os casos em que um produtor adquire — por três ou mais anos — o direito de extrair madeira em propriedade de terceiros.
Já a exaustão ocorre quando a árvore é cortada ou extraída da terra, como acontece no caso da cana-de-açúcar ou de pastagens e espécies vegetais enviadas à industrialização ou corte, por exemplo.

O papel da contabilidade para o desenvolvimento do agronegócio

Com o avanço da tecnologia e a concorrência acirrada, surge a necessidade de uma contabilidade diferenciada para o agronegócio, capaz de desenvolver informações concretas, com as quais proprietários e administradores consigam discernir o verdadeiro desempenho de seu negócio.
A atualização dos mecanismos de gestão nas propriedades rurais é, hoje, uma necessidade fundamental para alavancar a produção, aumentar a produtividade e, consequentemente, alcançar os resultados esperados.
Assim, a Contabilidade Agropecuária, quando feita por profissionais qualificados e dedicados a essa área, podem contribuir para que as empresas rurais obtenham rendimentos adicionais, diluam custos, economizem insumos, aumentem os lucros, gerem maior renda e mais empregos.

Perspectivas nacionais

O agronegócio tem grandes perspectivas de crescimento no Brasil. Por isso, sua profissionalização é extremamente importante para o aumento da competitividade dos produtos nacionais, sobretudo para o desenvolvimento da economia do país.
Fonte: http://portal.blbbrasilescoladenegocios.com.br/contabilidade-agropecuaria/

Qual a diferença entre LUCRO e FATURAMENTO?

É muito comum os empreendedores não familiarizados com a área contábil ficarem confusos com tantos termos. E dois deles que causam muita confusão são lucro e faturamento. A compreensão desses conceitos poderá fazer toda a diferença na hora de fazer as contas da sua empresa. Leia a matéria e compreenda!

Faturamento

Podemos compreender como faturamento ou, em termos mais técnicos, receita bruta, a soma de todos os valores arrecadados por uma empresa pela realização de sua atividade comercial. Seja vendendo bens ou prestando serviços a terceiros.
Saber o faturamento de uma empresa é importante, pois este valor servirá como base para o cálculo do montante a ser pago ao Governo em impostos como PIS, COFINS e ICMS, por exemplo. Além disso, este valor também deverá ser utilizado pela companhia — juntamente com os valores de lucro bruto e líquido, que serão explicados abaixo — no cálculo de indicadores de lucratividade, como margem bruta e margem líquida. Por sua vez, fornecerão números em forma de valor percentual, que dirão a respeito do ganho que a empresa consegue gerar em relação ao trabalho por ela desenvolvido.

Lucro: líquido e bruto

Para explicar este termo de forma clara, precisaremos dividi-lo em outros dois: lucro bruto e lucro líquido. Além disso, também precisamos compreender mais alguns termos básicos, como custo fixo e custo variável.
Diferente do que as pessoas pensam, o custo fixo não se trata de um gasto que a empresa paga todos os meses, mas de uma despesa que seu valor não dependerá da quantidade de bens produzidos ou de serviços prestados por ela. O aluguel, por exemplo, é um custo fixo de uma companhia, mas não porque ela tem de pagá-lo todos os meses e sim porque, independente do fato desta corporação estar operando ou não, este gasto existirá.
Por outro lado, o custo variável se trata de todas as despesas que variam de acordo com a quantidade de serviços prestados ou de bens produzidos por uma instituição. Deste modo, os gastos com massa por parte de uma pizzaria, por exemplo, tratam-se de custos variáveis. Pois se a empresa vender pizzas, este gasto possuirá um valor, mas se ela não receber nenhum pedido e não comercializar pizza alguma, esta despesa será igual a zero.

Lucro

Por fim, o lucro bruto de uma companhia será igual ao valor faturado, menos a soma de todos os custos variáveis, enquanto que, para obter o lucro líquido, você devera reduzir do valor faturado, tanto os custos variáveis quanto os custos fixos. Obtendo assim, um valor final correspondente ao resultado do exercício comercial desta corporação ou, simplesmente, o lucro.
Pode não parecer, mas além de serem utilizados no cálculo de indicadores de lucratividade — como já dissemos acima — estes conceitos e a existência de uma diferenciação entre eles é importante para que uma empresa, onde resultados insatisfatórios têm sido apresentados, saiba com precisão o local onde devem ser realizadas alterações. Visando, assim, a melhoria destes resultados.

Diferença entre os dois

Por fim, para apontar a diferença entre lucro e faturamento da forma mais clara e objetiva possível, basta apenas resumi-los. Sendo assim, podemos dizer que faturamento é igual à soma de tudo que uma empresa recebe de seus clientes. Enquanto o lucro é a soma deste mesmo valor, porém, descontando-se os gastos que esta mesma companhia terá de arcar.
Fonte: https://www.asaas.com/blog/entenda-a-diferenca-entre-lucro-e-faturamento/

Atualização no layout de Notas Fiscais Eletrônicas

layout das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irá sofrer uma nova atualização. A partir de 2 de outubro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 do documento. Em julho, a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação, e agora todos tem até 2 de abril 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
Muitas coisas foram alteradas na nota, mesmo que, na maioria dos casos, isso não interfira na rotina do usuário final. As alterações geralmente são bienais ou anuais, e sempre vem para realizar adequações como novos campos incluídos, alterações em cálculos, dentre diversas necessidades que dialogam com as alterações legais, de impostos e do consumidor.
O mais interessante é que as mudanças são simples, mas não são levianas. Como esse é um programa que vem evoluindo, o que era genérico vai se tornando cada vez mais específico para atender a novas necessidades advindas da evolução econômica – e melhorar o que antes era feito de um jeito funcional, mas não ideal.
Basicamente, a nota evolui par melhor atender aos usuários nas necessidades em constante mudança no cenário comercial. A Nota Técnica 2016.002 – v 1.20 (atualizada em 31/05/2017) informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Para quem emite é necessário que se atualize seu emissor, se ele já não faz isso automaticamente, como é o caso da VARITUS Brasil, o NotaFaz.
O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa. De forma resumida, o que muda no quesito layout é que ao campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.
Um novo grupo foi criado, o “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. Exemplos disso são produtos veterinários, odontológicos, remédios e bebidas. O mesmo serve para produtos que sofreram recall, e também agrotóxicos. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação. Aqui, um aspecto interessante é da abrangência às necessidades específicas de determinados produtos. Isso é valioso como conhecimento para fornecedor e consumidor, sem falar das medidas de segurança envolvidas.
Outro campo criado é o “Fundo de Combate à Pobreza”, que deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária. Foi também criado o campo “Grupo Total da NF-e”, onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Ele é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.
O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e” agora aceita duas novas modalidades, o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário. O campo “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.
Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.
Detalhes técnicos sobre cada campo e alteração podem ser vistos na NT. Para o contador e o empreendedor, as mudanças significam atualização de sua plataforma de emissão e preenchimentos novos, embora muitos deles sejam cálculos automáticos. É importante estar a par de como tudo acontece, a fim de saber se não há nada errado com as emissões de uma empresa. Além disso, há detalhes técnicos envolvendo novas regras, alterações de campos e validações sendo feitas de forma diferente, algo que não é simples de se considerar manualmente, daí a importância de um sistema de confiança. A comunicação com o SEFAZ sofre mudanças sempre e é complexo estar atualizado.
Considerando todas essas mudanças, a verdade é que se deve levar em conta que essa é uma medida que começou há mais de dez anos, e vem sempre se renovando e se tornando cada vez mais um reflexo da realidade. O que o consumidor precisa saber, assim como SEFAZ e emissor, está lá, devidamente categorizado e organizado. Há uma importância clara no uso das documentações eletrônicas, que é a da praticidade em se adequar com velocidade, sem custo adicional para a empresa, e sem dor de cabeça diante da legislação.
Como sociedade evoluímos sempre, e a tecnologia vem acompanhar nossos passos para lidarmos com o mundo de uma maneira mais prática e rápida, e mesmo que muito disso seja automático, é importante estar atento para demandar correções, e entendendo-as, se aproveitar da tecnologia para um maior desenvolvimento no mercado. Isso ressalta ainda mais a necessidade de um bom e confiável emissor de notas, que garanta todas as adequações para seu serviço.
Fonte: Portal Dedução

“Minha empresa cresceu. E agora?”

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil. O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.
Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 60 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 72 mil

Se o faturamento for superior a R$ 72 mil (maior que 20% de R$ 60 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).
Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).
Exemplo: se ultrapassou os R$ 72 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 60 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Outras razões

Por opção

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Quando a comunicação for feita no mês de janeiro, os desenquadramento já acontece no mesmo ano-calendário.

Desenquadramento automático

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:
  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual
  • Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI
  • Abertura de filial
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril  de 2015.

Como proceder

Como solicitar

No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar o desenquadramento acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.

Simples Nacional

O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, passará  a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).

Desenquadramento não solicitado

Caso seja feito um desenquadramento que você não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) do desenquadramento.
Fonte:  Sebrae

7 dicas para sua empresa não fechar o mês no vermelho!

O mercado competitivo tem imposto novos ritmos a microempresários, trabalhadores autônomos e pequenos empresários. E uma das principais estratégias para não terminar o mês no vermelho está na boa gestão e planejamento financeiro. Existem diversos desafios diários relacionados a recursos humanos, fornecedores, logística e metas a serem alcançadas. Questões que se agravam, principalmente, quando não se tem setores exclusivos para as áreas comerciais, financeiras e de logística, por exemplo.
A boa gestão é vital para a saúde financeira do seu negócio, pois trata diretamente do caixa da empresa, assim como o que você tem a receber e o que tem a pagar. O acompanhamento do fluxo de caixa para programar futuras ações, implementar balanço mensal para ter comparativos mês a mês e fazer uma análise do custo de operação são apenas algumas das dicas sugeridas por especialistas para que seu negócio não vire o mês com as finanças no vermelho.

Dica 1: Acompanhe o fluxo de caixa

É super importante ter em mãos os relatórios que mostram o montante do caixa recebido e gasto durante um período, e com isso fazer projeções futuras. E qual o objetivo disso? Se o empresário conseguir prever como estará o seu caixa daqui a 60, 90 ou 120 dias ele pode focar em uma campanha de marketing, promoção, planejar compras de estoque ou realinhar as metas.

Dica 2: Faça um balanço mensal

Faça uma checagem administrativa, verifique o estoque, observe a evolução das vendas, as contas a pagar e a receber, o patrimônio da empresa e se novos clientes foram captados. Com isso, pode-se comparar mês a mês e observar se as mudanças foram positivas ou negativas, além de ter em mãos uma tendência e trabalhar com dados e segurança para mudanças futuras.

Dica 3: Analise o custo de operação

Deve-se pôr no papel qual é o custo de operação da empresa, pesando, medindo e analisando. Isso é importante, pois pode indicar que o custo para manter determinadas operações está muito elevado e está prejudicando a correta destinação de recursos.
É importante ter austeridade no planejamento financeiro e gastar somente o que for necessário para manter a operação, investimentos e gastos extras devem ser bem planejados.

Dica 4: Cuidado com o crédito bancário

Quando for contratar um crédito bancário, negocie as melhores taxas de juros, observe o prazo de quantos meses se tem para pagar e se o valor que você está contratando é o suficiente para suprir as suas necessidades. Crédito sobre crédito pode onerar demais o seu caixa. Fique atento se os juros são fixos ou variáveis, juros variáveis são mais arriscados e dependem de uma boa perspectiva da economia para serem vantajosos.

Dica 5: Não assuma riscos desnecessários

Não compre um imóvel ou veículo sem o planejamento financeiro adequado e sem necessidade estratégica. Nunca haja por impulso, relatórios e planilhas ajudam a pensar estrategicamente.

Dica 6: Saiba a hora de adiantar pagamentos

Estude a hora correta de pagar uma parcela a mais do financiamento, ou de uma compra, você pode precisar desse recurso em operações futuras.

Dica 7: Cuidado com o cartão corporativo

Em primeiro lugar, o cartão deve ser utilizado única e exclusivamente para os gastos com a empresa, e nunca com gastos pessoais. Esse erro é comum entre pequenas empresas, o responsável acha que aquele é mais um cartão pessoal, e acaba utilizando-o para gastos pessoais. Outro problema em relação ao cartão corporativo são as parcelas e o alto limite. A depender, faça com que o limite seja o ideal para ser usado nas suas compras, e o número de parcelas divididas nas compras não exceda 12 meses.
As sete dicas listadas acima, sem dúvida ajudarão você, empresário ou gestor, a realizar um bom planejamento financeiro e administrar melhor as finanças da empresa.
Fonte: https://blog.simbio.com.br/7-dicas-para-sua-empresa-nao-fechar-o-mes-no-vermelho/

Boleto bancário: novas regras!

A mudança nas regras dos boletos bancários está sendo coordenada pela Federação Brasileira dos Bancos (FEBRABAN) e, depois que ela for implementada, os sistemas atuais de boletos bancários deixam de ser válidos. A ideia é que o novo sistema traga o chamado boleto registrado, que hoje já existe, mas não é obrigatório.
Do ponto de vista do empreendedor, essa novidade deverá trazer mais segurança, pois o sistema único que vai coordenar todos os documentos emitidos terá regras próprias. Ou seja, seu negócio terá que mudar a maneira como emite os boletos, uma vez que os sistemas que estão em vigor agora não estão previstos nas novas regras.
Por conta dessa novidade, os custos para quem emite os boletos bancários devem subir. Isso pode ser explicado pelo fato de que os boletos bancários vinculados ao novo sistema implicam em taxas bancárias que hoje não existem. A FEBRABAN afirma que cada instituição financeira terá liberdade para repassar essa cobrança para as empresas ou não.
Por isso, é preciso, antes de tudo, consultar o seu banco ou a empresa responsável pela emissão dos seus boletos para entender se haverá novas cobranças ou se esse custo será absorvido pelas instituições financeiras. Tarifas para o registro de documentos, liquidação, permanência, protesto, alteração ou cancelamento podem ser aplicadas.
No quesito segurança, as mudanças ficam por conta dos dados que serão necessários para a emissão: CPF ou CNPJ do cliente, incluindo nome ou razão social completos, além dos tradicionais campos de valor e data de vencimento. Os respectivos dados da sua empresa também terão que constar no sistema para o cadastro.

Quando a mudança vai acontecer?

Para implantar o novo sistema de boletos bancários, a FEBRABAN divulgou um calendário que tem início no dia 10 de julho e se estende até o dia 12 de dezembro de 2017. Portanto, antes da virada do ano, todos os boletos bancários devem ser emitidos levando-se em consideração as regras do novo sistema.
Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passam a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
  • 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
  • 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
  • 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
  • 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
  • 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99

Quais os benefícios das novas regras de boleto bancário para os clientes?

Há uma série de razões pelas quais os seus clientes vão gostar da mudança nos boletos bancários. A primeira delas é a comodidade. Sabe aqueles boletos vencidos que precisam ser reemitidos ou que deixam de ser aceitos na maioria dos bancos? Isso vai deixar de existir.
Como todos os boletos vão estar cadastrados em uma mesma base, o pagamento mesmo após o vencimento poderá ser feito em qualquer agente bancário. Além disso, valores relativos a multas e juros serão calculados automaticamente, no exato momento da conferência do código de barras. Isso vai diminuir as chances de erro e também vai impedir que haja duplicidade de pagamento.
Os boletos bancários hoje são responsáveis por um grande número de fraudes, em especial pelo fato que não há muito controle sobre a impressão deles. Com as novas regras, o consumidor terá mais segurança, pois um boleto emitido de forma duvidosa não será aceito nas instituições bancárias.
Para quem os emite, a boa notícia é que pelo fato de o documento conter todas as informações do devedor, fica mais fácil controlar os pagamentos a receber. Para quem utiliza um sistema de gestão, será mais rápido monitorar se o pagamento foi feito ou não. O não pagamento dele pode caracterizar inadimplência e aí caberá a você dar sequência às formas de cobrança cabíveis. Em outras palavras, aumentam as chances que ao protestar o título você tenha o seu pedido deferido.

Entrando na nova onda: consulte o seu banco

Embora a FEBRABAN tenha ficado com a responsabilidade de desenvolver o novo sistema, a forma de implantação, bem como os custos dessa nova operação, ficarão sob a responsabilidade dos bancos. Cada instituição financeira é livre para repassar os custos para os seus clientes como bem entender, de forma que é possível que clientes emissores de volumes maiores de documentos devam ter algum tipo de vantagem.
A melhor maneira de não ficar de fora dessa novidade é procurar imediatamente o seu banco para tirar todas as dúvidas. Embora as datas fixadas sejam válidas para todos, a forma de implantação será definida individualmente. Quem utiliza softwares de gestão deve consultar ainda os responsáveis acerca das atualizações necessárias, que devem ser liberadas em breve.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/novas-regras-boleto-bancario-pagamento-2017/

Quais documentos devo entregar todo mês para meu contador?

Todos os documentos a serem enviado, tiveram ou terão algum impacto financeiro e patrimonial na empresa.
Sejam eles comprovantes de gastos e receitas, contratos futuros, empréstimos, processos judiciais, notas fiscais, extratos bancários ou a posição de duplicatas descontadas.
Para facilitar, vamos separar em alguns grupos.

Movimento Trabalhista

Neste grupo, são importantes todos os documentos que tenha como base a relação de trabalho, assalariado ou não na empresa.
  • Guias de Impostos ou Contribuições:  INSS, FGTS, Contribuição Sindical, outras Contribuições Sindicais;
  • Recibos de pagamento: Salários, Pró-Labore, Férias, Vale Transporte (compra e entrega) e Atestados Médicos de Funcionários
  • Movimentos e recibos de autônomos e Cooperados.
Esses documentos vão suportar o processamento da folha, e serão escriturados na contabilidade.
Poderão servir também para a analise das obrigações acessórias.

Movimento Fiscal

Esse é um dos mais importantes, pois existem impostos que são pagos logos nos primeiros dias do mês.
Aqui é necessária alguma atenção dada a importância das obrigações tributárias. Isso pois, em algumas ocasiões a empresa se torna responsável pela obrigação tributária.
Assim como são os casos de retenção de impostos e de substituição tributária.
Saiba o que levantar no movimento fiscal;
  • Todas as notas fiscais: De entrada e saída, de serviços prestados e tomados, conhecimentos de transporte e compra de bens.
  • Notas Fiscais de concessionárias como de Telefonia e de Energia Elétrica.
  • Arquivos Eletrônicos: como arquivo na Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.
  • Comprovantes de pagamentos dos impostos: como a DAS, DARF’s, GARE’s e GNRE’s.
A analise de retenções é primordial para que a empresa não tenha prejuízo. Por isso é tão importante ter as informações quase que imediatas.

Movimento Contábil

No movimento contábil temos todos os outros documentos financeiros.
Eles não podem estar ligados a parte fiscal ou trabalhista.
São eles;
  • Extratos: Bancários, de Aplicações, Cartões de Crédito, Posição de Empréstimos e Desconto de Duplicatas;
  • Recibos e Contratos: de Locação, de honorários, despesas diversas e contratos a pagar;
  • Comprovantes diversos: de despesas e de receitas;
  • Arquivos eletrônicos: como extratos em ofx e controle de caixa.
No movimento contábil, temos o controle de caixa. Por mais simples que ele seja, é super importante entrega-lo nos documentos mensais.

Controle de Estoque

Por último é importante mencionar o controle de Estoque da empresa e o Livro Inventário ao final do período.
Essas duas informações são essenciais para a apuração do Custo da Mercadoria Vendida e influencia diretamente os demonstrativos financeiros.
Além disso o Livro Inventário é uma obrigação legal da empresa, e que o contador tem pouca influência em sua preparação.
Se você não tiver o controle de estoque e o Livro Inventário, conte ao seu contador e solicite orientações de como entregar as informações a ele.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/documentos-mensais-contabilidade/

Balanço Patrimonial

O que é um Balanço Patrimonial ou Contábil

O Balanço Patrimonial é um relatório contábil gerado após o registro de todas as movimentações financeiras de uma empresa em determinado período. Esses registros dos fatos contábeis são aqueles que constam no livro diário da empresa.
Essa demonstração informa toda a situação patrimonial, ou seja, os bens, direitos e obrigações de uma empresa. Além disso, é possível identificar todos os investimentos e suas fontes de recursos.
Por esses motivos e outros que ele, junto com uma Demonstração de Resultado do Exercício é uma excelente fonte de informação para o planejamento e ação nas empresas.

Para que serve um Balanço Patrimonial

O Balanço Patrimonial é a forma de representar todos os registros contábeis para que o empreendedor possa utilizar as suas informações. Ele organiza e classifica as informações em blocos para o empresário. Com isso se espera aproximar as informações contábeis para os gestores da empresa.
Com o Balanço é possível:
  • Ter uma posição patrimonial da empresa e conhecer todos os bens, direitos e obrigações em determinado período;
  • Entender as fontes de recursos para os investimentos da empresa;
  • Observar a sua evolução história para o planejamento e ação futura;
  • Permitir e dar lastro ao pagamento de dividendos aos sócios da empresa;
  • Permitir o Planejamento Tributária da Empresa;
  • Fornecer informações úteis para as partes interessadas (stakeholders)
Identificou alguma necessidade sua nos itens acima? Vamos continuar nossa jornada para você entender melhor como o Balanço Patrimonial poderá te ajudar.

Qual é a composição de um Balanço Patrimonial

Muita gente já ouviu falar sobre os tais Ativos e Passivos de um Balanço Patrimonial. Mas o que de fato é importante saber é: o que eles representam.
No relatório em seu lado esquerdo ficam os Ativos da empresa e do lado direito os Passivos e o Patrimônio Líquido. A sua situação é sempre de equilíbrio, onde os Ativos são iguais ao montante de Passivos.
Estrutura de um Balanço PatrimonialEstrutura de um Balanço Patrimonial
Os valores são agrupados em contas para facilitar a análise e a sua ordem é determinada pela situação de liquidez. As mais líquidas, ou seja, as que se transformam mais rapidamente em dinheiro vem primeiro, na parte de cima do Balanço. Conforme elas fiquem menos liquidas, ou seja, mais difícil a sua transformação rápida em dinheiro, vão ficando mais abaixo.
O Balanço permite duas visões claras, sendo uma patrimonial e outra de fontes e aplicação de recursos.

Visão Patrimonial do Balanço Contábil

Nesta visão do Balanço é possível identificar os Bens, Direitos e Obrigações da Empresa.
Bens no Balanço, são tudo o que se possa satisfazer alguma necessidade da empresa, que tenha um valor e que possamos dizer que a empresa tenha sua posse.
Um exemplo disso, são maquinas e equipamentos utilizados pela empresa na produção de produtos e serviços.
Agora, quando a empresa possui um Bem, porém ele não está sobre o seu poder ele é um Direito. Vamos pensar sobre os recursos depositados em um Banco. O dinheiro é um Bem da empresa, mas ele não está sobre o seu poder. O fato do Banco estar com um Bem da empresa o transforma em Direito.
Isso ocorre por exemplo com o Contas a Receber. Você vendeu uma mercadoria com a condição de receber um dinheiro. O dinheiro é seu, porém o comprador da mercadoria ainda não entregou ele a você.
Já as Obrigações vêm dos Bens que não são seus e estão sobre o seu poder. Quando um funcionário trabalha para você com a condição de pagamento mensal, aquele valor é do empregado, mas somente vai para ele no final do mês.
Na visão patrimonial, todos os bens e direitos da empresa, estão em equilíbrio com suas obrigações, sejam com terceiros, como governo, fornecedores e bancos (passivos), como com os sócios (patrimônio líquido).

Visão de Recursos em Investimento

Se essa visão patrimonial não lhe interessa, tenho certeza que essa é mais interessante.
Para você, rentabilizar uma empresa é necessário investir recursos, sejam máquinas ou equipamentos, sejam em estoques, correto?
Pois bem, essa visão mais dinâmica você encontrará em um balanço patrimonial. Os ativos nada mais são que investimentos que você realiza na empresa a fim de obter lucro.
Já os Passivos e o Patrimônio Líquido são as fontes de recursos para tais investimentos. Deste equilíbrio, entre as fontes e aplicações de recursos é que são maximizadas as rentabilidades.
Quer saber mais sobre isso? Continue lendo que explicaremos com mais detalhes essa análise no Balanço.

Estrutura dos Ativos e Passivos

Embora separados por contas, os agrupamentos em blocos de contas ajudam na análise e leitura do relatório.
Os Ativos são separados em;
  • Ativos Circulantes: Estes são os direitos que a empresa possui e que consegue realizar, ou seja, transformar em dinheiro em um período inferior a um ano.
As principais contas do circulante são, Caixa, Bancos, Contas a Receber e Estoques.
  • Ativos não Circulantes: Já os ativos não circulantes compões de bens e direitos com realização acima de um ano. Nele estão os direitos de mais longo prazo, no Realizável de Longo Prazo e os bens da empresa, como o Imobilizado e os Investimentos.
O Passivo também é separado em lógica semelhante, em:
  • Passivo Circulante: obrigações com vencimento de um prazo de até um ano, tais como: Fornecedores, Empréstimos e Impostos;
  • Passivo não Circulante: composto de obrigações com vencimento superior a um ano, como Empréstimos de Longo Prazo;
  • Patrimônio Líquido: Aonde estão os recursos diretamente investidos pelos sócios e as Reservas de Capital realizadas.

Como o relatório contábil é elaborado

O que antecede a elaboração do Balanço Patrimonial são os registros dos fatos contábeis. Esses fatos, são todas as alterações e movimentações envolvendo os bens, direitos e obrigações da empresa.
De posse dos documentos que comprovem os fatos que ocorreram, o contador realiza a escrituração destes no livro diário. O livro diário mantém todo o registro destes fatos ocorridos através de lançamentos contábeis em partidas dobradas.
As partidas dobradas é o que garante o equilíbrio entre os Ativos e Passivos, já que para que ocorra o registro é necessário realizar um débito e um crédito.
Débito e Crédito, são uma daquelas palavras que tem um significado muito particular para a profissão, do tipo Superávit e Déficit para os economistas.
Nos registros contábeis, por exemplo, os débitos possuem significado de Destino, e os Créditos o significado de Origem. É por isso que um débito na conta bancos para um contador significa entrada de dinheiro, e se você pensar em um débito na sua conta, provavelmente ficará preocupado com uma saída.
Todos esses registros realizados vão seguir os preceitos contábeis e tem uma diferença básica muito importante para um fluxo de caixa: o regime de competência.
Por seguir este regime, o Balanço consegue apurar o que realmente aconteceu na empresa em determinado período, ampliando o poder de análise.
Feito todos esses registros, eles de forma agregada formaram o Balanço Patrimonial e Contábil da Empresa.
É por todas as questões técnicas acima descritas que esses documentos possuem competência exclusiva de um contador habilitado. Desconfie se um outro profissional te entregar um documento como este.

Sobre a obrigatoriedade do Registro Contábil

Essa é uma parte importante deste texto, pois, resgatando lá na introdução, esse é um tema bastante negligenciado por alguns empreendedores. E por isso é importante falar da obrigatoriedade dos registros contábeis.
O registro contábil é obrigatório segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e aplicado sobre qualquer tipo de empresa. O Código Civil em seu artigo 1.179 também obriga as empresas a terem seus fatos registrados.
Isso inclui empresas optantes do Simples Nacional, como poderemos observar na Resolução 10/2007 do Comitê Gestor onde determinar em seu art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas.
Os únicos dispensados da escrituração contábil segundo a Legislação é o MEI, mas ainda assim é recomendável.
Por isso empresário, não deixe de enviar os documentos e registros de fatos ao seu contador, ele te agradecerá e poderá elaborar esses importantes registros. 

O que ocorre se eu não tiver um Balanço Contábil e os seus Livros

Já comentei sobre a obrigatoriedade da escrituração, mas você sabe o que pode acontecer se você não tiver um Balanço Contábil? Vamos a alguns itens:
1- Impossibilidade de utilizar a informação para defesa de processos tributários.
O Balanço constitui importante prova em processos de discussão de causas tributárias. Sem ele sua defesa ficará frágil já que você está não compliance com a legislação.
2- Impossibilidade de distribuir Lucro Isentos acima da Presunção.
A legislação do Imposto de Renda determina que sem Demonstrações Contábeis que evidenciem o lucro, os rendimentos isentos se limitem a presunção que é de 8% do faturamento para empresas comerciais/industriais e de 32% para empresas de serviços.
3- Impossibilidade de analisar o desempenho da empresa considerando a competência, visão que muitas vezes o Fluxo de Caixa não permitirá.
4- Não possibilitará o requerimento de recuperação judicial da empresa, já que ele é imprescindível conforme a Lei 11.101/2005.
– Terá problemas para levantar haveres dos sócios em uma possível saída da empresa.

Quais são as análises possíveis através de Balanço Patrimonial

Sei que muitos de você leram o texto até aqui para entender as análises possíveis com um Balanço Patrimonial, não é mesmo?
Espero não decepcionar a todos que esperaram por este momento. Por isso não vou falar sobre entender o Patrimônio e falar mais sobre o desempenho empresarial.

Estrutura das fontes de recursos

Uma das coisas mais importantes do Balanço é analisar as fontes e aplicações de recursos.
Para que você tenha rentabilidade é importante que suas fontes de recursos tenham um custo menor do que a rentabilidade trazida pela aplicação do investimento.
Em exemplo prático, o que vale mais a pena, conseguir mais prazo com o fornecedor para comprar mercadorias ou pegar uma linha de crédito onerosa no banco?
Estamos vendo acima, em exemplo prático de como o Balanço pode ajudar na análise da nossa empresa. Com certeza é melhor ter mais prazo com o fornecedor se ele não custar mais por isso. Com isso podemos fazer o estoque, revender, receber e ter o lucro.
Esse lucro seria menor do que se tivéssemos que pagar um empréstimo no Banco.
Outra questão da análise de recursos é o prazo de maturação dos investimentos. Em exemplo para entender o que eu digo é, se você vai comprar uma máquina que terá sua utilização por um bom tempo, não adianta se financiar no curto prazo. O melhor é conseguir uma linha de crédito mais longa e poder pagar os empréstimos com o resultado do investimento.
Tudo isso é possível analisar olhando para o Balanço Contábil.

Calculando os principais indicadores com o Balanço

Uma forma de analisar o Balanço é contar com indicadores que facilitem a visualização da situação econômica e financeiro da empresa.
Vou dar uma pincelada rápida sobre esses indicadores:
Indicadores de Rentabilidade
  • Retorno sobre os Ativos = Lucro Líquido /Ativo Total
  • Giro de Ativos = Vendas /Ativo Total
  • Retorno sobre o Patrimônio Líquido = Lucro Líquido /Patrimônio Líquido.
Indicadores de Liquidez
  • Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
  • Liquidez Seca = (Ativos Circulantes – Estoques) / Passivos Circulantes
  • Liquidez Geral = (Ativos Circulantes + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulantes + Exigível a Longo Prazo)
  • Liquidez Imediata = Disponível /Passivos Circulantes
Indicadores de Endividamento
  • Endividamento = Passivo Total /Ativo Total
  • Grau de Endividamento = Passivo / Patrimônio Líquido

Considerações Finais

Considero esse texto muito importante. A intenção dele é tentar desmistificar a questão do Balanço Patrimonial e o quão longe ele está do empreendedor. Ele é peça obrigatória, mas a mensagem é que mais do que isso, ele pode ser instrumento de gestão.
Longe de ver ele exclusivamente como um registro patrimonial, ele traz importantes informações sobre as fontes e utilizações de recursos na empresa. Essa é peça chave para qualquer análise e possível ação para aumento da rentabilidade.
É preciso conhecer os seus elementos, conversar com o seu contador e solicitar ajuda para entender. Tenho certeza que se você fizer isso terá mais alegrias do que tristezas!!! É por essas e outras que é preciso um contador em sua empresa.
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/balanco-patrimonial/

MEI, EI OU EIRELI?

A incerteza é comum: na hora de começar um novo negócio, várias dúvidas afrontam o empreendedor. Eu preciso ter sócio? Qual a diferença entre MEI, EI e EIRELI? Não entendo nada disso, socorro!
Calma! Abrir a sua própria empresa pela primeira vez pode parecer um bicho de sete-cabeças. Mas, acredite, não é. Tudo que você precisa fazer é descomplicar algumas siglas e nós estamos aqui para ajudá-lo nesta empreitada.
O mais importante, em primeiro lugar, é saber que você não precisa obrigatoriamente ter um sócio para constituir uma empresa. Se você decidiu seguir por este caminho, terá três possibilidades iniciais:
  1. MEI – Microempreendedor Individual
  2. EIRELI – Empresário Individual de Responsabilidade Limitada
  3. EI – Empresário Individual

1. MEI

Sigla que significa Microempreendedor Individual, o MEI é aquela pessoa que trabalha autônoma e que fatura no máximo R$ 60 mil ao ano (R$ 81 mil a partir de 2018). A principal vantagem do MEI é o não pagamento de imposto em relação ao faturamento, pois um microempreendedor paga uma taxa fixa em torno de R$ 40,40. Para ser um MEI, você não pode ter participação em outra empresa como titular ou sócio.
O MEI foi criado em 2009 e introduzido como modelo graças à Lei Complementar nº 123/2006. Nele, uma microempresa se enquadra no Simples Nacional e fica isenta de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O MEI foi alterado em outubro de 2016 pela Lei Complementar nº 155/2016, que aumentará a receita bruta máxima de R$ 60 mil para R$ 81 mil a partir de 2018.

Impedimentos para ser um MEI:

  • Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Algumas atividades como  arquitetura, consultoria, engenharia, psicologia, medicina e TI não podem ser MEI. Verifique sempre no Portal do Empreendedor
  • Estrangeiro com visto provisório não pode ser um MEI. Neste caso, é necessário apresentar-se ao Registro Nacional de Estrangeiros para conseguir um visto permanente
  • Pensionista ou Servidor público estadual ou municipal. As regras variam de acordo com o Estado ou município
Para se registrar como Microempreendedor Individual, acesse o Portal do Empreendedor e realize o registro. É fácil e rápido.

E se eu não puder registrar um MEI?

Neste caso, você pode abrir uma Micro Empresa ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Antes de mais nada, será necessário escolher um Regime Jurídico que decidirá como sua empresa será juridicamente representada: EI ou EIRELI.
O que ambas têm em comum?
  • Não precisam de um sócio para serem iniciadas
  • As atividades permitidas são inúmeras
  • O limite de faturamento é bem mais alto que os R$ 60 mil anuais do MEI (R$ 81 mil a partir de 2018)
  • Ambas possuem o Requerimento de Empresário, uma espécie de Contrato Social validada para um empresário individual
  • Ambas permitem escolher o Regime de Tributação, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
E as diferenças? Vamos a elas!

2. Empresário Individual (EI)

O empresário individual nada mais é do que uma Pessoa Física como titular da empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Ou seja, o Empresário Individual utiliza seu patrimônio pessoal como compromisso em caso de endividamento. Isso quer dizer que na falta de verba para o pagamento de uma dívida, a Justiça pode utilizar seus bens como carro, apartamento e outros como penhora.
O único requisito monetário do EI é um valor mínimo de mil reais no caixa. Vale ressaltar ainda que não há limite de faturamento anual como no MEI, pois este valor dependerá do regime tributário selecionado. No caso do Simples Nacional, que é o mais comum, o faturamento anual não pode ultrapassar o valor de R$ 360 mil (como Micro Empresa – ME) ou R$ 3.600.000,00 (Empresa de Pequeno Porte – EPP), caso contrário você deverá mudar de regime.
E qual a pegadinha?
O artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda e o artigo 966 do Código Civil explicam que um Empresário Individual que tenha uma profissão regulamentada não pode prestar serviços nesta modalidade, devendo, portanto, cadastrar-se como EIRELI ou uma empresa com sócios.
Mas como faço para saber isso?

3. Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Diferentemente do EI, neste caso, o empreendedor torna-se titular da totalidade do Capital Social integral. Em outras palavras, ele não responderá com seus bens pessoais caso a empresa tenha dívidas, porém o fará com o Capital Social que levantou. O ônus deste modelo? O capital mínimo é alto.

De quanto estamos falando?

O Capital Social não pode ser menor que cem vezes o valor do salário-mínimo do Brasil, que em 2017 está em R$ 937. Portanto, o Capital Social mínimo para a integralização deve ser superior ao valor de R$ 93.700,00.
É claro que o empreendedor não precisa necessariamente ter este valor em dinheiro, podendo comprová-lo por meio de bens no nome da empresa. Para tanto, será necessário adicionar uma cláusula no contrato listando todos os itens ao protocolar na Junta Comercial. Feito isso, o órgão responsável fará a alteração de posse.

Concluindo

Desta forma, temos como principais diferenças entre EI e EIRELI a responsabilidade dos bens em caso de falência ou endividamento. É importante reiterar ainda que, caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Desta forma, faz-se necessário conseguir um sócio para abrir uma nova empresa.
Fonte: https://blog.sagestart.com.br/diferenca-mei-ei-eireli/

5 hábitos de final de semana dos empreendedores bem sucedidos

Se você quer ser um empreendedor de sucesso deve adotar alguns bons hábitos na sua vida. Entre eles o de aproveitar o final de semana para relaxar, recarregar as energias e refletir sobre sua empresa. O empreendedor Timothy Sykes escreveu para o site Entrepreneur algumas ações saudáveis e positivas para você fazer aos finais de semana.
1. Recarregue suas baterias
Encontre um ritual que faça você se sentir com as energias renovadas e adote-o como hábito todos os finais de semana. Você pode optar por fazer exercícios, ouvir música ou passar um tempo com sua família. Lembre-se que você é como um carro, ou seja, não anda sem combustível. Mantenha sempre suas energias recarregadas para não falhar no meio do caminho.
2. Fique um pouco sozinho
Ficar sozinho dá a você a chance de pensar, refletir e planejar as suas tarefas futuras. Pode ser um bom momento para ler o jornal ou escrever um pouco. Alguns empreendedores defendem que escrever durante um tempo regular ajuda a mente a encontrar um caminho para resolver os problemas e conseguir novas ideias.
3. Desconecte-se do trabalho
Escolha um dia do final de semana para se desconectar totalmente do mundo. Esqueça os seus compromissos de trabalho e tire um tempo para relaxar. Evite checar seus e-mails – esse é um hábito que pode acabar com suas energias e criatividade.
4. Reflita
O que você fez de errado na semana passada? Como você pode melhorar suas ações? Os empreendedores de sucesso estão sempre refletindo. Investir tempo nesta tarefa é útil para ajudar sua mente a planejar estratégias futuras e alcançar o sucesso.
5. Planeje a semana seguinte
Empreendedores de sucesso não esperam a segunda-feira para planejar a semana. Domingo é o dia perfeito para sentar e desenhar um plano para cada dia. Refletir sobre a semana que passou ajuda muito na hora de pensar no futuro próximo. Use parte do dia para atualizar sua agenda e alinhar seus objetivos.
Fonte: http://revistapegn.globo.com/Dia-a-dia/noticia/2015/03/5-habitos-que-todo-empreendedor-deve-ter-aos-finais-de-semana.html
123