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Como empresário (inclusive MEI) comprova a renda?

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Como empresário (inclusive MEI) comprova a renda?

Primeiramente, embora tenha destacado no título, “inclusive MEI”, entendo que qualquer pessoa que atue diretamente na geração de renda da empresa é um empresário, independente do porte da empresa.

Particularmente não gosto da expressão “microempresário”, gosto do conceito de empresário de uma microempresa, porque o micro define o tamanho da empresa, não a capacidade do empreendedor administrar e tomar conta de seu negócio. A pessoa não é menos empreendedor por tomar conta de uma pequena empresa.

Esse mês em especial tive que FALAR NÃO para vários empresários que precisavam comprovar renda para terceiros, em especial bancos e imobiliárias, pois os mesmos não tinham documentos hábeis para que eu pudesse emitir a DECORE.
 A DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, ela é emitida
pelo contador diretamente no portal do CFC – Conselho Federal de Contabilidade de forma eletrônica, não sendo permitida emissão de outra forma. Não existe mais uma cartinha assinada pelo contador. Nesta emissão do documento cabe ao contador exigir e apresentar documentos hábeis que comprovem a origem da retirada, para cada rendimento e vinculo haverá um ou mais documentos a serem apresentados. A emissão sem a
correspondente comprovação da renda declarada pode sujeitar ao contador ao crime de falsidade ideológica (artigo 299, CP). Trata-se de crime grave, que pode sujeitar o infrator a pena de 01 (um) a 05 (cinco) anos de reclusão, além de multa.
Em resumo, os documentos exigidos são:
Empresário MEI: escrituração do livro diário ou caixa (extrato bancário), cópia da nota fiscal emitida e comprovante de pagamento do imposto. Um MEI que possui apenas extrato bancário e que não tem a nota fiscal correspondente a entrada não pode ser consider receitas ou rendas para fins de DECORE.
Demais empresários: Para retirada de pro labore são necessárias escrituração no livro diário, GFIP e impostos, e para distribuição de lucros, escrituração no livro diário e demonstrativo da distribuição. Lembrando que antes de escriturar a distribuição de lucros é preciso que a empresa esteja em dia com seus impostos. (“Lucros” primeiro para o governo).
Autônomos: escrituração no livro caixa; DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê-leão) com recolhimento regular, GPS (INSS); e/ou RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.
Considerando que as emissões de notas fiscais são eletrônicas, não há como tomar qualquer ação de forma retroativa, nem é possível prever quando precisaremos mostrar para um terceiro o quanto ganhamos. Portanto, não deixe para regulariza somente quando precisar e nem odeie seu contador quando ele te disser “não”.
Quando falo NÃO aos clientes, já costumo dizer para eles: “Se o banco que está com o seu dinheiro, e recebe todo mês, não acredita em você e precisa de uma declaração de renda, como eu, contadora, posso garantir que o dinheiro que entra na conta realmente se trata de rendimento se não há nota fiscal?”
Fonte: http://www.rme.net.br/2018/08/03/como-empresario-inclusive-mei-comprova-a-renda/
Thomazin Assessoria

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