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startup unicórnio

O que é uma startup unicórnio?

São chamadas de unicórnios as startups tecnológicas que são avaliadas em mais de mil milhões de dólares. Alguns exemplos deste tipo de empresas são a Farfetch, a Dropbox ou a SpaceX. Estas empresas são avaliadas com base nas suas oportunidades de mercado e no seu potencial de mercado, a longo prazo. O caso mais conhecido de uma startup unicórnio é o Facebook.
Leia também: O que é uma startup?
As startups unicórnio que marcaram as décadas passadas, nasceram integradas em ondas de inovação tecnológicas: a Apple, com a criação do computador pessoal; a Google com a generalização do acesso à Internet e o Facebook, com o boom das redes sociais.
Segundo Aleen Lee, do fundo de investimento Cowboy Ventures, são geralmente negócios com foco no consumidor e não em serviços ou produtos para empresas. No entanto, são as empresas B2B (Business to Business) aquelas que tiveram mais retorno por dólares investidos.

Porque surgem este tipo de empresas?

Existem três grandes motivos pelos quais surgem estas empresas:

1. Avanço tecnológico permite um acesso mais fácil e rápido aos mercados

O acesso à internet conferiu, na última década, uma oportunidade fora do normal para que novas empresas mudassem as regras de funcionamento dos mercados, nas indústrias onde entram (como a Uber ou o Airnb, por exemplo).

2. As startups estão a esperar mais tempo para entrar em bolsa

Algumas destas empresas ficam em mãos privadas durante mais tempo, permitindo que os seus investidores lhes atribuam mais valor do que o que o mercado lhes atribuiria com a entrada em bolsa.

3. As startups estão a adotar estratégias de crescimento rápido (Get Big Fast)

Ao conseguirem grandes montantes de investimento, estas empresas ganham também mais exposição ao público e consequentemente, notoriedade e acesso ao mercado.
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Fonte: adaptado de https://www.economias.pt/startup-unicornio/

 

direito aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade quem tem direito?

A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

Principais requisitos

  • 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima
    • Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
    • Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.

Documentos originais necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Segurado especial: deve apresentar  os documentos que comprovem esta situação, como a declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação, entre outros. Saiba mais sobre a comprovação de atividade do segurado especial;
  • Se precisar, veja a relação completa dos documentos para comprovação de atividade.

Outras informações

  • Carência reduzida: o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS até 24/07/1991. Confira o item relacionado à carência;
  • Atividade do segurado especial: para a aposentadoria por idade do segurado especial, a ausência de documentação em intervalos não superiores a três anos não prejudicará o reconhecimento do direito, independente de apresentação de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, de sindicato dos pescadores ou colônia de pescadores;
  • Desistência do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do titular, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/FGTS por motivo de aposentadoria;
  • Aposentado que continuar a trabalhar: o aposentado que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social, de acordo com a sua categoria de segurado e faixa salarial. Nessa situação, esse trabalhador poderá ter direito ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional (caso a perícia médica da Previdência Social recomende);
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer pessoalmente ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2018/02/aposentadoria-por-idade-quem-tem-direito.html

Dicas para ter seu pedido de aposentadoria aceito.

Com a possibilidade de aprovação da Reforma da Previdência no próximo mês, o trabalhador que atingiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar se todos os dados estão em dia para não ter o benefício negado. Falta de tempo de contribuição, anotações incompletas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho e não comprovação de vínculo empregatício são os principais motivos para o instituto indeferir a concessão do benefício.
De acordo com o INSS, em julho houve aumento de 56,43% de pedidos de aposentadoria por idade e tempo de contribuição não liberados no Estado do Rio, em relação ao mesmo período de 2016. Somente no mês passado foram indeferidos 8,7 mil requerimentos.
Trabalhador que atingiu requisitos necessários para dar entrada na aposentadoria do INSS deve verificar todos os dados antes de ir à agência
“O que pode ser feito diretamente no posto pelo segurado, muitas vezes vai parar na Justiça por conta de inconsistências na documentação”, afirma a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.
E o medo da reforma tem levado segurados às agências: em junho o número de trabalhadores que entraram com pedido subiu 25% no estado. Os requerimentos saltaram de 17 mil para 21,3 mil ante ao mesmo mês de 2016.
Pela regra do INSS, a data de agendamento vale como período inicial de pagamento, ou seja, se o instituto levar quatro meses para conceder, o valor a ser pago será retroativo. No entanto, isso só vale se o segurado entregou todos os documentos no dia marcado. Se faltar algum ou for considerado insatisfatório (por rasura, por exemplo), a data de começo passa a ser a da que a documentação foi corrigida.
Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição, e homens com 65 anos ou 35 de recolhimento. Na aposentadoria por idade é preciso ter pelo menos 15 anos de recolhimento. E na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Com ela — que acabará com a reforma —, o benefício sobe cerca de R$ 1,5 mil devido à não incidência do fator previdenciário.
1-Como conseguir o extrato
O nome é complicado e muita gente não conhece, mas o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o principal documento para dar entrada no pedido de aposentadoria no INSS. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que ele trabalhou.
“Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça na hora do pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente”, orienta a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Mas como pegar o documento? Uma forma é diretamente no posto do INSS e solicitar o extrato, a outra por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes de um desses bancos.
Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clicar na opção “Previdência Social”.
Já, no site da Caixa Econômica, é necessário clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página.
2-Como não ter o pedido negado no posto do INSS
Para evitar que o trabalhador tenha seu pedido de aposentadoria negado, o DIA listou algumas situações em que é comum que isto aconteça. 
3-Tempo incompleto
“O cálculo do tempo de contribuição previdenciária é algo bastante complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos”, conta Marcellus Amorim, especialista em Direito Previdenciário. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentadoria não será concedido. É bom ter comprovantes de vínculos empregatícios e períodos trabalhados como autônomo, por exemplo.
4-Sem reconhecimento de atividade especial
Caso o trabalhador tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubridade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentadoria comum, antes de a Reforma da Previdência ser aprovada. Mas como a Previdência vê a aposentadoria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado. “Caso seja necessário fazer o pedido de aposentadoria judicialmente, ter todas as provas possíveis para reconhecimento da atividade irá ajudar muito”, diz Marcellus Amorim.
5-Dado inconsistente
O CNIS é o documento que lista todos os períodos e valores de contribuição feitos durante a vida laboral. Entretanto, é possível que alguns períodos de contribuição não constem no documento. Se o segurado não comprovar que possui tempo de contribuição para aposentadoria e entrar com o pedido mesmo assim, ele será negado se o tempo necessário não constar no extrato. Neste caso, é preciso agendar atendimento no INSS para pedir uma revisão do documento. É preciso apresentar comprovantes sobre os períodos que não estão registrados. Essa comprovação pode ser feita através da Carteira de Trabalho e de contracheques.
6-Rasura na carteira de trabalho
É bom se certificar de que os dados registrados na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhador possui na realidade.
7-Contribuição de autônomo ou empresário
Caso o segurado trabalhe como autônomo ou seja empresário, se deixar de fazer contribuições para o INSS isso vai impedir a concessão da aposentadoria. Para ter o período reconhecido, é importante quitar os débitos pendentes em guia do INSS.
Meu patrão recolheu INSS e não repassou o dinheiro. E agora?
A responsabilidade dos créditos à Previdência não recai sobre o trabalhador
Em alguns casos , o trabalhador é surpreendido ao descobrir que o seu empregador não está efetuando os pagamentos devidos a título de contribuição para o INSS. Caso a empresa não tenha feito as devidas contribuições, o tempo de contribuição não será registrado e o pedido de aposentadoria pode ser negado. Mas o que fazer ao descobrir que as contribuições não foram pagas?
Para a comprovação deste tempo de serviço, o trabalhador poderá apresentar à Previdência provas como recibos de pagamentos de salário, anotações (mesmo que parciais) da Carteira de Trabalho, reclamação trabalhista, entre outras.“Comprovantes como Carteira de Trabalho, contracheques e em alguns casos específicos, testemunhas podem servir para comprovar o tempo de serviço”, orienta Cristiane Saredo. Ela ressalta que o pagamento da contribuição é responsabilidade do empregador, desta forma, o trabalhador não pode ser penalizado por erro de seu patrão e falta de fiscalização da Previdência e do sindicato. Em que pese o responsável não ter feito as contribuições corretamente, há como o trabalhador aproveitar este tempo de serviço sem contribuição recolhida.
Caso o empregado comprove apenas o tempo de serviço, sem obter êxito no que tange a comprovação do valor de sua remuneração, o INSS vai considerar o período com base no salário mínimo.
“É importante salientar que mesmo o empregador não cumprindo com sua obrigação de pagar a contribuição de seu funcionário corretamente, há meios para o trabalhador recuperar este tempo de serviço sem contribuição”, alerta Cristiane.
Em casos de falta de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve comprovar que exerceu a função (testemunhas também podem validar o vínculo, por exemplo). Isso ocorre quando empresas na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas não assinam a Carteira de Trabalho do funcionário.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/08/inss-7-dicas-para-nao-ter-o-pedido-de.html

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE CARRO ZERO!

Pessoas que precisam adaptar carro para poder dirigir podem exigir abatimento dos impostos federais e estaduais que pesam sobre os
automóveis. O direito assegurado por lei leva a uma redução de até 30% no preço do veículo zero.

As regras gerais

-A legislação permite abatimentos de impostos estaduais e federais na compra de automóveis por quem tem limitações físicas para dirigir
e precisa de adaptações ou itens assistidos (como câmbio automático ou direção hidráulica) no automóvel. Grande maioria dos pedidos de
isenções exigem apenas itens assistidos
-Em 2013, essa legislação foi estendida a familiares de pessoas com deficiência que não podem dirigir.
-O incentivo vale apenas para carros zero, e é condicionado a laudos médicos e entrega de comprovantes em órgãos competentes
-Para obter todas isenções, o valor do carro não pode ultrapassar R$ 70 mil
-Caso Receita Federal e Secretaria da Fazenda aprovem o pedido de isenção, a encomenda é feita pela concessionária à fábrica, que
enviará um automóvel novo
– Os carros nestas condições não estão disponíveis para pronta entrega.
– O abatimento no preço final do veículo pode chegar a 30%, e o carro só poderá ser revendido após dois anos.
-Todas adaptações são feitas e pagas pelo motorista, que recebe o automóvel em condições normais e tem de levá-lo a empresas de
acessórios credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pelo Detran.

Benefícios para os não condutores

-Os não condutores, pessoas que não podem dirigir em razão de limitação física ou mental _ com dano físico grave, pessoas com
deficiência visual, autismo etc. _, também podem fazer a compra do automóvel zero com isenção do IPI e ICMS e IPVA.
-A norma vale para qualquer pessoa com limitações _ mesmo que seja uma criança, que precisa ser conduzida por um parente ou um
tutor legal _ que obtenha os laudos para o processo de isenções.
-A busca pela autorização nestes casos não passa pelo Detran. É preciso procurar um clínica conveniada ao SUS para obter o laudo do
médico, assinado por dois profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
-Com os laudos em mãos, deve-se procurar na Secretaria da Fazenda e na Receita Federal os formulários para requerer as isenções de
impostos.
-Cada não condutor pode eleger até três condutores legais, que, conforme a lei, devem dirigir o automóvel apenas quando estiver a
serviço da pessoa incapaz.
-Todos os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, são feitos em nome da pessoa com deficiência, mesmo que se trate de
uma criança, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

O que compete a…

… Departamento Estadual de Trânsito

-Quando alguém com deficiência física tira ou renova a CNH, nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), o exame médico identifica
as limitações e encaminha a pessoa com deficiência para avaliação de uma junta médica.
-O procedimento também deve ser feito pelo motorista quando há alteração na sua condição de dirigir _ por exemplo, se tiver sofrido
acidente que tenha paralisado membros _ ou mudança na categoria da CNH.
– Para ter acesso aos exames, o condutor deve solicitar diretamente à Ciretran por requerimento simples
– O candidato com deficiência realizará as aulas de direção veicular e prova prática de direção veicular em veículo adaptado de acordo com
as indicações do médico credenciado. Os condutores já habilitados, nos casos em que a avaliação médica verifique a necessidade de
adaptação veicular, deverão realizar teste prático de direção com veículo adaptado.

… Receita Federal

-A Receita pode autorizar a isenção do IPI e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide no financiamento do automóvel.
-São aceitos três tipos de laudos: emitidos por serviço público de saúde, por serviço privado que atenda o SUS e pelo Detran ou por suas
clínicas credenciadas.
-No caso dos tutores legais, é necessário apresentar as cópias autenticadas ou acompanhadas das originais de todos os demais
condutores, se for o caso, e comprovar a tutela legal.
-Para encaminhar o processo, é necessário preencher formulário e apresentar cópias autenticadas da CNH e de comprovantes de
residência e de renda. A lista completa dos documentos e os formulários estão neste link: bit.ly/CarroIsento.
-A entrega dos documentos é presencial e deve ser feita diretamente na Receita Federal de sua região.

… Secretaria da Fazenda

-O órgão pode autorizar o abatimento do ICMS, que responde por 12% do total do veículo, e isentar do IPVA.
-Deve ser procurado tanto por quem tem limitações para dirigir e precisará de adaptações no carro, quanto por não condutores que
queiram o abatimento de imposto para serem conduzidos por tutores.
-Para obter a isenção do ICMS, o valor de mercado do carro não deve ser superior a R$ 70 mil.
Há algumas diferenças em alguns estados.
Alguns casos de quem tem direito ao benefício (avaliado cada caso porque em alguns deles depende das sequelas)
Pessoas com deficiência física e mentais, condutoras ou não e seus familiares.
Algumas doenças que podem dar isenção: amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrogripose, artrose, ausência de membros,
autismo, AVC, acidente vascular encefálico, bursite, cardiopatia, deficiência visual ou mental, derrame, Dort, diabetes, doenças
degenerativas, doenças neurológicas, paralisia, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada,
espondilite anquilosante, falta de força ou de sensibilidade, formigamento, lúpus, hemiparesia, hemiplegia, nanismo, hemofilia, hepatite C,
hérnia de disco, HIV, LER, lesões com sequelas físicas, linfomas, manguito rotator, mastectomia, paralisia cerebral, membros com
deformidades, má formação, monoparesia, ostomia, triplegia, monoplegia, paraparesia, aids, paraplegia, neuropatias diabéticas,
Parkinson, poliomielite, sequelas físicas, próteses, fístula, problema de coluna, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica e
tetraparesia, entre outras.
Fonte: Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência

6 respostas sobre o carnê-leão!

1) O que é?

É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.

2) Quem paga?

Quem recebe aluguel, pensão alimentícia, trabalhadores sem carteira assinada como autônomos e profissionais liberais.

3) Quem não paga?

Quem tiver rendimento de pessoa física ou do exterior até o limite de isenção do IR no mês. Em 2015, esse valor é de até R$ 1.903,98 a partir do mês de abril. Até março, o limite mensal de isenção era de R$ 1.787.
Também não paga o autônomo que recebe por RPA.

4) Como se calcula o imposto a pagar?

O contribuinte deve utilizar o programa carnê-leão do ano correspondente. É possível fazer o download do programa pelo site da Receita Federal por meio desse link http://zip.net/bwrkkF.  

5) É possível pagar menos imposto?

Sim. É possível deduzir pagamento de pensão alimentícia, dependente, contribuição ao INSS e livro-caixa. O locador pode deduzir condomínio e IPTU, se pagar, e gasto com imobiliária.

6) O que acontece se não pagar?

Fica sujeito à multa de no máximo 20% do imposto devido e juros. Além disso, se estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, terá uma multa adicional de 50% do imposto devido.
Fonte: https://blogdasophia.blogosfera.uol.com.br/2015/05/27/o-que-e-o-carne-leao-posso-pagar-o-valor-que-quiser-de-imposto/

Como escolher uma boa assessoria contábil para sua empresa?

Saiba a importância de escolher um bom escritório de contabilidade para direcionar a situação econômico-financeira da sua empresa.

Pesquisa

Um empreendedor que visa ao crescimento da sua empresa precisa ter conhecimento profundo sobre a situação econômico-financeira do negócio. A contabilidade deve ser encarada como um recurso valioso de gestão, e não como uma obrigação enfadonha.
Entre as várias vantagens de uma boa análise contábil está uma melhor compreensão dos custos e das despesas da empresa, além da rentabilidade do capital investido. Com essas informações,
o empreendedor pode direcionar melhor suas decisões e seus aportes.Outros benefícios de uma boa gestão contábil são a possível redução da carga tributária incidente sobre a empresa. Com uma boa orientação de um contador, o empresário pode escolher o regime de tributação mais adequado para o negócio em determinado momento.
Algumas indicações que também podem auxiliar o empresário são quanto ao nível de
endividamento – se está adequado – e se o negócio está realmente dando lucro.
Escolher uma boa assessoria contábil é fundamental nesse processo. Confira os passos para assegurar o melhor acompanhamento para o seu negócio.

Escolher um escritório

Iniciar a sua busca pela internet é um passo válido, mas lembre-se de que o escritório deve ser localizado na mesma cidade que a empresa.Indicações de bons serviços são geralmente úteis. Uma opção é solicitar ao escritório uma breve relação de clientes para procurar referências. É possível, também, buscar indicações de empresários conhecidos que estejam satisfeitos com o trabalho de suas empresas contábeis.
Encontrei um escritório
De acordo com o presidente da Fenacon, é aconselhável realizar uma consulta no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do estado para verificar se o escritório é filiado.
Também é necessário consultar o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para checar se tanto a empresa como seus responsáveis estão devidamente inscritos e regulares no exercício das suas funções.

Como é o acompanhamento

Independentemente de ter contratado um serviço de contabilidade, um empresário precisa conhecer minimamente os tributos e os encargos que incidem na atividade da empresa e acompanhar o recolhimento dos valores.
Ele deve solicitar periodicamente à empresa contábil a certidão negativa dos principais órgãos (Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal), que é um dos indicativos de que a empresa não possui pendências. É bom, também, pedir com frequência um balancete.
Desde o início, é importante acordar em contrato reuniões frequentes com os profissionais da contabilidade.

Os documentos

A documentação que deve ser guardada pela empresa:
Documentos da constituição da empresa, como o registro de firma individual e/ou contrato social e os registros em todas as repartições fiscais, como o CNPJ e o alvará de funcionamento.
Também devem ser mantidos, depois de efetuados os devidos lançamentos fiscos-contábeis, todos os documentos referentes à atividade. Eles devem retornar à empresa logo após sua utilização pela contabilidade:
  •  Notas fiscais de compras
  •  Despesas gerais (água, luz, telefone)
  •  Talonários de vendas
  •  Guias de recolhimento de todos os tributos
  •  Extratos bancários
  •  Livro ou ficha de registro dos empregados
  •  Registros de ponto dos funcionários, para averiguação do Ministério do Trabalho
  • A documentação que deve ser guardada pelo escritório de contabilidade:
  •  Contrato de prestação de serviço entre a contabilidade e a empresa
  •  Livros fiscais e contábeis
  •  Cópia dos documentos de constituição da empresa
  •  Cópia do livro ou ficha de registro dos funcionários
  •  Quem deve pagar os impostos.
    Fonte: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-escolher-um-bom-contador-para-sua-empresa,650bb024a8b7c410VgnVCM1000003b74010aRCRD

PRÓ-LABORE

O que é pró-labore?

O termo pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e corresponde à remuneração deste administrador por seu trabalho na empresa. Refere-se à remuneração de sócios por atividades administrativas, sendo opcional e diferente da distribuição de lucros ou dividendos. Dentro do contrato social de uma empresa existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. 
Na ótica das legislações trabalhistas brasileiras, o pró-labore é muito diferente daquilo que se denomina como salário. Sobre ele não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Neste caso, todos os denominados benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Por exemplo: ambos podem estabelecer em um contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário.

Como determinar a retirada de pró-labore dos administradores

Dentro da legislação trabalhista o pró-labore é organizado de maneira diferente de um salário, mas para chegarmos ao valor exato para os administradores da empresa, podemos fazer esta comparação. Afinal, quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce?
Assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na lei não existe uma definição sobre um valor mínimo, mas como base podemos tomar a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.
Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore.
Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retem-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

O pró-labore é obrigatório?

O administrador indicado no contrato social da empresa é obrigado a pagar a Previdência Social. A empresa que não registra o valor do pró-labore pago ao administrador dentro de sua contabilidade pode ser arbitrada por um fiscal da receita e consequentemente obrigada a pagar uma quantia referente ao INSS.
Todavia, a emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em julho de 2013 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de setembro, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de setembro e parar apenas se a empresa ficar inativa.
Qual o Comprovante de Renda do Pró-Labore
Por se diferenciar do salário do empregado, o Empresário não recebe um Holerite. Desta forma, caso o dono ou sócio da empresa precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador precisa emitir uma declaração de pró-labore como comprovante.
Fonte: https://blog.contaazul.com/o-que-e-pro-labore/

LEI DA GORJETA

Reivindicação antiga dos empresários do setor de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, a Lei da Gorjeta (Lei nº 13.419/2017) entrou em vigor em todo o País no dia 13 de maio, estabelecendo a inclusão na carteira de trabalho e na contribuição da Previdência Social da taxa de serviço que corresponde a 10% do valor pago pelo consumidor. Os sindicatos patronais alegavam desemparo jurídico em relação ao modo de recolhimento desse valor. A partir da lei, a gorjeta passa a ser considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses. A diretora executiva da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Rio Grande do Sul (Abrasel-RS), Thais Kapp, considera a nova legislação fundamental, pois regulamenta o pagamento da taxa de serviço para o garçom. “A Abrasel tem essa pauta por uma questão de segurança jurídica. Nós não somos a favor de leis, mas, nesse caso, o setor estava desamparado”, afirma. Anteriormente, cada estabelecimento conduzia o processo da maneira que considerava mais apropriada, o que podia resultar em problemas jurídicos para os empresários. “É preciso sempre manter um contrato de trabalho muito claro, o contrato resulta em um respaldo jurídico”, aconselha Thaís. A orientação da entidade é que proprietários de bares e restaurantes se reúnam com seus advogados e contadores para decidir a melhor forma de aplicar a lei. Para as empresas que não contam com esses departamentos, a recomendação é que entrem em contato com a Abrasel. A gorjeta espontânea não constitui receita própria dos empregadores, ou seja, é destinada apenas para os funcionários. Esse é um dos motivos que o presidente da Federação dos Empregados do Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Sul, Agapito Lopes Pereira, considera a lei boa, porém, difícil de ser aplicada. “A gorjeta espontânea vai predominar, pois, se o cliente for bem atendido pelo garçom, vai entregar a gorjeta a ele e não ao empresário”, pontua Pereira. Ou seja, cada funcionário escolherá se repassa esse valor ao estabelecimento ou não. Por esse motivo, Pereira considera fundamental que os sindicados patronais e dos funcionários se reúnam e desenvolvam assembleias com os garçons para explicar, efetivamente, o que representa para eles a Lei da Gorjeta. “É preciso que se desenvolvam panfletos, boletins informativos, para que os garçons se conscientizem de que a lei os beneficia”, afirma Pereira. O diretor considera que a ideia precisa amadurecer para dar certo e, para isso acontecer, é preciso tempo. Para explicar a lei aos trabalhadores, o Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (Sechspa) irá organizar assembleias em parceria com o sindicato patronal. O presidente do Sechspa, Orlando Rangel, reconhece que os garçons irão receber uma percentagem menor do valor total da taxa de serviço, porém, eles irão se beneficiar posteriormente, tendo em vista que a taxa de pagamento quando paga diretamente ao profissional não é mencionada na carteira de trabalho. “Muitas vezes o funcionário ganhava muito dinheiro com gorjeta, porém, quando ele se desligava da empresa, a rescisão era feita apenas sobre o salário do garçom, pois as gorjetas eram pagas diretamente para ele”, aponta Rangel. Atualmente, o piso da categoria é de R$ 1.203,36. Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas. O presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Porto Alegre e região (Sindha), Carlos Henrique Schmidt, considera que mesmo com a nova regra, os estabelecimentos seguem inseguros quanto à forma de aplicar a lei. As dúvidas estão relacionadas, principalmente, quanto à maneira de incluir a taxa de serviço no caixa. “Recomendamos que os proprietários que ainda não estejam seguros sobre a forma de aplicar a lei suspendam a cobrança dos 10%”, aconselha Schmidt. Para ele, a lei ainda está em desenvolvimento e deve progredir positivamente nos próximos seis meses.

Restaurantes de Porto Alegre planejam mudar sistema e aguardam a posição de sindicato

Uma das churrascarias mais tradicionais de Porto Alegre, o Barranco, ainda aguarda a posição do sindicato da categoria para avaliar a melhor forma de aplicar a Lei da Gorjeta. “Nós ainda estamos trabalhando com o sistema antigo”, afirma Wilson Treca, gerente do estabelecimento. Até então, os garçons recebem diretamente o valor total da taxa de serviço, sem a interferência dos proprietários. “Todas as decisões são feitas em conjunto pela categoria, através do sindicato. O que for decidido será aplicado”, conclui Treca. Para evitar possíveis ações trabalhistas e ampliar o salário na folha de pagamento dos garçons, há três anos, o restaurante Galeto Mamma Mia optou por não cobrar taxa de serviços dos clientes. “Os nossos garçons recebem em torno de R$ 2 mil, enquanto o piso da categoria gira em torno de R$ 1,4 mil”, afirma Everson de Oliveira Pereira, gerente da galeteria. Quanto às gorjetas diretas, a empresa não interfere e não aceita que sejam pagas em cartões, apenas em dinheiro. Assim como a Galeteria Mamma Mia, o Tirol planeja parar de cobrar a taxa de serviço. “Vai ficar economicamente inviável. O plano é aumentar o salário e não cobrar mais a taxa de serviço dos consumidores”, afirma José Antônio de Abreu, proprietário do restaurante Tirol. Segundo Abreu, o estabelecimento ainda aguarda a posição da categoria quanto à aplicação da lei, mas prevê uma mudança no sistema de pagamento e renovação na equipe de funcionários. “Os garçons mais antigos não irão querer seguir conosco, eles vão ganhar de 30% a 40% menos”, conclui Abreu. A advogada do departamento de relações trabalhistas do escritório Küster Machado, Fernanda Barbosa de Oliveira, considera a lei benéfica para os trabalhadores. “É importante que os funcionários exijam que sejam incluídos na carteira os valores correspondentes às taxas de serviço”, diz. A advogada considera que, com a lei, os trabalhadores terão seus direitos assegurados e as ações trabalhistas irão diminuir. “A maior parte das reclamações desse ramo é sobre a inclusão das gorjetas no pagamento da rescisão”, pontua Fernanda. Por fim, a advogada tranquiliza os consumidores quanto à cobrança da taxa de serviço. “Estamos falando tanto dos proprietários e funcionários, mas é importante lembrar os consumidores que, para eles, a cobrança segue opcional”, conclui a especialista.
Fonte: Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/05/economia/564975-aplicacao-da-lei-da-gorjeta-ainda-gera-duvidas.html)

CSLL: Saiba tudo a respeito sobre essa contribuição

O ordenamento tributário brasileiro divide-se em impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Dentre as contribuições, podemos citar a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) como uma das fatias mais representativas da arrecadação fiscal, pois trata-se de um recolhimento que abrange uma grande quantidade de contribuintes, em diversos modelos de tributação. A seguir, saiba mais sobre essa contribuição e entenda como funciona o cálculo do seu pagamento.

O que é e quem está obrigado a pagar a CSLL?

A CSLL, com o objetivo de financiar a Seguridade Social, foi instituída pela Lei 7.689/88, tendo sofrido algumas alterações em outras legislações até chegar no formato atual.
As pessoas jurídicas domiciliadas no país, e a essas equiparadas, segundo a legislação do IRPJ, estão obrigadas ao recolhimento da CSLL. Como podemos ver, é um leque enorme de contribuintes; porém, a forma de apuração da base de cálculo varia bastante entre eles.
Sua alíquota é de 9%, com uma exceção para as empresas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e capitalização, que devem recolher a CSLL em 15% do seu lucro.

Como calcular a CSLL?

O cálculo da CSLL depende, basicamente, do regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Lucro Real
Com base no lucro real, a CSLL será apurada trimestralmente após a contabilização dos fatos do período, como vendas, impostos, custos e despesas, chegando no lucro. A particularidade desse regime tributário é que a base de cálculo deve ser ajustada no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), de acordo com as adições e exclusões exigidas pelo fisco. Após esses ajustes, aplicamos a alíquota da CSLL e chegamos ao valor a ser pago.
Dentro do lucro real, ainda é possível recolher a CSLL por meio de estimativa mensal. Nessa modalidade de cálculo, valem as regras para o lucro presumido, que veremos a seguir.
Lucro Presumido
O lucro presumido é um regime tributário mais simples de ser tratado que o lucro real. Não há a necessidade de apurar os fatos contabilmente, já que o fisco utiliza as chamadas alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa no período.
Primeiro, apura-se o faturamento do trimestre. Depois, para sabermos o lucro, aplicamos a alíquota de presunção, que pode ser de 32% para serviços gerais (com exceção de transportes de carga e serviços hospitalares) ou 12% para atividades de comércio. Após esse cálculo, basta aplicar a CSLL em 9% ou 15% para determinar o valor a ser recolhido no período.
Simples Nacional
Mesmo as empresas optantes do Simples Nacional devem contribuir com a CSLL, porém, essas não seguem as alíquotas básicas de 9% ou 15%, pois a premissa básica desse regime tributário é o recolhimento de diversos tributos em uma única guia mensal. Consulte as tabelas dos anexos de atividades do Simples e verifique a variabilidade da alíquota da CSLL de acordo com a receita bruta apurada nos últimos 12 meses.
Como é feito o pagamento da CSLL?
Com exceção do Simples Nacional, que recolhe seus tributos por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), os demais regimes recolhem pelo DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) nas agências bancárias da rede arrecadadora de receitas federais, devendo-se atentar ao código de recolhimento adequado ao seu perfil tributário.
Fonte: http://www.mercadocontabil.com/2017/05/csll-saiba-tudo-respeito-sobre-essa.html?platform=hootsuite

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

O Terceiro setor é constituído pelas instituições de interesse público, mantidas pela iniciativa privada, não possuindo fins lucrativos, é aquele que congrega as Organizações que embora prestem serviços públicos, produzem e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam o lucro financeiro com os empreendimentos efetivados, e sim, visam o bem estar social. Proporcionam à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.
O crescimento das instituições do terceiro setor, com atividades que buscam desenvolver o aprimoramento social nas comunidades, carece cada vez mais de instrumentos que as tornem uma atividade confiável diante a sociedade e o governo, e a Contabilidade como ciência social que é, possui esse instrumento, isto é, fornecer transparência as instituições do terceiro setor, e através dessa credibilidade, essas organizações poderão conseguir mais investidores para realizar a consecução de seus resultados.

A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

De grande importância é a contabilidade para o terceiro setor, pois, com auxilio desta, é possível demonstrar para a sociedade o trabalho que realmente vem sendo desenvolvido por parte dessas instituições sem fins lucrativos. Um dos grandes problemas encontrados por elas é a falta de confiabilidade por parte da grande maioria da sociedade, devido ao envolvimento de algumas dessas instituições em escândalos fraudulentos. Quanto mais clara for a mensuração de todo o processo operacional da entidade, mais positivamente esta será vista, e com isso, mais recursos poderão ser arrecadados. Daí a importância da transparência na contabilidade de recursos das ONG´s.

NORMAS BRASILEIRA APLICÁVEIS AO TERCEIRO SETOR

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 10.19.1.3, as entidades do Terceiro Setor são aquelas em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido e o lucro ou prejuízo são denominados, respectivamente, de superávit ou déficit. A contabilidade das Entidades do Terceiro Setor sofre algumas adaptações comparadas as do Segundo Setor. Mudanças estas, também, quanto a nomenclatura das Demonstrações Contábeis determinadas pela NBC T 3 ( Norma que determina as Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas pelas Entidades).

APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As Entidades do Terceiro Setor seguirão a mesma composição e forma de apresentação da Lei N. º 6.404/76, obedecendo às devidas adaptações feitas à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade 10.14, 10.16, 10.18 e 10.19. Entretanto, alguns termos deve variar no caso da contabilidade do terceiro setor. O conceito básico de Patrimônio Líquido é o mesmo tanto nas empresas quanto no terceiro setor. A equação patrimonial clássica não se altera, continua sendo o ativo menos o passivo. O que altera é a nomenclatura, ao invés de Patrimônio Líquido, é chamada de Patrimônio Social.

BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial é um demonstrativo que representa a situação estática do Patrimônio da Entidade, destinada a evidenciar quantitativa e qualitativamente, num determinado período, a adequada interpretação da posição patrimonial e financeira. O Patrimônio Líquido, segundo a NBC T “compreende os recursos próprios da entidade e o seu valor é a diferença entre o valor do Ativo e o valor do Passivo, que pode ser positivo, nulo ou negativo”. A NBC T, determina ainda, a substituição da conta Capital Social das organizações com finalidade de lucros pela expressão ‘Patrimônio Social’.

DEMONSTRAÇÃO DE SUPERÁVIT OU DÉFICIT DO EXERCÍCIO

A NBC T que trata das demonstrações contábeis para o Terceiro Setor, determina a alteração da nomenclatura de “lucro ou prejuízo do exercício” para ‘superávit ou déficit do exercício’. Esta demonstração tem por objetivo principal, nas entidades sem fins lucrativos, evidenciar todas as atividades desenvolvidas pelos gestores relativas a um determinado período de tempo, denominado de “Exercício”. Quanto às despesas e receitas, é de suma importância a orientação dada pela NBCT 10.16, para a adequada elaboração da Demonstração do Superávit ou Déficit.

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO SOCIAL

Segundo a NBC T, a “Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Social é a demonstração contábil destinada a evidenciar em um determinado período, as mutações nos resultados acumulados da entidade”. Na verdade, as informações contidas nesta, irá completar os demais dados constantes no Balanço e na Demonstração do Superávit ou Déficit. Explicando como e porque as Contas do Patrimônio Social modificaram-se durante determinado período.

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Este demonstrativo irá auxiliar a entender, como o próprio nome evidencia, a origem do recurso e como tais foram aplicados. O que se pode constatar é que independente da Demonstração, esta deverá ter títulos e terminologias claras para o leitor. Termos obscuros como “outras receitas” “outras contas a pagar” deverão ser evitados. Lembrando sempre que o doador, o parceiro, o voluntário, enfim, os que aportam recursos nestas Entidades esperam que seja cultivada a transparência quanto aos projetos, resultados obtidos e os recursos alocados.

Informação entre Parênteses

Esta é mais uma forma de explicação, contidas nos demonstrativos, para esclarecer sobre o título de um grupo, ou mesmo um critério de avaliação. Esta evidenciação deverá ser curta e clara, e para que isso ocorra é necessário conhecer a real utilidade dessa informação, do contrário poderá vir a prejudicar a informação contida na disposição principal.

Notas Explicativas

As Notas Explicativas formam um complemento às Demonstrações Contábeis, tornando-se parte integrante destas, acrescentando informações que por algum motivo não foram evidenciadas nas Demonstrações Contábeis.

Quadros e demonstrativos suplementares

Os quadros contribuem por evidenciar detalhes que deveriam conter nos demonstrativos tradicionais e que não são cabíveis no corpo destes. Já nos suplementares são apresentados demonstrativos contábeis de um ângulo diferente, sob outra perspectiva de avaliação e comparação.
Esta não é uma forma comumente utilizada no Brasil, aliás, estes quadros suplementares estão contidos nas próprias notas explicativas.

Comentários do Auditor

Embora, o parecer, tenha características voltadas para o controle e a fiscalização, este seria, também, uma fonte adicional de “disclousure”, de modo a proporcionar uma maior segurança ao usuário.
O conteúdo do Parecer compõe basicamente de três parágrafos, um que referencie as demonstrações consultadas, um outro parágrafo relatando a natureza e extensão dos trabalhos realizados e finalmente a opinião do auditor sobre os demonstrativos e relatórios estudados.
Mesmo se inserindo em um setor sem fins lucrativos, estas organizações precisam de organização contábil. Benefícios como doações, serviços voluntários e isenção de tributos podem se transformar em grandes problemas quando não há uma correta administração contábil e financeira. Mas alguns administradores ainda acreditam que não é necessária a assessoria contábil, quando, ao contrário, esta é fundamental para manutenção e desenvolvimento dessas entidades. Com relação à transparência exigida atualmente, percebe-se a necessidade de evolução da Contabilidade, uma vez que, as instituições sem fins lucrativos, em nosso país, elaboram suas demonstrações contábeis com base em modelos desenvolvidos para atender às necessidades de usuários ligados a instituições com fins lucrativos.
Fonte: http://www.cienciascontabeis.com.br/importancia-contabilidade-terceiro-setor/